Pergunta
Que eu tenha conhecimento não.
há 10 meses
0Exata Imoveis

Bruno.
Perguntador
há 10 meses
Tem algum embasamento juridico para ele exigir esses termos?
Fiz uma locação anual, porém o inquilino se recusou a entrar no imóvel e requereu diversas melhorias e após serem feitas desistiu do negócio. O inquilino quer o dinheiro de volta e o proprietário está exigindo que eu devolva minha parte (corretagem) e ele a parte dele.
Respostas (17)

Exata Imoveis
Imobiliária
Respostas: 24
há 10 meses
Que eu tenha conhecimento não.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.240
há 10 meses
Se já passou de 7 dias da assinatura do contrato, a multa deve ser cobrada e a corretagem paga.

Clicknet Imóveis
Imobiliária
Respostas: 11
há 9 meses
A corretagem e devida não tem que devolver nada, existe a multa da desistência.

Enrico Bonomo
Corretor de imóveis
Respostas: 123
há 9 meses
Situação complicada, o inquilino assinou o contrato? se não, pode e deve devolver o dinheiro para o cliente, bem como, deste modo, a locação não foi concluída portanto não houve serviço de corretagem sendo assim deve-se devolver o dinheiro. O que pesa é a reforma feita, pode-se brigar na justiça cobrando, mas é difícil o juiz pode entender que por ser benfeitorias beneficiam o proprietário, sendo assim, o melhor a fazer e desistir.

Sergio Luiz Miotto
Corretor de imóveis
Respostas: 29
há 9 meses
Se as clausulas contratuais foram cumpridas não tem porque devolver o dinheiro.

Raile Regnault
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 9 meses
Tem revisar o contrato de corretagem.

Carlos A. Soares

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 243
há 9 meses
Se houve a assinatura do contrato de locação, certamente essa desistência gerou prejuízos nesse caso. Assim, o contrato deve ter a cláusula com a multa respectiva para descumprimento etc. .

Ely Alves Pereira
Corretor de imóveis
Respostas: 133
há 9 meses
O contrato deve prever multa na rescisão do contrato.

Carlos Augusto Rocha
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 9 meses
Eu acho que você fez o seu trabalho e deve ser pago por isso, se posteriormente as partes não entraram em um acordo a responsabilidade é deles.

Penha Sewell


Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 333
há 9 meses
Pelo que eu saiba, você fez teu trabalho. É serviço prestado, não precisaria devolver.

Charles Pinto Peixoto
Corretor de imóveis
Respostas: 721
há 9 meses
Neste caso acho que você trabalha no ramo imobiliário e a lei diz que um imóvel para ser locado, precisa estar em plenas condições de moradia. Nós corretores devemos nos fazer sempre a seguinte pergunta antes de locar ou vender um imóvel. Eu moraria neste imóvel? em todo o processo de nosso trabalho existe um ítem chamado responsabilidade civil. No meu ponto de vista, faltou esta responsabilidade no negócio fazendo com que esta comissão não tenha sido merecida por você. Pensar só no dinheiro nos torna fracos como profissionais. Inclusive, você ainda pode ser acionado na justiça por perdas e danos por ambos os lados.

Val Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.896
há 9 meses
Se assinou o contrato junto com o Laudo de Vistoria, não tem como devolver.

Ana Paula Ribeiro Bichara Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 26
há 9 meses
Quando um inquilino faz uma locação anual, mas se recusa a entrar no imóvel e exige melhorias antes de decidir desistir do contrato, é importante conhecer os direitos e obrigações de ambas as partes conforme a legislação brasileira, especialmente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Patrícia Leal

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 214
há 9 meses
Tem que ver como foi feito o contrato.

Nayrob Santana
Corretor de imóveis
Respostas: 757
há 9 meses
Consulte o CRECI da sua cidade. A obrigação do corretor termina quando as partes fecham negócio. Você não tem culpa de após a assinatura do contrato, algo venha dar errado.

Grupo Expert Negociações Imobiliárias
Imobiliária
Respostas: 21
há 9 meses
Corretagem geralmente se recebe após 30 dias do inicio da locação. Salvo quando o locatário adianta aluguéis por livre e espontânea vontade. E nesse caso específico teria que ter um contrato assinado já ai caracterizaria quebra de contrato pelo inquilino.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.067
há 9 meses
O proprietário e o inquilino estão equivocados, o serviço como corretor foi prestado, se o inquilino desistiu ele tem que pagar multa, e o proprietário não é obrigado a fazer correções depois de contrato assinado, o inquilino tem que exigir as melhorias antes.