Thomas Babini

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Colunista desde: 01/2024

SOBRE O RESPONDEDOR:

Thomas Babini é Consultor Imobiliário com formação em Transações imobiliárias e economia internacional, está entre os TOP 500 corretores(as) possuindo um total de 35 artigos publicados e mais 57 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2021 atuando principalmente nos bairros Candeias, piedade e zona sul de pernambuco incluindo litoral, e já trabalhou em empresas como: Cbl empreendimentos e Hub nogueira.

O Que É Incorporação Imobiliária e Como Funciona

Negociação

O Que É Incorporação Imobiliária e Como Funciona

27/03/2024

A incorporação imobiliária é um processo fundamental no setor de construção civil, sendo a base para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, sejam eles residenciais, comerciais ou mistos. Essa operação envolve uma série de etapas e procedimentos legais que visam transformar um terreno em um empreendimento pronto para ser vendido aos futuros proprietários. O Processo de Incorporação Imobiliária Em termos simples, a incorporação imobiliária consiste na transformação de um terreno em um condomínio, seja de casas, apartamentos ou salas comerciais. Esse processo é realizado por uma empresa incorporadora, que assume a responsabilidade pela viabilização do projeto, desde a aquisição do terreno até a entrega das unidades aos compradores. O primeiro passo no processo de incorporação é a aquisição do terreno, que deve ser devidamente avaliado em relação à sua localização, viabilidade de construção e potencial de mercado. Uma vez adquirido, o terreno passa por um estudo de viabilidade técnica e econômica para determinar o tipo de empreendimento que será desenvolvido. Com base nesse estudo, é elaborado o projeto arquitetônico do empreendimento, que define a distribuição das unidades, áreas comuns, infraestrutura e demais características do condomínio. Esse projeto deve ser aprovado pelos órgãos competentes, como prefeitura e órgãos ambientais, garantindo que esteja em conformidade com as normas e regulamentações vigentes. Após a aprovação do projeto, inicia-se a construção do empreendimento, que pode ser realizada pela própria incorporadora ou por uma construtora contratada para executar a obra. Durante esse período, a incorporadora é responsável por garantir o cumprimento dos prazos, a qualidade da construção e o acompanhamento técnico da obra. Paralelamente à construção, a incorporadora também realiza a comercialização das unidades, promovendo o empreendimento e negociando as vendas dos imóveis ainda na planta. Esse é um momento crucial, pois a venda das unidades é fundamental para garantir o sucesso financeiro do empreendimento e viabilizar o seu término. Ao final da construção, as unidades são entregues aos compradores, que passam a ser os proprietários legais dos imóveis. Nesse momento, a incorporadora conclui o processo de incorporação imobiliária, transferindo a administração do condomínio para os condôminos e encerrando sua participação no empreendimento. Legislação e Normas A incorporação imobiliária é regulamentada pela Lei Federal nº 4.591/1964, conhecida como Lei das Incorporações Imobiliárias, que estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas no processo, bem como os requisitos necessários para a realização da incorporação. Além disso, existem normas técnicas e regulamentações específicas que devem ser seguidas para garantir a qualidade e segurança dos empreendimentos. Conclusão A incorporação imobiliária desempenha um papel fundamental no desenvolvimento urbano e na oferta de moradias e espaços comerciais. Por meio desse processo, terrenos são transformados em empreendimentos que agregam valor à cidade e proporcionam oportunidades de investimento e moradia para a população. Com uma base legal sólida e procedimentos bem definidos, a incorporação imobiliária contribui para o crescimento e desenvolvimento sustentável do setor imobiliário.

Mercado Imobiliário de Pernambuco: Perspectivas Favoráveis

Investimento

Mercado Imobiliário de Pernambuco: Perspectivas Favoráveis

27/03/2024

O mercado imobiliário de Pernambuco vislumbra um cenário promissor diante da iminência de um novo ciclo de grandes investimentos, tanto públicos quanto privados, que prometem impulsionar a economia local nos próximos anos. Empresas como OR, Vale do Ave, Moura Dubeux e MRV estão atentas a essa perspectiva, desenvolvendo estratégias de negócios para aproveitar as oportunidades que se desenham no horizonte estadual. O otimismo é alimentado pelo governo federal, cujos planos incluem a reativação de importantes projetos como a Refinaria Abreu e Lima, a Transnordestina e investimentos em estaleiros locais. A duplicação da Rnest e a retomada das obras ferroviárias representam apenas uma parcela dos investimentos previstos, que totalizam bilhões de reais. No setor privado, projetos como a implantação da Blau Farmacêutica, a construção do terminal de contêineres da APM/Maersk no Porto de Suape e a produção de veículos híbridos/elétricos no complexo automotivo da Stellantis Goiana destacam-se entre os investimentos programados, evidenciando um horizonte promissor para o mercado imobiliário. Empresas como a OR, conhecida por seu foco em empreendimentos de alto padrão, estão expandindo suas operações para todo o estado, abandonando sua identidade restrita à Reserva do Paiva e se tornando uma presença significativa em todo o território pernambucano. Da mesma forma, a Vale do Ave está fortalecendo sua presença no mercado imobiliário do litoral sul, enquanto a Moura Dubeux direciona esforços para atender à crescente demanda da classe média, com a criação da marca Mood. A MRV, por sua vez, confiante no panorama econômico favorável, planeja expandir suas operações em diversos municípios, como Paulista, Camaragibe e Jaboatão dos Guararapes, contribuindo para o fortalecimento do mercado imobiliário na região. Apesar do otimismo geral, Rafael Simões, presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), adota uma postura mais cautelosa, especialmente em relação ao Recife. A cidade, que figura entre as mais caras para se morar no Brasil, enfrenta desafios como a diminuição da oferta de imóveis novos e questões relacionadas ao acesso ao crédito e à regulação urbana. No entanto, Simões acredita que, com o aumento da renda acompanhado por medidas adequadas, o mercado imobiliário da capital poderá recuperar o fôlego dos anos anteriores. Em suma, o mercado imobiliário de Pernambuco está preparado para colher os frutos dos investimentos planejados, com empresas e investidores otimistas em relação ao futuro da economia local e às oportunidades de negócios que se apresentam.

Lote de Habitação Popular Deve Ser Quitado com Falecimento

Imóveis

Lote de Habitação Popular Deve Ser Quitado com Falecimento

04/03/2024

A 1ª Câmara Cível, de forma unânime, decidiu rejeitar o recurso apresentado pela Agência de Habitação Popular do MS contra uma ação de procedimento comum. Esta ação determinou que a apelante conceda uma quitação a um contrato particular de investimento social, emitindo assim o termo de quitação. A emissão do termo de quitação deve seguir o disposto no artigo 10 do Decreto nº 14.316/2015. Este artigo estipula que em caso de falecimento do beneficiário titular do contrato, a quitação deste será automática, removendo quaisquer encargos que recaiam sobre o imóvel. O processo relata que em setembro de 2013, o apelado e sua esposa compraram um lote em um conjunto habitacional por R$ 10.848,00, parcelado em 160 meses. Em maio de 2014, a esposa faleceu após complicações de uma cirurgia cardíaca. O apelado procurou por um seguro que cobrisse o falecimento do beneficiário, mas não encontrou tal cobertura no contrato. Após o falecimento da esposa, o apelado enfrentou dificuldades financeiras, dependendo apenas de sua aposentadoria e ficando inadimplente com as parcelas do lote. Em 2017, ele tomou conhecimento da Lei Estadual nº 4.715, que estabeleceu o Programa de Recuperação de Créditos, garantindo a quitação automática do contrato em caso de falecimento do beneficiário titular. Por isso, solicitou à Agehab a aplicação do benefício ao seu imóvel, mas teve o pedido negado sob a alegação de que o falecimento ocorreu antes da publicação da lei. A Agência de Habitação argumentou que, na data em que foi comunicado o falecimento da esposa, as prestações já estavam em atraso, o que contradiz as disposições da Lei nº 4.715/2015 e do Decreto nº 14.316/2015 para receber a quitação das parcelas não vencidas. Além disso, alegou que não houve proposta do interessado para quitar ou parcelar a dívida referente às parcelas vencidas e inadimplentes desde o falecimento da esposa até sua comunicação. O relator do processo, Des. João Maria Lós, afirmou que a legislação é clara ao determinar que a quitação do contrato é automática se o falecimento ocorrer em qualquer momento após a assinatura do instrumento. Em seu voto, o magistrado citou o artigo 12 da Lei nº 4.715/2015, que estabelece que em caso de falecimento do beneficiário titular do contrato, a quitação será automática a qualquer momento após a assinatura do instrumento, retirando quaisquer encargos sobre o imóvel. O desembargador também mencionou artigos do Decreto nº 14.316/2015, que regulamenta a lei estadual, especificando em quais casos a Agehab não concederá a quitação do contrato em caso de falecimento do titular. "Apesar das alegações da agência de habitação, fica claro que a beneficiária faleceu em 26/05/2014 e o autor só se tornou inadimplente em 30/01/2016. O artigo 9 do Decreto lista as situações em que o benefício da quitação por falecimento não será concedido, além de estabelecer que a quitação do contrato é automática se o falecimento ocorrer em qualquer momento após a assinatura do instrumento", escreveu o relator. Para o desembargador, o juízo de primeiro grau agiu corretamente ao reconhecer a aplicação da Lei Estadual nº 4.715/2015 para que o débito proveniente do contrato seja devidamente quitado devido ao falecimento da beneficiária.

Como Mei Pode Comprovar Renda no Financiamento Imobiliário?

Financiamento

Como Mei Pode Comprovar Renda no Financiamento Imobiliário?

04/03/2024

Com a pandemia de Covid-19, muitos indivíduos tiveram que repensar suas carreiras, resultando em um aumento significativo no número de microempreendedores individuais (MEIs). O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estima que atualmente existam 11,3 milhões de MEIs ativos no país. Ao considerar a compra de um imóvel, os MEIs enfrentam o desafio de comprovar renda para o financiamento imobiliário. Dado que podem comprometer até 30% da renda familiar mensal, os bancos precisam avaliar sua capacidade de pagamento para mitigar riscos de inadimplência. Nesses casos, os bancos geralmente requerem documentos específicos para comprovar a renda dos MEIs, e cada instituição possui suas políticas e exigências individuais. Abaixo estão alguns dos principais documentos que podem ser solicitados: - Documento oficial de identificação com foto, como RG e CNH;- CPF, caso não conste no documento de identificação;- Comprovante de endereço recente, como contas de luz ou telefone;- Comprovante de estado civil, como certidão de nascimento ou casamento;- Cópia do Contrato Social da microempresa e sua última alteração;- Extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses, para demonstrar a movimentação financeira;- Declaração de Imposto de Renda (IRPF) com recibo de entrega, como comprovante de renda;- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), para demonstrar recebimentos provenientes da atividade independente;- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), emitida por contador habilitado pelo CRC, para autônomos que não possuem carteira assinada. É essencial um planejamento cuidadoso e atenção aos detalhes para realizar o sonho da casa própria através do financiamento imobiliário. Manter uma boa pontuação de crédito é fundamental, pois isso influencia na aprovação do crédito. Além disso, é necessário organização e cuidado com a documentação e a parte financeira do negócio para evitar a negação da solicitação. Ao escolher o banco para financiar a casa própria, é importante analisar todas as condições, especialmente as taxas de juros, que impactam diretamente no custo do financiamento. O relacionamento do cliente com o banco também pode influenciar nas condições do crédito imobiliário. Recomenda-se consultar várias instituições bancárias e avaliar as melhores alternativas de financiamento. É vantajoso realizar simulações de financiamento imobiliário nos sites dos principais bancos para comparar taxas de juros, seguros, amortização e valores das parcelas. As instituições financeiras oferecem diversas linhas de crédito com condições variadas, portanto, é essencial encontrar a opção que melhor se adapte às suas condições financeiras.

Os Riscos da Compra e Venda de Imóveis sem Escritura

Cartório

Os Riscos da Compra e Venda de Imóveis sem Escritura

04/03/2024

A importância da escritura em transações imobiliárias A escritura de um imóvel é um documento essencial que atesta a propriedade do mesmo e confere ao proprietário o direito de vendê-lo e negociá-lo. Sem a escritura, torna-se desafiador para o proprietário comprovar sua capacidade de realizar transações imobiliárias. Para corretores de imóveis e compradores, a ausência desse documento é um sinal de alerta inicial. Portanto, é crucial interromper o processo de negociação e buscar meios para regularizar a situação do imóvel antes de prosseguir com o negócio. Isso garantirá uma negociação mais segura para o comprador, enquanto protege o corretor de possíveis responsabilidades legais no futuro. O papel do corretor de imóveis É importante que os corretores entendam que uma transação imobiliária pode ocorrer sem sua participação direta. Embora compradores e vendedores possam formalizar um contrato e reconhecê-lo em cartório sem a necessidade de um corretor, muitos optam por envolvê-los devido à tranquilidade que proporcionam. Assim como um médico oferece uma segunda opinião sobre uma condição de saúde, o corretor de imóveis é contratado para garantir que não haja problemas presentes ou futuros na transação imobiliária. Os riscos de transações imobiliárias sem escritura A venda de imóveis sem escritura, embora possível e até comum em algumas situações, acarreta sérios riscos. A regularização de um imóvel pode ser demorada e custosa, levando muitos a optarem por contratos informais, conhecidos como "contratos de gaveta". Essa prática abre espaço para diversos problemas, como a ocorrência de vendas duplicadas. Por exemplo, quando um imóvel é vendido para duas pessoas diferentes sem registro de escritura, surgem disputas sobre a verdadeira propriedade do imóvel, resultando em litígios judiciais e possíveis repercussões legais para os corretores envolvidos. Outro cenário arriscado é a venda de imóveis por parte de indivíduos que não são os verdadeiros proprietários, como herdeiros que negociam o imóvel sem o consentimento dos demais herdeiros. Isso pode levar a disputas legais e complicações para todas as partes envolvidas, incluindo os corretores. A importância da regularização A melhor prática é negociar apenas imóveis com documentação totalmente regularizada. Caso se depare com um imóvel sem escritura, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em direito imobiliário para evitar problemas futuros. Um advogado pode oferecer orientações sobre cláusulas contratuais necessárias, documentos exigidos e métodos de regularização do imóvel antes da conclusão da venda, garantindo uma transação segura para todas as partes envolvidas.

Como Serão Os Imóveis do Futuro?

Imóveis

Como Serão Os Imóveis do Futuro?

26/02/2024

Certamente, vou expandir o texto para atender à sua exigência de 632 palavras: A indústria da construção é um dos pilares fundamentais da economia, desempenhando um papel vital na geração de empregos e no impulsionamento do crescimento econômico. No último ano, testemunhamos um aumento notável na criação de postos de trabalho formais no setor, com um total de 112.174 novas contratações, conforme dados do Ministério da Economia. Esse crescimento representa não apenas um sinal de resiliência, mas também uma demonstração da importância estratégica da construção civil para o desenvolvimento socioeconômico do país. No entanto, apesar dos ganhos significativos em emprego, a indústria imobiliária enfrenta uma série de desafios que ameaçam sua sustentabilidade e crescimento a longo prazo. Um dos principais obstáculos é o aumento dos preços dos materiais de construção, que registrou um aumento alarmante de quase 30% nos últimos 12 meses até abril. Esse aumento substancial de custos tem repercussões diretas no preço final dos imóveis, tornando-os menos acessíveis para uma parcela significativa da população. Diante desse cenário, as incorporadoras têm adotado uma postura mais cautelosa em relação aos lançamentos de novos empreendimentos. Embora a demanda por moradias permaneça robusta, os altos custos de construção e a incerteza em relação à evolução dos preços têm desencorajado investimentos em novos projetos. Essa hesitação tem sido especialmente evidente no programa Casa Verde e Amarela (CVA), onde muitas incorporadoras estão reduzindo sua participação, afetando negativamente a oferta de moradias populares. Além dos desafios enfrentados pelo setor privado, o governo também diminuiu seu comprometimento com o programa CVA, cortando verbas orçamentárias destinadas à construção de moradias populares. Embora tenha havido uma reversão parcial dessa decisão, o financiamento insuficiente compromete a continuidade do programa e limita a capacidade do governo de atender às necessidades habitacionais da população de baixa renda. Essa redução de recursos para projetos habitacionais não apenas impacta a oferta de moradias, mas também prejudica a geração de empregos e retarda a recuperação econômica. Em um momento em que o país enfrenta altos índices de desemprego e incertezas econômicas, é essencial garantir investimentos robustos na construção civil, uma das principais locomotivas da economia brasileira. Além disso, as incertezas em relação à evolução da pandemia e o progresso lento da vacinação exacerbam a insegurança econômica, tornando ainda mais urgente a necessidade de medidas eficazes para estimular o crescimento econômico e criar empregos. Em resumo, é crucial que o governo e o setor privado trabalhem juntos para superar os desafios enfrentados pela indústria da construção e garantir que o setor possa continuar desempenhando seu papel vital na recuperação econômica do país. Investimentos robustos em habitação e infraestrutura são essenciais para impulsionar o crescimento econômico e criar um futuro mais próspero para todos os brasileiros.

Contrato Rescindido Por Problemas de Convivência

Negociação

Contrato Rescindido Por Problemas de Convivência

26/02/2024

A juíza do 4° Juizado Especial Cível de Brasília decidiu negar o pedido de indenização por danos morais feito pelo locatário de um imóvel cujo contrato foi rescindido após conflitos com o síndico e moradores do condomínio. A magistrada também rejeitou os pedidos feitos em nome do síndico. O autor alegou ter firmado um contrato de locação para residir em um apartamento por um ano, a partir de fevereiro de 2020. No entanto, afirmou que teve que sair do imóvel antes do término do contrato devido a acusações infundadas feitas pelo síndico do condomínio. Ele relatou que uma reunião dos moradores resultou em ata que mencionava um grande fluxo de homens em seu apartamento, além de queixas sobre barulho e visitas frequentes. O locatário não negou a presença de pessoas, mas explicou que as visitas eram para diversos fins, pois sua companheira, devido à pandemia, passou a trabalhar como massagista em casa. Ele argumentou que o síndico, em nome do condomínio, coletou assinaturas para um abaixo-assinado sem consultá-lo, o que resultou em uma notificação da imobiliária para desocupar o imóvel. O autor afirmou ter sido constrangido e sofrido danos morais devido às acusações do síndico, e pediu indenização, além da rescisão do contrato por culpa da requerida. Sem acordo na tentativa de conciliação, o síndico defendeu a improcedência dos pedidos do autor. Ele relatou que desde que o homem passou a morar no prédio, os moradores reclamaram do barulho e da movimentação constante de pessoas. O síndico mencionou um episódio de briga entre o autor e um visitante, que alegou ter ido ao apartamento para um programa, mas desistiu ao encontrar o homem lá. O síndico elaborou um abaixo-assinado, apoiado pela maioria dos moradores, pedindo providências. A juíza considerou que as ações do condomínio, representado pelo síndico, não foram ilícitas, pois ele apenas relatou à imobiliária os problemas de convivência causados pelo autor devido ao intenso movimento em seu apartamento, devido à sua atividade profissional. Para a magistrada, isso foi um exercício regular de direito, já que cabe ao condomínio, por meio do síndico, representar os moradores. Ela acrescentou que quem vive em condomínio deve respeitar as regras de convivência, especialmente em tempos de pandemia, onde a circulação deve ser restrita. Portanto, considerou que não houve irregularidades ou ilicitudes por parte de nenhuma das partes, e negou os pedidos do autor e do síndico. A sentença pode ser objeto de recurso.

Conheça a Moradia Modular, Que Cresce no Brasil

Imóveis

Conheça a Moradia Modular, Que Cresce no Brasil

26/02/2024

Algumas startups do setor da construção civil têm um sonho antigo: transformar o canteiro de obras em algo semelhante a um tabuleiro de peças, assemelhando-se a uma brincadeira com blocos de Lego. Com a produção de módulos elétricos e hidráulicos em fábricas, as construções tornam-se mais ágeis e exigem menos mão de obra especializada, uma tendência que está ganhando espaço no mundo todo, inclusive no Brasil, conquistando uma parcela significativa de um mercado avaliado em trilhões. O Do Zero Ao Topo, plataforma de empreendedorismo do InfoMoney, realizou uma análise sobre o mercado global e nacional da moradia modular e pré-fabricada, consultando especialistas e dialogando com duas startups brasileiras que atuam nesse segmento. Uma construtora brasileira, por exemplo, está apostando na expansão da moradia modular para aqueles que buscam alugar um apartamento. No entanto, essas startups enfrentam desafios consideráveis. Desde a necessidade de uma gestão e execução precisas até a aceitação das empresas tradicionais do setor da construção civil. A construção civil lida com cifras expressivas. Em 2019, o mercado foi avaliado em US$ 12,8 trilhões pela The Business Research Company. Para conquistar uma parte desse mercado, a moradia modular e pré-fabricada surge como uma promessa de eficiência. A produção industrial de módulos para a construção de propriedades visa obter economia de escala e cumprir prazos menores de entrega. Esses blocos são particularmente úteis para partes da obra com design repetitivo e para projetos com cronogramas apertados, como escolas e hospitais. Além disso, a construção fora do canteiro de obras reduz o impacto das mudanças climáticas e a dependência de mão de obra especializada. Segundo a consultoria McKinsey, a construção offsite tem potencial para aumentar a produtividade de cinco a dez vezes em comparação com o método tradicional de construção. O mercado de moradia modular e pré-fabricada foi avaliado em mais de US$ 129 bilhões em 2019 pela Global Market Insights. As construções em blocos devem crescer a uma taxa anual de 7,1% entre 2020 e 2026, ultrapassando US$ 174 bilhões no final do período. As razões para esse crescimento incluem a industrialização, a urbanização, o crescimento populacional (principalmente em países emergentes) e a demanda por edifícios mais sustentáveis (principalmente em países desenvolvidos). No Brasil, uma das startups que investe na construção modular é a Ambar, fundada em 2013. O objetivo é oferecer moradias acessíveis e reduzir o déficit habitacional estimado em 5,876 milhões de moradias em 2019 pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). A Ambar transfere as atividades do canteiro de obras para sua fábrica, produzindo paredes e componentes elétricos, hidráulicos e de saneamento. Essas peças são enviadas aos canteiros em kits de montagem, semelhante aos blocos de Lego, evitando desperdícios de materiais e mão de obra ociosa. Outra startup brasileira, a Brasil Ao Cubo, também atua na moradia modular, mas foca em construções comerciais. A empresa domina desde o projeto até a entrega das chaves, produzindo em ambiente industrial os sistemas elétricos e hidráulicos necessários, que são depois acoplados no espaço onde surgirá a propriedade. A pandemia de Covid-19 destacou a importância da moradia modular, com projetos sendo concluídos em um curto espaço de tempo, como os centros de tratamento construídos pela Brasil ao Cubo. A demanda por soluções ágeis e tecnológicas no mercado imobiliário vem crescendo, refletindo-se no aumento dos investimentos e no interesse de grandes empresas, como a Gerdau, que investiu na Brasil Ao Cubo. A ideia da moradia modular está sendo estendida até mesmo para o mercado de locação, com a construtora e incorporadora Vitacon lançando o Pixel Life, um projeto de aluguel modular em São Paulo. A flexibilidade nos layouts é um atrativo para os consumidores, que buscam soluções adaptáveis às suas necessidades futuras. O futuro da moradia modular promete crescimento, especialmente nos Estados Unidos, Europa e Ásia, mas também na África e América Latina. No Brasil, apesar dos desafios como a regulação e a mão de obra barata, o mercado está amadurecendo, e soluções inovadoras estão sendo desenvolvidas para enfrentar os obstáculos e atender às demand

Condomínio Não Pode Fiscalizar Ocupação de Área Pública

Condomínio

Condomínio Não Pode Fiscalizar Ocupação de Área Pública

26/02/2024

A juíza substituta da 2ª Vara Cível de Águas Claras manteve uma decisão que negou um pedido liminar feito pelo Condomínio Península Lazer e Urbanismo. O pedido era para que uma distribuidora de bebidas fosse proibida de colocar mesas, cadeiras e outros itens nas calçadas que ficam ao lado do imóvel ocupado pelo estabelecimento comercial. O Condomínio argumentou que a decisão foi tomada em assembleia pelos condôminos. Segundo os documentos apresentados, o local é um condomínio que possui áreas residenciais e comerciais, incluindo 39 lojas, das quais a distribuidora é locatária de uma delas. O Condomínio alega que a distribuidora estaria usando inadequadamente o espaço das calçadas ao colocar mesas e cadeiras, o que estaria obstruindo a passagem de pedestres e o acesso de pessoas com necessidades especiais ao condomínio. Por isso, em assembleia, ficou decidido que o estabelecimento seria notificado e multado caso não cumprisse a proibição. O réu, em sua defesa, argumenta que o Condomínio não tem o direito de impedir o uso da área pública. Além disso, apresentou uma reconvenção, na qual busca anular as cláusulas da convenção condominial que restringem o uso das calçadas e pede que o Condomínio seja condenado a pagar indenização por danos morais e materiais. Também solicita a anulação das deliberações da assembleia que restringiram o uso das calçadas, considerando ilegal a multa aplicada pelo Condomínio devido ao uso de uma área pública por particulares. Por fim, pede a suspensão da exigibilidade das multas que foram impostas e de outras que possam vir a ser aplicadas. Ao analisar o caso, a juíza constatou que a calçada usada pelo réu é uma área pública e ressaltou que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ninguém tem permissão para ocupar espaço público, a menos que seja estritamente de acordo com a legislação e após um procedimento administrativo regular. A magistrada afirmou que a responsabilidade de fiscalizar, permitir ou impedir a ocupação desse espaço é da administração pública e não do Condomínio autor. Segundo a decisão, se houver irregularidades ou violações do interesse público, cabe à administração tomar as medidas corretivas necessárias. Por outro lado, é responsabilidade do Condomínio apenas solicitar a intervenção da administração pública caso observe que o uso do espaço pelo réu não está em conformidade com as diretrizes estabelecidas, assim como com o interesse público da comunidade local. Portanto, a juíza concluiu que as multas impostas pelo Condomínio ao réu são inexigíveis, uma vez que o poder de polícia, fiscalização e aplicação de penalidades por eventuais irregularidades no uso de bens públicos cabe à administração pública. Assim, caso tenha havido algum pagamento, a quantia paga pelo réu deve ser reembolsada de forma simples. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.

Maior Transformação do Mercado Imobiliário Foi o Digital

Outras

Maior Transformação do Mercado Imobiliário Foi o Digital

26/02/2024

Luiz Antonio Nogueira de França, engenheiro civil e atual presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), compartilha sua visão sobre o mercado imobiliário brasileiro, defendendo a adoção de um modelo de desburocratização e eficiência semelhante ao dos Estados Unidos. França enxerga um futuro em que transações imobiliárias possam ser realizadas integralmente online, permitindo que indivíduos de diferentes países conduzam negócios imobiliários com facilidade, utilizando smartphones para assinar documentos e transferir fundos de forma segura. Antes de assumir a presidência da Abrainc, França acumulou uma vasta experiência como Diretor Executivo do Banco Itaú por 16 anos. Durante seu tempo no banco, ocupou o cargo de Diretor de Crédito Imobiliário de 2006 a 2015 e foi responsável pela implementação do Banco de Investimentos. Atualmente, ele também preside o conselho da Recuperadora Nacional de Crédito (Renac) e atua como conselheiro do Banco Inter e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Quando questionado sobre o impacto das recentes mudanças na Taxa Selic, França compartilha sua perspectiva otimista. Ele observa que, globalmente, há estudos que indicam o ponto de inflexão para o crescimento do mercado imobiliário em relação à taxa de juros. No Brasil, esse ponto-chave ocorre quando a taxa cai para abaixo de dois dígitos. Mesmo com possíveis aumentos na Taxa Selic no horizonte, França acredita que o financiamento imobiliário continuará a ser acessível, mantendo-se abaixo de dois dígitos, devido à composição dos juros da caderneta de poupança, que é uma fonte significativa de financiamento imobiliário no país. França destaca também o crescimento dos lançamentos imobiliários e das vendas de imóveis, especialmente no segmento de médio e alto padrão, no primeiro trimestre de 2021. Ele prevê um aumento ainda maior desses segmentos, particularmente em São Paulo, ao longo deste ano e em 2022, impulsionado pela recuperação econômica e pela vacinação em massa. Quanto à inadimplência no mercado imobiliário, França ressalta que a inadimplência em financiamentos para aquisição de imóveis difere daquela relacionada ao aluguel. Enquanto a inadimplência no aluguel pode levar a pedidos de despejo, a inadimplência em financiamentos resulta na perda do imóvel. No entanto, ele observa que a inadimplência no crédito imobiliário tem se mantido baixa e controlada, indicando a estabilidade do setor. França encara com otimismo o futuro do mercado imobiliário brasileiro, mesmo diante de desafios como o aumento da inadimplência em contratos de aluguel. Ele acredita que a retomada econômica, a redução do desemprego e o aumento da renda impulsionarão ainda mais o setor nos próximos anos.

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