Contrato Rescindido Por Problemas de Convivência

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Contrato Rescindido Por Problemas de Convivência

A juíza do 4° Juizado Especial Cível de Brasília decidiu negar o pedido de indenização por danos morais feito pelo locatário de um imóvel cujo contrato foi rescindido após conflitos com o síndico e moradores do condomínio. A magistrada também rejeitou os pedidos feitos em nome do síndico.

O autor alegou ter firmado um contrato de locação para residir em um apartamento por um ano, a partir de fevereiro de 2020. No entanto, afirmou que teve que sair do imóvel antes do término do contrato devido a acusações infundadas feitas pelo síndico do condomínio. Ele relatou que uma reunião dos moradores resultou em ata que mencionava um grande fluxo de homens em seu apartamento, além de queixas sobre barulho e visitas frequentes.

O locatário não negou a presença de pessoas, mas explicou que as visitas eram para diversos fins, pois sua companheira, devido à pandemia, passou a trabalhar como massagista em casa. Ele argumentou que o síndico, em nome do condomínio, coletou assinaturas para um abaixo-assinado sem consultá-lo, o que resultou em uma notificação da imobiliária para desocupar o imóvel. O autor afirmou ter sido constrangido e sofrido danos morais devido às acusações do síndico, e pediu indenização, além da rescisão do contrato por culpa da requerida.

Sem acordo na tentativa de conciliação, o síndico defendeu a improcedência dos pedidos do autor. Ele relatou que desde que o homem passou a morar no prédio, os moradores reclamaram do barulho e da movimentação constante de pessoas. O síndico mencionou um episódio de briga entre o autor e um visitante, que alegou ter ido ao apartamento para um programa, mas desistiu ao encontrar o homem lá. O síndico elaborou um abaixo-assinado, apoiado pela maioria dos moradores, pedindo providências.

A juíza considerou que as ações do condomínio, representado pelo síndico, não foram ilícitas, pois ele apenas relatou à imobiliária os problemas de convivência causados pelo autor devido ao intenso movimento em seu apartamento, devido à sua atividade profissional. Para a magistrada, isso foi um exercício regular de direito, já que cabe ao condomínio, por meio do síndico, representar os moradores.

Ela acrescentou que quem vive em condomínio deve respeitar as regras de convivência, especialmente em tempos de pandemia, onde a circulação deve ser restrita. Portanto, considerou que não houve irregularidades ou ilicitudes por parte de nenhuma das partes, e negou os pedidos do autor e do síndico. A sentença pode ser objeto de recurso.

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Thomas Babini

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