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Capa do artigo 'O Que Verificar Ao Alugar um Imóvel' na categoria Locação

O Que Verificar Ao Alugar Um Imóvel

Antes de celebrar um contrato de aluguel, revise as seguintes precauções principais que um locador deve tomar: 1. Não alugue o primeiro imóvel que encontrarA água não é boa em nenhuma circunstância, mesmo quando alugada. Pesquise bastante no site, caminhe por onde quer morar - ainda há muitos proprietários que não anunciam na internet - ou procure também uma imobiliária e analise todas as opções que eles têm. 2. GarantiaPara proteger o locador ou mesmo o locatário ao alugar um imóvel, normalmente é necessária uma garantia sobre esse arrendamento. São os mais comuns: Fiador: Esta ainda é uma das formas de garantia mais conhecidas, embora não seja mais amplamente utilizada. Dessa forma, o terceiro é responsável perante o credor e é ele quem será cobrado em caso de inadimplência. Covered Bonds: Esta opção é menos comum, embora cada vez mais em novos contratos.   .Aqui, o locador é representado por uma seguradora. É feito um pagamento mensal e, em caso de inadimplência, o proprietário do imóvel recebe o pagamento por meio da seguradora para garantir o valor da locação. Depósito: Você já deve ter ouvido falar desse tipo de garantia. Neste modelo, o locador paga antecipadamente o equivalente a 2 ou 3 meses de aluguel imediatamente após a assinatura do contrato. O dinheiro pode ser usado para garantir os últimos meses de aluguel, e até prisão, caso o contratante decida deixar o local com aviso prévio, caso o imóvel seja danificado na devolução. 3. Condições de propriedadeAs leis de arrendamento são muito claras sobre o status de proteção da propriedade. Ele determina que o imóvel está em boas condições de vida. Isso significa que os componentes sanitários devem ser instalados na propriedade e as conexões de luz e água devem estar funcionando.      4. Inspeção por escritoUma verificação por escrito de todos os detalhes do local é necessária antes de entrar na propriedade. Essa inspeção deve ser realizada sala a sala e incluir todos os detalhes do local, como janelas difíceis de abrir, telhas rachadas, pintura, estado elétrico e hidráulico, etc. Uma boa inspeção deve inclusive verificar possíveis problemas relacionados à estrutura, analisando trincas e outros pontos de propriedade. 5. contratoPreste muita atenção ao contrato que você assina ao alugar. Leia as leis de locação e não aceite termos injustos. Entre os principais itens do documento estão o prazo total da locação, o prazo mínimo, o valor do aluguel, o endereço do imóvel, as regras para recuperação do aluguel pelo prazo estabelecido e o custo do reajuste, que só pode ocorrer uma vez por ano à taxa contratada. 6. Saindo da propriedadeO momento da entrega das chaves sempre foi alvo de discussões entre inquilinos e proprietários/empresas imobiliárias. Isso acontece que  regras injustas se aplicam aos inquilinos. Um bom exemplo é a exigência de pintura. Os proprietários costumam pedir marcas e cores, mas não podem fazer esse pedido. Todas as contas incorridas neste meio tempo  a residência devem ser liquidadas. E o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que foi alugado para que possa ser alugado novamente sem maiores problemas ou perda de tempo.

Por Sebastian Araujo, em 15/02/2022.

Capa do artigo 'Dicas para Fazer um Bom Contrato de Locação' na categoria Locação

Dicas Para Fazer Um Bom Contrato De Locação

Para começar  , vamos fazer alguma observações com relação e procedimentos pertinentes a locação  de imóveis; As locações de imóveis, tanto residências (para fins de moradia) e as locações para Pessoas Jurídicas (CNPJ). Todos os procedimentos para uma locação estão dispostos na  Lei 8.245 de 18 de Outubro de 1991. comumente conhecida com a "A Lei do Inquilinato". A primeira providência requer a capação do imóvel e do cliente. Isso quer dizer que  envolve duas partes o "Locatário" e o "Locador a) Locatário: aquela pessoa que vai locar o imóvel (inquilino) b)Locador: aquele que detém o direito de  dispor o imóvel para locação (proprietário) Pode de acontecer na maioria das vezes o Locador do imóvel seja o próprio proprietário do imóvel. Na locação de imóvel deverá ser formalizado um "CONTRATO DE LOCAÇÃO), sendo que é comum contar com Cláusulas e Artigos, sendo que uma delas fala a respeito do prazo de duração da  locação. É comum que esse prazo no ultrapasse 30 (trinta) meses. Apesar que isso seja praxe e ser um padrão de mercado, a Lei do inquilinato permite que contratos sejam celebrados com qualquer prazo. Os contratos com períodos inferiores a 30 (tinta) meses, quando sejam prorrogados automaticamente, para que o Locador venha reaver o imóvel, deverá apresentar a chamada "Denúncia Cheia" ( também conhecida como Denúncia Motivada, ou então o Locador apresentar reis motivos em querer o imóvel de volta entrando em acordo com o Locatário. Para que esse processo seja verdadeiro e transparente e que não  venham a gerar quaisquer  dúvidas  quanto a real situação do  Imóvel que pretende apresentar para Locação é realizando um  "Vistoria de Entrada" onde descreve todos os itens relacionados a conservação e estado imóvel a ser locado.  Essa atividade é fundamental e deve, obrigatoriamente, estar presente no procedimento de locação. É na Vistoria de Entrada que se descreve de forma detalhada o imóvel a ser Locado. suas condições, estrutura, assim como todo e qualquer equipamento e acabamento existente no imóvel. O mesmo procedimento deverá ser feito quando o locatário deixar o imóvel, sendo que se providenciará uma Vistoria de Saída, levando em conta no que foi levantado na Vistoria de Entrada. Em suma, um om contrato de locação deverá ser bem redigido para evitar que problemas venha a surgir, tanto na entrado do locatário quando da saída deste. Principais itens que deverão constar em um contrato de locação: a) uma descrição do imóvel a ser locado, tais como, endereço completo, número, descrição dos cômodos, além de o número de vagas de garagem. b) valor da locação (aluguel) que deverá ser pago mensalmente ao Locador. c) qualificação completa do Locatário e Locador ( para o locatário apresentação de todos os documentos, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF, Comprovante de Residência, Informações  bancárias, Comprovante de rendimento ). c) informações sobre a multa contratual e uma cláusula caso o Locatário não cumpra com suas obrigações. d) lista de despesas que são de responsabilidade do Locatário tais como, taxa condominial (se houver), contas de água (se houver) e luz entre outras, do Locador, do Locatário, do Fiador (se houver) e de 2(duas) testemunhas. Espero ter dado aqui algumas informações que venha lhe ajudar quando for fazer uma locação.    

Por Carlos Freitas, em 26/01/2022.

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A Importância Do Prazos Do Contrato De Locação Residencial

      A Lei n. 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, procurou conceder proteção e estabilidade à moradia dos locatários. Dessa forma, os efeitos de contratos de locação residencial celebrados com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses são diferentes daqueles celebrados com prazo inferior a 30 (trinta) meses.             Com efeito, o artigos 46 e 47 do Diploma Legal acima mencionado assim estipularam:             Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir -se -á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.          Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:            I - Nos casos do art. 9º;          II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu     emprego;      III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;         IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;           V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.                   Como se percebe, o legislador estabeleceu uma “penalidade” para aqueles locadores que optam por pactuar contratos de locação com prazo inferior a trinta meses e isso se reflete na impossibilidade de retomar por denúncia vazia (sem justificativa) o imóvel ao término do prazo. Assim sendo, uma locação de um ano, por exemplo, ficará automaticamente prorrogada quando chegar ao fim, limitando-se o pedido de retomada às hipóteses de denúncia cheia ali previstas, quais sejam,  1) mútuo acordo; 2) prática de infração legal ou contratual; 3) falta de pagamento do aluguel e demais encargos; 4)realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; 5) extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu  emprego; 6) uso próprio, de cônjuge ou companheiro do locador, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio e 7)se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento. Não sendo o caso de nenhuma dessas sete justificativas, o imóvel só pode ser retomado por denúncia vazia (sem justificativa) quando a vigência ininterrupta da locação alcançar cinco anos.         Por esse motivo, se o locador não vislumbra que em um futuro breve precisará do imóvel para uso próprio, o recomendado é sempre que o contrato de locação de imóvel residencial seja pactuado com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, a fim de possibilitar sua retomada por denúncia vazia (sem justificativa) ao término do prazo.

Por Daglia Santis, em 21/09/2021.

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Vale A Pena Comprar Ou Alugar Um Imóvel?

Vale a pena comprar ou alugar  um imóvel? Essa pergunta acho que todos já se fizeram ao menos uma vez, vale a pena comprar um imóvel ou alugar para moradia? Ter o imóvel próprio seja ele adquirido via financiamento ou à vista, ou morar de aluguel para sempre ? Pelo o que vejo, ultimamente muitas pessoas estão indo para o aluguel, e aplicando o dinheiro quer seria para compra da casa em ações por exemplo.  O porque é simples, comodidade de morar aonde quiser, sem custos como IPTU ( geralmente, alguns contratos o inquilino que paga o IPTU ou condomínio)  geralmente os contratos duram 12 meses sem pagamento de multa, então caso tenha enjoado daquele bairro ou daquela cidade, tem a possibilidade de se mudar sem problema algum. Já a casa comprada é outra coisa, principalmente se for financiamento longo, como os de 30 ou 35 anos, tem a possibilidade de vender mesmo financiada? sim tem, porém o valor aplicado não será recuperado devido ao juros que o banco cobra no hora do financiamento. Porém o outro lado da moeda, se você não pretende se mudar de cidade, tem um bom emprego naquela região e tem o sonho de ter o próprio imóvel, adquirir a casa é uma realização. Vamos ao um exemplo. Vamos supor que você pretende adquirir um imóvel que custe R$ 500 mil reais, e você tem esse valor à vista, que será usado totalmente para a compra do imóvel e valores de documentação. Esse mesmo valor aplicado em um rendimento de 10% ao ano, daria mais ou menos de rendimento mensal de  R$ 2700 reais, um belo salário. Nessa situação será que não iria compensar alugar um imóvel de R$ 1500, e ainda ter um lucro mensal de R$1200 por mês?  Seria bom né ?  Antes de comprar um imóvel, veja todos os custos, valor de entrada, taxa de juros, não é vergonha morar de aluguel, muitas pessoas ricas moram de aluguel, e aplicam o dinheiro para ter rendimentos mensais, como se fosse um segundo salário. Lembrando que o imóvel com o tempo pode se valorizar  ou perder valor, isso só o tempo dirá, vai depender muito do mercado e atual situação do pais.  

Por Dener Pires, em 25/07/2021.

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Dicas Para Fazer Um Bom Contrato De Locação

Dicas de como fazer um bom contrato de aluguel- O contrato de aluguel começamos com os  dados pessoais do locador e do locatário, nome completo, CPF, RG, profissão, endereço completo. Dados do objeto no caso o imóvel com o  endereço completo, se tiver vaga de garagem . detalhar o tipo de garagem.  Período do contrato, o prazo ideal estabelecido pela lei é de 30 meses, a rescisão ocorre automaticamente, autorizando o Locador a pedir o imóvel a qualquer momento, desde que seja respeitada o prazo de 30 dias para que o Locatário desocupe o imóvel. Valor do aluguel deve constar no contrato tanto em numero quanto por extenso, sempre em moeda nacional, Colocar também a forma do pagamento, se é por depósito bancário ou transferência bancária, colocando assim os dados da conta do Locador. Estabelecer a data de pagamento do aluguel, que precisa ser respeitada pelo Locatário, e no caso de atraso de pagamento, deve ser pago um valor que precisa estar especificado no contrato. Em relação ao reajuste, deve ser colocado uma cláusula específica de correção monetária. No contrato também se descreve as despesas que serão de responsabilidade do  Locatário, tais como: Iptu, condomínio, água, luz, e outras contas que Locatário fizer uso como: internet, TV a cabo e etc. Definir também no contrato qual será a garantia que o Locatário  usará, fiador , seguro fiança, caução  . É colocado também a multa rescisória de quebra de contrato, geralmente equivale a 3 meses do valor do aluguel, contudo o corretor deve fazer a  mediação entre Locador e Locatário, para definirem qual vai ser o valor da multa.  É anexada ao contrato, o termo de vistoria, nela  será descrito como o imóvel se encontra no momento da locação, seria muito bom também ser anexada as fotos do imóvel.  É  necessário fazer a vistoria do imóvel  na entrega das chaves também,  quando finda o contrato de locação. Assinaturas, para que o documento tenha valor, é necessário que as partes envolvidas assinem, e reconheça a firma em cartório.  Com esses cuidados, com certeza o corretor que estiver a frente dessa negociação, não terá problemas futuros          

Por Celia Graciolli, em 30/06/2021.

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O Que Verificar Ao Alugar Um Imóvel

O que verificar ao alugar um imóvel, bom em primeiro lugar o cliente interessado têm que verificar as condições físicas  do imóvel, verificar a parte elétrica, a hidráulica, procurar saber se foi feita recente , ir no quadro de luz e verificar se esta tudo ok, procurar se existe alguma infiltração,  e etc. Importante também antes de fechar uma locação, observar a localização do imóvel,   a primeira coisa e a rua, se é de transito,  se existe comércio embaixo do prédio que vai no futuro te dar problemas, se tem facilidade para  o seu dia dia tais como: comercio próximo, ponto de ônibus, metrô, colégios, supermercados, e etc. Nos dias    de hoje uma questão importantíssima,  e as vezes é o que pesa muito na hora de alugar, é a tranquilidade do local,  as pessoas sempre além de gostar do imóvel, o que acaba sendo mais importante é a segurança do ir e vir, então sempre que for olhar um imóvel,  se no caso de você não saber nada do local, procure saber com quem conhece, se aquele bairro é calmo, se existe alguma comunidade próxima, se ocorre muitos assaltos, roubos, é sempre bom se prevenir. Outra coisa que também é importante verificar, a vizinhança, sempre é bom saber quem vai ser seus vizinhos, muito bom para te informar é o porteiro do prédio.  E para não ter problemas futuros, procurar lê  sempre  as regras do condomínio, se o condomínio tiver infraestrutura, como que funciona, o que esta incluído no valor do condomínio que você paga, existem condomínios que você têm um limite por ano para usar o salão de festas no caso de garagem, se é na escritura, demarcada, ou do condomínio, caso você tenha um bichinho de estimação, têm prédios que não pode passar pela portaria com o animalzinho, no caso de próximo a praia, existe uma torneira para você lavar os pés e o acesso é pela entrada de serviços, e outras situações que , para você ser um bom morador e não ter problemas, sempre bom se inteirar de tudo, e das leis que rege no condomínio. Espero ter ajudado com essas informações.

Por Celia Graciolli, em 30/06/2021.

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Dúvidas Sobre Contratos De Aluguel

Boa parte das pessoas recorrem a locação como forma de garantir um bom lugar para viver, porem é muito importante ficar atento antes de fechar um bom negocio. Com esses cuidados é possível evitar diversos problemas com a imobiliária ou com o próprio proprietário se for uma locação direta. Existem vários pontos importantes que não podem ser esquecidos, como valores, obrigações do inquilino, o que está permitido fazer ai longo da sua permanência. O contrato de locação serve para passar temporariamente ao inquilino o direito de morar em um espaço que não é seu. Por isso no contrato deve constar todos os detalhes que envolva essa negociação, das informações básicas a uma descrição minuciosa da propriedade, vigência, valor e etc. É bem provável que o proprietário faça algumas exigências como seguro-fiança, caução fiador, etc. para garantir que o inquilino cumpra com suas obrigações. O proprietário pode escolher para quem ele aluga seu imóvel por diversas razões como por exemplo não locar para moradores que possuam pets. Os valores das mensalidade podem sofrem aumento anual conforme mencionado no contrato de locação. O pagamento do IPTU deve ser realizado por quem mora no imóvel, logo o responsável pelo pagamento é o inquilino. Por outro lado existem gastos pontuais como reformas emergências de hidráulica ou elétrica que não constam no contrato deve ser pago pelo proprietário do imóvel. Por isso a leitura do contrato deve ser muito bem analisado pelo inquilino. Na maioria dos contratos o inquilino deve cuidar do imóvel como se você dele, deve modo será preciso devolver o imóvel do jeito em que recebeu. É proibido realizar qualquer mudança estrutural no imóvel e sempre que houver a necessidade de alguma reforma comunicar antes de qualquer coisa o proprietário. Ao final do prazo do contrato o proprietário pode solicitar a devolução do imóvel ou a renovação do contrato por mais um prazo, bem como o inquilino também pode devolver o imóvel ao final do contrato sem nenhum ônus. Lembrando que se o inquilino decidir devolver o imóvel terá que ser feito uma vistoria do mesmo e qualquer divergência com o que lhe foi entregue terá que fazer as adequações necessárias.

Por Alexandre Butkevicius, em 17/06/2021.

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Dicas Para Alugar Um Imóvel Rápido

Dicas para alugar um imóvel rápido é o nosso tema de hoje. Se você é proprietário de um imóvel e quer acelerar a locação dele então continua lendo esse artigo até o final que as dicas apresentadas aqui servirão como um ótimo norte a te ajudar com esse processo. Anuncie Seu Imóvel No Preço Certo Hoje, um dos maiores desafios que os corretores de imóveis e os proprietários enfrentam é entender o preço certo de cada imóvel. Para os proprietários, quanto mais alto melhor. Na teoria, para o corretor também, afinal de contas, desse jeito a comissão seria maior. Entretanto, imóveis anunciados acima do preço de mercado não só não geram comissões e mensalidades maiores como também demoram MUITO tempo para serem locados. Então, entender qual é o valor real do seu imóvel no mercado é fundamental para garantir maiores chances de fechamento, fique atento. A Condição do Imóvel Hoje, mais do que nunca, tenho visto inúmeros imóveis em estados bem degradados disponíveis para locação, deixando o custo de reforma e cuidados com o inquilino que "faria ao seu jeito". Essa é uma prática muito comum. O resultado dela é dias e mais dias esperando o cliente ideal que vai apontar todos os defeitos possíveis e mais alguns para tirar cada centavo do aluguel que você está pedindo. Então, antes de anunciar para aluguel, faça uma pintura, cuide dos armários, deixe-o apresentável para quem vier visitar já se ver morando alí. Cá pra nós, uma pessoa se ver morando em um imóvel "detonado" é bem difícil, concorda? Você se vê morando em algo assim? Tenho certeza que não. Tire Fotos de Boa Qualidade e Grave Vídeos As fotos, no passado já foram excelentes para crescer o desejo do cliente, porém, com tanta diferença entre fotos e o imóvel real, com relação aos cuidados, hoje o vídeo vem ganhando cada vez mais destaque. Então, além de ter o cuidado de ajeitar o imóvel, cuidar para tirar boas fotos (pode ser com smartphone do vizinho, da tia, do irmão, do filho, mas precisa ter boa qualidade, afinal de contas estamos falando de alugar rápido. Quanto mais fieis forem fotos, vídeos e descrição, maiores as chances de o cliente alugar de primeira. Valorize o Entorno na Hora da Apresentação Na hora de anunciar seu imóvel, fale sobre todos os benefícios de morar aí. O que tem perto (ou longe caso o objetivo seja sair da "agonia" da cidade grande), facilidades como mercado, padaria, salão de beleza, barbearia, etc.. Quanto mais facilidades no entorno, mais valorização conseguirá. Faça Divulgação em Sua Rede de Amigos Todos os nossos amigos têm outros amigos que, consequentemente, tem mais amigos. Então buscar o cliente certo em nossa rede de contatos pode ser uma ótima alternativa para agilizar o processo. Anuncie nos portais e anuncie com uma imobiliária de confiança, esse é o jeito mais seguro de fazer negociações melhores, com menos risco de dor de cabeça ao final do contrato. Conclusão Chegamos ao fim de mais um artigo. Espero que tenha gostado e que comece a fazer os passos acima para acelerar o aluguel do seu imóvel.

Por Gabriel Nunes, em 15/05/2021.

Capa do artigo 'Retomada do Imóvel Locado Pelo Locador Durante o Contrato' na categoria Locação

Retomada Do Imóvel Locado Pelo Locador Durante O Contrato

Retomada do imóvel pelo locador durante o contrato Uma situação prevista na Lei do Inquilinato 8.245/91 não deixa espaço para interpretações, mas uma parcela de proprietários ainda desconhece ou simplesmente prefere ignorar. Diz respeito a impossibilidade de o locador livremente encerrar a locação no curso do contrato durante o prazo determinado. Somente ao locatário é concedido o direito de desocupação indenizando o locador. A lei prevê a situação de encerramento do contrato promovido pelo locador do imóvel residencial nos artigos 46 e 47. O artigo 46 determina que nos contratos com prazo MAIOR que 30 meses, o encerramento pode ser proposto por término do tempo em meses, contratado ou por denúncia vazia, isto é, simplesmente porque o locador não quer mais continuar. O artigo 47 determina que contratos com prazo MENOR que 30 meses renovam-se automaticamente por tempo indeterminado e somente em casos de denúncia cheia(motivada) o locador poderá desfazer a locação ou após transcorridos 05 anos por término do prazo legal. Por fim, temos o artigo 9.º que permite a desocupação a qualquer tempo se de comum acordo as partes não desejarem continuar. Fato que condiciona a concordância do locatário em também desejar encerrar o contrato. O que mais escutamos de locadores é que "o imóvel é meu e faço com ele o que bem entender" e "meu imóvel, minhas regras" ou "sempre fiz assim e nunca tive problemas", mas não é bem assim. Ao disponibilizar o imóvel para obter renda de aluguel transfere-se a posse direta por contrato e o locador permanece com a indireta. A mesma somente poderá ser retomada conforme a lei.  Nos casos de infração contratual há proteção. Não seria o legislador negligente ao ponto de permitir que um locatário problema ou inadimplente pudesse permanecer no imóvel. Assim, na falta de pagamento do aluguel, o inquilino que incomoda ou descuida do imóvel estará sempre sujeito ao despejo.  Na prática as locações administradas por imobiliárias e Corretores de Imóveis na maioria das vezes segue a legislação até porque não segui-la implica em responsabilidades para o profissional que tem o dever de conhecer a lei e orientar. Nem se deve admitir que um profissional a desconheça, mesmo sob o argumento de que "aqui a nós fazemos assim". Na locação direta entre as partes é comum inclusive, escândalos do locador na porta da casa, ameaças, invasão do imóvel jogando os pertences na rua, porque a maioria dos locatários mesmo que conheça seus direitos, não vai á justiça buscar indenização. De 12 a 24 meses de aluguel atualizado é a indenização mesmo que, usando a justiça gratuita leve, meses e anos para uma sentença. Também não resolve clausula contratual que permita pedir a devolução porque o artigo 45 anula esta e todas as que forem contrarias a lei. Um bom profissional elabora um contrato de forma que na justiça as partes discutam suas divergências, nunca o conteúdo deste contrato. A desocupação de comum acordo prevista no artigo 9.º é uma forma de retomar o imóvel. Para isso o locatário tem que estar insatisfeito com o local onde reside e também desejar desocupar. Por vezes isso não ocorre sem problemas, ambos acordam uma indenização que cubra os custos do contrato atual e do futuro e tudo se resolve. Em outras o locatário até deseja colaborar com o locador, mas não tem como por falta de recursos, por problemas cadastrais entre outros. Por último temos os locatários, poucos, mas existem, que visualizam uma boa oportunidade de ganhar dinheiro cobrando valores excessivos para concordar em desocupar. Do ponto de vista da justiça, desconheço ação judicial com sentença a favor do locador independente dos motivos alegados. Concluindo. Ao disponibilizar o imóvel de sua propriedade á terceiros para locação residencial esteja ciente que você não vai precisar do seu bem durante o período do contrato porque do contrário não custará barato negociar com o locatário uma desocupação de comum acordo. 

Por Maria ângela Camini, em 29/04/2021.

Capa do artigo 'Como Funciona o Depósito Caução no Aluguel' na categoria Locação

Como Funciona O Depósito Caução No Aluguel

Caução de Aluguel que também pode ser chamado de "Cheque caução" ou " Deposito Caução",  é uma forma de  garantia que o locador recebe do inquilino como  segurança na  locação, menos comum de ser utilizado hoje em dia, esta mais sendo solicitado o "titulo de capitalização", que explicarei em outro momento. Essa garantia locatícia poderá cobrir tanto à carência dos pagamentos, quanto à eventuais danos que possam ser causados pelo locatário do imóvel. ( em alguns casos, não é aceito como pagamento de alugueis tudo depende de acordos entre partes e contrato pré-estabelecido, já existem contratos que não aceitam, pois o locador não recebe juros e multa muitas vezes, como receberia caso o inquilino pagasse atrasado no mês. ) Em alguns casos de apartamentos, estão sendo solicitados como garantia, 3 alugueis, mais 3 condomínios e 3 IPTUs, como alguns inquilinos realmente acabam usando os meses de caução sem pagar os últimos meses de sua  saída  o proprietário garante pelo menos de não ter o prejuízo de pagar condomínio e IPTU para o inquilino.    Por este motivo mesmo, o caução não tem sido muito adotado ultimamente, pela insegurança do proprietário em ter o imóvel de volta, como entregou , e ou receber o valor .sem problemas e não ter que acionar advogados, por conta própria.  A  maioria das vezes o caução são 3 alugueis, pagos antes de entrar no imóvel, depositado em conta poupança( do proprietário ou da imobiliária, dependendo de acordos) que será corrigido pela poupança e devolvido no termino do contrato com a devida correção, caso o imóvel esteja nas condições em que foi encontrado, ou retido para reparos caso não esteja conforme vistoria anterior. Na saída do imóvel ( entrega de chaves ) depois de feita a vistoria de saída (laudo) o deposito será devolvido, ou em caso de avarias, um profissional será cotado para o reparo do dano, e o valor será descontado, caso alguma conta não tenha sido paga ... e  em alguns casos também  os dias de reparo usados  serão descontados.  A vistoria é feita na presença do proprietário, Existem outras formas de deposito, como bens, carro, casa, motocicleta, etc... mas não é tão comum. 

Por Penha Sewell, em 29/04/2021.