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Multa Proporcional No Aluguel
Das perguntas mais recorrentes em nosso fórum é com relação multa, tempo de contrato, por isso, resolvi escrever este artigo e espero poder ajudar todos vocês. Tempo de contrato residencial:- o Artigo 46 da lei 8.245/91 a chamada lei do inquilinato, prevê o tempo mínimo de 30 meses, podendo ser inclusa ou não as chamadas clausulas que com 6, 12, 18, 24 meses locatário - inquilino - poderá sair se cumprir o prazo mínimo estipulado sem pagamento de multa. Atente-se que: as clausulas de saída são unilaterais, onde apenas o inquilino pode sair e o proprietário não pode solicitar o imóvel, em caso de clausula bilateral o juiz pode cancelar a clausula leonina que favorece o proprietário. Juliano, tenho contrato de 30 meses com clausula de 12 meses, estou há 11 meses e sai da casa, pago multa? E Qual o valor da multa, é de 1 mês? R: Sim, deverá pagar a multa proporcional a que constar em contrato, normalmente 3 meses proporcionais. SEGUE FÓRMULA:- Aluguel: R$ 1.000,00 / TC = Tempo de Contrato = 30 meses / TR = Tempo Restante = 19 meses [(Ax3) : TC] x TR [(1000x3) : 30] x 19 [3000 : 30] x 19 100 x 19 = 1900,00 R: 1.900,00 Multa proporcional Supondo que o contrato seja de 30 meses com clausula de 12 meses, onde, após 12 meses, deverá avisar proprietário ou imobiliária que deixará o imóvel, para, portanto, se sair com 12 meses certinho, sem necessidade de pagamento de multa. Juliano, completei 12 meses e sai sem avisar a imobiliária, preciso pagar alguma coisa? R: Sim, se não avisou com 30 dias dias, pagará a multa de 30 dias, pois, um direito seu não apaga seu dever, e seu dever é sempre em qualquer momento do contrato avisar com no mínimo 30 dias de antecedência, a não ser que saia durante contrato com ciência da multa proporcional. Juliano, contrato de 30 meses com clausula de 12, fiquei 18 meses e quero sair, precisarei pagar a multa? R: Se seu contrato estipular que após 12 meses poderá sair sem pagamento da multa e não "DENTRO DE 12 MESES" sim, basta avisar a imobiliária ou proprietário com até 30 dias de antecedência que estará deixando o imóvel para que não haja multa, mas, se houver o "Se sair DENTRO de 12 meses não pagará multa" deverá pagar a multa proporcional ao tempo restante, pois, quer dizer que precisaria sair exatamente dentro do 12 mês. Deixe sua pergunta e seu like, isso me motiva a buscar mais informações para poder ajudar.
Por Juliano Cardoso, em 22/02/2023.

Como Reajustar O Aluguel?
Aqui está uma das perguntas mais realizadas no fórum "Como reajustar meu aluguel?" ou similares a esta, então, a minha intenção é ser o mais didático possível, vamos lá? Primeiro:- é preciso saber que para reajustar o aluguel, será sempre o mês de aniversário, indexado pela índice acumulado até o mês anterior, para ser cobrado no mês seguinte ao do aniversário; Exe: Aluguel faz aniversário em Fevereiro, o índice será o acumulado até Janeiro (Fev/22 a Jan/23) para vir cobrança no aluguel de Março... (sempre será cobrado no 12° "décimo segundo" mês do pagamento, está conta é para quem apresentou fiança e começou morar primeiro para pagar depois) Segundo:- Ler e entender qual é o índice de reajuste em seu contrato, normalmente usa-se o IGP-m (Índice Geral de Preços - Mercado), mas, os efeitos pós covid-19 tem feito o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) um índice mais justo para aplicação de reajuste no aluguel ou na ausência dele outro que tenha maior inflação: Terceiro:- O portal que utilizo para acompanhar variação de índices de juros é o (www.portal.fgv.com) Nesta situação o acumulado de 12 meses até Jan/23 é de 3,79% Sabendo que:- Aluguel = R$ 1.000,00 com vencimento em Fevereiro de 2023, o indice de reajuste é o IGP-m que no acumulado de Fev/2022 a Jan/2023 foi de 3,79% FORMULA: AR = A x (IGP-m) + A AR = 1.000,00 x (3,79%) + 1.000 (3,79% é 0,0379 dividido por 100, retira o %) AR = 1.000 x 0,0379 + 1.000 AR = 37,90 + 1.000 AR = 1037,90 (AR = Aluguel Reajustado / A = Aluguel) A partir de março de 2023 o novo aluguel deverá ser pago no valor de R$ 1037,90 Este método de reajuste serve para qualquer indexador que houver em contrato, lembrando sempre que paga-se em março quem apresentou algum tipo de fiança (fiador, seguro, caução ou outro) se não houver fiança e o inquilino começou pagando o mês para morar, ele não pagará o reajuste em março e sim em fevereiro, pois, o reajuste deve ser cobrado no 12° (décimo segundo mês do pagamento)
Por Juliano Cardoso, em 17/02/2023.

10 Dicas Para O Proprietário Alugar Um Imóvel Rápido
Alugar um imóvel pode ser um processo demorado e desafiador, especialmente se você é o proprietário. Aqui estão 10 dicas para ajudá-lo a alugar seu imóvel rapidamente: Ofereça uma boa apresentação: Certifique-se de que seu imóvel esteja limpo e organizado antes de começar a procurar inquilinos. Uma boa apresentação ajudará a atrair mais compradores e aumentar as chances de encontrar alguém rapidamente. Anuncie seu imóvel em vários lugares: Anuncie seu imóvel em vários sites de classificados e plataformas de aluguel, além de distribuir folhetos ou panfletos em sua área. Quanto mais visibilidade tiver, maiores serão as chances de encontrar um inquilino rapidamente. Ofereça uma boa localização: A localização é um dos fatores mais importantes a se considerar na hora de alugar um imóvel. Certifique-se de destacar as vantagens da localização, como fácil acesso a transporte público, comércio e serviços. Ofereça incentivos: Oferecer incentivos, como descontos de aluguel ou bônus de locação, pode ser uma maneira eficaz de atrair inquilinos rapidamente. Ofereça flexibilidade nas regras de locação: Oferecer opções de pagamento flexíveis, como pagamentos mensais ou bimestrais, pode ser uma maneira de tornar seu imóvel mais atraente para os compradores. Mantenha o imóvel em boas condições: Manter o imóvel em boas condições, incluindo reparos de manutenção, é crucial para atrair inquilinos e manter seu imóvel alugado. Ofereça uma boa gestão de locação: Ter uma gestão de locação eficiente, incluindo coleta de aluguel, resolução de problemas e manutenção do imóvel, pode ajudar a tornar o processo de aluguel mais rápido e fácil. Utilize as mídias sociais: Utilize as mídias sociais para promover seu imóvel e atrair mais interessados. Compartilhe fotos e informações sobre seu imóvel em suas redes sociais e considere contratar um corretor imobiliário para ajudá-lo a divulgar seu imóvel. Seja flexível com as visitas: Quanto mais fácil for para os potenciais inquilinos visitarem o imóvel, maiores serão as chances de alugá-lo rapidamente. Portanto, seja flexível quanto aos horários de visitação e tente ser o mais acessível possível. Tenha um contrato de aluguel claro: Tenha um contrato de aluguel claro e completo para garantir que todas as obrigações e responsabilidades sejam claramente definidas.
Por Cerigatto, em 10/02/2023.

As Ciladas Do Aluguel De Temporada
Ano após ano tenho visto famílias que juntam suas economias durante um ano ou mais para realizar a tão desejada viagem para a Praia, literalmente ver o seu sonho morrer na Praia. Seduzidos por anúncios de golpistas, que apresentam imoveis de alta qualidade por baixo custo, muitos fazem o deposito antecipado com o objetivo reservar o imóvel e acabam caindo no golpe. A maioria das vitimas só descobrem o golpe, depois de percorrem mais de 400 Km l e deparar com a situação de uma casa que não existe ou de um proprietário irritado informando que a casa tem sido utilizada por criminosos para o famoso golpe do "Falso aluguel de temporada" Em números absolutos ainda não existe estatística que aponte o tamanho do prejuízo causado ano após ano a inúmeras famílias que acabam tendo a trágica experiencia de dormir na calçada ou até de chegar no litoral e retornar no mesmo dia sem sequer tomar o tão sonhado banho de mar. O falso aluguel de temporada é uma prática crescente que não recebe nenhuma ação efetiva do poder público e autoridades de segurança. É urgente ações efetivas das polícias estaduais no sentido de identificar, prender e coibir essa prática criminosa nas principais cidades do litoral brasileiro. Na Região dos Lagos, litoral do Rio de Janeiro, são muitos os relatos de turistas, na maioria de Minas Gerais vitimas dos golpistas que apresentam imóveis reais, para que as pessoas os consulte pelo Google Maps e confiram a distancia para os principais pontos ou praias da cidade. Há casos em que os proprietários já cansados de dar explicação para os lesados, colocam placas na fachada da casa avisando que não alugam para temporada e que por ventura quem tenha pago ou alugado, terá sido vítima de golpe. Os falsários estão cada dia mais qualificados nos golpes, com a confecção de contratos de locação e em alguns casos até com o devido reconhecimento de firma em cartório. Um pacote de 10 dias para 10 ou 12 pessoas em acomodações simples ultrapassam o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) o que os criminosos fazem por valores até 50% menor.
Por Jotta Junior - (22) 99277-2357, em 09/10/2022.

Quebra Unilateral De Contrato De Locação Sem Multa.
A grande pergunta a ser respondida é "É possível entregar as chaves do imóvel alugado sem pagar multa de rescisão?" Respondo que sim, é possível entregar as chaves do imóvel de locação sem o pagamento da multa, diante da seguinte circunstância: acordo ou por motivo de transferência no trabalho, ou, novo emprego, se você vai trabalhar em outra cidade, devido uma oportunidade de crescimento, neste caso é só escrever uma carta em punhos e entregar no setor de rescisão da imobiliária, em algumas situações a imobiliária vai tentar fazer alguma intervenção e até mesmo indicar alguma coisa para que o proprietário locador não se sinta desamparado, porém, nesta situação em específico a lei do inquilinato permite a rescisão unilateral sem obrigação de multa. Se atente quanto pintura e outras possíveis manutenções de recuperação e restituição do imóvel, olhe bem o laudo inicial e confira os itens, uma vez que vai se mudar para outra cidade, afim de evitar que a imobiliária cobre uma manutenção desnecessária. Caso a imobiliária se recusar a receber as chaves, envie um Sedex registrado ou uma carta registrada com as chaves; antes de partir para qualquer litígio, lembre-se de que você poderá um dia precisar alugar novamente nesta imobiliária, então como eu sempre digo, busque a melhor forma possível um acordo e entendimento, para que possas manter as portas abertas, principalmente se o imóvel foi alugado através de fiador, devemos este respeito a quem confiou a possibilidade de perder seu imóvel para garantir a nossa lisura e bom senso. A Lei do Inquilinato conhecida também como Lei 8.245/91 ela nos prevê a retirada de multa no caso de inclusão de clausula onde o locatário inquilino pode sair avisando com no mínimo 30 trinta dias de antecedência o desejo de sair do imóvel, para não pagar a multa de rescisão, em muitos casos, alguns proprietários locadores tendem a entender situações onde os locatários precisam sair, seja, por desemprego, mudança de emprego para empresas mais distantes e que se segura o locatário infeliz, a casa passará ficar abandonada correndo riscos de invasão e roubos, o que pode desvalorizar o imóvel para futuras locações. Só nunca diga que irá trabalhar em outra cidade para não pagar a multa e se mudar para a casa ou apartamento ao lado, além de antiético, pode dar um processo leve e indenizatório.
Por Juliano Cardoso, em 23/09/2022.

11 Dicas Para Alugar Um Imóvel Rápido
O imóvel é um excelente patrimônio e pode lhe render um ótimo retorno se você colocá-lo para locação. Muitos proprietários não cuidam do seu patrimônio como deveriam e acabam deixando o seu imóvel sem cuidados. Quando isso acontece você perde com a falta de manutenção e a dificuldade para alugar o tão querido imóvel. O que é preciso para que seu imóvel seja locado mais rapidamente? 1) Mantenha seu imóvel sempre bem limpo. 2) veja se as torneiras estão funcionando perfeitamente. 3) Cheque as válvulas de descarga (além de evitar vazamentos que causam gastos desnecessários) 4) Verifique os sifões. 5) Os ralos devem estar limpos e desimpedidos 6) Janelas e portas fechando e abrindo com rapidez 7) Não deixe vidros que estão quebrados sem trocar 8) Arrume as portas dos armários (muitos deixam as portas totalmente desniveladas e caídas) 9) Se o piso for de madeira faça um tratamento com bona para que a primeira impressão seja muito boa. 10) E deixe com um corretor ou imobiliária de sua confiança para que ele faça uma checagem eficiente do futuro inquilino. 11) Se possível, e opcionalmente, pague o seguro fiança para que sua locação seja bem mais garantida. Parece que não é importante, mas você verá o sossego que isso representará durante e ao final do contrato. Se todas essas dicas forem seguidas ou pelo menos boa parte delas, fique tranquilo o seu imóvel será alugado bem mais rápido que os demais. Você tem amor pelo seu bem. Deixe ele como você fosse morar. Isso incentiva também ao locatário a tomar mais conta e cuidados com seu imóvel. Na minha experiência ao longo de minha carreira como corretor de imóveis sempre procurei aconselhar os locadores que trabalham comigo para que escolha bem a empresa ou corretor que vai trabalhar com seu imóvel para que não tenha problemas no futuro. Sempre dá certo para quem cuida assim do seu patrimônio. Nota 10 para quem vai seguir as dicas e alugar com muita rapidez. É isso meus amigos. Por hoje fico por aqui e aguardem meus outros artigos. Com novas dicas sobre assuntos do mercado imobiliário
Por Emanuel Vieira De Souza, em 26/08/2022.

Vila Olimpia O Bairro Mais Caro Para Alugar Aparatamento
Mercado Imobiliário O valor de locação de apartamentos na cidade de São Paulo teve um recuo de 0,2% em maio, mas ainda continua aquecido o mercado imobiliário na capital paulista e ainda acumula uma alta de 7,88% ano e de 11,54% nos últimos 12 meses, conforme aponta o Quinto Andar. O reajuste ficou abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, que apresentou uma desaceleração , mas apresentou uma alta em 0,47% no mês de maio. A alta no preço dos alugueis, no entanto, ainda é muito superior ao IPCA no ano (7,88% contra 4,78% do índice oficial de inflação do país). Os bairros que apresentaram maiores valorização nos últimos seis meses foram: Bom Retiro (+22,3%), Paraíso (+20,9%), Pinheiros (+20,8%), Freguesia do Ó (+19,3%) e Butantã (+18,8%). E os que apresentaram maiores desvalorização foram: Jardim Anália Franco (-9,9%), Jardim Marajoara (-5,1%) e Vila Conceição (-2,2%). Segundo Quinto Andar entre os principais fatores que ocasionaram quedas no preços do alugueis em São Paulo, estão o fim da alta temporada de procura de alugueis (frequente nos primeiros meses do ano) e retração do preços de studios e de apartamentos de dormitórios de um quarto. Esse perfil de imóvel vinha sendo um dos principais motores do crescimento na capital paulista, diante da retomada da atividade econômica e a volta de trabalho presencial, nas o valor médio do metro quadrado caiu 0,7% em maio na comparação com abril. Apesar de queda no mês de maio, o mercado imobiliário na Capital Paulista vive um bom momento, afirma Thiago Reis, gerente de dados da empresa, e além disso, a cada mês, mais bairros apresentam uma valorização e recuperação pré-pandemia. O Quinto Andar diz que, ao contrário de outros índices de valores de mercado, se baseia nos valores de contratos fechados, enquanto outros utilizam valores de anúncios, o que reflete uma realidade mais assertiva no cenário residencial. A empresa relata que, com o mercado aquecido, a diferença os valores médios dos anúncios e os valores médios dos contratos efetivamente firmados, foi registrado mais queda em maio e ficou em -9,31%, ou seja: após a negociação, o locatários conseguem um desconto de quase 10% no valor do aluguel em relação ao pedido pelo proprietário. FONTE: INFOMONEY
Por Rodrigo Abreu, em 29/06/2022.

Locação Imobiliária Com Segurança - Proteja Seu Bem.
Ao se fazer uma locação é fundamental conhecer todos os direitos e deveres com base na lei que tanto inquilino como proprietário terão para que assim evite-se dores de cabeça no futuro. Lei do Inquilinato, como é chamada a lei nº 8.245/91, rege a relação contratual entre proprietário e inquilino. A lei que cuida dos aluguéis desde 18 de outubro de 1991 e diz que Contrato de locação é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário, mediante pagamento (aluguel), contrato este que pode ser feito de forma escrita ou verbal, tendo como opção mais segura a forma escrita e reconhecida em cartório por ambas as partes. O inquilino, não há empecilho algum que o locador defina um perfil ideal de inquilino, jovens solteiros ou uma família podem ser seu publico alvo, escolha o que melhor se encaixar nas suas demandas. Conheça o inquilino, faça perguntas, se apresente e tire todas suas dúvidas. Estabeleça garantias, seja por fiador, seguro fiança, depósito- caução ou título de capitalização, são elas que te darão segurança em caso de divergência com o novo morador do seu imóvel. Defina multas em seu contrato. Cuidado com clausulas abusivas, elas não são validas perante a lei, mesmo que você coloque uma clausula no contrato, ele seja assinado e reconhecido em cartório, a lei é soberana e essa clausula já nasce nula. Uma forma de reconhecer uma clausula abusiva é fazer uma analise se algum item pode está lhe favorecendo mais, você deve consultar um corretor credenciado ou advogado para se resguardar melhor. Guarde uma copia do seu contrato de locação com assinaturas originais reconhecidas. Faça vistoria no seu imóvel no momento de entregar as chaves, tenha um documento que ateste as condições do imóvel de forma minuciosa, peça para o locatário assinar todas as paginas, tire fotos e guarde-as. Coloque uma clausula no seu contrato falando sobre as condições para receber o imóvel no fim do tempo de locação e cite a vistoria, seja bem especifico ao relatar que se o inquilino não devolver o imóvel assim como o recebeu terá de pagar multa. Reajuste aconselho que faça seus reajustes apenas no aniversário do contrato e tenha como base de cálculo o IPGM, assim ambos se beneficiam, a relação inquilino proprietário fica mais leve e você não terá dor de cabeça. Apenas lembrando que existe outra forma de reajuste e o prazo se tiver concordância do inquilino pode ser feito antes, apenas não aconselho. Espero que esse artigo seja útil e lhe de luz no modo de agir quando rentabilizar seu bem. Grato!
Por Edinaldo Cardoso Jr, em 11/06/2022.

Novo Indicador Para Renovação Do Contrato De Locação
Quando chegava a hora de renovação do contrato de locação, era muito comum proprietário e inquilino renegociar o novo reajuste. Há muitos casos em o imóvel era desocupado pelo motivo de proprietários e inquilinos não entrarem em comum acordo. Isso porque o indicador mais usado nos contratos de aluguel (IGP-M), passou a atingir porcentagens muito acima da inflação oficial do país, medida pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. Só para ter uma base da diferença, o IGP-M fechou o ano de 2021 com alta de 17,78%, enquanto o IPCA fechou em 10,42%. Em tese, trata-se de um indicador que acompanha os preços para o setor produtivo, com bastante influência do dólar e pouco relacionado ao custo de moradia em si. A falta de um indicador capaz de refletir de maneira mais precisa os preços dos alugueis tem sido há muitos anos um obstáculo para o ramo imobiliário no país. Em busca de uma solução para a demanda do mercado, a Fundação Getúlio Vargas lançou o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR). O novo índice faz parte de um grupo de outros indicadores calculados e divulgados pela instituição, a exemplo do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e do próprio IGP-M. A grande inovação do IVAR é que ele foi feito exclusivamente para acompanhar a variação de alugueis residenciais: há, portanto, uma correspondência direta com a dinâmica e os fundamentos do mercado imobiliário O objetivo é ter uma medição mais próxima do comportamento do preço dos alugueis, medindo a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais do mercado de imóveis no Brasil. O cálculo do IVAR é baseado em milhares contratos de locação de imóveis em quatro das maiores capitais do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. Ao longo dos próximos meses, poderá agregar mais cidades e regiões ao índice, para tornar a amostragem mais completa. Acredito que o IVAR refletira a realidade do mercado, e terá chances de ser adotado por unanimidade nos contratos de locação. Ainda entendo que a realidade de uma região pode não ser a mesma de outra região por vários motivos, como desenvolvimento ou geração de empregos que influenciam na demanda por residências. Por esse motivo um IVAR regional ou até municipal irá refletir com muita precisão a variação dos alugueis.
Por Cerigatto, em 04/03/2022.

Indicador De Reajuste Anual De Alugueis Residenciais.
No últimos dois anos os indicadores populares de reajuste de aluguel residencial por exemplo: IGPM E IPCA, têm assombrados até mesmo os proprietários dos imóveis locados ou a serem locados. Tivemos mês em que um dos referidos indicadores se colocou na casa dos 20% a 30% de correção aos valores vigentes de aluguel. Ex: IGPM DO FGV 2021 no meses de Variação % no ano Acumulo % no ano 202 Consulta: https://www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-igp-m/ Maio 14,41 37,06 Junho 15,09 37,77 Julho 15,99 33,84 Agosto 16,76 31,13 Setembro 16,01 24,87 Outubro 16,75 21,74 Tomando como exemplo a relação acima, supondo que um reajuste deveria ser feito no mês de junho/21 e seu valor vigente fosse R$ 2.500,00; o mesmo passaria para R$ 3.426,50 gerando assim um aumento substancial que coloca em risco a estabilidade da locação e do locatário. Desta forma muitos locatários e locadores passaram a negociar os percentuais de reajuste independentemente do indicador definido e acordado no contrato. Com o objetivo de solucionar o problema o Instituto Brasileiro de Estatística da Faculdade Getúlio Vargas/ FGV IBRE desenvolveu uma pesquisa sobre os reajustes de aluguel e Criou o IVAR - Índice de Variação de Aluguéis Residenciais. 2021 IVAR (acumulado em 12 meses) Agosto 4,48% Setembro 3,77% Outubro 1,32% Novembro 0,70% Como podem ver a diferença é relevantemente substancial . Com este indicador estabelecido pela necessidade do mercado entendemos que se torna o mais indicado para os Reajustes de aluguéis residenciais. É necessário que os reajustes aconteçam, no entanto devem ter coerência com a situação econômica do pais. No que se refere aos valores possíveis aos locatários em se manterem nos imóveis ao menos pelo período locatício que contrataram. Em contrapartida esta mesma estabilidade é importante para os locadores, pois em sua grande maioria eles dependem destes valores para se manter. As vezes como complemento de rende e as vezes é a única renda que tem para seu sustento. Podemos dizer que o IVAR - Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, vem possibilitar e mediar a relação entre locador e locatário de uma maneira mais formal e segura, deixando de lado o contato pessoal e necessário no cenário mostrado acima e muitas vezes desgastante para ambas as partes. Tornando assim nosso trabalho mais ágil e seguro.
Por Donizeti Francisco, em 22/02/2022.