Dicas para Fazer um Bom Contrato de Locação

Publicado em

Dicas para Fazer um Bom Contrato de Locação

Para começar  , vamos fazer alguma observações com relação e procedimentos pertinentes a locação  de imóveis;

As locações de imóveis, tanto residências (para fins de moradia) e as locações para Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Todos os procedimentos para uma locação estão dispostos na  Lei 8.245 de 18 de Outubro de 1991. comumente conhecida com a "A Lei do Inquilinato".

A primeira providência requer a capação do imóvel e do cliente. Isso quer dizer que  envolve duas partes o "Locatário" e o "Locador

a) Locatário: aquela pessoa que vai locar o imóvel (inquilino)

b)Locador: aquele que detém o direito de  dispor o imóvel para locação (proprietário)

Pode de acontecer na maioria das vezes o Locador do imóvel seja o próprio proprietário do imóvel.

Na locação de imóvel deverá ser formalizado um "CONTRATO DE LOCAÇÃO), sendo que é comum contar com Cláusulas e Artigos, sendo que uma delas fala a respeito do prazo de duração da  locação. É comum que esse prazo no ultrapasse 30 (trinta) meses. Apesar que isso seja praxe e ser um padrão de mercado, a Lei do inquilinato permite que contratos sejam celebrados com qualquer prazo.

Os contratos com períodos inferiores a 30 (tinta) meses, quando sejam prorrogados automaticamente, para que o Locador venha reaver o imóvel, deverá apresentar a chamada "Denúncia Cheia" ( também conhecida como Denúncia Motivada, ou então o Locador apresentar reis motivos em querer o imóvel de volta entrando em acordo com o Locatário.

Para que esse processo seja verdadeiro e transparente e que não  venham a gerar quaisquer  dúvidas  quanto a real situação do  Imóvel que pretende apresentar para Locação é realizando um  "Vistoria de Entrada" onde descreve todos os itens relacionados a conservação e estado imóvel a ser locado.  Essa atividade é fundamental e deve, obrigatoriamente, estar presente no procedimento de locação. É na Vistoria de Entrada que se descreve de forma detalhada o imóvel a ser Locado. suas condições, estrutura, assim como todo e qualquer equipamento e acabamento existente no imóvel.

O mesmo procedimento deverá ser feito quando o locatário deixar o imóvel, sendo que se providenciará uma Vistoria de Saída, levando em conta no que foi levantado na Vistoria de Entrada.

Em suma, um om contrato de locação deverá ser bem redigido para evitar que problemas venha a surgir, tanto na entrado do locatário quando da saída deste.

Principais itens que deverão constar em um contrato de locação:

a) uma descrição do imóvel a ser locado, tais como, endereço completo, número, descrição dos cômodos, além de o número de vagas de garagem.

b) valor da locação (aluguel) que deverá ser pago mensalmente ao Locador.

c) qualificação completa do Locatário e Locador ( para o locatário apresentação de todos os documentos, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF, Comprovante de Residência, Informações  bancárias, Comprovante de rendimento ).

c) informações sobre a multa contratual e uma cláusula caso o Locatário não cumpra com suas obrigações.

d) lista de despesas que são de responsabilidade do Locatário tais como, taxa condominial (se houver), contas de água (se houver) e luz entre outras, do Locador, do Locatário, do Fiador (se houver) e de 2(duas) testemunhas.

Espero ter dado aqui algumas informações que venha lhe ajudar quando for fazer uma locação.

 

 

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Carlos Freitas

Demais artigos deste autor

Ver todos 4 artigos

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
540 carlos-freitas