Boom Imobiliária

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Como pode ser feita a portabilidade de financiamento?

A portabilidade de financiamento é o processo de transferir sua dívida de um banco para outro que ofereça condições melhores como juros mais baixos, parcelas menores ou prazos mais vantajosos. Como fazer a portabilidade de financiamento imobiliário - Pesquise e compare uma instituição que ofereça condições mais atrativas que as do seu banco atual. Use simuladores online ou fale diretamente com o gerente. - Solicite o DDC (Documento Descritivo de Crédito) Peça ao seu banco atual esse documento, que traz: - Saldo devedor atualizado; - Número do contrato; - Prazo restante; - Modalidade do financiamento (SFH ou SFI). - Leve o DDC ao novo banco A nova instituição vai analisar os dados e, se aprovar, fará uma proposta formal de portabilidade. - Assine o novo contrato Após a aprovação, você assina o novo contrato e o banco escolhido quita sua dívida com o banco anterior. - Registro em cartório O novo contrato precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, substituindo a garantia fiduciária ou hipotecária. Dicas importantes - Não há cobrança de IOF na portabilidade. - O saldo devedor e o prazo original são mantidos, mas o novo banco pode permitir alterações após a migração. - O ITBI não é cobrado novamente, pois não há nova transferência de propriedade. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Posso financiar terreno pelo Santander?

O Santander oferece financiamento para terrenos, mas com algumas condições Financia até 80% do valor do terreno, com prazo de pagamento de até 35 anos. - As parcelas podem ser fixas (PRICE) ou atualizáveis (SAC). - É possível incluir despesas com cartório e ITBI no financiamento. - Para conseguir taxas de juros bonificadas (a partir de 7, 99% ao ano + TR), o banco exige que você: - Tenha conta no Santander; - Mantenha saldo mínimo de R$ 1. 000 na poupança; - Pague as parcelas em débito automático; - E tenha algum produto do banco (como cartão de crédito ou seguro). Ah, e o uso do FGTS geralmente não é permitido para terrenos, apenas para imóveis residênciais prontos ou em construção. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

o locatário pegou as chaves 25 sendo que o pagamento é dia 10 .

Nesse caso parece que o contrato foi assinado no dia 25, mas o vencimento regular é todo dia 10. Isso indica que o primeiro pagamento será proporcional aos dias entre a assinatura e o vencimento ou seja, do dia 25 até o dia 10 do mês seguinte. Isso dá cerca de 15 dias de uso, então o valor a ser cobrado deve ser proporcional a esse período. Por exemplo, se o aluguel mensal for R$ 1. 000, e o mês tiver 30 dias, o cálculo seria: R$ 1. 000 30 dias 15 dias = R$ 500 Esse valor proporcional pode ser cobrado junto com a primeira mensalidade (vencimento dia 10) ou em um boleto separado, dependendo do que foi acordado no contrato ou com o inquilino Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

O que eu faço para registrar imóvel no cartório?

1. Faça a escritura pública Se a compra foi à vista, você precisa lavrar a escritura pública de compra e venda em um Cartório de Notas. Para isso, leve: - RG e CPF das partes; - Comprovante de endereço; - Matrícula atualizada do imóvel; - Certidões negativas (IPTU, ônus reais, ações judiciais); - Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Se o imóvel foi financiado, o contrato com o banco pode substituir a escritura. 2. Vá ao Cartório de Registro de Imóveis Com a escritura (ou contrato de financiamento) em mãos, vá ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Lá, você vai: - Apresentar a Pagar as taxas de registro; - Aguardar o prazo (geralmente até 30 dias) para que o imóvel seja registrado em seu nome. Dica extra Você pode incluir os custos de cartório e ITBI no financiamento, se o banco permitir. E sempre confira se o cartório está cobrando os valores corretos com base na tabela de emolumentos do seu estado. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Qual o valor mínimo para financiar um terreno pelo BB?

O valor mínimo para financiar um terreno pelo Banco do Brasil depende da linha de crédito utilizada: - Carteira Hipotecária (CH): o valor mínimo é de R$ 20 mil; - Sistema Financeiro da Habitação (SFH): o valor mínimo é de R$ 80 mil. O BB permite financiar até 80% do valor do terreno, com prazos de até 420 meses (35 anos), e você pode incluir despesas como ITBI e cartório no financiamento. As taxas de juros variam conforme o seu perfil e relacionamento com o banco, mas começam a partir de 16% ao ano + TR. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Posso ser fiador e locatário?

É possível ser fiador em um contrato e locatário em outro, desde que você atenda aos requisitos exigidos em cada papel. O que você precisa considerar: - Capacidade financeira: como fiador, você precisa comprovar renda suficiente para cobrir tanto o aluguel do imóvel em que é locatário quanto o do imóvel que está garantindo. Em geral, os locadores exigem que o fiador tenha renda de 3 a 4 vezes o valor do aluguel. - Imóvel em seu nome: muitos contratos exigem que o fiador tenha um imóvel quitado em seu nome, livre de ônus, como garantia adicional. - Ausência de restrições no CPF: estar com o nome limpo é essencial para ser aceito como fiador. - Consentimento do cônjuge: se você for casado, o cônjuge também precisa assinar a fiança, salvo em regime de separação total de bens. Ou seja, não há impedimento legal para exercer os dois papéis, mas é preciso ter cuidado para não comprometer demais sua renda e seu patrimônio. Afinal, como fiador, você responde solidariamente pelas dívidas do inquilino inclusive com seus bens pessoais. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Notificação para ajuste de aluguel?

Notificação de reajuste de aluguel A notificação deve ser feita por escrito, com clareza sobre: - O novo valor do aluguel; - O índice de correção utilizado (como IGP-M ou IPCA); - A data em que o novo valor passa a valer. Embora a Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) não determine um prazo exato, o mais comum e recomendado é avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. Isso evita surpresas e dá tempo para o inquilino se organizar financeiramente. Quando reajustar o aluguel O reajuste geralmente é feito uma vez por ano, no aniversário do contrato. Esse prazo deve estar previsto no contrato de locação, junto com o índice de correção escolhido. Se o contrato estiver em vigor há mais de 12 meses e tiver cláusula de reajuste, você já pode aplicar a correção. Mas lembre-se: não pode reajustar antes de completar 12 meses da última atualização. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como consigo corrigir o aluguel do meu apartamento?

Você pode corrigir o valor do aluguel do seu apartamento com base em um índice oficial de inflação, desde que isso esteja previsto no contrato de locação. Aqui vai um passo a passo prático: 1. Verifique o contrato A maioria dos contratos prevê reajuste anual, geralmente no mês de aniversário da assinatura. Veja qual índice de correção foi acordado os mais comuns são: - IGP-M (FGV) - IPCA (IBGE) - INPC ou IPC-FIPE 2. Calcule o reajuste Você pode usar ferramentas online como o Cálculo Exato para simular o novo valor com base no índice e na data do contrato. Basta informar: - Valor atual do aluguel - Data de início do contrato - Índice de reajuste 3. Comunique o inquilino Envie uma comunicação formal (por e-mail ou carta registrada) informando: - O índice utilizado - A variação percentual - O novo valor do aluguel - A data em que o novo valor passa a valer Importante - O reajuste não pode ser feito antes de 12 meses de contrato, salvo acordo entre as partes. - Se o índice não estiver no contrato, é necessário acordo mútuo para aplicar qualquer correção. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como apartamentos podem ser mais vantajosos do que casas?

Para quem busca praticidade, segurança e menos dor de cabeça com manutenção. Aqui vão algumas vantagens que costumam pesar a favor dos apês: - Segurança reforçada: portaria 24h, câmeras, controle de acesso. Tudo isso reduz bastante o risco de invasões e traz mais tranquilidade, principalmente para quem mora sozinho ou viaja com frequência. - Menos manutenção: problemas estruturais, jardinagem, limpeza de áreas comuns tudo isso é responsabilidade do condomínio. Você cuida só do seu cantinho. - Infraestrutura de lazer: muitos prédios oferecem academia, piscina, salão de festas, playground. Sem precisar sair de casa ou pagar separado por isso. - Localização privilegiada: apartamentos costumam estar em regiões mais centrais ou com melhor acesso a transporte, comércio e serviços. - Valorização e liquidez: imóveis em condomínios bem localizados tendem a valorizar mais rápido e são mais fáceis de vender ou alugar. Claro que tudo depende do seu estilo de vida. Se você valoriza espaço, privacidade e liberdade para reformar à vontade, uma casa pode ser mais a sua cara. Mas se a ideia é praticidade e segurança, o apartamento sai na frente. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

A taxa de juros do Construcard é alta?

Em geral, as taxas do Construcard são consideradas altas quando comparadas a outras linhas de crédito habitacional. A taxa anunciada costuma começar em torno de 1, 45% ao mês, mas muitos clientes relatam que, após a análise de crédito, o banco aplica valores maiores, chegando a 1, 85% ao mês ou mais, dependendo do risco de crédito do solicitante. Em alguns casos, pode até ultrapassar 2, 5% ao mês, especialmente se o cliente não tiver bom relacionamento com a Caixa. Apesar disso, o Construcard tem vantagens: - Facilidade de aprovação (mais rápida que um financiamento tradicional); - Prazo de pagamento longo (até 96 meses); - Carência de até 6 meses para começar a pagar; - E pode ser usado em diversas lojas credenciadas para compra de materiais de construção. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Qual deve ser a altura ideal de uma parede de uma casa?

A altura ideal de uma parede ou melhor, o pé-direito de uma casa costuma variar entre 2, 60 m e 2, 80 m, sendo 2, 70 m a medida mais comum em projetos residênciais no Brasil. Essa altura proporciona: - Boa ventilação e conforto térmico; - Sensação de amplitude sem comprometer o custo da obra; - Facilidade na instalação de forros, luminárias e sistemas elétricos. Se você busca um visual mais sofisticado ou quer mais entrada de luz natural, pode optar por um pé-direito alto (acima de 3 m). Já alturas abaixo de 2, 50 m são desaconselhadas, pois podem deixar o ambiente abafado e desconfortável. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como alugar seu imóvel para um banco?

Os bancos procuram: - Localização estratégica: áreas centrais, com grande fluxo de pessoas e fácil acesso. - Segurança e infraestrutura: o imóvel precisa ter estrutura robusta, espaço para caixas eletrônicos, cofres e sistemas de segurança. - Regularização completa: documentação em dia, incluindo matrícula, IPTU, habite-se e alvarás. Etapas para alugar para um banco - Avaliação técnica: o banco fará uma vistoria detalhada para verificar se o imóvel atende aos requisitos operacionais e de segurança. - Estudo de viabilidade: pode ser necessário adaptar o imóvel (modelo built to suit) para atender às necessidades da agência. - Proposta formal: o banco apresentará uma minuta de contrato com exigências específicas, como prazo longo (geralmente 5 a 10 anos) e cláusulas de rescisão diferenciadas. - Documentação exigida: RG, CPF, matrícula atualizada, certidões negativas, comprovante de endereço e, se for pessoa jurídica, CNPJ e contrato social. Dica extra Você pode procurar empresas especializadas em locação corporativa ou corretoras que já tenham relacionamento com instituições financeiras. Isso aumenta suas chances de fechar negócio com um banco. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

O que pagar para registrar imóvel usado no cartório?

Custos para registrar um imóvel usado: - Escritura pública - Se a compra não for financiada, é necessário lavrar a escritura em um Tabelionato de Notas. - O valor é tabelado por estado e proporcional ao valor do imóvel. - ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) - Imposto municipal obrigatório para transferir a propriedade. - A alíquota varia entre 2% e 3% do valor do imóvel, dependendo da cidade. - Registro no Cartório de Registro de Imóveis - Após a escritura e o pagamento do ITBI, é preciso registrar o imóvel no cartório da circunscrição. - O valor também é tabelado e pode variar bastante. Por exemplo, em 2025, um imóvel de R$ 500 mil pode gerar um custo de registro em torno de R$ 3 mil em alguns estados. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Quem fica isento de ITBI?

A isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) depende das regras de cada município, mas há algumas situações comuns em que ela pode ser concedida: Casos mais frequentes de isenção: - Primeiro imóvel residêncial: Muitas cidades isentam o ITBI na compra do primeiro imóvel, especialmente se for de baixo valor e destinado à moradia própria; - Programas habitacionais: Imóveis adquiridos por meio do Minha Casa, Minha Vida ou similares costumam ter isenção ou redução do imposto; - Transmissão por herança ou doação: Nesses casos, o imposto devido é o ITCMD, não o ITBI; - Entidades imunes: Órgãos públicos, igrejas, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos podem ter imunidade tributária, desde que cumpram os requisitos constitucionais. Importante: Cada prefeitura define os critérios e valores-limite para a isenção. Por exemplo, em São Paulo, há isenção para imóveis de até R$ 235. 485, 84 adquiridos como primeira moradia em 2025. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Qual a porcentagem que um corretor de imóveis ganha?

A comissão de um corretor de imóveis pode variar, mas vou te apresentar algumas informações : 1. Imóveis Urbanos: - Em geral, a porcentagem da comissão para imóveis urbanos varia de 4% a 6% do valor da venda⁴. Isso significa que, se um imóvel for vendido por R$ 300. 000, a comissão do corretor ficaria entre R$ 12. 000 e R$ 18. 000. 2. Imóveis Rurais: - Para imóveis rurais, a comissão costuma ser um pouco mais alta, variando entre 8% e 10% do valor de venda³. Portanto, em uma venda de uma propriedade rural de R$ 500. 000, a comissão poderia ser de R$ 40. 000 a R$ 50. 000. 3. Vendas Judiciais: - Em vendas judiciais, o valor da comissão é fixo, geralmente 5% do valor de venda da propriedade. Lembrando que esses valores podem variar de acordo com o estado e as regras estabelecidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) local. AlÉm disso, a comissão é normalmente dividida entre os corretores envolvidos na transação.

Preciso declarar IPTU no imposto de renda?

Depende da sua situação, Gustavo. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não é dedutível para a maioria dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. No entanto, há duas situações importantes em que ele pode aparecer: 1. Proprietário que recebe aluguel Se você aluga um imóvel e recebe rendimentos de aluguel, pode deduzir o valor do IPTU pago (assim como condomínio e taxas) do valor bruto recebido, para calcular o valor líquido tributável. Isso reduz o imposto a pagar sobre os aluguéis. 2. Declaração de bens Mesmo que o IPTU não seja dedutível, o número da inscrição imobiliária (que consta no carnê do IPTU) deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, ao declarar o imóvel. Isso ajuda a Receita a identificar corretamente o bem. Ou seja: - Não pode deduzir IPTU como despesa pessoal; - Pode deduzir se for proprietário e locador do imóvel; - Deve informar a inscrição imobiliária ao declarar o bem. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como solicitar baixa de NIRF?

1-Cancelamento do NIRF: Para solicitar o cancelamento do NIRF, você deve preencher um formulário específico. Esse formulário geralmente está disponível no site da Receita Federal. AlÉm disso, você precisará reunir alguns documentos, como: Cópia autenticada da matrícula anterior e da matrícula recente do novo proprietário. Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao período em que você era o proprietário. CÓpia do RG e CPF autenticados. Com esses documentos em mãos, dirija-se a uma unidade da Receita Federal para formalizar o pedido de cancelamento. 2-Transferência de você vendeu o imóvel rural, também pode ser necessário transferir a titularidade do NIRF para o novo proprietário. A transferência é realizada por meio do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR). Você deve informar o CPF do comprador, a data do registro da escritura de compra, o NIRF e a área do imóvel. Verifique as instruções específicas da Receita Federal para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.

Qual diferença entre fiador e avalista?

A diferença entre fiador e avalista está principalmente no tipo de contrato e na extensão da responsabilidade assumida: Fiador - Assina o contrato principal, como um contrato de aluguel ou financiamento; - Responde por todas as cláusulas do contrato, não apenas pelo valor da dívida; - Pode ter benefício de ordem, ou seja, só é acionado após esgotadas as tentativas de cobrança do devedor; - É mais comum em contratos de locação e financiamentos habitacionais. Avalista - Assina um título de crédito, como uma nota promissória ou duplicata; - Responde apenas pelo valor do título, sem se comprometer com outras cláusulas contratuais; - Não tem benefício de ordem: pode ser cobrado diretamente, mesmo antes do devedor; - É mais comum em operações comerciais ou empresariais. Em resumo: o fiador está mais envolvido com o contrato como um todo, enquanto o avalista garante apenas o pagamento de um valor específico. Ambos assumem riscos, mas o fiador geralmente tem uma responsabilidade mais ampla. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Hipoteca tem que ser por escritura pública?

Sim, na maioria dos casos, a hipoteca convencional precisa ser formalizada por escritura pública lavrada em cartório de notas e, depois, registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é o que efetivamente constitui a hipoteca como um direito real, ou seja, com validade perante terceiros. HÁ, no entanto, exceções: - Em casos de imóveis de pequeno valor, a lei permite que a hipoteca seja feita por instrumento particular, desde que uma via seja arquivada no cartório. - Já a hipoteca legal (como aquela em favor de filhos menores ou tutelados) e a hipoteca judicial (determinada por sentença) seguem regras específicas e podem ter títulos diferentes, como sentença judicial ou mandado. Ou seja, a escritura pública é a regra geral para garantir segurança jurídica, mas há situações em que outras formas são aceitas. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Posso vender minha parte do imóvel?

Sim, você pode vender sua parte de um imóvel mas há algumas regras importantes a considerar, especialmente se o imóvel for de posse conjunta com outros proprietários: 1. Venda com consentimento dos o imóvel está em condomínio indivisível (como herança ou compra conjunta), a venda da sua parte precisa respeitar o direito de preferência dos demais coproprietários. Isso significa que: - Você deve oferecer sua parte primeiro aos outros donos, pelo mesmo valor e condições que ofereceria a terceiros; - Se eles recusarem, aí sim você pode vender a um comprador externo. 2. E se os outros não quiserem vender? Caso os demais coproprietários não queiram vender o imóvel como um todo e você deseje sair da sociedade, é possível entrar com uma ação de extinção de condomínio. Essa medida judicial força a venda do imóvel e a divisão proporcional do valor entre os donos. 3. Venda de fração física o imóvel for fisicamente divisível (como um terreno ou sítio), você pode solicitar o desmembramento no cartório de registro de imóveis. Assim, sua parte ganha uma matrícula própria e pode ser vendida de forma independente. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

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