
Boom Imobiliária
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Qual é a consequência da alienação parental?
A alienação parental pode causar danos profundos e duradouros tanto para a criança quanto para o genitor alienado. Para a criança ou adolescente: - Prejuízos emocionais e psicológicos: ansiedade, depressão, baixa autoestima e dificuldade de confiar em outras pessoas. - Rompimento de vínculos afetivos: a criança pode rejeitar injustamente o genitor alienado, o que pode ser irreversível após a maioridade. - Conflitos de identidade e lealdade: a criança se sente pressionada a escolher um lado, o que gera culpa e confusão. Para o genitor alienador: - Advertência judicial; - Multas e indenizações por danos morais; - Alteração da guarda ou até suspensão do poder familiar, nos casos mais graves. A alienação parental é considerada uma forma de violência emocional e está prevista na Lei nº 12. 318/2010, que protege o direito da criança à convivência familiar saudável. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Como saber o código do imóvel IPTU?
O código do imóvel para o IPTU também chamado de número de inscrição imobiliária ou número do contribuinte é um identificador único usado pela prefeitura para localizar seu imóvel no cadastro municipal. Você pode encontrá-lo de algumas formas: - Carnê do IPTU: O código geralmente aparece na capa ou no topo do boleto. - Matrícula do imóvel: Em alguns municípios, o número também consta na matrícula registrada em cartório. - Site da prefeitura: Muitas prefeituras oferecem consulta online. Basta acessar o portal da sua cidade e procurar por Consulta IPTU ou Inscrição Imobiliária. Em geral, você pode buscar pelo endereço do imóvel. - Atendimento presencial ou telefônico: Se preferir, vá até a Secretaria de Finanças ou ligue para o atendimento da prefeitura com os dados do imóvel em mãos. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Posso vender meu apartamento da CDHU?
Se o seu apartamento da CDHU já estiver quitado e registrado em seu nome, a venda é mais simples. Nesse caso, você pode vendê-lo como qualquer outro imóvel, desde que não haja pendências como dívidas de condomínio ou IPTU. Agora, se o imóvel ainda não estiver quitado, a venda só pode ser feita com a autorização da CDHU. O comprador precisa atender aos critérios do programa (como renda familiar compatível e não possuir outro imóvel), e a transferência da dívida deve ser aprovada pela companhia. Ah, e tem mais: antigamente era preciso esperar 10 anos para vender, mas hoje esse prazo caiu para 18 meses após a assinatura do contrato. Mesmo assim, a venda precisa ser formalizada e registrada nada de contrato de gaveta, que pode dar muita dor de cabeça. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Qual a desvantagem de financiar imóvel usado?
Financiar um imóvel usado pode ser uma boa alternativa, mas tem algumas desvantagens que merecem atenção: - Condições do imóvel: imóveis usados podem apresentar problemas estruturais, hidráulicos ou elétricos que só aparecem depois da compra. Isso pode gerar gastos extras com reformas. - Avaliação mais rigorosa: os bancos costumam ser mais criteriosos na análise de imóveis usados. Se o imóvel estiver em más condições ou com documentação irregular, o financiamento pode ser negado. - Taxas de juros ligeiramente maiores: em alguns casos, os bancos aplicam taxas um pouco mais altas para imóveis usados, especialmente se comparados a imóveis novos em empreendimentos com parcerias bancárias. - Menor valorização: dependendo da localização e do estado de conservação, o imóvel usado pode ter menor potencial de valorização no longo prazo. - Menos incentivos: programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida costumam oferecer mais vantagens para imóveis novos, como subsídios e taxas reduzidas. Apesar disso, imóveis usados também têm seus atrativos como localização privilegiada e preços mais acessíveis. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Como processar um corretor de imóveis?
Você pode processar um corretor de imóveis quando ele descumpre suas obrigações legais ou contratuais, causando prejuízo a você. Isso pode incluir: Situações comuns que geram processo: - Informações falsas ou omissas sobre o imóvel; - Negligência ou imprudência na intermediação da venda ou locação; - Cobrança indevida de comissão; - Falta de registro no CRECI, o que torna a atuação ilegal; - Fraude ou estelionato, como falsificação de documentos ou indução ao erro. Como agir: - Reúna provas: e-mails, mensagens, contratos, anúncios, testemunhas. - Tente resolver envie uma notificação formal ou tente um acordo. - Denuncie ao CRECI: o Conselho Regional pode aplicar sanções administrativas. Você pode fazer isso pelo site do CRECI da sua região. - Procure um advogado: ele poderá entrar com uma ação judicial por danos materiais e/ou morais, com base no Código Civil (arts. 722 a 729). - Avalie a responsabilidade da imobiliária: se o corretor atuava vinculado a uma empresa, ela também pode ser responsabilizada. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Posso vender um imóvel com o meu nome sujo?
Ter o nome negativado (ou nome sujo) não impede legalmente a venda de um imóvel. Se o bem está registrado em seu nome e não possui pendências como hipoteca, penhora ou dívidas vinculadas diretamente ao imóvel (como IPTU ou condomínio), você pode vendê-lo normalmente. No entanto, há alguns pontos que podem dificultar o processo: - Financiamento pelo comprador: se o comprador for financiar o imóvel, o banco pode exigir certidões negativas do vendedor. Nesse caso, o nome sujo pode atrapalhar. - Dívidas fiscais ou judiciais: se houver ações em andamento, como execução fiscal ou trabalhista, a venda pode ser considerada tentativa de fraude e ser anulada. - Desconfiança do comprador: mesmo que legalmente possível, alguns compradores podem ficar inseguros e exigir cláusulas extras no contrato. Uma alternativa comum é fazer a venda à vista, o que reduz as exigências bancárias e pode agilizar o processo. E se o objetivo for quitar dívidas, essa pode ser uma boa saída. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Primeiro imóvel tem desconto de ITBI?
Em muitos municípios brasileiros, quem está comprando o primeiro imóvel residêncial pode ter direito a desconto no ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Mas esse benefício depende de algumas condições e da legislação local. Aqui vão os pontos principais: - É o seu primeiro imóvel: você não pode ter outro imóvel em seu nome, em nenhum lugar do Brasil. - Finalidade residêncial: o imóvel precisa ser para moradia, não comercial. - Financiamento pelo SFH: em muitos casos, o desconto só é concedido se a compra for feita por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). - Valor do imóvel: algumas cidades impõem um teto de valor para conceder o desconto ou isenção. O desconto pode variar bastante em algumas cidades, chega a 50% ou mais do valor do imposto. Já em outras, há até isenção total, especialmente em programas como o Minha Casa Minha Vida. Para saber se você tem direito, o ideal é consultar o site da prefeitura do município onde está o imóvel ou falar com o cartório de registro de imóveis. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
O que significa área gourmet?
Uma área gourmet é um espaço projetado especialmente para momentos de lazer e convivência, geralmente voltado à preparação e ao consumo de alimentos em um ambiente mais descontraído e sofisticado do que a cozinha tradicional. Ela pode estar localizada em varandas, quintais, sacadas ou até mesmo integrada à sala de estar. Esse tipo de ambiente costuma incluir itens como churrasqueira, forno de pizza, bancada com pia, cooktop, adega ou frigobar tudo pensado para receber amigos e familiares com conforto e estilo. O termo gourmet remete à valorização da boa gastronomia e da experiência de cozinhar e comer bem, com atenção aos detalhes e à estética. AlÉm de ser um diferencial valorizado no mercado imobiliário, a área gourmet também contribui para o bem-estar dos moradores, promovendo encontros e memórias afetivas ao redor da comida. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
O que é o NIRF do imóvel rural?
O NIRF, ou Número do Imóvel na Receita Federal, é um código de identificação obrigatório para todo imóvel rural no Brasil. Ele é gerado quando a propriedade é registrada no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Receita Federal. Esse número é essencial porque: - Permite o controle fiscal da propriedade; - É utilizado para o cálculo e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR); - Deve constar na matrícula do imóvel; - É exigido em diversas situações legais, como declarações fiscais, regularizações e transferências. Se o imóvel rural ainda não possui um NIRF, o proprietário deve providenciar o cadastro o quanto antes para evitar pendências com a Receita Federal. E mesmo que o imóvel esteja isento do ITR, o NIRF continua sendo precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Onde encontrar o número da inscrição imobiliária?
Você pode encontrar o número da inscrição imobiliária de um imóvel de algumas formas bem práticas: 1. No carnê do IPTU É o local mais comum. O número geralmente aparece logo nas primeiras páginas, identificado como Inscrição Imobiliária ou Número do Contribuinte. 2. No site da prefeituras oferecem consulta online. Basta acessar o portal da sua cidade e procurar por Consulta de IPTU ou Cadastro Imobiliário. Com o endereço completo do imóvel, você pode localizar a inscrição. 3. Na matrícula do imóvel Embora a matrícula e a inscrição imobiliária sejam documentos diferentes, em alguns casos a matrícula pode conter esse número ou facilitar sua obtenção. 4. Diretamente na prefeitura ou cartório Se não encontrar online, você pode ir pessoalmente à Secretaria da Fazenda, Urbanismo ou ao Cartório de Registro de Imóveis com: - Documento pessoal (RG e CPF); - Endereço completo do imóvel; - Contrato de compra e venda (se houver). Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
A Caixa Econômica financia quais imóveis?
A Caixa Econômica Federal financia uma ampla variedade de imóveis, tanto novos quanto usados, incluindo: - Casas e apartamentos residênciais (novos ou usados); - Terrenos para construção; - Imóveis comerciais, em algumas modalidades específicas; - Imóveis retomados pela própria Caixa, com preços atrativos e possibilidade de financiamento direto. AlÉm disso, muitos desses imóveis podem ser adquiridos com uso do FGTS, subsídios habitacionais (como o Minha Casa, Minha Vida) e condições facilitadas de pagamento. A Caixa também oferece imóveis com descontos de até 90% em modalidades como leilão, licitação aberta e venda online. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
O que é taxa de condomínio?
A taxa de condomínio é o valor mensal pago pelos moradores de um prédio ou conjunto residêncial para cobrir as despesas comuns do local. Ela garante o funcionamento e a manutenção das áreas compartilhadas, como portaria, elevadores, limpeza, segurança, iluminação, jardinagem, entre outros. O que está incluso na taxa? - Salários e encargos dos funcionários (porteiros, zeladores, faxineiros); - Contas de água e energia das áreas comuns; - Manutenção de elevadores, portões, câmeras e demais equipamentos; - Seguro obrigatório do prédio; - Fundo de reserva para emergências ou obras futuras. Como é dois modelos principais: - Divisão igualitária: todos os moradores pagam o mesmo valor, independentemente do tamanho do imóvel. - Proporcional à fração ideal: o valor é calculado com base na metragem do imóvel. Quanto maior a unidade, maior a contribuição. O síndico normalmente soma todas as despesas previstas para o ano, atualiza com base na inflação e divide por 12 para chegar ao valor mensal. Esse valor é então rateado entre os condôminos conforme o modelo adotado. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Quais são os direitos do inquilino comercial?
O inquilino comercial tem uma série de direitos garantidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91), que visam proteger seu investimento e assegurar estabilidade nas relações contratuais. Aqui estão os principais: 1. Direito à renovação do contrato Se o contrato for por prazo determinado, com duração mínima de 5 anos (mesmo que somando contratos consecutivos), e o inquilino estiver no mesmo ramo há pelo menos 3 anos, ele pode pedir a renovação compulsória do contrato por meio de ação judicial. 2. Direito à manutenção do imóvel O locador é responsável por manter o imóvel em condições adequadas para o uso comercial. Isso inclui reparos estruturais, infiltrações, problemas elétricos, entre outros. 3. Direito à indenização por benfeitorias O inquilino pode ser indenizado por benfeitorias necessárias, mesmo sem autorização do locador. Se forem úteis ou voluptuárias, a indenização depende de autorização prévia. 4. Direito à cessão ou sublocação É possível ceder o contrato ou sublocar o imóvel, desde que com autorização expressa do proprietário. 5. Proteção contra despejo arbitrário O inquilino não pode ser despejado sem justa causa ou sem o devido processo legal. Em muitos casos, ele pode até solicitar prazo para desocupação, especialmente se houver funcionários ou investimentos relevantes no ponto comercial. 6. Direito à indenização por fundo de comércio Embora não esteja expressamente previsto na lei, a jurisprudência reconhece o direito à indenização caso o locador não renove o contrato e o inquilino perca clientela e valor de marca no ponto comercial.
Como descobrir se posso financiar pelo casa verde amarela?
O primeiro passo é verificar se sua renda familiar mensal se encaixa nas faixas de renda definidas pelo programa: - Faixa 1: até R$ 2. 000 - Faixa 2: entre R$ 2. 000 e R$ 4. 000 - Faixa 3: entre R$ 4. 000 e R$ 7. 000 Se você estiver dentro de alguma dessas faixas, já é um bom sinal. AlÉm disso, é possível usar o FGTS para ajudar no financiamento, e as taxas de juros variam conforme a faixa e a região do país. O ideal é fazer uma simulação no site da Caixa Econômica Federal ou procurar uma construtora parceira do programa. Eles vão te orientar sobre os documentos necessários e te ajudar a entender quanto você pode financiar. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Ação de despejo como se defender?
Se você está enfrentando uma ação de despejo, é fundamental agir com rapidez e estratégia. Aqui estão os principais caminhos para se defender: 1. Entenda o motivo do despejo A ação pode ser motivada por: - Falta de pagamento de aluguel ou encargos; - Término do contrato sem renovação; - Descumprimento contratual (uso indevido do imóvel, sublocação não autorizada etc. ); - Necessidade do imóvel pelo proprietário. 2. Prazo para contestar Você tem 15 dias úteis a partir da citação para apresentar sua contestação, conforme o artigo 62 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) e o Código de Processo Civil. 3. Principais defesas possíveis - Comprovar pagamento dos valores cobrados; - Negociar acordo com o locador; - Apontar vícios no contrato ou na notificação; - Requerer prazo para desocupação com base em função social (ex: comércio com Contestar valores abusivos ou cláusulas ilegais. 4. Documentos Contrato de locação; - Comprovantes de pagamento; - Notificações recebidas; - Provas de benfeitorias ou acordos verbais. 5. Procure um advogado A defesa técnica é essencial. Um advogado pode elaborar a contestação com base nos seus direitos e nas provas disponíveis. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Onde lançar os rendimentos do MEI no IRPF?
Se você é MEI e teve lucro com a atividade, precisa declarar isso no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da seguinte forma: - Lucro isento (parte do lucro que não ultrapassa os percentuais definidos pela Receita): Vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 13 Rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples Nacional. - Pró-labore ou valores recebidos como salário (se houver): Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ do MEI. Ah, e não esqueça: o lucro isento é calculado com base em um percentual da receita bruta anual, que varia conforme a atividade: - 8% para comércio e indústria - 16% para transporte de passageiros - 32% para prestação de serviços em geral Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
O locador do imóvel faleceu o que fazer?
Quando o locador (proprietário do imóvel) falece, o contrato de aluguel não é automaticamente encerrado. Ele continua válido e é transferido aos herdeiros legais, conforme determina o artigo 10 da Lei do Inquilinato. Aqui está o que você precisa saber: - O contrato continua valendo Você deve seguir pagando o aluguel normalmente, agora aos herdeiros ou ao inventariante (pessoa responsável pelo espólio). - Quem recebe o aluguel? - Se já houver inventário aberto, o pagamento deve ser feito ao inventariante. - Se ainda não houver inventário, o ideal é que os herdeiros indiquem quem está administrando os bens. - Se não for possível identificar os herdeiros, você pode fazer um depósito judicial (ação de consignação em pagamento) para se proteger legalmente. - E se quiser sair do imóvel? O contrato continua com os mesmos termos. Se quiser encerrar, deve seguir as regras previstas no contrato inclusive quanto ao aviso prévio e multa, se houver. - Imobiliária envolvida? Se o contrato foi feito por meio de uma imobiliária, ela normalmente cuida da transição e te orienta sobre para quem pagar. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Posso lavrar segunda via de escritura de imóvel usado?
Se você perdeu ou danificou a escritura de um imóvel usado, é possível solicitar a segunda via e o processo é mais simples do que parece. Aqui vai um passo a passo direto ao ponto: - Identifique o cartório onde a escritura foi lavrada Se você souber qual foi o Cartório de Notas, basta ir até lá com seus documentos e solicitar a segunda via. - Não sabe o cartório? Você pode descobrir isso consultando a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Lá constam os dados da escritura, como o número do livro, folha e o cartório responsável. - Documentos RG, CPF, comprovante de residência e, se possível, dados do imóvel (endereço, matrícula, etc. ). Pode ser necessário comprovar vínculo com o imóvel (como contrato de compra ou inventário). - Taxas e prazos O valor varia conforme o estado e o cartório, mas geralmente fica entre R$ 50 e R$ 200. O prazo costuma ser de 7 a 15 dias úteis. Se você não tiver nenhuma informação sobre o cartório ou matrícula, ainda dá pra fazer uma busca pelo CPF ou endereço do imóvel no cartório da região. E se a escritura nunca foi registrada, aí o ideal é procurar um advogado especializado para te orientar.
Quais as etapas para registrar imóvel?
Registrar um imóvel no Brasil é essencial para garantir a propriedade legal e evitar problemas futuros. Aqui está um passo a passo simplificado para te orientar: - Contrato de Compra e Venda Esse é o primeiro documento, mas ele não transfere a propriedade apenas formaliza o acordo entre comprador e vendedor. - Lavratura da Escritura Pública Vá a um Cartório de Notas com o contrato e os documentos pessoais das partes. A escritura é o documento oficial que valida a transação. - Pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) Esse imposto é obrigatório e deve ser pago antes do registro. O valor varia conforme o município. - Registro no Cartório de Registro de Imóveis Com a escritura e o comprovante do ITBI em mãos, vá ao cartório da circunscrição do imóvel. Somente esse cartório pode fazer o registro legal da propriedade. - Atualização da Matrícula Após o registro, a matrícula do imóvel será atualizada com o nome do novo proprietário. Esse é o momento em que a propriedade é, de fato, transferida. Se o imóvel foi adquirido por financiamento com alienação fiduciária, o contrato com o banco pode substituir a escritura pública.
Como financiar primeiro imóvel direto do banco?
Financiar seu primeiro imóvel pode ser mais simples do que parece e o segredo está em comparar bem antes de decidir. Aqui vai um passo a passo atualizado para te ajudar: - Simule em diferentes bancos: Use os simuladores online de instituições como Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander e Banco do Brasil. Cada banco tem suas próprias taxas, prazos e condições, e isso pode fazer uma diferença enorme no valor final pago. - Compare as taxas de juros: Em 2025, por exemplo, a Caixa lidera com uma das menores taxas do mercado (a partir de 7, 15% a. A. + TR), seguida por Bradesco e Itaú. Mas isso pode variar conforme seu perfil e o tipo de imóvel. - Escolha a modalidade certa: - SFH (Sistema Financeiro de Habitação): Para imóveis até R$ 1, 5 milhão, com possibilidade de uso do FGTS. - SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário): Para imóveis acima desse valor. - Pró-Cotista: Para quem tem vínculo com o FGTS, com taxas mais atrativas. - Reúna a documentação: RG, CPF, comprovantes de renda e residência, e documentos do imóvel. - Solicite a análise de crédito: O banco avalia sua capacidade de pagamento e aprova (ou não) o financiamento. - Assine o contrato e águarde a liberação do crédito: O processo pode levar de 15 a 30 dias, dependendo da instituição. Dica de ouro: além de comparar taxas, verifique também custos adicionais (como seguros obrigatórios e tarifas de avaliação) e a possibilidade de portabilidade no futuro.
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