Boom Imobiliária

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Boom Imobiliária está entre os TOP 200 imobiliárias possuindo conhecimento em diversas áreas como: Negociação. Jurídico Imobiliário. Imóveis. Condomínio. Financiamento, entre outras. Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 479 respostas em nosso fórum.

O que faço para ingressar com ação monitória de casa?

Se você quer cobrar uma dívida relacionada a um imóvel (como parcelas de compra e venda, aluguel ou promessa de pagamento), mas não tem um contrato com força de título executivo, a ação monitória pode ser o caminho ideal. Ela serve para transformar um documento que comprove a dívida (mesmo que não seja um título executivo) em uma cobrança judicial mais rápida. Como ingressar com uma ação monitória: - Tenha uma prova escrita da dívida Pode ser um contrato informal, recibos, mensagens, e-mails, ou qualquer documento que comprove que a outra parte te deve algo relacionado ao imóvel. - Contrate um advogado A ação monitória precisa ser proposta por meio de um advogado, que vai elaborar a petição inicial com: - Descrição da dívida; - Valor atualizado com memória de cálculo; - Provas documentais. - Protocole no juizado cível competente O processo será distribuído ao juiz, que pode determinar a citação do devedor para pagar em até 15 dias ou apresentar defesa (embargos monitórios). - Se o devedor não pagar nem se defender O juiz transforma a cobrança em título executivo judicial, e você pode seguir com a execução da dívida (penhora de bens, bloqueio de contas etc. ). Importante: A ação monitória é prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil e pode ser usada para cobrar quantia em dinheiro, entrega de bem ou obrigação de fazer/não fazer. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como atualizar valor de aluguel em atraso?

Atualizar o valor de um aluguel em atraso envolve aplicar multa, juros e correção monetária, conforme previsto no contrato de locação ou, na ausência disso, seguindo práticas comuns e a legislação. Passo a passo para calcular: - Multa por é de 10% sobre o valor do aluguel vencido, mas pode variar conforme o contrato. - Juros de mora Normalmente é de 1% ao mês, calculado proporcionalmente aos dias de atraso. - Correção monetária Pode ser aplicada com base em índices como o IGP-M ou o INCC, dependendo do que estiver no contrato. Se não houver cláusula específica, a correção pode ser questionável judicialmente. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como cobrar calção de aluguel?

Cobrar caução de aluguel é totalmente legal e previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8. 245/91) mas precisa seguir algumas regrinhas para ser válida e segura para ambas as partes. Aqui vai o passo a passo: Como cobrar caução Defina o valor no contrato A lei permite cobrar até 3 vezes o valor do aluguel como caução em dinheiro. Esse valor deve estar claramente especificado no contrato de locação, com a finalidade da garantia. - Escolha a forma da caução Existem três formas principais: - Dinheiro (a mais comum); - Bens móveis ou imóveis (como um carro ou outro imóvel); - Títulos de capitalização. - Deposite em conta poupança vinculada Se for em dinheiro, o valor deve ser depositado em uma conta poupança conjunta entre locador e locatário. Ao final do contrato, o valor deve ser devolvido com correção monetária, caso não haja pendências. - Use apenas em caso de inadimplência ou danos A caução só pode ser usada para cobrir aluguéis atrasados, contas não pagas ou danos ao imóvel. Não pode ser usada livremente. Dica receber a caução por fora ou sem contrato isso pode gerar problemas legais. E lembre-se: não é obrigatório cobrar caução, mas se optar por ela, faça tudo por escrito e com transparência. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Matrícula do imóvel?

A matrícula do imóvel é como o RG da sua casa ou terreno e descobrir qual é a matrícula é mais fácil do que parece. Aqui vai o caminho: Como saber a matrícula do seu imóvel: - Verifique documentos que você já tem - Escritura pública - Contrato de compra e venda - Carnê do IPTU - Certidão de ônus reais Esses documentos geralmente trazem o número da matrícula e o cartório onde ela está registrada. - Consulte online Se você souber o endereço completo ou o número da matrícula, pode consultar em portais oficiais como: - Registro de Imóveis do Brasil - RI Digital - Registradores ONR - Basta preencher os dados do imóvel e pagar uma pequena taxa para visualizar ou obter a certidão. - Vá ao cartório de registro de imóveis da região Se preferir presencialmente, leve o endereço completo e um documento pessoal. O atendente pode localizar a matrícula para você. Dica: Se você não sabe em qual cartório o imóvel está registrado, pode descobrir isso na prefeitura ou consultando o IPTU. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Qual a taxa de juros de um agiota?

Os agiotas costumam cobrar juros altíssimos e fora dos limites legais em média, algo entre 20% e 40% ao mês, podendo ser ainda maiores em casos extremos. Isso é muito acima das taxas praticadas por bancos e instituições financeiras regulamentadas, que geralmente ficam abaixo de 10% ao mês. Importante saber: - A Lei da Usura e o Código Civil limitam os juros entre particulares a 12% ao ano, salvo autorização legal. - Cobrar juros acima disso, sem estar autorizado pelo Banco Central, pode configurar crime de agiotagem (art. 4º da Lei 1. 521/51). - Além dos juros abusivos, agiotas muitas vezes impõem ameaças, coação ou cobranças violentas, o que é ilegal e perigoso. Se você ou alguém próximo estiver enfrentando esse tipo de situação, vale buscar apoio jurídico ou denunciar anonimamente à polícia ou ao Ministério Público. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Onde fazer matrícula de uma casa?

A matrícula de uma casa é feita no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado. É lá que o imóvel ganha sua identidade oficial, com todas as informações sobre localização, metragem, proprietários, histórico de vendas, financiamentos, entre outros Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

O que é o programa MCMV?

O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é o principal programa habitacional do governo federal brasileiro, criado para facilitar o acesso à moradia própria para famílias de baixa e média renda. Ele oferece subsídios, juros reduzidos e condições facilitadas de financiamento, tanto para imóveis urbanos quanto rurais. Como funciona: - Faixa 1: renda familiar de até R$ 2. 640/mês pode ter subsídio de até 95% do valor do imóvel e, em alguns casos, isenção total de parcelas (para quem recebe Bolsa Família ou BPC). - Faixa 2: renda entre R$ 2. 640, 01 e R$ 4. 400 acesso a subsídios parciais e juros reduzidos. - Faixa 3: renda entre R$ 4. 400, 01 e R$ 8. 000 voltada à classe média, com taxas abaixo do mercado e imóveis com padrão mais elevado. Requisitos: - Não possuir outro imóvel residêncial; - Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional; - Ter renda comprovada (inclusive MEIs e autônomos podem participar); - Estar com CPF regular. O que pode ser financiado: - Imóveis novos ou usados; - Imóveis na planta; - Construção em terreno próprio (em algumas modalidades). O programa é operado principalmente pela Caixa Econômica Federal, mas também pode ser acessado via Banco do Brasil e outras instituições habilitadas. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como fazer construcard com FGTS?

Não é possível usar o FGTS diretamente no Construcard da Caixa. O Construcard é uma linha de crédito da Caixa que funciona como um cartão exclusivo para compra de materiais de construção, com prazo de até 6 meses para compras e até 96 meses para pagamento. Mas como ele não é um financiamento habitacional tradicional, o FGTS não pode ser usado para pagar ou amortizar esse tipo de crédito. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Ate em quantas vezes posso financiar um apartamento?

No Brasil, você pode financiar um apartamento em até 420 meses, ou seja, 35 anos esse é o limite máximo permitido por lei. Mas atenção: o prazo exato vai depender de dois fatores principais: - Política do banco - Caixa, Banco do Brasil e Santander costumam oferecer o prazo máximo de 420 meses. - Itaú e Bradesco, por exemplo, geralmente limitam a 360 meses (30 anos). - Sua idade A soma da sua idade com o prazo do financiamento não pode ultrapassar 80 anos e 6 meses. Exemplo: se você tem 50 anos, o prazo máximo seria de 30 anos e 6 meses. E claro, o valor das parcelas não pode ultrapassar 30% da sua renda familiar bruta. Se quiser, posso te ajudar a simular o prazo ideal com base na sua idade e renda. Quer seguir por esse caminho? Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como tiro a matrícula de um imóvel?

Você pode fazer isso sem sair de casa. Aqui vai o passo a passo: Como obter a matrícula de um imóvel: - Tenha em mãos: - O número da matrícula (se souber); - O nome do cartório de registro de imóveis onde o imóvel está registrado; - O endereço completo do imóvel (caso não saiba o número da matrícula). - Acesse um portal oficial: - Registro de Imóveis do Brasil permite solicitar a matrícula online, com opção de salvar em PDF. - RI Digital oferece visualização da matrícula digitalmente, com imagem idêntica à do cartório. - Registradores ONR centraliza os cartórios de todo o país. - Faça o cadastro e solicite: - Crie uma conta no site escolhido; - Escolha o serviço de visualização ou certidão de matrícula; - Pague a taxa (varia por estado, geralmente entre R$ 20 e R$ 50); - Em poucos minutos ou horas, você recebe o documento em PDF. Importante: A visualização online serve para consulta, mas não tem valor jurídico. Se você precisa da matrícula para venda, financiamento ou inventário, o ideal é pedir a certidão de matrícula atualizada com fé pública. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

O que é custo efetivo do seguro habitacional?

O Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH) representa o valor total que você paga pelos seguros obrigatórios embutidos no seu financiamento imobiliário principalmente o MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o DFI (Danos Físicos ao Imóvel). Esse custo é calculado com base em fatores como: - Idade do segurado (quanto mais velho, maior o risco e o valor do seguro); - Valor do imóvel e do financiamento; - Prazo do contrato; - Coberturas contratadas. O CESH impacta diretamente no valor das parcelas do financiamento, e por isso é importante analisá-lo junto com o CET (Custo Efetivo Total), que inclui também juros, taxas administrativas e outros encargos. Dica: ao comparar propostas de financiamento entre bancos, não olhe só a taxa de juros o CESH pode fazer uma diferença considerável no valor final pago.

Comprei um imóvel na planta para receber só em outubro de 2025, ainda pago a entrada com a construtora. Gostaria de saber se eu posso vender mesmo sem ter recebido as chaves? Pois gostaria de comprar em outro local

É possível vender um imóvel na planta antes da entrega das chaves, mesmo que você ainda esteja pagando a entrada. Esse processo é chamado de cessão de direitos ou venda de ágio, e é bastante comum no mercado imobiliário. Como funciona a venda de imóvel na planta: - Converse com a construtora A maioria exige que você comunique formalmente a intenção de repassar o imóvel. Algumas cobram uma taxa administrativa e exigem que o novo comprador passe por análise de crédito. - Negocie com o novo comprador Você pode vender pelo valor que já pagou (entrada + parcelas) ou incluir um ágio se o imóvel valorizou. O comprador assume o saldo restante com a construtora. - Formalize a cessão de direitos A transferência é feita por meio de um instrumento de cessão, com assinatura sua, do comprador e da construtora. Esse documento substitui o contrato original. - Atualize os registros Embora o imóvel ainda não tenha matrícula individual, a construtora deve atualizar os dados do comprador no contrato e no cartório de registro de imóveis quando a obra for concluída. Atenção: - Se você estiver inadimplente, a construtora pode recusar a cessão. - É importante verificar se há cláusulas restritivas no contrato original. - Se o imóvel estiver financiado, pode ser necessário fazer um repasse de financiamento, com aprovação do banco. Se quiser, posso te ajudar a montar um modelo de anúncio ou uma checklist com os documentos e etapas para fazer essa venda com segurança. Quer seguir por esse caminho?

Iniciei o processo de compra de um imóvel usado pela caixa, ja estava quase tudo certo ate que fui informado que a caixa esta sem reserva orçamentária e sem previsão de solução. Nesse caso, posso iniciar o processo de financiamento por outro banco?

Você pode iniciar o processo de financiamento por outro banco, inclusive utilizando o FGTS, mesmo que já tenha iniciado com a Caixa. Mas há alguns pontos importantes para garantir que tudo ocorra sem dor de cabeça: O que você pode fazer agora: - Solicite o cancelamento formal do processo na Caixa Como o contrato ainda não foi emitido, você pode pedir o encerramento do processo e a devolução do FGTS ao seu saldo. Isso é necessário para poder usá-lo novamente em outro banco. - Aguarde a devolução do FGTS O valor sacado só poderá ser reutilizado após ser reestornado à sua conta vinculada. Esse processo pode levar alguns dias úteis, dependendo da agência. - Inicie o processo no Itaú (ou outro banco) Como você já tem crédito aprovado no Itaú, basta: - Enviar os formulários e documentos; - Solicitar nova avaliação do imóvel; - Informar que pretende usar o FGTS (o banco vai orientar sobre o momento certo de solicitar o saque novamente). - Verifique se o imóvel atende às regras do FGTS O imóvel deve ser urbano, residêncial, estar registrado e dentro do limite de valor permitido. O Itaú, por exemplo, segue as mesmas regras da Caixa para uso do FGTS. Atenção: - O uso do FGTS em dois processos simultâneos não é permitido, então é essencial que o processo anterior esteja encerrado. - Se houver urgência, você pode tentar financiar sem o FGTS e usá-lo depois para amortizar o saldo devedor mas isso depende da política do banco.

Meu imóvel tem apenas 123m² de área total. Posso vende-lo financiado pela caixa?

A Caixa Econômica Federal financia imóveis residênciais com qualquer metragem, desde que estejam regularizados e dentro dos limites de valor e documentação exigidos. Um imóvel com 123m² está perfeitamente dentro do padrão aceito inclusive para programas como o Minha Casa, Minha Vida, se você se enquadrar nas faixas de renda e valor do imóvel. O que realmente importa para a Caixa é: - O imóvel estar registrado e com matrícula atualizada; - Ter habite-se (se for construção nova); - Estar avaliado por engenheiro credenciado da Caixa; - Estar dentro do limite de valor da linha de crédito escolhida (por exemplo, até R$ 500 mil no MCMV). Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Vendi um imóvel por um preço maior que do que comprei , esse acréscimo é passível de pagamento de imposto sobre renda?

Mesmo que o imóvel tenha sido negociado apenas com escritura de posse, o lucro obtido na venda (diferença entre o valor de compra e o de venda) é passível de tributação pelo Imposto de Renda, como ganho de capital. A Receita Federal considera qualquer alienação onerosa de bens mesmo sem registro formal no cartório como fato gerador de imposto, desde que haja lucro na operação. A alíquota padrão para pessoas físicas é de 15% sobre o ganho, podendo ser maior em valores elevados. No entanto, há situações de isenção, como: - Venda de único imóvel por até R$ 440 mil, desde que você não tenha feito outra venda nos últimos 5 anos. - Se você usar o valor da venda para comprar outro imóvel residêncial em até 180 dias, pode ter isenção total do imposto. Mesmo com escritura de posse, é importante declarar corretamente a operação no programa de Ganhos de Capital da Receita Federal, para evitar problemas futuros. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Posso financiar um lote por um banco privado?

Bancos privados como Bradesco, Itaú, Santander e Banco do Brasil oferecem financiamento para lotes urbanos, mas há um detalhe importante: se o lote já possui construções (como as duas casas que você mencionou), ele pode ser considerado um imóvel com edificação, e isso muda a categoria do financiamento. O que você precisa saber: - Bradesco, por exemplo, financia até 70% do valor do terreno, com prazo de até 10 anos para pagar. - Se as casas estiverem regularizadas e averbadas na matrícula, o imóvel pode ser financiado como residêncial construído, o que amplia as opções e prazos. - Se as construções não estiverem regularizadas, o banco pode exigir a averbação da edificação antes de liberar o crédito ou considerar apenas o valor do terreno. - Alguns bancos também oferecem financiamento para construção, caso você queira regularizar ou ampliar as casas existentes. Dica prática: leve a matrícula atualizada do imóvel e fotos das construções até uma agência ou correspondente bancário. Eles vão avaliar se o imóvel se enquadra como lote ou como imóvel construído. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Não tenho contrato de locação, posso sair a qualquer momento do imóvel?

Você tem dois pontos fortes a seu favor: - Você é menor de idade (16 anos) Pela lei brasileira, pessoas entre 16 e 18 anos são consideradas relativamente incapazes e só podem firmar contratos com a assistência de um responsável legal. Se você alugou o imóvel sem essa assistência, o contrato é juridicamente inválido mesmo que tenha sido verbal. - Não há contrato assinado nem fiador Sem contrato escrito, a relação é considerada verbal, e a Lei do Inquilinato até reconhece esse tipo de acordo. Mas, nesse caso, não há cláusula de multa definida, o que torna qualquer cobrança de multa questionável. Resumo prático: - Você não é obrigado a pagar multa, pois não há contrato formal e você é menor de idade sem representante legal. - A proprietária não pode te obrigar a permanecer no imóvel, nem te cobrar penalidade por sair. - Se ela insistir, você pode buscar apoio no Conselho Tutelar, Procon ou até na Defensoria Pública. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Meu contrato de locação vence em maio de 2025, mas quero rescindir agora, tenho que pagar multa?

Você pode sim rescindir o contrato sem pagar multa, dependendo de como essa renovação foi feita. Como você assinou apenas o contrato original de 12 meses e depois não assinou nenhum aditivo ou renovação formal, o que houve foi uma prorrogação automática por prazo indeterminado, conforme o artigo 56 da Lei do Inquilinato (Lei 8. 245/91). Nesse caso: - O contrato passou a ser por prazo indeterminado após o fim do primeiro ano. - Você pode rescindir a qualquer momento, desde que avise com 30 dias de antecedência. - Não há multa rescisória, pois ela só se aplica a contratos com prazo determinado. Resumo prático: - Se não houve nova assinatura, o contrato está em prazo indeterminado. - Basta comunicar a saída com 30 dias de antecedência. - A cobrança de multa nesse cenário seria indevida. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

qual significado de alienação fiduciária ?

A alienação fiduciária é um tipo de garantia utilizada em contratos de financiamento de bens móveis e imóveis. Nesse tipo de contrato, o devedor (ou fiduciante) transfere a propriedade do bem adquirido ao credor (ou fiduciário) como forma de assegurar o pagamento da dívida. Em termos simples, isso significa que o bem financiado (como um imóvel ou um carro) fica no nome do credor até que a dívida seja totalmente quitada. Durante esse período, o devedor pode usar o bem, mas a propriedade legal permanece com o credor. Se o devedor não cumprir com os pagamentos, o credor tem o direito de tomar posse do bem e vendê-lo para recuperar o valor devido.

Como trocar a garantia locatícia do imóvel que moro?

Verifique o Contrato de Locação: Leia atentamente o contrato de locação para entender as cláusulas sobre a garantia locatícia e as condições para sua substituição. Comunique-se com o Locador ou em contato com o locador ou a imobiliária para informar sua intenção de trocar a garantia locatícia. Explique os motivos e proponha a nova forma de garantia que você deseja utilizar (caução, fiança, seguro fiança, etc. ). os termos da substituição da garantia. O locador não é obrigado a aceitar a troca, mas uma boa comunicação pode facilitar o processo. o locador concordar com a troca, será necessário formalizar a mudança através de um aditivo contratual. Esse documento deve ser assinado por ambas as partes e anexado ao contrato original. Notificação e Prazos: Caso a troca seja aceita, o locador pode exigir que a nova garantia seja apresentada dentro de um prazo específico, geralmente 30 dias.

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