
Boom Imobiliária
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Imobiliária tem direito a multa contratual?
Sim, imobiliárias podem cobrar multa contratual mas com limites. A multa geralmente está prevista no contrato de locação e serve para compensar o descumprimento de alguma cláusula, como a saída antecipada do imóvel ou inadimplência. No entanto, há regras importantes: - Base legal: A Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) permite a previsão de multa, desde que esteja claramente estipulada no contrato. - O Código Civil (art. 413) determina que a multa deve ser proporcional ao prejuízo e pode ser reduzida pelo juiz se for considerada excessiva. - Proteção ao consumidor: O Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) considera nula qualquer cláusula que imponha obrigações abusivas ou desvantajosas ao locatário. - Jurisprudência: O STJ já decidiu que cláusulas penais não devem ultrapassar 10% do valor total do contrato em alguns casos. Importante: a imobiliária atua como representante do proprietário, então ela só pode cobrar a multa se estiver prevista no contrato e dentro dos limites legais. Se a cláusula for abusiva, o locatário pode contestar judicialmente. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Como faço para calcular IGPM do aluguel?
Para calcular o reajuste do aluguel com base no IGP-M, é bem simples! Basta seguir esta fórmula: Valor reajustado = Valor atual do aluguel (1 + IGP-M acumulado em 12 meses) Por exemplo, se o aluguel é de R$ 1. 500, 00 e o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses foi de 2, 96%, o cálculo seria: R$ 1. 500 (1 + 0, 0296) = R$ 1. 544, 40 Esse novo valor seria aplicado no aniversário do contrato, caso o reajuste esteja previsto. Lembrando que o índice é divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV), e o acumulado de 12 meses é o que normalmente se usa para reajustes anuais. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
O que é taxa de fundo de reserva?
A taxa de fundo de reserva é uma contribuição mensal cobrada dos condôminos com o objetivo de formar uma poupança coletiva para o condomínio. Ela serve como um colchão financeiro para cobrir despesas emergenciais ou extraordinárias, como: - Reparos urgentes (ex: vazamentos, problemas elétricos) - Substituição de equipamentos (ex: elevadores, bombas dágua) - Cobertura de inadimplência temporária - Obras de grande porte ou melhorias nas áreas comuns Normalmente, essa taxa é definida como um percentual da taxa condominial ordinária, variando entre 5% e 10%. Por exemplo, se a taxa condominial é de R$ 500, o fundo de reserva pode ser de R$ 25 a R$ 50 mensais. A criação e uso do fundo de reserva devem estar previstos na convenção do condomínio e qualquer movimentação desse dinheiro geralmente precisa ser aprovada em assembleia. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Como assinar um documento como procurador?
Sim, você pode assinar um documento como procurador desde que tenha uma procuração válida que te autorize a agir em nome de outra pessoa. Aqui vai um guia prático para fazer isso corretamente: O que você precisa - Procuração: documento que concede poderes para representar alguém. Pode ser: - Pública: feita em cartório de notas. - Particular: assinada pelas partes, com firma reconhecida (em alguns casos). - Poderes específicos: a procuração deve indicar claramente o que você está autorizado a fazer (ex: vender, assinar contratos, representar judicialmente). Como assinar como procurador - Escreva p. P. (por procuração) antes da sua assinatura. - Exemplo: p. P. João da Silva Gustavo Oliveira - Em alguns documentos, também é indicado escrever: Em representação de: João da Gustavo Oliveira Assinatura digital - Você também pode assinar digitalmente usando o Portal de Assinatura Eletrônica do gov. Br, desde que tenha uma conta nível prata ou ouro. - A assinatura digital tem validade jurídica igual à física, conforme o Decreto nº 10. 543/2020. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Como posso fazer para registrar imóvel em cartório?
Registrar um imóvel em cartório é o passo final para garantir que você seja reconhecido legalmente como proprietário. Aqui vai um guia prático para te ajudar: Etapas para registrar um imóvel - Lavrar a Escritura Pública - Vá a um Cartório de Notas com o contrato de compra e venda. - A escritura oficializa a transação e deve ser assinada pelas partes. - Em alguns casos, como financiamento com alienação fiduciária, o contrato já tem valor de escritura. - Pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) - Emitido pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado. - O valor é calculado com base no valor venal ou de mercado do imóvel. - Levar a Escritura ao Cartório de Registro de Imóveis - Deve ser o cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado não pode ser qualquer cartório. - O cartório irá registrar a escritura na matrícula do imóvel, tornando você oficialmente o proprietário. - Aguardar o Registro - O prazo pode variar, mas geralmente leva até 30 dias. - Após o registro, você receberá a matrícula atualizada em seu nome. Documentos necessários - Escritura pública - Comprovante de pagamento do ITBI - RG e CPF do comprador e vendedor - Comprovante de residência - Certidões negativas (dependendo do cartório) Quanto custa? - O valor do registro varia conforme o preço do imóvel e o número de matrículas envolvidas. - Você pode usar a calculadora de emolumentos oficial para estimar os custos.
Como ficar isento do IPTU?
A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um benefício concedido por muitos municípios brasileiros, mas os critérios variam conforme a cidade. Em geral, você pode ter direito à isenção se atender a algumas das seguintes condições: Quem pode ter direito à isenção - Aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda vitalícia do INSS - Pessoas com renda mensal de até 3 salários mínimos (isenção total) ou entre 3 e 5 salários mínimos (isenção parcial) - Imóveis de baixa renda ou com valor venal abaixo do limite definido pela prefeitura - Entidades sem fins lucrativos, como igrejas, escolas e hospitais - Idosos ou pessoas com deficiência, dependendo da legislação local Como solicitar a isenção - A isenção pode ser automática, mas em muitos casos é necessário fazer um requerimento administrativo junto à prefeitura - Você deve apresentar documentos como: - Comprovante de renda - Documento do imóvel - Declaração de que não possui outro imóvel - Planta ou croqui do imóvel Exemplo: São Paulo Na capital paulista, o pedido é feito pelo sistema eletrônico SIIA da Prefeitura, e exige documentação específica conforme sua situação com o Imposto de Renda. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Qual o melhor jeito para encontrar a matrícula de um imóvel?
A matrícula de um imóvel é como a certidão de nascimento da propriedade ela contém todo o histórico legal e estrutural do bem. Para encontrá-la, você tem algumas opções bem práticas: Consulta online - Acesse o portal Registradores ONR, que reúne cartórios de registro de imóveis de todo o Brasil. - Você precisa saber: - Estado e cidade onde o imóvel está localizado - Número da matrícula ou endereço completo - Crie uma conta, faça login e solicite a visualização ou certidão (pode haver taxa). Consulta presencial - Vá ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde o imóvel está. - Leve documentos como: - RG e CPF - Endereço completo do imóvel - Comprovante de vínculo com o imóvel (se houver) Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Qual a função da matrícula de um imóvel?
A matrícula de um imóvel é como o RG da propriedade um documento oficial que identifica, descreve e registra toda a história jurídica do bem. Funções principais da matrícula - Identificação única: Cada imóvel tem uma matrícula exclusiva no Cartório de Registro de Imóveis da sua região. - Descrição completa: Contém localização, área, confrontações, tipo de construção e outras características físicas. - Histórico jurídico: Registra todas as alterações ao longo do tempo, como: - Compra e venda - Hipotecas e penhoras - Usufruto ou locação com cláusula de vigência - Averbação de construção ou demolição - Propriedade legal: Só é considerado proprietário quem tem o título registrado na matrícula, conforme o artigo 1. 245 do Código Civil. - Segurança jurídica: Protege contra fraudes e garante transparência nas transações imobiliárias. Em resumo: se você quer saber a situação real de um imóvel quem é o dono, se há dívidas ou restrições a matrícula é o documento que revela tudo isso. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Imóvel Casa Verde e Amarela pode ser alugado?
Depende da situação! Imóveis financiados pelo programa Casa Verde e Amarela não podem ser alugados enquanto o financiamento estiver ativo, pois o objetivo do programa é garantir moradia própria para famílias de baixa renda. Regras gerais - Durante o financiamento: Aluguel é proibido, exceto em casos justificados (como mudança de cidade por trabalho). - Após quitar o financiamento: O imóvel passa a ser de sua propriedade plena, e aí sim pode ser alugado ou vendido livremente. Diferença entre os grupos - Grupo 1 (renda mais baixa): Prazo de até 360 meses para quitar. Só pode vender ou alugar com justificativa válida. - Grupos 2 e 3 (renda maior): Podem vender a qualquer momento, mas o aluguel sem justificativa continua vetado. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Posso vender imóvel locado?
Sim, você pode vender um imóvel mesmo que ele esteja locado a Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) permite isso. Mas há regras importantes que você precisa seguir para evitar problemas com o inquilino: Regras principais - Direito de preferência do inquilino Antes de vender, você deve oferecer o imóvel ao inquilino nas mesmas condições que pretende vender a terceiros. Isso pode ser feito por notificação extrajudicial ou judicial. - Prazo para resposta O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse. Se ele recusar ou não responder, você pode vender para outra pessoa. - Contrato com cláusula de vigência Se o contrato de locação tiver uma cláusula de vigência e estiver averbado na matrícula do imóvel, o novo comprador deve respeitar o contrato até o fim. - Sem cláusula de vigência? O novo proprietário pode denunciar o contrato e exigir a desocupação em até 90 dias, desde que o contrato seja por prazo indeterminado. Cuidados extras - Leia o contrato de locação com atenção. - Consulte um advogado para garantir que tudo seja feito conforme a lei. - Informe o comprador sobre a situação do imóvel e os direitos do inquilino. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Onde posso lavrar um documento?
Para lavrar um documento no Brasil como uma escritura pública, contrato, procuração ou testamento você deve procurar um cartório de notas ou tabelionato. Esses locais são responsáveis por redigir e autenticar documentos oficiais, conferindo validade jurídica. Onde lavrar documentos - Cartório de Notas: ideal para lavrar escrituras, procurações, testamentos e contratos. - Cartório de Registro Civil: usado para lavrar registros de nascimento, casamento, óbito, entre outros. - Cartório de Registro de Imóveis: para lavrar registros relacionados à propriedade imobiliária. O que levar - Documento de identidade (RG ou CNH) - CPF - Comprovante de residência - Informações e documentos relacionados ao conteúdo que será lavrado Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Qual é a diferença entre ação de reintegração de posse e ação de despejo?
Embora ambas sejam usadas para retomar a posse de um imóvel, elas têm finalidades e fundamentos jurídicos diferentes. Aqui vai um resumo claro: Ação de Despejo - Objetivo: Retirar um inquilino que descumpriu o contrato de locação (ex: não pagou aluguel). - Base legal: Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/1991). - Situação típica: O locador quer o imóvel de volta após inadimplência ou fim do contrato. - Requisitos: - Existência de contrato de locação. - Notificação prévia ao locatário. - Descumprimento contratual. Ação de Reintegração de Posse - Objetivo: Recuperar a posse de um imóvel invadido ou ocupado indevidamente. - Base legal: Código de Processo Civil (CPC). - Situação típica: Ocupação sem autorização, como invasões ou esbulho possessório. - Requisitos: - Prova de posse anterior. - Comprovação da perda da posse de forma injusta. - Pedido pode incluir liminar para desocupação imediata. Diferença principal - Despejo: envolve relação contratual (locador x locatário). - Reintegração: envolve posse indevida, sem contrato ou autorização. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Como abaixar o valor do IPTU?
Existem formas legais e eficazes de tentar reduzir o valor do IPTU! Aqui vão as principais estratégias que você pode considerar: 1. Solicitar revisão do valor venal - O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, definido pela prefeitura. - Se esse valor estiver superestimado, você pode pedir uma revisão apresentando documentos que comprovem um valor de mercado inferior. - O pedido deve ser feito junto à prefeitura, geralmente entre janeiro e fevereiro. 2. Verificar direito à isenção ou desconto - Algumas cidades oferecem isenção ou redução para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência ou famílias de baixa renda. - As regras variam conforme o município, então vale consultar a legislação local. 3. Pagar à vista com desconto - Muitas prefeituras oferecem descontos para pagamento antecipado ou à vista do IPTU. - Além disso, evita juros e multas por atraso. 4. Corrigir dados cadastrais - Erros como metragem incorreta, tipo de uso ou edificação inexistente podem gerar cobrança indevida. - Solicitar a correção cadastral pode reduzir o imposto. 5. Imóveis com uso social, cultural ou educacional - Em algumas localidades, imóveis usados para esses fins podem ter isenção ou redução. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Comprei um imóvel como transferir o IPTU?
Para transferir o IPTU para o seu nome, você precisa seguir alguns passos simples: Documentos necessários - CPF ou CNPJ - Comprovante de propriedade (escritura ou contrato registrado) - Carnê do IPTU atual - Comprovante de endereço - Formulário de solicitação (disponível no site da prefeitura da sua cidade) Onde fazer - Prefeitura ou Secretaria da Fazenda Municipal - Algumas cidades permitem fazer online, outras exigem atendimento presencial. Quando fazer - Idealmente, logo após o registro do imóvel em cartório, para evitar cobranças indevidas ou problemas futuros. Por que é importante - Garante que o imposto seja cobrado no nome correto. - Evita multas, juros e confusões com o antigo proprietário. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Qual o valor de corretagem de imóveis?
A taxa de corretagem de imóveis no Brasil geralmente varia entre 5% e 8% do valor do imóvel, dependendo de fatores como: - Tipo de imóvel: imóveis usados costumam ter comissão de 6%, enquanto imóveis novos podem ficar em torno de 5%. - Região: cada estado tem uma tabela referencial definida pelo CRECI local. Por exemplo, o CRECI-SP sugere de 6% a 8% para imóveis urbanos. - Natureza da transação: vendas judiciais, imóveis rurais ou em cidades turísticas podem ter percentuais diferentes, chegando até 10%. - Locação: em contratos de aluguel, a comissão costuma ser de cerca de 10% do valor do primeiro aluguel ou conforme acordado entre as partes. Importante: o valor da corretagem deve estar claramente especificado no contrato e ser acordado entre o corretor e o cliente. A cobrança é legal e prevista no Código Civil, desde que respeite os termos contratuais. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Qual a burocracia para comprar um terreno?
Comprar um terreno no Brasil envolve uma série de etapas burocráticas, mas com atenção aos detalhes, dá pra evitar dor de cabeça. Aqui vai um guia prático: Documentos do Comprador - RG e CPF válidos - Certidão de nascimento ou casamento - Comprovante de residência - Comprovante de renda (especialmente se for financiar) - Declaração de Imposto de Renda (em alguns casos) Documentos do Terreno - Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis (menos de 30 dias) - Certidão de Ônus Reais (verifica se há dívidas ou processos) - Certidão Negativa de Débitos (IPTU ou ITR, dependendo se é urbano ou rural) - Planta aprovada pela prefeitura - Certidão de valor venal (usada para calcular impostos) - Habite-se, se houver construção Etapas da Compra - Visita ao terreno e checagem na prefeitura e cartório - Contrato de compra e venda com cláusulas claras - Pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão, cerca de 23% do valor) - Escritura pública no Cartório de Notas - Registro da propriedade no Cartório de Imóveis Dicas Extras - Consulte um advogado imobiliário para revisar tudo - Verifique se o terreno está regularizado com o INCRA (se for rural) - Evite terrenos com pendências judiciais ou em inventário sem alvará Comprar um terreno é como montar um quebra-cabeça: cada documento é uma peça essencial para garantir que o investimento seja seguro. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Como saber se o imóvel não esta penhorado?
Para saber se um imóvel não está penhorado, é essencial fazer uma investigação documental e jurídica antes de qualquer negociação. 1. Consulte a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis - A matrícula é o RG do imóvel e mostra todo o histórico legal. - Solicite uma certidão de ônus reais, que revela se há penhoras, hipotecas ou outras restrições. - Pode ser feita presencialmente ou online, dependendo do estado. 2. Verifique certidões fiscais e condominiais - Certidão de débitos municipais (IPTU): mostra se há dívidas que podem gerar penhora. - Certidão de regularidade condominial: evita surpresas com dívidas de condomínio que também podem levar à penhora. 3. Pesquise processos judiciais - A matrícula pode não mostrar penhoras recentes ou em andamento. - Acesse o site do Tribunal de Justiça do estado onde o imóvel está localizado e busque pelo nome do proprietário. - Um advogado pode ajudar a interpretar os dados e identificar riscos ocultos. 4. Solicite ajuda profissional - Um advogado imobiliário pode fazer uma análise completa e identificar qualquer pendência judicial ou fiscal. - Isso é especialmente importante em imóveis de herança, leilão ou ocupação irregular. Por que isso é importante? - Imóveis penhorados podem ser leiloados judicialmente, mesmo após a compra, se o novo proprietário não tiver feito a devida verificação. - A penhora pode não estar registrada na matrícula, mas existir em processos judiciais em andamento.
Como recuperar o documento da minha casa?
Aqui está um guia prático para obter a segunda via da escritura ou do registro: Diferença entre Escritura e Registro - Escritura Pública: Documento lavrado no Cartório de Notas, formaliza a compra e venda. - Registro do Imóvel: Feito no Cartório de Registro de Imóveis, garante a propriedade legal. Passo a Passo para Solicitar a Segunda Via 1. Identifique o Cartório - Se você sabe onde a escritura foi feita, vá direto ao Cartório de Notas. - Se não souber, procure o Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel e peça uma certidão de matrícula. Ela mostra onde a escritura foi lavrada. 2. Reúna os Documentos Necessários - RG e CPF - Comprovante de residência - Dados do imóvel (endereço completo, número da matrícula, nome do Certidão de casamento (se aplicável) 3. Solicite a Segunda Via - No Cartório de Notas, peça a segunda via da escritura. - No Cartório de Registro de Imóveis, solicite a certidão de inteiro teor da matrícula. 4. Pagamento de Taxas - Os valores variam por estado e cartório. A segunda via da escritura pode custar entre R$ 50 e R$ 200, enquanto a certidão de matrícula gira em torno de R$ 50 a R$ 150. 5. Receba o Documento - O prazo costuma ser de 5 a 15 dias úteis, dependendo do cartório. Alternativa Online Você pode solicitar a segunda via pela internet em plataformas como: - e-Notariado para escrituras públicas - Registro de Imóveis do Brasil para certidões de matrícula e registros.
Terreno de prefeitura pode ser vendido?
Sim, terrenos da prefeitura podem ser vendidos mas com muitas regras e exceções. A venda de bens públicos, como terrenos municipais, exige um processo legal e transparente. Regras para venda de terrenos da prefeitura - Autorização legislativa obrigatória A prefeitura só pode vender um terreno se houver uma lei específica aprovada pela Câmara Municipal autorizando a alienação do imóvel. - Licitação pública A venda deve ocorrer por meio de licitação, geralmente na modalidade de concorrência, para garantir igualdade entre os interessados. Exceções à licitação só são permitidas em casos de regularização fundiária ou programas habitacionais de interesse social. - Desafetação do bem público Antes da venda, o terreno precisa ser desafetado, ou seja, deixar de ter uso público (como praça, escola, etc. ). Sem isso, ele é considerado inalienável. - Venda direta em casos especiais O STF já reconheceu que, em situações específicas de regularização fundiária, é possível vender diretamente ao ocupante sem licitação desde que haja lei específica para isso. Atenção: riscos e ilegalidades - Negociar terreno público sem autorização é crime Quem vende ou compra terreno da prefeitura sem seguir o processo legal está cometendo uma infração grave, pois o imóvel não pertence ao cidadão. - Termo de Permissão de Uso não é pessoas ocupam terrenos públicos com esse termo, mas ele é precário e pessoal, podendo ser revogado a qualquer momento. Não dá direito à escritura.
O que está incluso no condomínio?
A taxa de condomínio cobre uma série de despesas coletivas que garantem o funcionamento e a manutenção do prédio ou conjunto residêncial. Veja os principais itens: - Manutenção das áreas comuns Limpeza, jardinagem, pintura, conservação de elevadores, corredores, garagens, piscinas, academia, salão de festas etc. - 24h, vigilância, câmeras de segurança, controle de acesso. - e encargos de porteiros, zeladores, faxineiros, jardineiros e demais colaboradores. - Contas fixas Água e energia elétrica das áreas comuns, seguro do prédio, internet em áreas operacionais. - Fundo de reserva Valor destinado a emergências, reformas ou melhorias futuras. - Manutenção de bombas dágua, portões automáticos, sistemas de incêndio e Por que é cobrado o valor de condomínio? A cobrança existe para garantir que todos os moradores contribuam com os custos coletivos do espaço compartilhado. É uma obrigação legal prevista no Código Civil e na Lei do Condomínio. Sem essa taxa, seria impossível manter: - A infraestrutura do prédio funcionando adequadamente. - A segurança e limpeza das áreas comuns. - O pagamento dos funcionários e prestadores de serviço. - A realização de reparos e melhorias. AlÉm disso, o valor é definido em assembleia e pode variar conforme o tamanho do imóvel, número de unidades e padrão do condomínio. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
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