
Vicente R. da Silva
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Vicente R. da Silva é Corretor com formação em Sim, negócios imobiliários e fundamentos jurídico, está entre os TOP 300 corretores(as) possuindo conhecimento em diversas áreas como: Imóveis. Jurídico Imobiliário. Negociação. Condomínio. Documentação, entre outras. Possuindo um total de 5 artigos publicados e mais 375 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 1997 atuando principalmente nos bairros Agua Verde, Batel, Bigorrilho, Cabral e Ecoville, e já trabalhou em empresas como: San Remo, Rossi, Monarca, Laguna, Soul Imóveis e W Investments.
O locador pode pedir o imóvel antes do fim do contrato?
Não, ele não pode pedir a desocupação do imóvel nessa situação pois o pagamento está em dia. Ele só pode pedir se o Inquilino infringir a Lei do inquilinato, alguma cláusula contratual ou em caso de inadimplência.
Minha prestação da casa própria vence dia10 até que dia posso pagar?
Até o dia do vencimento "Dia 10".
Consigo vender um imóvel somente com o documento de compra e venda?
Não. O documento de compra e venda gera direitos sobre o imóvel, mas o que realmente transfere a propriedade é a escritura lavrada em Cartório de Notas e devidamente registrada com o número da Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
A imobiliária pode protestar o inquino sem estar nas cláusulas do contrato?
Sim desde que o proprietário autorize e o fiador deverá ser notificado no caso de haver 2 (dois) alugueis em atraso sendo aprovação de uma lei de 2011 da Comissão de Defesa do Consumidor que alterou a Lei 8.245/91.
Como descobrir o nome do responsável por um imóvel?
Você consegue uma via no documento através do número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da cidade do Imóvel.
Ao vender um imóvel, comprador pode fazer a documentação bem maior do valor negociado, tem problema?
Sim terá problemas com certeza, pois o ideal e correto é informar o valor exato da negociação.
Comprei um apartamento pela caixa, porém fiquei desempregada. Posso perder o imóvel?
Se você ainda não assinou o contrato, o negócio jurídico ainda não ocorreu. Portanto é possível qua a Caixa solicite novamente um cadastro atualizado e ela poderá aprovar ou não a conclusão.
Quais são as regras para vender um imóvel sem inventario? É possível?
Sim é possível, mas somente com um Alvará Judicial ou Escritura Pública desde que autorizado pelos herdeiros e o valor deverá ficar na conta do espólio.
Atraso no pagamento do aluguel, o nome pode ser protestado?
Sim o protesto pode ser efetuado sim, inclusive o proprietário pode pedir a desocupação do imóvel a partir de 1 (um) dia de atraso no pagamento do aluguel.
O que fazer quando o inquilino se recusa a assinar a carta de despejo?
Caso o inquilino se recuse a assinar a carta de desocupação do imóvel então o proprietário deverá entrar com uma ação judicial de despejo.
Qual o melhor jeito para encontrar o boleto de ITR do meu imóvel?
Pelo site da Receita Federal entrar em Declarações.
Hipoteca de imóvel como funciona?
É uma modalidade de empréstimo com um imóvel dado em garantia.
Como fazer o calculo do valor venal de um imóvel?
O cálculo do valor venal de um imóvel segue uma regra simples: V = A x VR x I x P x TR, sendo: V = Valor Venal A = Area do Terreno ou Edificação VR = Valor Unitário Padrão (Base da Planta Genérica Municipal) I = Idade do Imóvel (Data do Habite-se, ou da ocupação do imóvel) P = Posição do Imóvel no Logradouro TR = Tipologia Residencial ou Característica Construtiva (Reformas, modificações, etc.
Quais os direitos que o inquilino tem quando ocorre o despejo?
O Contrato é uma segurança jurídica entre as partes, porém, caso isso não ocorra, terá o mesmo efeito perante a lei pois serão observadas as regras da Lei do Inquilinato para as partes envolvidas. Para que o Locador não incorra em crime pedindo o despejo do inquilino, ele deverá prestar uma Caução equivalente a 3 meses de aluguel, então o inquilino terá até 15 dias para desocupar o imóvel. Caso o inquilino saia antes de completar o período de aluguel pago, o Locador deverá devolver o valor proporcional pago,.
Como eu consigo a inscrição imobiliária morando em CDHU isento d IPTU?
O proprietário de um imóvel CDHU não pode ter outro imóvel em seu nome e deve apresentar o contrato de compra e venda em seu nome, provando a propriedade ou a posse do imóvel.
Como declarar venda de imóvel financiado pela caixa?
Deve atualizar a ficha de Bens e Direitos na sua próxima Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte ao ocorrido a venda exemplo, ano da venda 2023, informar na declaração de 2023 que será entregue em 2024. Importante incluir todos os dados da transação como valor total da venda, forma de pagamento, nome e CPF do comprador. Também é importante lembrar que o vendedor terá até 6 (seis) meses para adquirir um outro imóvel com isenção de impostos no valor total da venda deste imóvel vendido.
Apartamento novo o que fazer primeiro?
Primeiramente faça uma vistoria acompanhado de um representante da construtora, se possível leve um acompanhante seu também pois isso ajuda a ver tudo melhor. Verifique todos os detalhes como trincas, rachaduras, infiltrações pisos, forros, torneiras, caixa de descargas, pontos de iluminação portas e janelas e preste muita atenção aos pontos de segurança. Leia o manual do proprietário e regras do condomínio, solicite a instalação dos serviços básicos como água, luz e gás e se prepare para contratar um profissional de marcenaria, vidros, móveis e decoração.
O que faço para saber o número do INCRA de um imóvel?
Pode ser consultado presencialmente ou por telefone em uma unidade do INCRA por meio de Consulta Pública e ainda pela internet.
Como regularizar um terreno de zona rural?
Para regularizar um terreno de zona rural é preciso solicitar uma certidão expedida pelo cartório de registro de imóveis da comarca do imóvel contendo seu registro em nome do declarante, mas pode ser usado também um documento comprobatório de posse do imóvel, caso esteja dentro das condições impostas das normas da lei.
DÚvida com aluguel adiantado e caução.
Conforme a Lei do Inquilinato, todo contrato de locação tem prazo de vigência de 30 meses, independentemente de o mesmo ser acordado entre as partes de prazo diferente (1 ano por exemplo). Quanto a Caução ela deveria ter sido de 3 meses e depositada em nome das partes e só seria resgatada ao final do contrato, portanto nesse caso não existiu nenhuma Caução. Pelo fato de ter sido pago 2 meses adiantados o que não está previsto na Lei pois somente deve ser adiantado 1 mes, somente em caso de locação por prazo de curto período (temporada máxima de 3 meses). Então devido a essas observações, os valores excedentes devem ser devolvidas sim ao inquilino, depois de uma vistoria e confirmado que está tudo em ordem.
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