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Pergunta

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A diferença chamada de lucro imobiliário deve ser pago imposto quando se tem registro e Escritura.

há 10 meses

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Botelho

imóvel guide usuário

João De Jesus Pacheco.

Perguntador

há 10 meses

Vendi um imóvel por um preço maior que do que comprei , esse acréscimo é passível de pagamento de imposto sobre renda?

Comprei e vendi um imovel sem escritura , apenas com escritura de posse. se vendi por um preço maior que do que comprei , esse acréscimo é passível de pagamento de imposto sobre renda ( lucro imobiliario ).

Respostas (5)

Corretor de imóveis

Botelho

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 305

há 10 meses

A diferença chamada de lucro imobiliário deve ser pago imposto quando se tem registro e Escritura.

Corretor de imóveis

Antônio Jonathan

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.194

há 10 meses

Sim é passível de pagamento de imposto de renda mas antes verifique com o contador.

Corretor de imóveis

Gilvan Dos Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 83

há 9 meses

Sim, o chamado lucro imobiliário, recai sobre a diferença entre o valor de compra e o de venda.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 3 meses

SE o imóvel que você vendeu foi a única venda nos últimos 5anos e o preço de venda foi igual ou menor que R$440.000,00 você estará isento.

Corretor de imóveis

Boom Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 479

há 4 semanas

Mesmo que o imóvel tenha sido negociado apenas com escritura de posse, o lucro obtido na venda (diferença entre o valor de compra e o de venda) é passível de tributação pelo Imposto de Renda, como ganho de capital. A Receita Federal considera qualquer alienação onerosa de bens mesmo sem registro formal no cartório como fato gerador de imposto, desde que haja lucro na operação. A alíquota padrão para pessoas físicas é de 15% sobre o ganho, podendo ser maior em valores elevados. No entanto, há situações de isenção, como: - Venda de único imóvel por até R$ 440 mil, desde que você não tenha feito outra venda nos últimos 5 anos. - Se você usar o valor da venda para comprar outro imóvel residêncial em até 180 dias, pode ter isenção total do imposto. Mesmo com escritura de posse, é importante declarar corretamente a operação no programa de Ganhos de Capital da Receita Federal, para evitar problemas futuros. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

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