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Pergunta

22

N pode.

há 1 ano

0

Rosângela De Oliveira Couto

imóvel guide usuário

Quezia.

Perguntador

há 1 ano

O síndico possui o direito de realizar esse aumento de forma unilateral?

No condomínio onde resido, originalmente havia uma única casa que foi posteriormente dividida em duas partes, uma ocupada por meu sogro e a outra por mim. Essa divisão ocorreu há três anos, e desde então as contas de água e luz são separadas. Recentemente, após meu sogro deixar sua parte da casa, o síndico decidiu aumentar o valor do condomínio, mas apenas para mim, justificando que agora são duas unidades habitacionais. No entanto, a área total da propriedade não foi alterada, apenas houve uma divisão interna.

Respostas (22)

Corretor de imóveis

Walber Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 44

há 1 ano

Como foi feito apenas uma divisão interna e não existe números de matrículas diferentes, o síndico não tem o direito legal de alterar a forma de cobrança das taxas condominiais sem seguir os procedimentos legais e administrativos adequados.

Corretor de imóveis

Regina Cavalcante

Corretor de imóveis

Respostas: 8

há 1 ano

Não tem. E uma matrícula so.

Corretor de imóveis

Leonardo Gama Creci 27017-ba/4715-se

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.477

há 1 ano

O síndico pode propor aumentos nas taxas condominiais, mas isso deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas na convenção do condomínio e nas leis locais. Se a sua propriedade não foi fisicamente ampliada e apenas houve uma divisão interna, é questionável que o aumento seja aplicado apenas para você. Recomendo que você verifique a convenção do condomínio e busque orientação jurídica para entender se o aumento é justificado e se há algum recurso disponível para contestar essa decisão.

Corretor de imóveis

Antônio Jonathan

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.205

há 1 ano

Tem que verificar na convenção do condomínio quais são as regras estabelecidas, mas oriento procurar um advogado.

Corretor de imóveis sem foto

Vanessa Araújo Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 6

há 1 ano

Então nesse caso ele está correto, pois a divisão só foi realizada devido ao seu sogro está no local, como ele saiu voltou a ser a mesma coisa.

Corretor de imóveis sem foto

Rosangela Neves

Corretor de imóveis

Respostas: 70

há 1 ano

Acredito que não tenha procedência, procure um advogado para melhor exclarecimento.

Corretor de imóveis

Augusto Hastenreiter

Corretor de imóveis

Respostas: 304

há 1 ano

Depende da convenção de condomínio.

Corretor de imóveis

Angelo Alexandre De Matos

Corretor de imóveis

Respostas: 47

há 1 ano

Com base na lei naõ se pode cobrar, porque o condomínio é calculado com base no m².

Corretor de imóveis

Fanine Dos Reis

Corretor de imóveis

Respostas: 31

há 1 ano

Ele entendeu que mesmo sendo dentro do mesmo terreno, houve divisao parecendo propeiedades diferentes.

Corretor de imóveis

Ferdinando

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 1 ano

Precisa verificar com um advogado se procede ou não esse aumento.

Corretor de imóveis

Agnaldo Lopes Pereira

Corretor de imóveis

Respostas: 110

há 1 ano

Tal cobrança é ilegal, aconselho a consultar um advogado para lhe orientar devidamente.

Corretor de imóveis

David Santos Corretor De Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 64

há 1 ano

Não. O rateio das contas que implicam no valor total do condomínio deverá ser igual para todos unidade ou apartamento do condomínio, não por habitante ou morador.

Corretor de imóveis

Lubre Gestão Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 164

há 1 ano

Sim pode penhorar imóvel, carro, bloqueio de valores em conta, aplicação, previdência privada. Negocia isso logo que o melhor que vc faz.

Corretor de imóveis sem foto

Jacques Salles

Corretor de imóveis

Respostas: 54

há 1 ano

Deve haver negociação entre as partes.

Corretor de imóveis

Luigi Nunes | Corretor De Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 117

há 1 ano

Não, sendo que o valor de condomínio é cobrado pela proporcionalidade de imóvel/terreno e não por construção, teria quer ver o regulamento do condomínio para poder esclarecer melhor sua dúvida.

Corretor de imóveis

Enrico Bonomo

Corretor de imóveis

Respostas: 124

há 1 ano

O sindico está equivocado procure um advogado.

Corretor de imóveis

Val Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 1.896

há 1 ano

Precisa verificar o que esta escrito na Convenção do Condomínio.

Corretor de imóveis

Ely Alves Pereira

Corretor de imóveis

Respostas: 133

há 1 ano

O síndico tem que comprovar as despesas e mostrar a planilha.

Corretor de imóveis

Lindomar Araujo De Siqueira

Respostas: 9

há 1 ano

Para responder essa pergunta é necessário ter conhecimento do contrato assinado e do estatuto interno do condomínio e ver também todas as atas de reuniões. Houve algum comunicado antes ou durante?

Corretor de imóveis

Maria Do Carmo

Corretor de imóveis

Respostas: 1.493

há 11 meses

Ele pode ser realizado quando há um aumento nos custos operacionais.

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