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Capa do artigo 'Qual a Diferença Entre “denuncia Cheia” e “denuncia Vazia"' na categoria Locação

Qual A Diferença Entre “denuncia Cheia” E “denuncia Vazia"

 A locação de imóveis urbanos é regida pela Lei 8245/1991 (alterada pela Lei 12.112/2009).  Tal lei prevê que o contrato de locação pode ser extinto por várias razões, como, por exemplo, o inadimplemento de uma das partes.  O certo é que, enquanto o locatário (inquilino) pode devolver o imóvel antes do término contratual mediante pagamento da multa pactuada, o locador não poderá fazê-lo, salvo nas hipóteses previstas em lei, sendo as mais importantes as contidas nos artigos: Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.   Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.   Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art. 9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado à exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento; V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.   1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio. 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.   I – Análise do Artigo 46:  O caput do Artigo 46, determina que: nas locações cujo prazo ajustado é de 30 ou mais meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.  O Parágrafo 1º do Artigo 46 determina que: nas locações cujo prazo ajustado é de 30 ou mais meses, findo o prazo ajustado, se o inquilino continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.  O Parágrafo 2º do Artigo 46 determina que: ocorrendo a prorrogação, como esplanada no parágrafo 1º acima, o locador poderá reaver o imóvel a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.    A CONDIÇÃO DO PARÁGRAFO 2º É A CHAMADA “DENUNCIA VAZIA”, OU SEJA, O CONTRATO PODE SER ENCERRADO SEM A NECESSIDADE DE SE APRESENTAR QUALQUER ESPÉCIE DE MOTIVAÇÃO LEGAL, OU SEJA, O CONTRATO PODE SER TERMINADO POR QUALQUER RAZÃO, BASTANDO DAR UM PRÉ-AVISO DE 30 DIAS PARA O INQUILINO. TODAVIA É CHAMADA DE “DENUNCIA CHEIA” AQUELA EM QUE É FEITO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL POR PARTE DO LOCADOR, AINDA NA VIGÊNCIA DO PRAZO CONTRATUALMENTE AJUSTADO, BASTANDO APENAS CUMPRIR A UMA OU MAIS DAS 4 RAZÕES LEGAIS ELENCADAS NO ARTIGO 9º, OU SEJA, ESTA MODALIDADE É REALIZADA MEDIANTE PEDIDO MOTIVADO.   II – Análise do Artigo 47:  Vamos agora analisar o caso em que o prazo ajustado é inferior a 30 meses, ou seja, a situação do Artigo 47.  O Artigo 47 é claro e determina que: [...] findo o prazo estabelecido (que era inferior a 30 meses), a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel nos casos elencados no Artigo 9º, acrescidas das hipóteses elencadas nos incisos e parágrafos do mesmo Artigo 47.  IMPORTANTÍSSIMO: É preciso avaliar as consequências do inciso V deste Artigo 47, que nos diz que: findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente e que o imóvel somente poderá ser pedido de volta pelo locador SEM MOTIVAÇÃO LEGAL (DENUNCIA VAZIA), apenas depois de 5 anos, ou seja, a “DENUNCIA VAZIA” (SEM MOTIVAÇÃO LEGAL), É ADMITIDA SOMENTE DEPOIS DO PERÍODO DE LOCAÇÃO DE 5 ANOS.  Agora, creio, seja possível perceber a diferença que há entre as duas espécies de Denúncias, a Vazia e a Cheia. E, ainda mais importante, a diferença que há entre o prazo de 30 ou mais meses e o prazo inferior a 30 meses.

Por Cosimo Ciminelli, em 26/07/2023.

Capa do artigo 'Qual Seus Direitos e Deveres na Hora de Alugar' na categoria Locação

Qual Seus Direitos E Deveres Na Hora De Alugar

 A lei do inquilinato estabelece os direitos e deveres do locador é locatário a lei é 8.245 serve para imóveis comercial e residencial sendo constituído para ambas as partes pontos importantes no contrato de locação como a quebra de contrato.  Muitas das vezes o inquilino não conhece esta regra e acha que poderá desocupar o imóvel quando quiser, mas existe regras que precisa ser cumpridas em contrato a quebra de contrato precisa ser avisado 30 dias antes por escrito com motivos caso não avise poderá pagar multa.   Outro ponto que o inquilino não observa às vezes com pressa de morar esquece de fazer a vistoria do imóvel junto com o locador esta parte é muito importantes para não ter dor de cabeça futuros, pois o locador pode cobrar por algo que a responsabilidade e dele tipo estrutura, elétricas,  encanamentos, vazamento, infiltração, rachadura, etc. assim como a manutenção do imóvel é por conta do inquilino, como pintura, limpeza de calhas entre outros.  Garantias do aluguel como caução, seguro fiança, fiador está é uma exigência do locador para assegurar caso haja inadimplência no pagamento do aluguel no caso do caução que são pagamentos antecipados de até 3 alugueis fica na responsabilidade do locador caso cumpra o contrato e pague o imóvel em dias e ao desocupar o imóvel esteja igual à vistoria inicial o valor será devolvido sem problemas atualizados pela poupança.  Já o fiador é uma pessoa com uma renda 3 vezes o valor do aluguel e seja proprietário de um imóvel com escritura e registro caso o inquilino não pague o aluguel este fiador será responsável pelo pagamento.  Seguro fiança é um valor pago pelo o inquilino a uma seguradora que corresponde 8% a 15% do valor do aluguel que não será devolvido.  Quando o locador pode pedir a desocupação do imóvel em três situações quando o inquilino não paga o aluguel fica inadimplente e solicitado a desocupar com até 30 dias caso não cumpra e feito uma ação em juízo que demora um pouco mais, pode ser por quebra de contrato por parte do inquilino ou uso indevido do imóvel como sublocar sem autorização do proprietário entre outros.  Ações judiciais quando é necessário em caso de despejo por falta de pagamento, ações consignado quando o locador não quer receber o aluguel para não ficar inadimplente, ação revisional do aluguel com obtenção de outro valor caso o atual esteja defasado ou excessivo, ação renovatórias de locação pode ser aberto pelo inquilino ou locador quando ambos não chega a um acordo.  Direito do inquilino pagar o aluguel e outras taxas em dias,entregar o imóvel da mesma forma que recebeu no contrato inicial a menos tenha consentimento do locador de modificar algo precisa estar por escrito, usar o imóvel como combinado ser for residencial apenas residencial ser for comercial apenas comercial, pagar as despesas do imóvel como água , luz, esgotos, ou condomínio e informar ao locador quando tiver problemas estruturais no imóvel, e reparar quaisquer danos causado pela família no imóvel seguir o regulamento do condomínio.  Em caso o locatário precise sair do imóvel por motivo de trabalho como ser transferência para outra cidade não vai precisar pagar multa apenas quando sair antes do final do contrato. O locador caso for vender o imóvel ele tem obrigação de oferecer o imóvel ao inquilino antes de colocar a venda e caso venda precisa dá um prazo de 90 dias para o inquilino desocupar o imóvel. A lei do inquilinato e muito importante e garante os direitos de ambos.

Por Imoveisnodestaque, em 13/07/2023.

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6 Dicas Para Investir Em Imóveis Para Locação

 Investir em imóveis para locação pode ser uma excelente estratégia para obter renda passiva e garantir um retorno financeiro sólido. No entanto, é essencial que os investidores estejam bem preparados e protegidos antes de embarcar nesse empreendimento. Neste artigo, vamos fornecer algumas dicas valiosas para quem está considerando investir em imóveis para locação. Pesquisa de Mercado: Antes de adquirir um imóvel para locação, é crucial realizar uma pesquisa de mercado abrangente. Avalie a localização, o potencial de valorização, a demanda por aluguéis na área e as condições respiratórias gerais. Essas informações ajudarão a determinar se o investimento é viável e se haverá um mercado sólido para a locação do imóvel. Planejamento Financeiro: É fundamental ter um planejamento financeiro sólido ao investir em imóveis para locação. Considere não apenas o preço de compra do imóvel, mas também os custos de manutenção, impostos, taxas e despesas com a gestão do imóvel. Certifique-se de que os aluguéis cobrados serão suficientes para cobrir esses custos e ainda fornecer um retorno lucrativo. Escolha do Imóvel Adequado: Opte por imóveis que sejam atraentes para os potenciais inquilinos. Considere fatores como tamanho, localização, infraestrutura e facilidade de acesso a serviços e transporte público. Imóveis bem localizados e em boas condições tendem a ter uma demanda maior e um retorno financeiro mais consistente. Contrato de Locação Sólido: Ao alugar um imóvel, certifique-se de ter um contrato de locação bem elaborado. Esse documento deve estabelecer claramente os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário, além de definir prazos, regras de reajuste e condições de rescisão do contrato. Um contrato bem redigido pode evitar problemas futuros e garantir uma relação harmoniosa entre as partes envolvidas. Manutenção Regular: Mantenha o imóvel em boas condições por meio de uma manutenção regular. Isso inclui reparos, limpeza e atualizações necessárias para garantir que o imóvel esteja sempre em bom estado. Um imóvel bem preservado atrairá inquilinos de qualidade e ajudará a preservar o valor do investimento ao longo do tempo. Busque Orientação Profissional: Considere a contratação de um profissional do ramo imobiliário, como um corretor ou uma empresa de administração de imóveis, para auxiliar na gestão do investimento. Esses profissionais possuem conhecimentos especializados e experiência no mercado imobiliário, o que pode ser extremamente valioso para quem está começando nesse setor.    Investir em imóveis para locação pode ser uma opção rentável, desde que seja realizado com cuidado e planejamento adequado. Ao seguir essas dicas, os investidores poderão aumentar suas chances de sucesso nesse empreendimento. Lembre-se de que a pesquisa, o planejamento financeiro e a manutenção adequada são fatores-chave para um investimento imobiliário bem-sucedido.

Por Fábio Caffé, em 11/07/2023.

Capa do artigo 'Caucionante e Fiador' na categoria Locação

Caucionante E Fiador

Olá, prezados leitores!    Entendendo as Responsabilidades e Funções  Quando se trata de contratos de aluguel ou empréstimos, é comum a exigência de garantias por parte do credor ou locador. Duas das opções mais utilizadas nesses casos são o caucionante e o fiador. Ambos desempenham papéis importantes ao assumir a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações do devedor ou locatário. Neste artigo, vamos entender melhor as funções e responsabilidades do caucionante e do fiador.    Caucionante:  O caucionante é aquele que oferece uma garantia financeira ao credor, seja por meio de um depósito em dinheiro, investimentos, títulos ou outras formas de ativos financeiros. Essa garantia tem o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações do devedor. Caso o devedor não cumpra com suas obrigações, o caucionante será acionado para ressarcir o credor.  Ao se tornar um caucionante, é importante ter em mente que essa responsabilidade pode afetar o seu patrimônio, caso o devedor não cumpra com as obrigações. Por isso, é essencial analisar cuidadosamente as condições do contrato e ter certeza de que se trata de um compromisso que você está disposto a assumir.    Fiador:  O fiador é outra opção comumente utilizada como garantia em contratos de aluguel. Nesse caso, uma pessoa assume a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e demais obrigações do locatário caso ele não cumpra com suas responsabilidades. O fiador se torna uma espécie de coobrigado no contrato, responsável solidário pelas dívidas do locatário.  O fiador deve possuir capacidade financeira suficiente para assumir as obrigações, bem como apresentar documentação que comprove sua idoneidade. Geralmente, são exigidos documentos como comprovante de renda, cópias de documentos pessoais e declaração de bens.  Assim como no caso do caucionante, é importante que o fiador esteja ciente das implicações dessa responsabilidade. Em caso de inadimplência do locatário, o fiador poderá ser acionado judicialmente e ter seu patrimônio afetado.    Diferenças entre caucionante e fiador:  Embora tanto o caucionante quanto o fiador sejam formas de garantia, existem diferenças importantes entre eles. Enquanto o caucionante oferece uma garantia financeira, o fiador assume a responsabilidade de cumprir as obrigações do devedor ou locatário.  Além disso, a escolha entre caucionante e fiador depende do tipo de contrato e das preferências das partes envolvidas. Alguns contratos podem exigir a presença de um fiador, enquanto outros podem permitir a opção pelo caucionante.    Conclusão:  Tanto o caucionante quanto o fiador desempenham papéis fundamentais ao garantir o cumprimento de obrigações contratuais. Ambos assumem responsabilidades financeiras e devem estar cientes das implicações dessas obrigações. Antes de assumir qualquer uma dessas posições, é essencial compreender os termos do contrato, avaliar os riscos envolvidos e garantir que se está apto a assumir tais responsabilidades.   Grata! Nivania Santos

Por Cristalina / Lunar, em 11/06/2023.

Capa do artigo 'Direitos do Locatário e Locador' na categoria Locação

Direitos Do Locatário E Locador

Olá, prezados leitores!    Conheça seus Direitos e Deveres no Contrato de Locação!  O contrato de locação de imóveis é uma prática comum e importante tanto para os locadores, que disponibilizam seu imóvel para aluguel, quanto para os locatários, que buscam um espaço para moradia ou atividades comerciais. É fundamental que ambas as partes estejam cientes dos direitos e deveres estabelecidos por lei para garantir uma relação harmoniosa e justa. Neste artigo, abordaremos os principais direitos do locatário e locador em um contrato de locação.   Direitos do Locatário: Direito à posse e uso pacífico do imóvel: O locatário tem o direito de usufruir do imóvel alugado de forma tranquila e sem interferências indevidas do locador. Isso inclui o direito de receber o imóvel em condições adequadas de uso e conservação. Direito à privacidade: O locatário tem o direito à privacidade em seu imóvel alugado. O locador deve respeitar a inviolabilidade do domicílio do locatário, não podendo entrar no imóvel sem prévia autorização, exceto em casos de emergência ou mediante acordo prévio. Direito à manutenção e reparos: É dever do locador fornecer o imóvel em boas condições de uso e realizar reparos necessários para garantir a habitabilidade do local. Caso surjam problemas estruturais ou de infraestrutura durante a locação, o locatário tem o direito de solicitar reparos ao locador. Direito à renovação do contrato: No caso de contratos de locação residencial, o locatário tem o direito à renovação do contrato, desde que esteja em dia com suas obrigações e o locador não necessite do imóvel para uso próprio ou de seus familiares. Direito à devolução do imóvel em boas condições: Ao final do contrato, o locatário tem o direito de receber de volta o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural decorrente do uso regular. O locador não pode reter indevidamente o depósito de garantia, devendo devolvê-lo ao locatário devidamente corrigido.   Direitos do Locador: Direito ao recebimento do aluguel: O locador tem o direito de receber o valor do aluguel estipulado no contrato de locação, nas datas e condições acordadas. O locatário deve cumprir com suas obrigações de pagamento pontualmente. Direito à atualização do valor do aluguel: O locador tem o direito de reajustar o valor do aluguel periodicamente, conforme o índice de correção previsto no contrato ou pela legislação vigente. Direito à devolução do imóvel em boas condições: Ao final do contrato, o locador tem o direito de receber o imóvel de volta em boas condições, salvo desgaste natural. Caso haja danos além do desgaste regular, o locador pode reter parte do depósito de garantia para cobrir os custos de reparo. Direito de retomada do imóvel: Em casos específicos previstos em lei, o locador tem o direito de retomar o imóvel para uso próprio, de seus familiares ou para realização de obras necessárias. Direito de rescindir o contrato em casos de inadimplência: Se o locatário não cumprir com suas obrigações de pagamento do aluguel ou descumprir cláusulas contratuais essenciais, o locador tem o direito de rescindir o contrato de locação.    É importante ressaltar que esses são apenas alguns dos direitos básicos do locatário e locador, e que a legislação pode variar de acordo com cada país e região. Recomenda-se sempre buscar orientação jurídica especializada para compreender completamente os direitos e deveres mútuo em um contrato de locação, a fim de evitar conflitos e garantir uma relação transparente e justa.   Grata! Nivania Santos

Por Cristalina / Lunar, em 31/05/2023.

Capa do artigo 'Comprei um Imóvel Que Está Alugado, e Agora?' na categoria Locação

Comprei Um Imóvel Que Está Alugado, E Agora?

  Comprei um imóvel que está alugado, e agora? É muito comum as pessoas venderem um imóvel que está alugado, no entanto, é preciso verificar que existem algumas regras previstas pela Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91, que devem ser seguidas.   Antes de adquirir o imóvel é muito importante que o comprador verifique se o locatário teve o seu direito de preferência de compra respeitado, assim, deve exigir que locador envie uma notificação oferecendo o imóvel ao locatário que poderá contranotificar que não tem interesse na compra ou terá trinta dias para manifestar seu interesse ou não pela compra, valendo seu silêncio como concordância com a venda. Essa notificação deve constar o valor que pretende vender e as exatas condições de negociação, da mesma forma que será oferecida a um terceiro interessado, sob pena de nulidade e possível questionamento pelo locatário, inclusive com desdobramento judicial. Cumprida essa etapa e os devidos prazos, o comprador terá mais tranquilidade para comprar o imóvel, mas é também importante que o adquirente tenha cuidado com as certidões do imóvel e, se possível, ter assessoria de um corretor de imóveis ou advogado especializado em direito imobiliário para ver se está tudo em ordem inclusive com relação ao direito de preferência do inquilino.  Após a compra, o novo adquirente deverá decidir que deseja que o inquilino desocupe o imóvel ou se o pretende se sub-rogar na locação, ou seja, continuar recebendo os alugueis. Importante também é estar atento aos prazos, após a aquisição, o comprador tem noventa dias para tomar essa decisão, decorrido esse prazo, se o adquirente não notificar ou perder esse prazo, a lei do inquilinato entende que a locação prossegue como se aceita pelo comprador, que terá o direito de receber os alugueis. Caso pretenda a desocupação do imóvel, deverá notificar por escrito ao inquilino que terá noventa dias para desocupar o imóvel, caso o locatário não desocupe o imóvel nesse prazo, deverá o adquirente promover o ajuizamento da ação de despejo. Por isso, embora o imóvel locado possa ser vendido, é muito importante que o comprador avalie todas essas condições antes da negociação, para não ter aborrecimentos e desgastes que podem ser evitados.

Por Delgado Imóveis - A Sua Melhor Opção!, em 19/05/2023.

Capa do artigo 'Dicas para Alugar um Imóvel Rápido' na categoria Locação

Dicas Para Alugar Um Imóvel Rápido

O que mais chama a atenção em seu(s) imóvel(is) de locação? Sempre que o inquilino/locatário sai de um imóvel a pressa e cobrança do proprietário locador de que o imóvel seja alugado o mais rápido possível, existe situações em que o proprietário/locador quer que nós agentes imobiliários comecemos anunciar o imóvel já ao saber que o seu locatário assinou o termo de rescisão, isso quando não, o próprio locador não pega e assina um novo contrato de locação com novo locatário, o que acaba ferindo a lei do inquilinato uma vez que o inquilino atual pode desistir de sair do imóvel e querer renovação, outra coisa que pode ocorrer é passar o tempo da entrega das chaves, devido pinturas e obras de reparação para devolução do mesmo. E o que posso fazer para poder alugar rápido o meu imóvel, sempre que desocupar? O que atrai clientes locatários, são imóveis reformados, bem localizados e com preço bom, então, é sempre bom a assessoria de um agente devidamente capacitado e qualificado que possa dar as notas do que fazer para que seu imóvel seja o primeiro em opção para futuros locatários, um imóvel devidamente reformado, com piso bom (não necessariamente precisa ser porcelanato, mas, um piso com acabamento apresentável) vagas no abrigo, hoje as pessoas pedem geralmente 2 vagas, se possuir acessórios como Portão eletrônico, ares condicionados, armários embutidos, cerca elétrica, aquecedor solar, energia solar e outros acessórios, são coisas que poderão fazer seu imóvel valorizar e aumentar a procura, acessórios são de responsabilidade do locador entregar funcionando e as manutenções por uso compete ao locatário que está usufruindo destes, suítes, Piscina e Churrasqueira também valorizam o imóvel, mas, nem todos os terrenos permitem isso, para estes, existe inúmeras coisas que te farão dizer "Nem na minha casa tem isso, irei voltar morar aqui!" você é cliente também e precisa ser o seu primeiro cliente, se você não tem o desejo de voltar residir em seu imóvel, como poderá cobrar de outras pessoas não aceitarem seu imóvel quanto valor, localização e estado dele? O que faz alugar mais rápido um imóvel, é a serventia dele e aparência.

Por Juliano Cardoso, em 05/05/2023.

Capa do artigo 'Aluguel de Temporada ' na categoria Locação

Aluguel De Temporada

Com o aumento da popularidade do aluguel de temporada, muitos proprietários estão se perguntando se essa forma de investimento é realmente rentável. A resposta é sim, mas é importante entender alguns fatores-chave que podem afetar a rentabilidade do aluguel de temporada. O primeiro fator a considerar é a localização da propriedade. As áreas turísticas populares, como praias, montanhas ou cidades históricas, geralmente oferecem uma alta demanda por aluguel de temporada. Propriedades localizadas em áreas menos populares podem ter uma demanda menor, o que pode afetar a rentabilidade. Outro fator importante é o tamanho e a qualidade da propriedade. Propriedades maiores, com mais quartos e comodidades, podem ser mais atraentes para famílias e grupos maiores, o que pode aumentar a demanda e a rentabilidade. Propriedades de alta qualidade, com decoração moderna e bem conservadas, podem ter uma taxa de ocupação maior e, consequentemente, uma maior rentabilidade. Além disso, é importante considerar o período de alta temporada na região onde a propriedade está localizada. Durante esses períodos, a demanda por aluguel de temporada é geralmente maior, o que pode aumentar a rentabilidade. No entanto, é importante também considerar os custos associados à manutenção e limpeza da propriedade durante os períodos de alta temporada, que podem ser mais elevados. Outro fator a ser considerado é a concorrência na região. Propriedades localizadas em áreas com muitas opções de aluguel de temporada podem ter uma concorrência maior, o que pode afetar a taxa de ocupação e a rentabilidade. É importante também considerar os custos associados à administração da propriedade, como impostos, taxas de limpeza, manutenção e publicidade. Esses custos podem variar dependendo da localização da propriedade e do tamanho e qualidade da mesma. Por fim, é importante ter em mente que a rentabilidade do aluguel de temporada pode variar ao longo do tempo. Flutuações no mercado imobiliário e na economia podem afetar a demanda e a rentabilidade do aluguel de temporada. É importante estar preparado para enfrentar essas flutuações e ter um plano de contingência caso a rentabilidade seja afetada. Em resumo, o aluguel de temporada pode ser uma forma rentável de investimento, desde que os proprietários considerem cuidadosamente todos os fatores envolvidos, como localização, tamanho e qualidade da propriedade, período de alta temporada, concorrência, custos associados à administração da propriedade e flutuações no mercado imobiliário e na economia. Com planejamento e gerenciamento cuidadoso, o aluguel de temporada pode ser uma excelente opção para investidores em busca de rentabilidade.

Por Eduardo Alves, em 02/05/2023.

Capa do artigo 'Quero Alugar um Imóvel, Como Devo Proceder?' na categoria Locação

Quero Alugar Um Imóvel, Como Devo Proceder?

Preciso alugar uma casa, o que devo fazer? Hora difícil e estressante, a hora de procurar um novo imóvel para alugar ou comprar, toma um tempo perdido que não volta mais, e o que fazer para que tornar menos estressante e menos traumático possível este momento? A primeira coisa que sempre recomendo é, contrate um corretor de imóveis ou uma imobiliária, o corretor de imóveis é um profissional liberal que em geral não possui registro CLT e fixo, o rendimento dele provém de negócios fechados, portanto, confie e acredite no profissional que está ali tirando todas as suas dúvidas e caso ele não possua o imóvel que te interesse, mas, o concorrente tem, dê a ele a oportunidade de fazer a parceria com a outra imobiliária, dê a ele total liberdade para que ele busque links em outros sites que será fiel ao atendimento daquele que está sendo um guarda chuvas de estresse para que você possa usufruir mais da sua vida e sua família, outra recomendação, não leve crianças para a primeira visita antes de dar certo a proposta, é horrível ver uma criança se apaixonar por um imóvel e ter que dar a notícia ruim, ver frustrar as esperanças e sonhos delas, criança pega e se empolga e muitas vezes atrapalha em suas decisões lúcidas que na empolgação acaba não notando tudo que pode haver no imóvel e as vezes problemas sérios que se não negociado antes de se mudar, o proprietário não fará com contrato assinado. O que devo fazer então? Olhe a respeito da região que melhor te atende, perto de colégio, infra estruturas do bairro, seu trabalho, não se esqueça desta viagem que será na sua vida todos os dias, é muito comum as pessoas assinarem contrato, pegarem as chaves e querer rescindir o contrato por ver com calma que fica muito fora de mão para sua vida. Como devo fazer para conhecer bem o imóvel? Vai visitar o imóvel de dia, um horário que seja possível conhecer e ver bem o imóvel, no geral a energia elétrica ou falta de lâmpadas te impedem olhar melhor o imóvel, aproveite bem o corretor de imóveis para tirar todas suas dúvidas, como procedimentos para a locação, fiança locatícia e sobre entrega, posse e devolução, sobre contestação de vistoria e tudo o mais que possa vir incomodar futuramente. Conhecendo a vizinhança! Feito a visita com o corretor de imóveis, vá visitar o imóvel fora de horários para que possas conhecer bem os vizinhos, como é a vizinhança, se te agrada ou não, se atende suas necessidades, bata palmas nos vizinhos e tente entender o porquê que do inquilino anterior ter deixado o imóvel, pois, os vizinhos sabem muito e irão te orientar a cerca de chuva, de problemas estruturais mal arrumado, se a vizinhança é barulhenta, violenta é bom ter calma, você pode formalizar uma proposta enquanto vai realizar estas visitas, ver se fica muito distante do trabalho, da família, colégio das crianças, padarias, supermercados e outros. Gostou do imóvel, o bairro te atende e a proposta foi aceita? Agora é hora de agendar uma nova visita e levar as crianças para visitarem e conhecer o novo lar, evite levar familiares, são cheios de colocarem dúvidas e atrapalharem sua felicidade, deixa que visitem depois que já estiver residindo ao imóvel   

Por Juliano Cardoso, em 27/04/2023.

Capa do artigo 'A Importância da Vistoria na Locação de Imóveis' na categoria Locação

A Importância Da Vistoria Na Locação De Imóveis

A vistoria é um procedimento realizado um pouco antes da entrada do inquilino em um imóvel alugado, com o objetivo de registrar as condições do imóvel e identificar possíveis danos ou irregularidades. Essa é uma etapa importante na locação de imóveis, pois ajuda a evitar conflitos futuros entre o proprietário e o inquilino. A vistoria é geralmente realizada pelo proprietário do imóvel, ou por uma empresa especializada contratada para esse fim. Ela consiste em uma inspeção visual de todas as áreas do imóvel, incluindo paredes, pisos, tetos, janelas, portas, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros elementos. Durante a vistoria, é feito um registro fotográfico do imóvel, para que possa ser comparado posteriormente com o estado em que o imóvel se encontra no momento da devolução pelo inquilino. Também é comum utilizar um formulário específico para registrar as condições do imóvel, descrevendo cada ambiente e identificando possíveis problemas. O objetivo da vistoria é garantir que o imóvel seja entregue em boas condições de uso, e que o inquilino não seja responsabilizado por danos que já existiam antes da locação. Além disso, a vistoria pode ajudar a identificar problemas que precisam ser resolvidos antes que o inquilino se mude para o imóvel, como reparos em instalações elétricas ou hidráulicas. O inquilino também pode participar da vistoria, a fim de verificar as condições do imóvel e confirmar que tudo está em ordem antes de se mudar. Isso pode ser bem útil para evitar conflitos futuros e garantir que o inquilino não seja responsabilizado por danos que já existiam antes da locação. É importante lembrar que a vistoria deve ser realizada de maneira minuciosa e com cuidado, registrando todas as condições do imóvel de forma bem detalhada. O proprietário e o inquilino devem assinar o documento de vistoria, atestando que concordam com as condições registradas. Em resumo, a vistoria é um procedimento importante na locação de imóveis, que ajuda a evitar conflitos futuros e garantir que o imóvel seja entregue em boas condições de uso. Tanto o proprietário quanto o inquilino devem participar da vistoria, registrando as condições do imóvel de forma detalhada e cuidadosa.

Por Cristina Wagner Salvadori, em 25/04/2023.