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(parte 2) Dicas Para Alugar O Primeiro Imóvel

Principais considerações para locatários iniciantes Antes mesmo de começar a vasculhar os sites de propriedades para encontrar uma casa adequada para alugar, há algumas coisas que você precisa considerar. A primeira coisa é criar uma lista de itens obrigatórios e uma lista de itens interessantes. No must-have, inclua todas as suas necessidades, inspirando-se nas seguintes perguntas iniciais: Quantos quartos você precisa? Quantas vagas de carro você precisa? Você tem uma preferência específica para o seu novo espaço (por exemplo, um grande espaço para refeições, uma área externa para crianças)? Você está procurando um imóvel que aceite animais de estimação? Em que local(is) você está disposto a morar? Quão importante é para você a proximidade de transportes públicos e outras comodidades? Todas essas são considerações essenciais, e você realmente precisa pensar sobre o que é absolutamente essencial e onde está disposto a ser flexível. Por exemplo: Suponha que você queira quartos espaçosos e um escritório adequado. Você estaria disposto a fazer concessões se a propriedade tivesse o tamanho de quarto ideal, mas viesse apenas com um pequeno recanto de estudo? Se você tem dois carros, está disposto a assinar um contrato de locação de um imóvel com apenas uma vaga? Fazer as perguntas certas durante a inspeção pode ajudar, especialmente porque o estacionamento fora da rua varia. Depois de esclarecer o que não é negociável, comece sua lista de itens interessantes. Coisas a considerar aqui incluem cozinha a gás, vista voltada para o norte, quartos no mesmo nível, opções de estacionamento para visitantes e outros extras recreativos, como piscina ou vista.  Depois de anotar tudo isso, é hora de compilar a documentação necessária para estar preparado para as inspeções. Uma boa ideia é criar cópias digitais e físicas da documentação, assim se quiser preencher o formulário de inscrição no dia da fiscalização, você terá tudo pronto.  A seguir, a parte divertida: pesquisar em sites imobiliários imóveis para alugar. Você pode, é claro, fazer isso on-line, mas também é uma boa ideia entrar em contato com corretores imobiliários locais para perguntar pessoalmente. Nunca se sabe; algo que corresponda às suas especificações exatas pode estar online nos próximos dias. Faça uma lista de todas as propriedades que você gosta e organize-as em uma lista de horários de inspeção. Lembre-se de que os imóveis para alugar podem ser adquiridos rapidamente, por isso é útil estar preparado para se inscrever rapidamente. Muitas propriedades estarão abertas em horários específicos, mas lembre-se que algumas funcionarão mediante agendamento.  E então, é claro, você precisará preencher o requerimento. Seja honesto em sua inscrição e o mais completo possível. Inspecionar o imóvel alugado Embora possa parecer óbvio ir ver a propriedade fisicamente, muitas pessoas simplesmente olham uma casa online, confiam nas imagens, preenchem o requerimento e assinam o contrato de arrendamento sem sequer pisar dentro da propriedade. Adivinhe, as aparências enganam. Pode ser muito divertido fazer inspeções de propriedades. Ao passear pelas casas, pode ser fácil imaginar-se sentado naquele exato lugar, tomando seu café pela manhã. Mas não se empolgue muito. Há uma série de situações nas quais voce precisa se concentrar antes de começar.   Em primeiro lugar, certifique-se de que não haja danos. Se houver, anote, mencione ao gerente da propriedade e tire uma foto. Dessa forma, você não pode ser responsabilizado por isso e, se for algo que precisa ser consertado antes de se mudar, pode ser resolvido. Certifique-se também de que o jardim está bem conservado, que todos os aparelhos estão funcionando e que tudo está conforme indicado. Inspecionar fisicamente um aluguel também significa passar algum tempo cara a cara com o agente. Tire todas as suas dúvidas e você poderá até obter conselhos sobre a melhor forma de preencher o formulário de cadastro.  Acordos, títulos e relatórios: conhecendo o âmago da questão Depois de decidir sobre o imóvel, preencher os formulários e ser aprovado, há uma série de documentos que devem ser entregues a você. Isto inclui uma cópia do contrato de arrendamento residencial, uma cópia do formulário de prestação de caução e do relatório de condições. Este último deverá ser verificado, preenchido e assinado e depois devolvido ao escritório. Você também receberá uma cópia para seus registros.  Além de tudo isso, você deverá receber o recibo do valor inicial do aluguel, taxas de aluguel e caução, cópia das chaves, controles remotos (se houver) e dados de contato de emergência.

Por Leandro Actis, em 17/02/2024.

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(parte 1) Dicas Para Alugar O Primeiro Imóvel

Tudo o que você precisa saber na hora de alugar seu primeiro imóvel Você está se mudando e precisa de um lugar para alugar. Escolher um lugar pode ser complicado, com tantas opções disponíveis e tantas coisas a considerar. Claro, você precisará ter uma compreensão clara do tipo de propriedade que você precisa e também manter uma lista de verificação dos “desejos” que, idealmente, seriam incluídos. Mais importante ainda, você precisa priorizar as necessidades. Então, o que mais você precisa saber antes de alugar seu primeiro imóvel? Aqui está um resumo detalhado de tudo o que você precisa pensar e fazer antes de assinar a linha pontilhada de aluguel para que possa estar totalmente preparado.   O que você precisa antes de solicitar o aluguel de um imóvel É essencial falar com o administrador do imóvel sobre o que é necessário para garantir o aluguel. Muitos locatários de primeira viagem temem não ser aprovados porque não têm histórico de locação.   Mas como construir um histórico de locação se não é possível alugar um imóvel? O problema é o seguinte: todo cliente já foi locatário pela primeira vez e há uma série de documentos que você pode usar para fortalecer seu cadastro. Tê-los em mãos e organizá-los antes mesmo de iniciar o processo de locação significa que você pode solicitar propriedades com muito mais rapidez e parecerá um candidato muito mais forte aos olhos do administrador da propriedade.   O que você vai precisar: Verificação de emprego e verificação de rendimentos - comprovam que você pode cobrir o valor do aluguel.  Referência do seu empregador ou de outro membro da equipe - isso comprova seu emprego e também atua como uma referência de caráter para sua confiabilidade e responsabilidade.  Referência de um vizinho - esta é uma referência muito útil, pois seu vizinho pode compartilhar como você está em sua propriedade. Se você é uma pessoa quieta e que respeita quem está ao seu redor, marque para você! Cuidar impecavelmente do seu imóvel atual? Essa é mais uma vitória e algo que seu vizinho saberá. Referências pessoais - não devem ser de parentes e falam de como você é como pessoa. Por que o administrador da propriedade deveria escolher você? Identificação com foto Uma conta recente de serviços públicos ou telefone  

Por Leandro Actis, em 17/02/2024.

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Aluguel Com Fiança Locatícia

O processo de alugar um imóvel envolve uma série de decisões importantes tanto para locadores quanto para locatários. Um dos aspectos cruciais desse processo é a garantia locatícia, e uma opção bastante comum é o aluguel com fiança locatícia. Neste artigo, exploraremos os benefícios e considerações relacionadas a essa modalidade de garantia. 1. O que é Fiança Locatícia: A fiança locatícia é uma modalidade de garantia em contratos de locação, na qual uma terceira pessoa (o fiador) se compromete a arcar com as despesas do aluguel e encargos caso o locatário não cumpra com suas obrigações contratuais. Essa garantia proporciona segurança tanto para o locador quanto para o locatário, sendo uma alternativa ao depósito caução. 2. Responsabilidades do Fiador: Ao concordar em ser fiador, a pessoa assume a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e demais encargos estabelecidos no contrato. É importante que o fiador tenha uma situação financeira estável e seja capaz de cumprir com essa obrigação em caso de inadimplência por parte do locatário. A escolha cuidadosa do fiador é essencial para garantir a eficácia dessa forma de garantia. 3. Vantagens para o Locador: Para o locador, a fiança locatícia oferece segurança financeira, pois em caso de inadimplência do locatário, ele pode acionar o fiador para garantir o recebimento dos valores devidos. Além disso, a presença de um fiador pode tornar o processo de seleção do locatário mais tranquilo, uma vez que há uma pessoa adicional garantindo o cumprimento das obrigações contratuais. 4. Benefícios para o Locatário: Para o locatário, a fiança locatícia pode ser uma opção mais acessível do que o depósito caução, já que não é necessário desembolsar uma quantia significativa de dinheiro no momento da locação. Além disso, a modalidade pode facilitar a aprovação do contrato de locação, especialmente para aqueles que não têm condições de apresentar um fiador. 5. Cuidados ao Firmar Contratos com Fiança Locatícia: É fundamental que todas as partes envolvidas compreendam completamente as condições do contrato de locação, incluindo as cláusulas relacionadas à fiança locatícia. Locadores e locatários devem estar cientes das responsabilidades do fiador, dos prazos estipulados e das condições para acionar a garantia em caso de inadimplência. A transparência e a comunicação aberta são cruciais para evitar mal-entendidos. 6. Alternativas e Variações: Além da fiança locatícia tradicional, existem variações desse modelo, como o seguro fiança, no qual o locatário contrata um seguro para garantir o pagamento do aluguel. Essas alternativas oferecem flexibilidade e podem se adequar melhor às diferentes situações de locação. Conclusão: O aluguel com fiança locatícia é uma alternativa sólida para quem busca segurança e tranquilidade em contratos de locação. Tanto locadores quanto locatários podem se beneficiar dessa modalidade, desde que compreendam suas nuances e estejam dispostos a cumprir com suas obrigações contratuais. Ao escolher essa forma de garantia, é essencial realizar uma análise criteriosa das condições contratuais e escolher fiadores confiáveis para garantir uma experiência positiva para todas as partes envolvidas.

Por Moacir Oliveira, em 13/02/2024.

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Alguns Direitos Que Todo Inquilino Deveria Saber

Criada em 1991 a lei n⁰ 8.245 mais conhecida como  Lei do inquilinato foi um grande avanço para todos operadores do mercado imobiliário  concernente à locação  de imóveis trazendo avanços na relação entre  inquilinos e proprietários. Ela é  peça fundamental para compreensão dos  direitos e deveres que envolvem a locação  de imóveis.  Algumas alterações já ocorreram na regulamentação ao longo dos anos e durante a pandemia, em março de 2020 ocorreu a última delas, suspendendo o despejo ou a desocupação por falta de pagamento, dando aos inquilinos mais segurança no período crítico, abaixo elencamos alguns direitos do inquilino.  RECEBER O IMÓVEL EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MORADIA  Para tanto se faz necessário realizar uma vistoria prévia (de preferência com um  profissional qualificado) para identificar possíveis avarias e caso estas não  sejam sanadas é  possível desistir do aluguel. PREFERÊNCIA DE COMPRA.  Há  muitos casos onde o proprietário quer  se desfazer  do imóvel e por falta de demanda opta por locar o imóvel para aguardar um momento melhor para vendê-lo, neste  caso o inquilino tem  30 dias para manifestar o interesse. Quando o inquilino não manifestar interesse pela compra e o imóvel for  vendido a terceiro ele terá 90 dias para desocupar o imóvel. TRANSMISSÃO DE CONTRATO APÓS MORTE Caso o responsável pela locação vier a falecer, seu cônjuge, herdeiros necessários ou mesmo pessoas residentes no imóvel dependem do falecido. Basta notificar o locador sobre a substituição, permanecendo o mesmo contrato acordado originalmente com as mesmas condições sem necessidade de desfazê-lo ou criar um novo. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL  Seja por necessidade ou por conveniência de utilização, o inquilino  poderá efetuar benfeitorias no imóvel desde que esteja previsto em contrato. Existem dois tipos de benfeitorias que podem ser ressarcidas: as necessárias (não precisa de autorização do proprietário) e as úteis (precisam de autorização do proprietário).As benfeitorias necessárias são aquelas que mantêm a condição de uso do imóvel, por exemplo: reparos estruturais, instalações hidráulicas e elétricas, etc.Já  as benfeitorias úteis são  aquelas que melhoram a condição  de uso e bem estar do morador aprimorando de forma concreta o imóvel tais quais:  isolamento acústico,  isolamento térmico, armários planejados,  troca de portas ou janelas que visem dar maior segurança, etc. Em todo caso é  necessário fazer constar no contrato cláusulas especificando como as benfeitorias serão indenizadas. ISENÇÃO DAS TAXAS EXTRAS CONDOMINIAIS  O locatário (inquilino) deverá  pagar apenas pelas despesas ordinárias previstas na taxa condominial. Todas as despesas extraordinárias competem ao locador (Proprietário) custeá-las. Veja quais sejam:Indenizações trabalhistas ocorridas em período anterior à locação.Reformas estruturais Pintura de fachadas e conservação  da estrutura Reformas e reparação elétricas que visem  a habitabilidade do condomínio.Constituição de Fundo de ReservaDespesas com instalações de equipamentos de comunicação e segurança Paisagismo e decoração de áreas comuns. Há  ainda muitos outros  direitos e deveres do inquilino referente a locação do imóvel.

Por Fernando Barros, em 28/12/2023.

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Alugando Seu Primeiro Imóvel.

Muitas pessoas se deparam de repente com essa necessidade e são pegas de surpresa quando recebem uma proposta de promoção no emprego e precisam se mudar de cidade, estado e às vezes até de país e não sabem por onde começar a lista de tarefas a respeito. Bem, em um outro momento iremos falar sobre alugar um imóvel no exterior, mas por enquanto vamos falar sobre um imóvel aqui no Brasil mesmo.  A primeira providência é procurar imóveis através de uma seleção bem feita, começando pelas imobiliárias e corretores credenciados com experiência e expertise de mercado imobiliário em locação, pois é um setor diferenciado de vendas e administração imobiliária. Então procure imóveis usando os filtros refinados para uma busca mais apurada, por exemplo se for em uma cidade com baixas temperatura durante o ano como as do sul do país, e for apartamento, observar o tamanho da vaga de garagem que estão disponíveis, pois tem casos que a pessoa nem se importa com isso e quando precisa guardar o carro ele não cabe ou o espaço de manobra é tão pequeno que só cabe uma motocicleta, também é importante saber se tem aquecimento a gás, água quente na pia da cozinha, posição solar deve ser sempre face norte e oeste (por do sol) pois esses imóveis costuma ficar mais aquecido no inverno o que proporciona um melhor bem estar aos moradores. Outra coisa muito importante também é sempre fazer visitas em horários diferentes para ver quanto a claridade, ventilação, insolação, cheiro do interior proveniente dos ralos, barulhos externos de trânsito de carros e pessoas. Também é importante andar pela vizinhança e conversar com os vizinhos sobre a segurança diurna e noturna na região, verificar se o comércio local atende às suas necessidades como padaria, academia, farmácia, mercados, açougues, escolas, etc. E para encerrar e não menos importante procure se informar sobre o índice de criminalidade no bairro e regiões próximas da cidade, Isso irá te ajudar a definir qual é o melhor bairro para você morar sozinho(a) ou com a família. E só no final então avalie se os valores dos aluguéis serão os mais justos à pagar. Finalizando faça um bom seguro fiança, isso irá te trazer tranquilidade durante todo o prazo de vigência da locação e evitará transtornos e constrangimento ao ter que pedir para um amigo ou parente para ser seu fiador. Boa sorte!

Por Vicente R. Da Silva, em 07/11/2023.

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Para Não Errar Na Locação -final

Locação por temporada e reajuste de aluguel Encerrando a série de perguntas e respostas, falaremos sobre locação temporada e analisaremos uma situação de reajuste de aluguel  Contrato de locação temporária, podem ser sucessivos, isto é, após os 90 dias, contrato se encerra e um novo contrato é firmado pelas mesmas partes contratantes? A locação temporária, conforme prevista nos artigos 48 a 50 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), possui um prazo máximo de 90 dias. Ao término desse prazo, as partes podem optar por celebrar um novo contrato de locação temporária, desde que estejam de acordo com os termos e condições estabelecidos. No entanto, é importante considerar que, se houver uma sucessão de contratos temporários entre as mesmas partes e pelo mesmo imóvel, sem justificativa adequada para a natureza temporária, pode haver o entendimento de que a relação locatícia não é realmente temporária e, portanto, deveria ser tratada como uma locação residencial comum. Neste caso, as regras aplicáveis à locação residencial comum, como prazo mínimo e direitos e obrigações das partes, podem ser aplicadas. Portanto, é fundamental analisar cuidadosamente a situação e as motivações para a locação temporária antes de celebrar contratos sucessivos. Se houver dúvidas sobre a melhor forma de proceder, é aconselhável consultar um profissional especializado em direito imobiliário, como um advogado ou corretor de imóveis, para obter orientações e garantir que as partes estejam agindo de acordo com a legislação vigente.   Seria valido locador e locatário acordarem na seguinte condição. Fixar o valor do aluguel em R$3000,00 e nos primeiros 6 meses do contrato, locador conceder um desconto de R1.000,00? se sim quando seria aplicado o reajuste regular? e em que base os R$3.000,00 do contrato? Sim, é válido o locador e o locatário acordarem em conceder um desconto no aluguel durante os primeiros meses do contrato. No exemplo que você mencionou, o valor do aluguel seria fixado em R$ 3.000,00, com um desconto de R$ 1.000,00 nos primeiros 6 meses, resultando em um valor pago de R$ 2.000,00 durante esse período. Quanto ao reajuste regular, ele deve ser aplicado conforme o estabelecido no contrato de locação, respeitando a periodicidade mínima de 12 meses, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Portanto, o reajuste seria aplicado 12 meses após o início do contrato. Em relação à base de cálculo para o reajuste, é comum que os contratos estabeleçam que o reajuste seja aplicado sobre o valor nominal do aluguel, ou seja, os R$ 3.000,00. No entanto, é fundamental verificar as cláusulas do contrato para confirmar qual é a base de cálculo e o índice de reajuste acordado entre as partes (como IGP-M, IPCA, etc.). Lembre-se de que todas as condições acordadas devem ser registradas no contrato de locação, incluindo o desconto concedido e as regras para reajuste, para garantir a segurança e a transparência do acordo entre as partes.

Por Jose Americo Da Silva, em 02/10/2023.

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Para Não Errar Na Locação - Manutenção E Reparos

Para não errar na locação - Manutenção e reparos Continuamos com nossa série de perguntas e respostas, nesse artigo explicamos o que você deve observar quando o assunto é manutenção e reparos, pois como previsto na legislação o locatário deve devolver o imóvel, quando do término da locação, nas mesmas condições em que o recebeu. O que caracteriza desgaste natural de instalações elétricas, hidráulicas, entre outras, para no caso de uma vistoria final na devolução do imóvel, locador exigir algum tipo de reparo? O desgaste natural de instalações elétricas, hidráulicas e outras partes do imóvel refere-se ao desgaste decorrente do uso normal e adequado do imóvel ao longo do tempo, sem a ocorrência de negligência, mau uso ou danos causados pelo locatário. No momento da vistoria final, alguns exemplos de desgaste natural incluem: Desgaste das tintas: A pintura das paredes pode apresentar desbotamento ou pequenas marcas decorrentes do uso normal do imóvel. Pisos: Pequenas marcas ou arranhões nos pisos causados pelo uso cotidiano e desgaste natural do material. Instalações elétricas: Desgaste natural de interruptores, tomadas e fiações, sem sinais de sobrecarga, curto-circuito ou mau uso. Instalações hidráulicas: Desgaste natural de torneiras, registros, sifões e encanamentos, sem sinais de vazamentos, entupimentos ou corrosão por mau uso. Móveis e eletrodomésticos: Caso o imóvel seja alugado mobiliado, o desgaste natural dos móveis e eletrodomésticos pode incluir pequenas marcas ou arranhões, desde que não comprometam a funcionalidade ou causem danos significativos. O locador não pode exigir reparos decorrentes de desgaste natural do imóvel, pois isso é considerado parte do uso normal do bem. No entanto, se a vistoria final apontar danos causados por mau uso, negligência ou alterações não autorizadas, o locatário pode ser responsabilizado pelos reparos necessários.   É importante realizar uma vistoria detalhada e documentar as condições do imóvel no início e no final da locação, para comparar e identificar o que é desgaste natural e o que são danos causados pelo locatário. Quando da vistoria faça fotos de todos os ambientes, e registre por escrito todos os detalhes, e a real condição em que o imóvel se encontra. Dessa forma, ambos os lados estarão protegidos e terão clareza sobre suas responsabilidades. Aluguei um apartamento no 15º andar de um edifício, na vistoria inicial, elevadores funcionavam bem. Decorridos seis meses, elevadores apresentam constantes problemas, ficando por vezes, dias e dias parados a espera de manutenção. Essa condição permite a denúncia do contrato, sem eu ter que pagar a multa contratual? A situação dos elevadores que você descreveu pode afetar significativamente a habitabilidade e a qualidade de vida no apartamento. No entanto, a possibilidade de denunciar o contrato de locação sem pagar a multa contratual dependerá de uma análise detalhada das cláusulas do contrato e das circunstâncias específicas do caso. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê em seu artigo 22 que o locador é responsável por garantir as condições de habitabilidade do imóvel e providenciar as reparações necessárias. No entanto, a responsabilidade pela manutenção dos elevadores normalmente recai sobre o condomínio, e não sobre o locador individualmente. Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável seguir estes passos: Comunique o problema formalmente ao locador e ao síndico do condomínio, solicitando que tomem as providências necessárias para solucionar o problema com os elevadores. Documente todos os contatos e comunicações relacionados ao problema, incluindo datas, horários e descrições detalhadas dos problemas enfrentados. Verifique se o problema com os elevadores está sendo tratado pelo condomínio e se há previsão de solução. Se o problema persistir e afetar gravemente a habitabilidade do imóvel, consulte um advogado ou profissional especializado em direito imobiliário para analisar seu contrato e as circunstâncias específicas do caso, a fim de determinar se é possível rescindir o contrato sem pagar a multa contratual. Lembre-se de que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, levando em consideração o contrato e as leis aplicáveis.

Por Jose Americo Da Silva, em 02/10/2023.

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Para Não Errar Na Locação

Para não errar na locação Acompanhe a série de Perguntas e Respostas, que preparamos para você não errar na hora da locação, seja você proprietário ou inquilino. Sugerimos também que você procure, na internet, pela Lei 8245/91 de 18 de outubro de 1991, faça uma cópia e guarde para consulta sempre que necessário. Conhecendo a lei você se sentira mais seguro quando for negociar um contrato de locação.   Moro em um imóvel alugado, mas não tenho contrato. Quais os meus direitos?  A lei do inquilinato se aplica a essa situação? Considere que pelo fato de você pagar mensalmente um valor (aluguel) ao proprietário do imóvel, existe um acordo verbal que pode ser considerado um contrato verbal. Aa Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê a existência de contratos verbais de locação. No entanto, é importante destacar que os contratos verbais podem gerar incertezas e dificuldades em comprovar as condições acordadas entre as partes em caso de litígios ou desentendimentos. Embora a lei estabeleça direitos e obrigações tanto para o locador quanto para o locatário, a ausência de um contrato escrito pode dificultar a resolução de questões relacionadas à locação, como prazo, valor do aluguel, garantias locatícias, reajustes, responsabilidades e outros aspectos. Portanto, é sempre recomendável formalizar a locação por meio de um contrato escrito, assinado por ambas as partes e, preferencialmente, registrado em cartório, para garantir maior segurança e transparência no acordo. Isso ajudará a prevenir possíveis problemas e conflitos entre locador e locatário.   Nesse caso, em hipotética demanda judicial, prevalece o previsto na lei? Sim, em uma demanda judicial envolvendo um contrato verbal de locação, prevalecerá o que está previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), bem como as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil, no que couber. No entanto, é importante ressaltar que a ausência de um contrato escrito pode dificultar a comprovação dos acordos entre as partes, como o valor do aluguel, prazos, responsabilidades e outros aspectos específicos. Nesses casos, o juiz avaliará as provas apresentadas pelas partes, como recibos, testemunhas e outras evidências que possam comprovar os termos do contrato verbal. Acompanhe nossa série. Fique à vontade para fazer perguntas no Fórum do Imóvel Guide

Por Jose Americo Da Silva, em 02/10/2023.

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Pensando Em Alugar Um Imóvel?

Pensando em alugar um imóvel? Saiba o que é mito e o que é verdade. Mito: O locatário sempre deve pagar três meses de aluguel adiantado como garantia. Verdade: Existem diferentes tipos de garantias para aluguel, como caução, fiador e seguro-fiança. A caução, que pode ser de até três vezes o valor do aluguel, é apenas uma das opções. O locador e o locatário podem negociar a garantia mais adequada para ambos. Mito: O locatário é sempre responsável por todas as despesas do imóvel. Verdade: O locatário é responsável pelo pagamento do aluguel e das despesas ordinárias do imóvel, como condomínio e IPTU. No entanto, despesas extraordinárias, como reformas estruturais e fundo de reserva, são de responsabilidade do locador. Mito: O locatário não pode fazer reformas no imóvel. Verdade: O locatário pode realizar reformas e benfeitorias no imóvel, desde que obtenha autorização prévia do locador. Algumas benfeitorias, como as úteis e necessárias, podem ser indenizadas ao locatário no final do contrato, caso acordado entre as partes. Mito: O locatário deve aceitar visitas do locador a qualquer momento. Verdade: O locador tem o direito de verificar o estado de conservação do imóvel, mas deve respeitar a privacidade e o direito de uso do locatário. As visitas devem ser previamente agendadas e realizadas em horários convenientes para ambas as partes. Mito: O locatário pode ser despejado sem aviso prévio. Verdade: O despejo do locatário deve seguir um processo legal e respeitar os prazos estabelecidos pela legislação. O locador deve notificar o locatário e, em caso de inadimplência ou descumprimento do contrato, pode ingressar com uma ação de despejo.   Mito: O contrato de locação não pode ser verbal. Verdade: Embora a legislação permita contratos verbais de locação, é altamente recomendável formalizar o acordo por escrito. Um contrato escrito garante maior segurança jurídica para ambas as partes e evita desentendimentos futuros. Mito: O locatário não tem preferência na compra do imóvel. Verdade: De acordo com a legislação brasileira, o locatário tem preferência na compra do imóvel locado, caso o locador decida vendê-lo durante a vigência do contrato. O locador deve comunicar ao locatário sua intenção de venda, e este tem o direito de igualar a oferta de terceiros. Mito: O locatário é obrigado a aceitar aumentos abusivos no aluguel. Verdade: Os reajustes no valor do aluguel devem seguir índices de inflação previstos em contrato, como o IGP-M ou o IPCA. Aumentos abusivos podem ser contestados judicialmente, e o locatário pode negociar o reajuste com o locador antes de aceitá-lo.  

Por Jose Americo Da Silva, em 25/09/2023.

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Dicas Para Quem Vai Investir Em Imóveis Para Locação

Dicas para quem quer investir em locação de imóveis Introdução: Investir na locação de imóveis pode ser uma estratégia lucrativa para quem busca uma fonte de renda estável. No entanto, é essencial estar bem preparado e tomar decisões informadas para garantir o sucesso nesse tipo de investimento. Neste artigo, oferecemos algumas dicas valiosas para quem deseja investir na locação de imóveis. Pesquise o mercado: Antes de iniciar qualquer investimento em locação de imóveis, é crucial pesquisar o mercado imobiliário. Avalie a demanda na região em que pretende investir, conheça a média de aluguel na área e identifique as preferências dos potenciais locatários. Isso permitirá que você tome decisões mais informadas sobre a compra dos imóveis certos para investir. Escolha a localização estrategicamente: A localização é um fator-chave para o sucesso na locação de imóveis. Priorize áreas com boa infraestrutura, próximo a escolas, transporte público, supermercados e áreas de lazer. Uma localização privilegiada aumenta a atratividade para possíveis locatários e pode resultar em menores taxas de vacância. Conheça as leis e regulamentos: Entender as leis e regulamentos relacionados à locação de imóveis é fundamental para evitar problemas futuros. Familiarize-se com as leis de locação e direitos dos locatários em sua região, como prazos de aviso prévio, seguro obrigatório, manutenções necessárias e outras obrigações legais. Isso ajudará a proteger seus interesses como investidor e evitar litígios. Calcule os retornos financeiros: Antes de investir, faça uma análise financeira completa. Calcule o retorno sobre o investimento, incluindo despesas, impostos, taxas de administração e manutenção do imóvel. Considere também a taxa de vacância e os eventuais gastos com reparos. É importante ter uma expectativa realista dos retornos financeiros para tomar decisões baseadas em dados concretos. Contrate uma equipe de apoio: Considere a contratação de uma equipe de apoio confiável com conhecimento em locação de imóveis. Isso pode incluir corretores imobilário ou imobiliarias. Porém, é importante considerar também os riscos e desafios relacionados ao investimento em aluguel: Responsabilidade de gestão: Como proprietário, você será responsável por gerenciar a propriedade, o que pode envolver lidar com questões de manutenção, encontrar e selecionar locatários e resolver problemas relacionados às locações. Isso requer tempo, esforço e habilidades de gestão. Taxas e despesas: Além de considerar o rendimento do aluguel, você também deve levar em conta as taxas associadas à propriedade, como impostos, seguro, taxas de administração, manutenção e reparos. Essas despesas podem reduzir a rentabilidade do investimento. Riscos de vacância: A vacância é um risco inerente à locação de imóveis. Haverá momentos em que a propriedade ficará desocupada, o que significa que você não receberá renda de aluguel. É importante garantir uma demanda consistente ou ter uma reserva financeira para lidar com períodos de vacância. Flutuações do mercado imobiliário: O mercado imobiliário pode ser afetado por fatores econômicos, políticos e sociais. Variações nas condições econômicas locais ou nacionais podem ter impacto sobre a sua capacidade de obter renda estável ou valorização do imóvel. Antes de investir em aluguel, é aconselhável fazer uma análise cuidadosa e considerar suas circunstâncias financeiras, objetivos de investimento e conhecimento do mercado imobiliário. É recomendável buscar orientação profissional de um contador ou consultor financeiro para ajudá-lo a tomar uma decisão informada.

Por Fabiano Porto, em 24/09/2023.