Para Não Errar na Locação -final

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Para Não Errar na Locação -final

Locação por temporada e reajuste de aluguel

Encerrando a série de perguntas e respostas, falaremos sobre locação temporada e analisaremos uma situação de reajuste de aluguel

 Contrato de locação temporária, podem ser sucessivos, isto é, após os 90 dias, contrato se encerra e um novo contrato é firmado pelas mesmas partes contratantes?

A locação temporária, conforme prevista nos artigos 48 a 50 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), possui um prazo máximo de 90 dias. Ao término desse prazo, as partes podem optar por celebrar um novo contrato de locação temporária, desde que estejam de acordo com os termos e condições estabelecidos.

No entanto, é importante considerar que, se houver uma sucessão de contratos temporários entre as mesmas partes e pelo mesmo imóvel, sem justificativa adequada para a natureza temporária, pode haver o entendimento de que a relação locatícia não é realmente temporária e, portanto, deveria ser tratada como uma locação residencial comum.

Neste caso, as regras aplicáveis à locação residencial comum, como prazo mínimo e direitos e obrigações das partes, podem ser aplicadas. Portanto, é fundamental analisar cuidadosamente a situação e as motivações para a locação temporária antes de celebrar contratos sucessivos.

Se houver dúvidas sobre a melhor forma de proceder, é aconselhável consultar um profissional especializado em direito imobiliário, como um advogado ou corretor de imóveis, para obter orientações e garantir que as partes estejam agindo de acordo com a legislação vigente.

 

Seria valido locador e locatário acordarem na seguinte condição. Fixar o valor do aluguel em R$3000,00 e nos primeiros 6 meses do contrato, locador conceder um desconto de R1.000,00? se sim quando seria aplicado o reajuste regular? e em que base os R$3.000,00 do contrato?

Sim, é válido o locador e o locatário acordarem em conceder um desconto no aluguel durante os primeiros meses do contrato. No exemplo que você mencionou, o valor do aluguel seria fixado em R$ 3.000,00, com um desconto de R$ 1.000,00 nos primeiros 6 meses, resultando em um valor pago de R$ 2.000,00 durante esse período.

Quanto ao reajuste regular, ele deve ser aplicado conforme o estabelecido no contrato de locação, respeitando a periodicidade mínima de 12 meses, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Portanto, o reajuste seria aplicado 12 meses após o início do contrato.

Em relação à base de cálculo para o reajuste, é comum que os contratos estabeleçam que o reajuste seja aplicado sobre o valor nominal do aluguel, ou seja, os R$ 3.000,00. No entanto, é fundamental verificar as cláusulas do contrato para confirmar qual é a base de cálculo e o índice de reajuste acordado entre as partes (como IGP-M, IPCA, etc.).

Lembre-se de que todas as condições acordadas devem ser registradas no contrato de locação, incluindo o desconto concedido e as regras para reajuste, para garantir a segurança e a transparência do acordo entre as partes.

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Jose Americo Da Silva

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