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Impostos / Padrão
Declaração do IR com imóvel financiado
Por Eduardo Alves Em 04/04/2023
Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros. E se você possui um imóvel financiado, é importante estar ciente das regras específicas que se aplicam a essa situação. Neste artigo, discutiremos os principais pontos que você precisa saber sobre como declarar o Imposto de Renda com um imóvel financiado. Antes de mais nada, é importante ressaltar que imóveis financiados são considerados bens patrimoniais e devem ser informados na declaração de Imposto de Renda. Isso inclui não apenas a propriedade em si, mas também todas as dívidas relacionadas a ela, incluindo o saldo devedor do financiamento. Ao declarar um imóvel financiado, é necessário informar o valor total do imóvel, bem como o valor da dívida remanescente. Esses valores devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" da declaração de Imposto de Renda. Além disso, é importante informar o nome e o CPF ou CNPJ da instituição financeira responsável pelo financiamento. É importante destacar que o valor informado no Imposto de Renda deve ser o valor atual do imóvel, e não o valor original do financiamento. Isso significa que se o valor do imóvel aumentou desde a compra, é necessário atualizar o valor declarado. Outro ponto importante a ser considerado é a possibilidade de dedução das despesas com juros do financiamento na declaração de Imposto de Renda. Se você optar pelo modelo completo de declaração, poderá deduzir até R$ 3.750,00 em despesas com juros do financiamento imobiliário. Para aproveitar essa dedução, é necessário informar o valor das despesas com juros na ficha "Pagamentos Efetuados". Essa dedução é limitada a um único imóvel financiado e só pode ser utilizada se o imóvel for utilizado como residência própria do contribuinte. É importante destacar que se o imóvel financiado foi adquirido em conjunto com outra pessoa, as informações sobre o imóvel e o financiamento devem ser informadas em ambas as declarações de Imposto de Renda. Além disso, se o imóvel foi vendido durante o ano-calendário, é necessário informar os detalhes da venda na declaração de Imposto de Renda. Em resumo, declarar o Imposto de Renda com um imóvel financiado pode parecer complicado, mas é relativamente simples se você souber o que está fazendo. Certifique-se de informar corretamente o valor do imóvel e a dívida remanescente na ficha "Bens e Direitos", bem como as despesas com juros na ficha "Pagamentos Efetuados". Lembre-se também de atualizar o valor declarado do imóvel se houver aumento em seu valor desde a compra. Se tiver alguma dúvida, consulte um contador ou especialista em impostos para obter ajuda.

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Sou Autônomo, Como Comprovar Renda?
Por Juliano Cardoso Em 17/03/2023
Declaração de IRPF e o autônomo Começou neste dia 15/03/23 e irá até o próximo 31/05/2023 o ano fiscal, e o que isso tem haver com o profissional autônomo? Isso tem tudo haver com o profissional autônomo que não tem renda comprovada por meio de CLT, movimentação e extrato bancária, prolabore e comprovação autentica pelo contador que a renda é de Tantos reais por mês, o IPRF - Imposto de Renda de Pessoa Física, agora no tempo certo irá te ajudar no momento em que for alugar ou comprar um imóvel, veículo ou qualquer tipo de empréstimos, financiamentos qualquer ou utilização de carta de crédito contemplada no consorcio, está é a sua hora, pois, mesmo que declare algo na casa de R$ 2.400,00 um pouco mais ou um pouco menos, depois com o andar do ano, será possível realizar RETIFICAÇÃO para subir os rendimentos e utilizar para aquela aquisição do imóvel, carro ou locação. Em suma importância o LEÃO está de olho e quer nos pegar na malha fina, mas, pior que pagar DARF é não poder sair do buraco onde estamos, ter que nos humilhar para pedir favores a parentes e conhecidos, é precisar alugar um salão comercial ou um casa maior, pois, a família está aumentando e ter a análise reprovada por não ter como comprovar que gera aquela renda em media no mês, afinal, quem é louco de pagar algo no IRPF se não recebe nem perto daquilo? Imposto de Renda Pessoa Física Retificado É importante informar que para a retificação ter um valor/peso maior, é importante nesta data vigente a declaração oficial ter gerado a DARF, ou seja, Declarar um pouco acima do mínimo hoje o valor mínimo é de até R$ 1.903,98 para ser isento, acima R$ 1.903,99 será gerado a DARF de restituição; um valor ainda irrisório se comparado a possível bloqueio fiscal, onde, deverá ir até uma agencia da Receita Federal para poder realizar o desbloqueio. IRPF é um documento legal válido, que mesmo pessoas CLT tem para comprovar e garantir que seus recebíveis são de tantos reais, uma vez que com falsificações de holerites e registros, a imobiliária, agente imobiliário, banco vendedor de veículo, ou quem quer que vá emprestá-lo um valor significativo irá solicitar.

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Itbi: o Que É, Como Funciona e Em Que Momento Deve Ser Pago
Por Anderson Guimaraes Em 07/03/2023
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis, sejam eles urbanos ou rurais. A arrecadação do ITBI é importante para as prefeituras, pois representa uma fonte de receita própria que pode ser utilizada para a realização de investimentos em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura. O valor do ITBI é determinado pelo município e varia de acordo com a região e o tipo de imóvel. Em geral, o cálculo é feito com base no valor venal do imóvel, que é a estimativa de seu valor de mercado. Em algumas localidades, também pode ser considerado o valor da transação ou o valor do contrato. Existem algumas formas de conseguir isenção ou redução do ITBI, que podem variar de acordo com a legislação municipal. Em geral, algumas situações que podem dar direito à isenção ou redução são a aquisição de imóveis por meio de programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, e a compra de imóveis por entidades sem fins lucrativos. O ITBI deve ser pago em uma etapa específica da negociação imobiliária, que é a transferência da propriedade do imóvel. Isso significa que o tributo deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou do registro do imóvel em cartório. É importante lembrar que, caso o imposto não seja pago, a transferência da propriedade não pode ser realizada, o que pode gerar prejuízos para todas as partes envolvidas na negociação. Cabe ressaltar que o ITBI é de responsabilidade do comprador do imóvel, conforme previsto na legislação. Portanto, é importante que o valor do tributo seja incluído no cálculo do valor total da transação, para que o comprador possa se planejar e evitar imprevistos financeiros. Em resumo, o ITBI é um tributo municipal que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis. Seu valor é determinado pelo município e pode variar de acordo com o tipo e a região do imóvel. Existem algumas formas de conseguir isenção ou redução do imposto, que podem ser verificadas na legislação municipal. O ITBI deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou do registro do imóvel em cartório e é de responsabilidade do comprador do imóvel. Por isso, é importante incluir o valor do tributo no cálculo do valor total da transação para evitar imprevistos financeiros.

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Como Declarar Imóvel Financiado no Ir 2023!
Por Luiz Carlos Da Silva Oliveira Em 04/03/2023
E aí, galera! Tudo certo? Hoje eu vou falar sobre um assunto que pode ser um pouco confuso para algumas pessoas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda: como declarar um imóvel financiado em 2023. Primeiramente, é importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2022. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que você possui, inclusive imóveis. No caso de um imóvel financiado, é necessário informar tanto o valor total do imóvel quanto o valor que já foi pago até o final do ano anterior. Ou seja, se você financiou um imóvel de R$ 300.000 e já pagou R$ 50.000 até o final de 2022, você deverá informar que possui um imóvel no valor de R$ 300.000 e que já pagou R$ 50.000. Além disso, é importante lembrar que, caso você tenha utilizado recursos do FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento, é necessário informar isso na declaração, indicando o valor utilizado e o ano em que foi utilizado. Outro ponto importante é que, no caso de imóveis financiados, é possível deduzir os juros pagos do imposto devido, desde que o imóvel seja utilizado como sua residência. Essa dedução pode ser feita na ficha de "Pagamentos Efetuados", na opção "31 - Juros de imóveis". No entanto, é importante lembrar que a dedução dos juros pagos está limitada a R$ 3.000,00 por ano. Além disso, é necessário que os juros tenham sido efetivamente pagos no ano anterior e que o imóvel tenha sido adquirido até o final do ano anterior. Caso você tenha vendido um imóvel financiado durante o ano anterior, é necessário informar na declaração o valor da venda e o valor ainda pendente de pagamento do financiamento. Ou seja, se você vendeu um imóvel financiado por R$ 400.000, sendo que ainda faltavam R$ 100.000 para quitar o financiamento, você deverá informar que recebeu R$ 400.000 pela venda do imóvel e que ainda possui um financiamento de R$ 100.000. Além disso, é importante lembrar que, no caso de venda de imóveis, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Ou seja, se você vendeu um imóvel por um valor superior ao que pagou por ele, você terá que pagar imposto sobre essa diferença. No entanto, é possível que essa incidência de Imposto de Renda seja reduzida ou até mesmo eliminada em alguns casos, como no caso de imóveis residenciais vendidos por até R$ 440.000, desde que o vendedor não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. Caso você tenha comprado um imóvel financiado em conjunto com outra pessoa, é necessário informar na declaração a porcentagem de participação de cada um na compra do imóvel. Ou seja, se você e seu cônjuge tenham comprado um imóvel financiado juntos, é preciso informar na declaração a porcentagem de participação de cada um na compra do imóvel. Por exemplo, se você comprou um imóvel financiado com seu cônjuge e cada um pagou metade do valor, você deve informar que possui 50% do imóvel e seu cônjuge possui os outros 50%. Por fim, é importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda deve ser feita de forma correta e completa, evitando erros que possam gerar multas ou problemas com a Receita Federal. Caso você tenha dúvidas sobre como declarar um imóvel financiado ou qualquer outro assunto relacionado ao Imposto de Renda, é recomendável procurar a ajuda de um contador ou outro profissional qualificado. Espero ter ajudado a esclarecer algumas dúvidas sobre como declarar um imóvel financiado na declaração do Imposto de Renda de 2023. Lembre-se sempre de manter suas informações atualizadas e em dia para evitar problemas futuros.

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Como Declarar um Imóvel no Imposto de Renda
Por Edinaldo Cardoso Jr Em 15/06/2022
O Imposto de Renda, famoso IR é uma Tributação Federal solicitado a cada ano referente aos ganhos de uma pessoa sendo ela pessoa física ou jurídica. Qual a melhor forma de declarar o IR? Através do site que é disponibilizado pela Receita Federal. Confira tudo que você deve reunir para a Declaração para evitar falhas: Separe os documentos necessários; Acesse o sistema da Receita Federal; Preencha todos os campos; Selecione o tipo de declaração; Selecione entre a declaração completa ou a simplificada; Revise para evitar adversidades; Agora se tratando especificamente dos imóveis. Para quem efetuou uma venda, uma compra de imóvel, doou ou recebeu de doação um imóvel seja ele casa, apartamento, lote, comercial ou não, têm a necessidade de informar à Receita Federal na declaração sobre essa aquisição ou transferência de bem. Os bens somados acima de 300 mil reais presenta uma das condições que torna obrigatória ao contribuinte a fazer a declaração no Imposto de Renda, na ficha Bens e Direitos. Como efetivamente fazer a declaração? Na ficha de “Bens e Direitos” dentro do aplicativo. O valor a ser declarado deve ser apenas o que contribuinte de fato pagou pelo imóvel até aquele presente momento, podendo ser parcial ou total, também considere os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel. Não esqueça de preencher a discriminação, colocando a forma como foi adquirida esse imóvel, exemplo por meio de doação ou financiamento, a data da obtenção do bem, cpj ou cnpj de quem repassou o imóvel, entre outros. Para propriedades financiadas, é preciso informar qual banco concedeu o crédito e o número do contrato de financiamento, o número de parcelas já pagas e o número de prestações que restam. Para um imóvel quitado e já incluso na declaração anterior, apenas repita o seu valor nas colunas. O valor informado deve ser o mesmo que consta na escritura e só pode ser alterado para acrescentar despesas realizadas com reformas no imóvel, etc. Imóveis recebidos por doação; também devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nos anos que se seguirão basta manter as informações na ficha “Bens e Direitos”.

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Benefício no Itbi e Registro Em São Caetano
Por Imoveis Gallo Em 25/04/2022
Após muito tempo atuando com a compra e venda de imóvel na cidade de SÃO CAETANO DO SUL, notei que muitas pessoas não possuem a informação do benefício que a cidade oferece para o cliente que irá fazer aquisição do seu primeiro imóvel na cidade. O desconto de 50% no registro de imóveis para a primeira aquisição já é um fato conhecido e comum por muito compradores, o que não se tem informação é o do benefício que quem for fazer a sua primeira aquisição na cidade de SÃO CAETANO DO SUL e sobre o desconto de 0,5% ( 1/2 meio por cento ) de desconto também no ITBI. Para aqueles que irão comprar o seu imóvel de forma financiada e sendo a sua primeira aquisição na cidade de SÃO CAETANO DO SUL, a mesma dá como benefício por escolher morar na cidade o desconto de 0,5% ( meio por cento ) no ITBI. É um valor significativo no final, pois este desconto somado ao desconto também no registro reduz de forma expressiva uma vez que são percentuais aplicados sobre o valor de entrada e financiamento, que de certa forma é o valor total do imóvel, que na cidade que hoje detém o o título de melhor IDH ( índice de desenvolvimento Humano ) do país, fazendo com que os imóveis tenham um valor por m² mais valorizado na região. Importante lembrar que para ser pleiteado este benefício, é necessário a comprovação de que nunca teve imóvel na cidade; para isto é necessário apresentar a certidão negativa de propriedade, que pode ser solicitada nos cartórios primeiro e segundo registro de imóveis da cidade. É necessário solicitar a certidão em ambos os cartórios e para todos os compradores que estiverem listados no contrato de compra e venda. Após estar em posse das certidões, basta agendar uma data no atende fácil da CIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL e levar as certidões juntamente com o contrato para solicitar a guia de ITBI com o desconto. A guia é emitida na hora e entregue para pagamento em mãos, para dar sequência no processo, que por sua vez, após efetuar o pagamento, anexar a guia junto com o comprovante e o contrato de compra e venda e levar ao registro de imóveis onde se encontra registrado o referido imóvel. Importante salientar que no registro de imóveis, para ter o desconto no registro, é necessário preencher a carta declarando que trata-se de sua primeira aquisição imobiliária, assim também conseguira o desconto no registro.

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Lucro Imobiliário
Por José Vitorino Pinto Em 06/03/2022
O que é lucro imobiliário? É um imposto aplicado a toda transação imobiliária particularmente nos casos que o valor de venda seja superior ao valor de compra, a Receita Federal entende que houve “ganho de capital”, sendo, portanto tributável. Este tributo é calculado, com base em procedimentos da Receita Federal, sobre o valor do lucro obtido por quem vende um imóvel por um valor maior do que o valor pago quando à época da aquisição do bem. Esta tributação é definida claramente na Lei nº 13.259 de 2016 (que alterou lei anterior de 20/1/1995), que em seu artigo primeiro define: “Art. 1 O art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas....” Este tributo segue a tabela progressiva, definida na legislação: ALIQUOTA GANHOS DE À 15,00% R$ 0,00 R$ 5.000.000,00 17,50% R$ 5.000.000,00 R$ 10.000.000,00 20,00% R$ 10.000.000,00 R$ 30.000.000,00 22,50% R$ 30.000.000,00 ..... Calculando o Imposto de Renda sobre lucro imobiliário Para saber se há isenção, calcular e pagar lucro imobiliário, basta recorrer ao site da Receita Federal e baixar o GCAP (programa de ganhos de capital). Lá você pode conferir se o seu caso é apto ou não para isenção do imposto e aplicando os redutores, de fato, calcular o lucro que será tributado, emitir o DARF para pagamento. O recolhimento do tributo deve acontecer até o último dia do mês subsequente à venda e não apenas no ano posterior com a declaração anual do Imposto de Renda. Ou seja, é preciso informar a Receita e pagar o imposto dentro de 30 dias após a venda. Isenção do imposto Quem vender um imóvel por R$ 440.000,00 ou menos, considerando: Seja proprietário de um único bem Não ter vendido nenhum outro imóvel nos 5 anos anteriores; ou Quem vendeu um imóvel, mas dentro de 180 dias após a assinatura do contrato, comprou outra propriedade residencial utilizando o valor da venda (de acordo com a Lei do Bem, de 2005). Neste caso ainda, caso o valor integral da venda não seja utilizado, haverá pagamento de tributo proporcionalmente à quantidade restante do lucro. Imóveis adquiridos até 1969 está isento de pagar a tributação. Em caso de herdeiros também têm chances de isenção, desde que vendem um bem para outro proprietário e conseguirem transferi-lo pelo valor de mercado ao invés de usar o valor histórico. Ano de aquisição do imóvel O imposto diminui progressivamente para imóveis comprados entre 1970 e 1988, sendo: Imóveis comprados entre 1970 e 1988 Recebem de 95% a 5% de isenção, seguindo o ano da aquisição do bem. A cada ano, são subtraídos 5% no valor do tributo. Imóveis comprados de 1988 até 1996: 70% de isenção. Se comprados entre 1989 e 1996, a isenção será de 70% mais o desconto referente ao ano de compra, apresentado anteriormente. Um exemplo Seu cliente vendeu, com sua intermediação, seu imóvel por R$ 800.000,00. Este imóvel foi adquirido por R$ 680.000,00 à 5 anos. Qual o valor da tributação sobre o lucro imobiliário? A Receita Federal entende que esses R$ 120.000,00 representam um ganho de capital e que, portanto, pode ser cobrado um imposto sobre essa renda. De maneira simplificada, o ganho de capital pode ser calculado pela subtração: Ganho de capital = Valor de alienação de bens ou direitos – custo de aquisição Deduções Devem ser deduzidos, devidamente comprovados os seguintes gastos: Gastos com escritura à época da compra do imóvel. Registro do imóvel à época da compra do imóvel. Comissão de corretagem calculada sobre o valor de venda do imóvel Vores investidos em alterações, reformas ou modernizações realizadas no imóvel para sua venda Impostos de transmissão (ITBI) à época da compra do imóvel. Juros de financiamento – usar os valores declarados nos anos anteriores. Base de calculo Em nosso exemplo, considerando valores usuais, temos: VALOR DE VENDA R$ 800.000,00 VALOR DE COMPRA R$ 680.000,00 À VISTA À 5 ANOS LUCRO SEM REDUÇÃO R$ 120.000,00 ALIQUOTA 15,00% CONFORME LEGISLAÇÃO IMPOSTO R$ 18.000,00 S/ REDUTORES GASTOS COM ESCRITURA R$ 6.800,00 À ÉPOCA DA COMPRA REGISTRO DO IMÓVEL R$ 10.200,00 À ÉPOCA DA COMPRA COMISSÃO DE CORRETAGEM R$ 48.000,00 6% DO PREÇO DE VENDA REFORMAS R$ 25.000,00 ESTIMADO PARA ESTE EXEMPLO ITBI R$ 13.600,00 À ÉPOCA DA COMPRA JUROS DE FINANCIAMENTO R$ 0,00 COMPRA FEITA À VISTA. TOTAL PARA ABATIMENTO R$ 103.600,00 IMPOSTO R$ 2.460,00 COM REDUTORES Através do programa disponibilizado no site da Receita Federal (GCAP 2022) é feito o cálculo deste tributo. Quando pagar o lucro imobiliário O pagamento desse imposto, deve, mandatoriamente, ser feito até o último dia útil do mês posterior à conclusão da venda para o novo proprietário. Para que tudo aconteça nos conformes, basta conferir o passo a passo. Acesse a página da Receita Federal na internet. Busque pelo Programa de Apuração de Ganho de Capital (GCAP) para calcular o valor do imposto devido e faça o download. Preencha os dados solicitados. Emita o DARF e gere seu boleto para pagamento do tributo. Realize o pagamento no prazo para evitar multas. Transfira as informações para a sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda do próximo ano. Logo, não há ganho se o resultado é negativo. Nesses casos em que existe uma perda com a venda do imóvel, não ocorre lucro imobiliário. Conclusão Resumindo o lucro imobiliário é o ganho de capital que você obtém em uma venda de imóvel, uma vez que o que você pagou quando comprou seja menor que o valor de venda. Nesse caso, você acabará auferindo uma renda. Sobre essa renda, incide um imposto. O tributo tem que ser pago em até 30 dias após a venda. Ou seja, você não deve esperar a declaração anual de imposto de renda para cumprir com essa obrigação.

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Como Funciona o Financiamento de Terreno?
Por Sebastian Araujo Em 13/02/2022
O financiamento de terrenos funciona da mesma forma que o financiamento imobiliário em uso ou fora do plano.Em seguida, você passará por uma análise de crédito minuciosa para que a agência possa verificar sua capacidade de pagamento - você não pode parcelar mais de 30% de sua renda.As condições de pagamento geralmente não são tão boas quanto as empregadas para outros tipos de financiamento imobiliário.Lembre-se também de que o terreno deve ter sua própria documentação atualizada - você não pode financiar "sem parcela".Os recursos do fundo só podem ser utilizados para a construção de terrenos próprios ou para a compra de imóveis em construção.Alguns dos principais bancos do país fornecem financiamento para a compra de terrenos.Geralmente, as taxas de juros são mais altas do que as de apartamentos concluídos ou fora da planta que são usados imediatamente como habitação. O financiamento de terrenos da Caixa faz parte do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). É importante fazer uma simulação com seu banco para entender as taxas de juros que se aplicam ao seu perfil. As correções cambiais são feitas apenas pela taxa de referência (TR). O imóvel tem valor mínimo de 50.000 reais e máximo de 1,5 milhão de reais. As parcelas podem ser pagas por meio de sistema de amortização fixa (SAC) ou tabela de preços. Se optar pelo primeiro método, a Caixa poderá financiar 70% do valor do terreno. Esse percentual cai para 60% na tabela de preços. A Caixa oferece prazos de financiamento que variam de 120 a 240 meses. É importante notar que esta linha de crédito cobre apenas terrenos. Se você deseja financiar a construção do imóvel, a Caixa oferece modelos de crédito específicos para construção em terreno próprio e aquisição de terrenos em construção. Apesar de informalmente a grande maioria das pessoas das instituições bancarias financeiras de crédito se referir ao lote e terreno como a mesma coisa, há uma diferença técnica entre esses dois termos . O terreno é um pedaço de terra, que pode ser urbano ou rural, ele pode ser urbano ou rural, ele pode ser vendido inteiro ou fracionado .

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Como Calcular Imposto de Renda na Venda de um Imóvel
Por Cerigatto Em 22/08/2021
Não são todas as pessoas que sabem que tem que pagar imposto de Renda na venda de um imóvel. Este imposto é chamado de Lucro Imobiliário. Mas o que seria Lucro Imobiliário? Vamos começar com a definição de lucro, que é ganho auferido durante uma operação comercial associado a uma sobra, um saldo positivo frente à subtração entre despesas e receitas. O lucro imobiliário é o calculado especificamente à transação imobiliária. Saldo positivo entre o valor de aquisição do imóvel (despesa) e o valor que esse mesmo imóvel foi revendido (receita). Temos que considerar o valor do imóvel aquele declarado na mais recente Declaração de Imposto de Renda. Frente a um ganho de capital, deve existir o pagamento de um Imposto a respeito dessa renda. Portanto, havendo Lucro Imobiliário, deve-se pagar imposto de renda sobre o valor desse lucro. Se a venda do imóvel for realizada por um valor igual ou inferior ao valor declarado desse mesmo imóvel, não haverá a incidência de imposto de renda, porque não houve ganho de capital, não ocorreu o Lucro Imobiliário. O Imposto de Renda, atualmente, é disciplinado pela LEI nº 9.250/95, considerando as alterações e novas redações dadas por leis que a sucederam. Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 84, de 2001: Artigo 3º: Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem: 1. Alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins; 2. Transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge que os tenha transferido. As operações imobiliárias em que a propriedade é transferida estão sujeitas ao imposto do Lucro Imobiliário. Fica um alerta os prazos devem ser respeitados, sob pena de multa pelo descumprimento! O imposto quanto ao Lucro Imobiliário deve ser quitado junto ao Fisco, pelo vendedor, até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a venda do imóvel. Alíquotas referentes ao imposto de renda sobre o Lucro Imobiliário: A Lei nº 13.259/16, que dispõe em seu Art. 1º a alteração do Art. 21 da Lei nº 8.981/95, estabelece que o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza se sujeita à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: 15%sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) No caso de pessoa jurídica, segundo o artigo 2º da LEI nº 13.259/2016, as alíquotas aplicadas variam de acordo com a forma que a pessoa jurídica for tributada, lembrando que as Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado. Neste caso o ideal é que seja consultado o contador dessa pessoa jurídica para outros esclarecimentos. Na regra geral, o custo do imóvel é o que consta da declaração do imposto de renda, como já mencionado. Contudo, quando faltar especificação do preço ou valor pago pela aquisição do imóvel, o custo do imóvel será: O valor atribuído para efeito de pagamento do ITBI, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O ITBI é um tributo municipal que incide sobre compra de um imóvel. Sua taxa varia de cidade para cidade. Atualmente, tende a ficar entre 1% e 3% do valor da negociação ou da cotação feita pelo município, valendo o que for mais alto.

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Declaração de Ir 20/21 Caixa Aceitará Até o Dia 30/06
Por Thiago Freitas De Lima Negocios Imobiliários Em 09/06/2021
A Caixa Econômica Federa informou aos correspondentes bancários na última semana, que irá aceitar novos processos com declarações que forem feitas fora do prazo, considerando que o prazo legal acabou no último domingo do mês de maio (29/05), sendo estendida mesmo fora do prazo legal por mais 30 dias a contar do 01° dia de Junho ao o último dia do mês (30/06). A declaração do Imposto de renda é necessária quando um cliente que trabalha de forma informal como: ( profissionais liberais, prestadores de serviços, micro empreendedores). Todos os profissionais que tenham alcançado teto superior a R$29 mil Reais de rendimentos tributáveis devem declarar o IR. Quando um cliente declara IR abaixo do Teto minimo de R$29 mil Reais ele poderá comprar um imóvel? Respondendo a essa duvida que de muitos profissionais e de clientes, qualquer profissional que trabalhar de forma conhecida como Informal e declarar abaixo de R$ 29 mil Reais sendo um rendimento tributável e que não teve a cobrança de impostos sobre seu rendimento será considerado como renda informal, a declaração de IR não terá efeito comprobatório de renda e o cliente terá seu financiamento condicionado a aprovação minima de R$ 75 mil Reais ou Parcela máxima de R$ 570,00 de financiamento, isso independente a renda real comprovada através de extratos bancários, ( ou seja caso o cliente ganhe mais de o valor declarado no IR se não tiver tributação de impostos sobre sua declaração, não terá 100% do seu potencial de financiamento aprovado). Sempre oriente o seu cliente a fazer a sua declaração de acordo com o ganho real de rendimentos, se ganhou acima do teto minimo da tributação declare corretamente, para que não venha ser prejudicado por uma simples declaração feita de forma erronia. que além de ter o financiamento prejudicado é também um crime fiscal junto a receita federal. Para todos os tipos de financiamento é de extrema importância ter a declaração do IR em dia, mas para os imóveis do Pograma Habitacional "MINHA CASA MINHA VIDA" agora chamado de "CASA VERDE E AMARELA" é de suma importância, devido a ser conhecido pela modalidade de Credito associativo, que é tema para uma próximo artigo..