Publicado em 25/04/2022
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Após muito tempo atuando com a compra e venda de imóvel na cidade de SÃO CAETANO DO SUL, notei que muitas pessoas não possuem a informação do benefício que a cidade oferece para o cliente que irá fazer aquisição do seu primeiro imóvel na cidade.
O desconto de 50% no registro de imóveis para a primeira aquisição já é um fato conhecido e comum por muito compradores, o que não se tem informação é o do benefício que quem for fazer a sua primeira aquisição na cidade de SÃO CAETANO DO SUL e sobre o desconto de 0,5% ( 1/2 meio por cento ) de desconto também no ITBI.
Para aqueles que irão comprar o seu imóvel de forma financiada e sendo a sua primeira aquisição na cidade de SÃO CAETANO DO SUL, a mesma dá como benefício por escolher morar na cidade o desconto de 0,5% ( meio por cento ) no ITBI.
É um valor significativo no final, pois este desconto somado ao desconto também no registro reduz de forma expressiva uma vez que são percentuais aplicados sobre o valor de entrada e financiamento, que de certa forma é o valor total do imóvel, que na cidade que hoje detém o o título de melhor IDH ( índice de desenvolvimento Humano ) do país, fazendo com que os imóveis tenham um valor por m² mais valorizado na região.
Importante lembrar que para ser pleiteado este benefício, é necessário a comprovação de que nunca teve imóvel na cidade; para isto é necessário apresentar a certidão negativa de propriedade, que pode ser solicitada nos cartórios primeiro e segundo registro de imóveis da cidade.
É necessário solicitar a certidão em ambos os cartórios e para todos os compradores que estiverem listados no contrato de compra e venda.
Após estar em posse das certidões, basta agendar uma data no atende fácil da CIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL e levar as certidões juntamente com o contrato para solicitar a guia de ITBI com o desconto.
A guia é emitida na hora e entregue para pagamento em mãos, para dar sequência no processo, que por sua vez, após efetuar o pagamento, anexar a guia junto com o comprovante e o contrato de compra e venda e levar ao registro de imóveis onde se encontra registrado o referido imóvel.
Importante salientar que no registro de imóveis, para ter o desconto no registro, é necessário preencher a carta declarando que trata-se de sua primeira aquisição imobiliária, assim também conseguira o desconto no registro.
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