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Impostos / Padrão
Como Conseguir Isenção do Itbi na Compra de Imóveis?
Por Leandro Actis Em 17/03/2024
Ao adquirir um imóvel, uma das despesas que os compradores devem considerar é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esse imposto é cobrado pelas prefeituras municipais e incide sobre a transferência de propriedade de um imóvel. No entanto, existem situações em que é possível obter a isenção do pagamento do ITBI, o que pode representar uma economia significativa para o comprador. Neste artigo, vamos explorar as condições e os procedimentos necessários para conseguir a isenção do ITBI na compra de um imóvel.Uma das formas mais comuns de obter a isenção do ITBI é por meio de programas de incentivo à habitação popular. Muitas prefeituras oferecem benefícios fiscais para estimular a construção e a aquisição de imóveis destinados a famílias de baixa renda. Nesses casos, os compradores que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa podem ser isentos do pagamento do ITBI.Além disso, em algumas situações específicas, a legislação municipal prevê a isenção do ITBI. Por exemplo, em casos de doação de imóveis, herança, permuta ou integralização de capital social, pode ser possível obter a isenção do imposto. É importante consultar a legislação local para verificar se a operação realizada se enquadra em alguma das hipóteses de isenção previstas.Outra possibilidade de conseguir a isenção do ITBI é por meio de decisões judiciais. Em alguns casos, a Justiça reconhece o direito dos contribuintes à isenção do imposto, seja por questões de interpretação da lei ou por irregularidades no procedimento de cobrança. Nesses casos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para analisar a situação e ingressar com a ação judicial cabível.Para solicitar a isenção do ITBI, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela prefeitura local. Geralmente, o comprador deve apresentar uma série de documentos que comprovem o enquadramento nos requisitos para a isenção, como comprovante de renda, declaração de imposto de renda, entre outros. Além disso, é importante preencher corretamente o formulário de solicitação de isenção e protocolar o pedido dentro do prazo estabelecido.É importante ressaltar que a obtenção da isenção do ITBI não é automática e está sujeita à análise da prefeitura. Por isso, é fundamental estar atento aos prazos e requisitos estabelecidos, a fim de garantir que o pedido seja deferido. Em caso de indeferimento, é possível recorrer da decisão e apresentar os documentos ou argumentos adicionais que justifiquem a concessão da isenção.Em resumo, a isenção do ITBI na compra de imóveis é uma possibilidade real para muitos compradores, desde que observados os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação municipal. Seja por meio de programas de incentivo à habitação popular, situações específicas previstas em lei ou decisões judiciais, é possível economizar significativamente com o pagamento do imposto. Portanto, antes de fechar negócio, é fundamental verificar as condições para obter a isenção do ITBI e garantir que todos os documentos necessários sejam providenciados corretamente. Com planejamento e orientação adequada, é possível aproveitar os benefícios fiscais disponíveis e tornar a compra do imóvel mais vantajosa. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

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Isenção e 2a Via do Iptu
Por Leandro Actis Em 16/03/2024
Como Conseguir a 2ª Via do IPTU e Obter Isenção Definitiva do Pagamento O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação anual para proprietários de imóveis urbanos. Se você precisa da 2ª via do IPTU ou deseja obter isenção definitiva desse imposto, siga estas orientações: 2ª Via do IPTU: Acesse o Site da Prefeitura: Visite o site oficial da prefeitura da sua cidade. Seção IPTU: Procure a seção dedicada ao IPTU. Escolha a Opção “2ª Via”: Geralmente, há uma opção específica para solicitar a 2ª via do IPTU. Envie os Dados Necessários: Preencha os dados solicitados e siga as instruções para obter a 2ª via. Isenção Definitiva do IPTU: Verifique os Critérios: Consulte a prefeitura para conhecer os critérios de isenção. Normalmente, a isenção está relacionada à renda, idade, doenças graves ou deficiências. Documentação Necessária: Reúna os documentos exigidos, como laudos médicos, comprovantes de renda e outros. Solicitação de Isenção: Acesse o site da prefeitura. Escolha a opção “Isenção” e siga as instruções. Envie os documentos necessários para comprovar sua elegibilidade. Limite de Imóveis por Contribuinte: Lembre-se de que a isenção está limitada a um imóvel por contribuinte, conforme a legislação vigente. Atendimento à Distância: Muitas prefeituras oferecem atendimento à distância para esclarecer dúvidas sobre IPTU. Verifique se há um canal online ou telefone para obter informações detalhadas. Isenções por Faixa de Renda: O IPTU pode ser isento para famílias de baixa renda. Verifique os critérios de renda estabelecidos pela prefeitura da sua cidade. Geralmente, a isenção é concedida para famílias com renda mensal de até um determinado valor. Aposentados e Idosos: Muitas cidades oferecem isenção de IPTU para aposentados e idosos. Verifique os requisitos específicos, como idade e renda. Doenças Graves e Deficiências: Pessoas com doenças graves ou deficiências podem solicitar a isenção. É necessário apresentar laudos médicos e comprovar a condição. Imóvel Único: A isenção geralmente se aplica apenas a imóveis residenciais. Se você possui apenas um imóvel, pode ter direito à isenção. Documentação Necessária: Consulte a prefeitura para saber quais documentos são exigidos. Normalmente, é necessário preencher um formulário e apresentar comprovantes de renda e propriedade. Prazos e Procedimentos: Fique atento aos prazos para solicitar a isenção. Siga os procedimentos indicados pela prefeitura. Lembre-se de que a isenção do IPTU é um direito do contribuinte, desde que atenda aos critérios estabelecidos. Consulte a prefeitura da sua cidade para obter informações específicas e aproveitar esses benefícios.

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Impostos Em Duplicidades
Por Elieno Rosa De Oliveira Em 23/10/2023
Meus parceiros e colegas de classe, acredito que alguém que vendeu ou participou de uma comercialização sobre o processo de compra e venda de um imóvel que esteja inserido em uma região como a que estou mencionando. Em estados vizinhos sabemos que estão antigas propriedades dos tempos nos nossos colonizadores, por exemplo. A partir do momento que um imóvel nesta região for vendido, comprado... teremos que efetuar o pagamento do ITBI ou ainda os respectivos registros. Como no meu estado estou fora do contexto terei que efetuar o pagamento do valor de 2% de imposto de transmissão. Mas nos estados mencionados acima devemos pagar os impostos em duplicidade. Como pode ser isso ainda nos tempos atuais ? Acredito que seria mais justo o pagamento da taxa de forma igualitária com os demais estados, sem falar que se o imóvel for vendido várias vezes pagamos os impostos também várias vezes, não é mesmo? Não gostaria de ser um consultor de imóveis que somente sabe reclamar. Mas acredito que hoje em dia pagamos vários outros impostos e este que estamos falando é apenas mais um para dificultar o nosso caminho na hora de fecharmos a venda. Sem falar que neste momento muitos colegas não sabem ou simplesmente estão nesses estados e muitas das vezes nem conhecem estes e outras particularidades. Seria de muito bom gosto se alguém que nos representa pudesse dar um basta nesta e outras situações que a meu ver não mais fazem nada para agregar vantagens a nossa classe. E ainda devemos verificar que depois destes procedimentos muitas outras questões poderão ser mais importantes. Por exemplo, se um herdeiro possui vários imóveis naquela determinada região vai conseguir sempre ser beneficiado neste processo de compra e venda. E para nos consultores de vendas não podemos cobrar nada além do que o nosso conselho de classe estipula para cumprir com a nosso colaboração. No meu estado não tenho este tipo de demanda, mas já fiz algumas comercializações de imóveis que tivemos que buscar registros em outros cartórios para fornecerem guias e fazer os pagamentos e ainda dar entrada nos canais competentes. Vale a pena lembrar que uma certidão possui tempo de validade e que se houver demora teremos o famoso retrabalho e ainda as cobranças pertinentes dos vendedores e compradores. Vale a pena refletirmos sobre esta e outras particularidades. Um abraço. Elieno Rosa de Oliveira. Creci_2429- 13 região.

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Compradores de Imóveis Nos Últimos 5 Anos, Leiam!
Por Fernanda Souza Em 19/09/2023
Descubra como a recente decisão do STJ está afetando o modo como o ITBI é calculado e o que isso significa para você como proprietário que adquiriu um imóvel nos últimos 5 anos. Por Fernanda Souza Introdução Como corretora de imóveis, é de suma importância compreender as implicações da recente pronunciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e suas consequências para os proprietários e compradores de imóveis. A decisão do STJ no tema 1.113 tem gerado discussões significativas no cenário imobiliário, e é crucial que todos estejam cientes de seus direitos e responsabilidades. A Mudança na Base de Cálculo do ITBI Conforme a decisão do STJ, a base de cálculo do ITBI não deve mais ser vinculada ao valor estipulado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em vez disso, ela deve refletir o valor do imóvel em condições normais de mercado. O valor declarado pelo contribuinte é considerado presumidamente correto em relação ao valor de mercado, a menos que o fisco inicie um processo administrativo para contestá-lo. O município não pode unilateralmente estabelecer a base de cálculo do ITBI com base em seu próprio valor de referência. Implicações para os Contribuintes Essa mudança tem levado muitos contribuintes a iniciar ações legais para buscar a restituição de valores que foram pagos a mais devido a avaliações consideradas superfaturadas pelo fisco. Importante ressaltar que o fisco não pode presumir má fé por parte do contribuinte e adotar uma base de cálculo significativamente maior do que o valor real da transação, a menos que demonstre devidamente suas razões em um processo administrativo específico. Medidas do Fisco e Limites Legais Além disso, o fisco tem adotado medidas para exigir o pagamento da "diferença" entre o valor pago e o que ele considera apropriado para os cofres públicos. No entanto, essas medidas devem ser tomadas dentro dos limites legais e com respeito ao direito do contribuinte de exercer o contraditório e a ampla defesa. Danos Morais e Indenização É importante destacar que, caso o nome do contribuinte seja incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público) ou em um Cartório de Protesto, isso pode gerar alegações de danos morais e resultar em indenização. Nestes casos, não é necessário que o contribuinte comprove danos efetivos, pois se trata de danos presumidos. Proprietários dos Últimos 5 Anos Para os proprietários que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos, este é um momento crítico em que as implicações da decisão do STJ estão sendo sentidas tanto pelos contribuintes quanto pelo fisco. É essencial compreender seus direitos e obrigações relacionados ao ITBI, e recomenda-se buscar orientação jurídica, se necessário, para proteger seus interesses e garantir que você esteja em conformidade com a legislação tributária vigente. Conclusão Em conformidade com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, garantindo-se o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, bem como o contraditório e a ampla defesa em processos judiciais ou administrativos. A Lei 5.172/66 também estabelece procedimentos para o cálculo de tributos quando o valor de bens é considerado. Portanto, é fundamental estar ciente das mudanças no cálculo do ITBI e das implicações legais que isso acarreta, buscando sempre o amparo da lei em caso de discordância com o fisco. Referência:Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1192721/SP, Relator o Ministro Raul Araújo, julgado em 7 de dezembro de 2010, Diário de Justiça Eletrônico de 16 de dezembro de 2010.

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Reforma Tributária Nos Obriga Declarar Guerra Ao Inventário
Por Cosimo Ciminelli Em 05/08/2023
A Reforma Tributária nos obriga a declarar guerra ao inventário constituindo Holding para evitá-lo. Declarar guerra? Claro que não, eu sou pela paz e, consequentemente, contra a guerra! O título deste artigo tem somente o intuito de chamar a atenção sobre um argumento muito sério, pois estamos falando de como economizar dinheiro evitando o inventário e de outras possibilidades de economia oferecidas pelo sistema de Holding. Vejamos o que prevê o texto da Reforma Tributária já aprovada pelos deputados e agora tramitando no Senado, especificamente sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é o imposto a recolher quando se faz o inventário: O texto propõe que a cobrança do ITCMD seja de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação e que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário. Atualmente a Constituição Federal impõe ao Senado a competência para fixar as alíquotas máximas do ITCMD. Nesse sentido, a Resolução nº 9/1992, do Senado, fixa em 8% a alíquota máxima do imposto. No Paraná é aplicada alíquota de 4%. Mas, como lemos, passará a ser cobrada de forma progressiva e, tudo indica, o valor médio passará a ser de 20% (assim como já acontece na Europa. Contudo, na Alemanha, por exemplo, o imposto equivalente ao ITCMD é de 40% e nos EUA é algo muito parecido). Dito isto, faz-se “obrigatório” procurar maneira legais para economizar o valor do imposto a recolher e, para fazer isso, temos que ter em mente dois princípios do Direito Tributário que nos incentivam a procurar pagar o menor valor de imposto possível, senão vejamos: Princípio da Legítima Defesa Tributaria e, Princípio da Elisão Fiscal. Com referência aos dois princípios acima, podemos dizer que o primeiro deriva do famoso Art. 25 do Código Penal que nos dá a possibilidade de nos defendermos, “usando moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”, enquanto que o segundo, permite que nos defendamos da agressividade da Legislação Fiscal aplicando todos os meios legais para pagar menos impostos, assim elidindo os tributos sem incorrer no crime da evasão fiscal. Como é sabido, o inventario é o procedimento que regulariza a transferência do patrimônio da pessoa que morre para os herdeiros. É um procedimento burocrático, demorado e caro, cujo custo total, somado ao ITCMD (imposto que falamos acima), honorários advocatícios, custos cartoriais ou judiciais, certidões etc., pode chegar até a 40% do valor total do patrimônio a ser transferido. Por isso é importante encontrar alternativas para reduzir estes custos. A alternativa mais interessante é a constituição de uma Holding. Por este termo inglês temos que entender um sistema que reúne uma ou mais Pessoas Jurídicas conexas entre elas que permite, de maneira legal, entre outras vantagens, evitar o inventário. Entre contadores e advogados, tem muita gente hoje em dia que oferece o serviço de constituição de Holding como um sistema capaz de “blindar o patrimônio”, expressão esta bastante negativa, pois deixa subentender que graças a este sistema, uma pessoa poderia deixar de pagar impostos, de pagar seus credores etc., pois seu patrimônio estaria blindado, imune às penhoras. Nada mais errado! O sistema de Holding não serve para blindar o patrimônio com intuito de deixar de honrar compromissos financeiros ou de fraudar os credores, mas, para, principalmente: 1) Pagar menos impostos de forma legal; 2) Proteger o patrimônio, estendendo os tempos de uma penhora por exemplo, dando assim mais tempo para juntar o dinheiro necessário para o pagamento de uma dívida; e, 3) Para dar mais tranquilidade e paz para os herdeiros num momento tão delicado como o da morte de um ente querido, evitando lides familiares em relação à divisão do patrimônio, pois a divisão já está feita. Mas na prática, como o sistema de Holding atinge estes três objetivos? 1º objetivo: PAGAR MENOS IMPOSTOS. Só o fato de poder evitar o inventario justificaria a constituição de um sistema de Holding. Mas, não podemos nos esquecer que o sistema de Holding permite, legalmente pagar menos impostos: 1) Em caso de recebimento de alugueis pela PJ (Pessoa Jurídica) no lugar da PF (Pessoa Física), sendo que a PJ paga em torno de 11% sobre a renda de alugueis, enquanto que a PF, dependendo do valor da renda, pode pagar até 27,5%; 2) Sobre o ganho de capital quando é vendido um imóvel, sendo que a PF paga 15% sobre este ganho, enquanto que a PJ paga em torno de 6% a depender da situação. Mas como pode ser evitado o inventário? Como dissemos, o inventario é o procedimento que regulariza a transferência do patrimônio da pessoa que morre para os herdeiros. Logo, o objetivo é fazer com que a pessoa que morre não tenha patrimônio no momento da morte... Portanto, se não tem patrimônio não tem inventário a ser feito!! E como fazemos para evitar que as pessoas tenham patrimônio? Cada pessoa que possui patrimônio (imóveis, carros, ações, título de créditos etc.), deveria criar o seu próprio “avatar”, ou seja, constituir uma pessoa jurídica, constituir uma empresa, uma Ltda por exemplo, para nela transferir todo seu patrimônio, utilizando esta empresa como se fosse um cofre. As pessoas jurídicas, em nosso país, se beneficiam de uma legislação tributária mais benéfica quando comparada àquela aplicada às pessoas físicas. Por isso, esta transferência de patrimônio, não paga, em certas circunstâncias, por exemplo, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ou paga uma alíquota menor. Quando todo o patrimônio está dentro do cofre, a pessoa que para ali o transferiu não tem mais patrimônio, contudo, tem as quotas da Ltda, cotas que podem ser doadas (com reserva de usufruto) para os herdeiros, doção que, mais uma vez, se beneficiaria de uma alíquota fiscal menor. É importante entender que, apesar de a pessoa não ter mais patrimônio, pois o transferiu para o cofre, pode continuar o gerenciamento dele por meio de procurações, seja do já mencionado instituto do usufruto e das cláusulas de proteção como a de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. Quando esta pessoa vier a falecer, o usufruto decai, transformando assim os herdeiros, que já tinham recebido como doação as cotas da empresa cofre, de “nus proprietário” em “proprietários plenos” do patrimônio, sem a necessidade de se fazer o inventario. Como já dissemos, somente o fato de evitar o inventario justificaria a constituição de um sistema de Holding. Mas, tem outras vantagens, como o da proteção do patrimônio e da tranquilidade dos herdeiros de não ter que passar pelo inventario num momento tão delicado. 2º Objetivo: PROTEÇÃO DO PATRIMONIO. Como funciona a proteção do patrimônio? Se a pessoa transferiu todo seu patrimônio para uma empresa, ele não tem mais patrimônio, sendo que o patrimônio é agora de uma empresa, cuja quotas sociais, no caso de uma Ltda, estão nas mãos dos herdeiros. Sendo assim, o que poderão os credores penhorar se ele nada tem? Mesmo assim, há todavia situações em que esta proteção não é absoluta, ou seja, não é uma blindagem, podendo o Juiz desconsiderar a personalidade jurídica, relativizando a autonomia da pessoa jurídica em caso de tentativa de fraude contra credores e/ou confusão patrimonial. 3º Objetivo: A TRANQUILIDADE. O 3º objetivo é o de proporcionar paz e tranquilidade aos herdeiros que não terão de enfrentar lides familiares para a divisão do patrimônio e nem se preocupar com o inventário num momento tão difícil como a da morte de um ente querido. Imagino que tenha ficado claro que o objetivo deste breve artigo não é o de esgotar o assunto e nem de entrar nos detalhes de cada possibilidade oferecida pelo sistema de Holding. Ou seja, muito ainda é possível se dizer a respeito da diferença de impostos entre as pessoas jurídicas e físicas, impostos de transferência, doação de quotas sociais, cláusulas protetoras etc., mas o objetivo é apenas esclarecer alguns pontos fundamentais e convidar as pessoas que possuem patrimônio a saberem um pouco mais, a conhecerem um pouco mais sobre o sistema de Holding que a nossa Legislação Tributária permite seja feita para se evitar o inventário, pagar menos impostos por meio da elisão e proteger (não blindar) seu patrimônio. Outro aspecto, que espero tenha ficado claro, é que a constituição de um sistema de Holding não é coisa simples, e que por esta razão é fundamental conversar com um advogado que tenha conhecimento multidisciplinar em pelo menos as seguintes áreas do Direito: Imobiliário, Família, Sucessões, Empresarial, Tributário e Contabilidade. Esta última, a fim de poder fazer comparações e descobrir, para cada situação, qual o patrimônio mínimo que justifica a constituição e adoção do sistema de Holding.

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Itcmd
Por Cristalina / Lunar Em 09/07/2023
Olá, prezados leitores! Entenda a Função e Importância do Imposto sobre Transmissão Causa Morte e Doação de Bens! O Imposto sobre Transmissão Causa Morte e Doação de Bens, conhecido como ITCMD, é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança (causa morte) e doações realizadas em vida. Neste artigo, vamos explorar a função e importância do ITCMD, destacando seus objetivos, bases de cálculo e como ele contribui para o desenvolvimento econômico dos estados. Função do ITCMD A principal função do ITCMD é arrecadar recursos para o Estado em situações de transmissão de bens por herança ou doações, visando promover a justiça fiscal e garantir a equidade na distribuição de riquezas. Além disso, o imposto tem como objetivo: Arrecadação de recursos: O ITCMD é uma importante fonte de receita para os estados, contribuindo para financiar políticas públicas, investimentos em infraestrutura, educação, saúde e demais serviços essenciais. Incentivo à regularização fiscal: O imposto sobre doações e heranças estimula a regularização das transações e a formalização do patrimônio, evitando a sonegação fiscal e promovendo a transparência nas transações imobiliárias. Redução das desigualdades: Ao tributar a transmissão de bens, o ITCMD busca promover a justiça social, redistribuindo a riqueza e reduzindo as desigualdades econômicas. Bases de Cálculo do ITCMD O cálculo do ITCMD varia de acordo com cada estado, pois a legislação pode estabelecer diferentes alíquotas e faixas de valores para aplicação do imposto. As bases de cálculo mais comuns são: Herança: No caso de transmissão por herança, o valor do ITCMD é calculado com base no valor dos bens transmitidos, considerando-se as alíquotas estabelecidas pela legislação estadual. Doação: No caso de doações, o ITCMD é calculado com base no valor dos bens doados, aplicando-se as alíquotas correspondentes. Importância do ITCMD para o Estado O ITCMD desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico dos estados. Além da arrecadação de recursos para financiar as atividades governamentais, o imposto sobre transmissão de bens contribui para: Equilíbrio fiscal: O ITCMD auxilia na manutenção do equilíbrio fiscal do estado, permitindo que recursos sejam alocados de forma adequada e suprindo demandas importantes para a sociedade. Justiça social: Ao tributar a transmissão de bens, o ITCMD contribui para a redução das desigualdades econômicas, garantindo uma distribuição mais equitativa da riqueza. Estímulo à formalização: O imposto sobre doações e heranças incentiva a formalização das transações, o que promove a segurança jurídica e a transparência nas relações patrimoniais. Conclusão O ITCMD desempenha um papel relevante no sistema tributário estadual, tendo como objetivo principal a arrecadação de recursos decorrentes da transmissão de bens por herança ou doações. Além de contribuir para o financiamento de serviços públicos essenciais, o imposto promove a justiça fiscal e a equidade na distribuição de riquezas. É importante estar ciente das regras e alíquotas do ITCMD em cada estado, buscando orientação especializada para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas legais futuros. Grata! Nivania Santos!

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O Que É o Lucro Imobiliário
Por Pedro Torquato Em 16/06/2023
O lucro imobiliário é um tema importante e relevante no âmbito das transações de imóveis. Trata-se do imposto devido sobre o ganho obtido com a venda de um imóvel, calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do bem. No Brasil, essa obrigatoriedade de pagamento está regulamentada pelo Imposto de Renda. A legislação vigente estabelece que o lucro imobiliário deve ser tributado no próprio mês em que ocorreu a venda do imóvel, e a partir de março de 2016, passou a ser utilizada uma escala de alíquotas progressivas para determinar a porcentagem de imposto devida. É fundamental compreender como funciona o cálculo do lucro imobiliário e as alíquotas correspondentes para evitar problemas fiscais e cumprir corretamente as obrigações tributárias. Além disso, é importante estar ciente das situações em que há isenção ou desconto no imposto, pois podem representar benefícios significativos para o vendedor. Veja a escala de alíquotas progressivas para determinar a porcentagem de imposto devida: 15% sobre a parcela dos ganhos até R$ 5.000.000,00 17,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 20% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 10.000.000,00 até R$ 30.000.000,00 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 30.000.000,00 Existem situações em que há isenção do imposto, como quando o valor do imóvel é igual ou inferior a R$ 440.000,00, o vendedor possui apenas um imóvel e não realizou operações de compra e venda nos últimos cinco anos, ou quando o lucro é utilizado integralmente na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. Também é possível obter descontos no imposto, como no caso de imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, heranças, gastos com escritura e registro, e benfeitorias realizadas no imóvel. O pagamento do imposto de lucro imobiliário é realizado por meio de uma guia específica, conhecida como DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), e deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte à venda do imóvel. É importante pagar o imposto dentro do prazo, pois o não pagamento sujeita o proprietário a multas. É recomendado consultar a legislação atualizada e buscar orientação de um profissional especializado para obter informações precisas e atualizadas sobre o lucro imobiliário e suas obrigações fiscais.

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Declarar compra de imóvel usando o FGTS
Por Eduardo Alves Em 11/05/2023
Ao adquirir um imóvel utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é necessário entender como declarar corretamente essa transação no Imposto de Renda (IR). Neste artigo, forneceremos um guia passo a passo para ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais ao utilizar o FGTS na compra de um imóvel. Obtenha as informações necessárias: Antes de iniciar a declaração, é importante reunir os documentos e informações relevantes, tais como: Documentos da compra do imóvel (contrato de compra e venda, escritura, etc.); Extrato do FGTS que comprove o saque utilizado para a aquisição do imóvel; Comprovantes de pagamento relacionados à compra. Declaração do imóvel: No programa de declaração do Imposto de Renda, selecione a opção "Bens e Direitos" e clique em "Novo". Selecione o código correspondente ao tipo de imóvel adquirido (casa, apartamento, terreno, etc.) de acordo com a tabela fornecida pelo programa. Preencha os dados do imóvel: Informe a descrição do imóvel, como endereço, área, matrícula no cartório, entre outros detalhes solicitados pelo programa. Informe também o valor de aquisição do imóvel, que corresponde ao preço de compra registrado no contrato. Informe a utilização do FGTS: No campo "Situação em 31/12/2022", insira o valor total utilizado do FGTS na compra do imóvel. É importante ressaltar que o FGTS utilizado para aquisição de imóvel residencial não é tributável e, portanto, não deve ser informado como rendimento tributável. Declare os pagamentos realizados: Informe todos os pagamentos efetuados durante o ano-calendário em que ocorreu a compra do imóvel. Inclua os valores pagos à vista e eventuais parcelas financiadas, se aplicável. Utilize o campo "Discriminação" para fornecer informações detalhadas sobre os pagamentos realizados. Guarde os comprovantes: É fundamental manter todos os documentos comprobatórios da compra do imóvel e utilização do FGTS em um local seguro. Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização, então mantenha-os organizados e acessíveis. Verifique as orientações da Receita Federal: Certifique-se de revisar as orientações oficiais da Receita Federal do seu país para garantir que está cumprindo todas as obrigações fiscais específicas relacionadas à compra de imóveis com o uso do FGTS. Essas informações podem ser encontradas nos manuais e guias disponibilizados no site oficial da Receita. Conclusão: Ao declarar o Imposto de Renda na compra de um imóvel utilizando recursos do FGTS, é essencial seguir as orientações da Receita Federal e fornecer as informações corretas. Certifique-se de reunir todos os documentos necessários e utilizar os campos apropriados no programa de declaração. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um contador

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Como Declarar um Imóvel no Imposto de Renda
Por Carlos Bessa Em 27/04/2023
Lembre de comentar ou dar um link se gostou do artigo! Declarar um imóvel no Imposto de Renda é uma obrigação para aqueles que possuem essa propriedade. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como fazer essa declaração corretamente. A seguir, vamos explicar como declarar um imóvel no Imposto de Renda. Em primeiro lugar, é importante lembrar que apenas imóveis que sejam propriedade do declarante devem ser declarados. Se você comprou um imóvel em conjunto com outra pessoa, por exemplo, deve declarar apenas a parte que lhe pertence. Para declarar o imóvel, você deve acessar o programa do Imposto de Renda e selecionar a opção "Bens e Direitos". Em seguida, escolha o código correspondente ao tipo de imóvel que você possui (casa, apartamento, terreno, etc.). Informe a data de aquisição, o valor de compra e a forma de pagamento. Caso o imóvel tenha sido financiado, informe também o valor das prestações pagas. Caso o imóvel tenha sido vendido no ano-calendário anterior, é necessário informar a venda na declaração. Nesse caso, é preciso acessar a opção "Ganhos de Capital" e preencher as informações sobre a venda, como data, valor de venda e valor de compra. Se houver lucro na venda do imóvel, o valor do imposto devido será calculado automaticamente pelo programa. É importante lembrar que, caso o imóvel tenha sido adquirido por herança, é necessário informar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda do falecido. Esse valor deve ser atualizado até a data do falecimento e informado na declaração de espólio. Além disso, é importante guardar todos os documentos relacionados à compra e venda do imóvel, como escrituras, recibos e comprovantes de pagamento. Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização. Declarar um imóvel no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas é uma obrigação importante para garantir a conformidade fiscal. Ao seguir essas orientações, você pode ficar tranquilo e garantir que sua declaração esteja correta e completa. Portanto, declarar um imóvel no Imposto de Renda pode ser uma tarefa complexa, mas é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Seguindo essas orientações, você conseguirá fazer a declaração de forma adequada e sem erros.

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Como Calcular Imposto de Renda na Venda de um Imóvel
Por Carlos Bessa Em 27/04/2023
Lembre de comentar ou dar um link se gostou do artigo! Ao vender um imóvel, é importante estar ciente de que a venda pode estar sujeita à tributação pelo Imposto de Renda. Para calcular o imposto devido, é necessário entender as regras estabelecidas pela Receita Federal. A primeira coisa a se considerar é que há uma isenção para a venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda não ultrapasse R$ 440.000,00 e que o vendedor não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. Se o imóvel ultrapassar esse valor ou se o vendedor não se enquadra nos critérios de isenção, o imposto deve ser calculado. O cálculo é feito com base na diferença entre o valor de venda e o valor de compra corrigido pela inflação. Para isso, é necessário saber o valor do imóvel na época da compra e o valor de venda. Também é preciso considerar as despesas que foram feitas para a venda do imóvel, como corretagem e gastos com documentação. O valor da correção pela inflação pode ser encontrado no site da Receita Federal, utilizando a tabela disponível para download. É importante lembrar que o valor da correção pode fazer diferença significativa no valor final do imposto devido. Com essas informações em mãos, é possível utilizar a ferramenta disponível no site da Receita Federal para calcular o imposto devido. O programa gera um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel. Caso o valor do imposto seja inferior a R$ 10,00, ele não precisa ser pago. Se o valor for superior, o pagamento deve ser feito integralmente e à vista. Não é possível parcelar o pagamento do imposto devido na venda de imóveis. É importante lembrar que o não pagamento do imposto devido pode gerar multas e juros, além de dificuldades em regularizar a situação fiscal do vendedor. Por isso, é fundamental estar atento às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal e buscar o auxílio de um profissional capacitado em caso de dúvidas. Lembre-se de guardar toda a documentação e comprovantes relacionados à venda do imóvel.