Rubem de Rezende

Rubem de Rezende

103 Respostas

Agradecimentos: 1.378 pessoas curtiram suas respostas

Melhores respostas: 48 (47%)

Participante desde: 09/2021

SOBRE O RESPONDEDOR:

Rubem de Rezende é Corretor com formação em Formado em jornalismo, está entre os TOP 700 corretores(as) com conhecimentos em Jurídico Imobiliário. Negociação. Imóveis. Financiamento. Condomínio, entre outras. Possuindo um total de 5 artigos publicados e mais 103 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2008 atuando principalmente nos bairros Barra Da Tijuca, Jacarepaguá e Recreio Dos Bandeirantes, e já trabalhou em empresas como: Rjz Cyrela, Direcional, Novolar, Patrimóvel, Brasil Brokers e Lopes.

Onde é feita escritura do imóvel?

A escritura do imóvel é feita no Cartório de Notas. Lá, o tabelião formaliza a compra e venda com segurança jurídica. Após a assinatura e pagamento das taxas, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transferência de propriedade.

Posso registrar uma escritura de imóvel em outra cidade?

Não, a escritura de um imóvel deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado. Isso porque cada imóvel tem uma matrícula única vinculada a um cartório específico. Como funciona o processo? 1. Escritura Pública: Deve ser feita em um Tabelionato de Notas, que pode ser em qualquer cidade. 2. Registro da Escritura: Deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado.

Multa de apartamento comprado na planta?

Sim, ao desistir de um apartamento comprado na planta, você pode ter que pagar uma multa por rescisão do contrato. No entanto, a construtora não pode reter todo o valor pago. O que a lei diz? A Lei dos Distratos (Lei 13. 786/2018) estabelece que: Se o imóvel NÃO tiver patrimônio de afetação (quando os recursos da obra ficam separados da construtora), a construtora pode reter até 25% do valor pago como multa. Se o imóvel tiver patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50% do valor pago. Você recebe de volta: Parte dos valores pagos, com desconto da multa. Taxas de corretagem podem ser retidas, dependendo do contrato. Valores de condomínio e IPTU não são devolvidos se você já tiver recebido as chaves.

Para que serve a convenção do condomínio?

A convenção do condomínio é o documento que define as regras de funcionamento do condomínio. Ela serve para: Estabelecer normas sobre uso das áreas comuns, direitos e deveres dos moradores. Definir taxas condominiais e critérios de rateio das despesas. Determinar regras para assembleias e votações. Fixar penalidades para descumprimento das regras. Especificar a função do síndico e do conselho fiscal. Ela deve ser registrada em cartório e todos os moradores são obrigados a seguir.

Como vender casa rápido?

Para vender uma casa rápido, siga estas Precificação imóveis similares na região e defina um preço competitivo. Ofereça um pequeno desconto para atrair mais compradores. 2. Apresentação pequenas reformas e consertos. Mantenha a casa limpa, organizada e bem iluminada. Use fotos profissionais e capriche no anúncio. 3. Divulgação em portais imobiliários (Zap Imóveis, OLX, VivaReal, etc. ). Divulgue em redes sociais e grupos locais. Contrate um corretor experiente para acelerar o processo. 4. Facilidade de diferentes formas de pagamento (financiamento, consórcio, permuta). Tenha a documentação regularizada para agilizar o processo.

Como tirar carnê IPTU pela internet?

Acesse o site da prefeitura da sua cidade, vá até a seção de IPTU, informe os dados do imóvel (número de inscrição ou CPF/CNPJ) e gere o boleto para pagamento.

Pode o locador aumentar um aluguel em mais de 100 % de maneira unilateral?

O locador não pode aumentar o aluguel em mais de 100% de forma unilateral. O reajuste deve seguir o índice previsto no contrato. Após o fim do contrato, o locador pode propor um novo valor, mas o inquilino tem o direito de negociar ou sair do imóvel. Se o aumento for abusivo, o inquilino pode contestar na Justiça ou buscar ajuda no Procon.

Após o registro do imóvel, devo pagar o aluguel ?

Sim, após o registro do imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, você se torna o proprietário legal e, portanto, não deve mais pagar aluguel. O financiamento que você fez é um contrato de empréstimo com garantia no imóvel. Você pagará as parcelas do financiamento ao banco, mas esse pagamento é referente à compra do imóvel, e não mais um aluguel. Em resumo: Antes do registro: Você provavelmente estava pagando aluguel ao antigo proprietário. ApÓs o registro: Você é o novo proprietário e sua obrigação financeira passa a ser o pagamento das parcelas do financiamento (se houver). O pagamento de aluguel não é mais devido.

Como fazer cálculo ITBI?

Para calcular o ITBI, você precisa de duas informações venal de referência do imóvel: Este valor é determinado pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado. AlÍquota do ITBI: Cada município define sua própria alíquota, que geralmente é um percentual fixo sobre o valor venal. A fórmula é simples: ITBI = Valor Venal de Referência do Imóvel x Alíquota do ITBI Consulte a prefeitura do seu município para saber o valor venal de referência e a alíquota vigente.

Como consultar imóvel?

Para consultar um imóvel no Brasil, você pode: Pela Matrícula (ideal): Vá ao Cartório de Registro de Imóveis com o número da matrícula para obter o histórico completo do imóvel. Pelo Endereço: Consulte a Prefeitura para informações cadastrais e de IPTU (online ou presencial). O Cartório pode tentar localizar a matrícula com o endereço, mas é mais difícil. Pelo Nome do Proprietário (CPF/CNPJ): Vá ao Cartório de Registro de Imóveis para buscar bens registrados em nome de uma pessoa ou empresa (pode ter custo). Outras formas: Use plataformas online de busca de imóveis (para venda/aluguel, mas sem detalhes legais), consulte a administradora do condomínio (para débitos) ou os tribunais (para processos judiciais). A melhor forma para informações completas e seguras é consultar o Cartório de Registro de Imóveis com a matrícula do imóvel.

Como ver imóveis no meu nome?

Para ver imóveis no seu nome, você pode: Online: Consultar o Cartório Online Brasil ou o QuintoAndar (geralmente precisa de CPF e dados do imóvel). Presencial: Ir ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está registrado e pedir uma certidão de propriedade. Secretaria da Fazenda: Consultar a situação do IPTU (imóveis urbanos) ou ITR (imóveis rurais) com seus dados. SPU: Se suspeitar de imóveis da União, consulte a Secretaria de Patrimônio da União. Para facilitar, tenha os documentos do imóvel (matrícula, escritura) em mãos. Se não encontrar nada, o imóvel pode estar em nome de outra pessoa ou empresa.

Como saber se posso lavrar escritura de imóvel?

Para saber se você pode lavrar a escritura de um imóvel no Brasil, você precisa: Ser o proprietário, comprador ou ter procuração. Ter a documentação do imóvel em dia: Matrícula atualizada, certidão de ônus, comprovantes de quitação de impostos (IPTU/ITR) e taxas (condomínio). Ter sua documentação pessoal completa: RG, CPF, certidão de estado civil atualizada (e do cônjuge, se casado), comprovante de residência. Para empresas, CNPJ, contrato social e documentos dos representantes. Ter plena capacidade civil. O ideal é consultar um Cartório de Notas ou um advogado para obter a lista exata de documentos para o seu caso e garantir que tudo esteja correto para a lavratura da escritura.

Como faço calcular o valor do aluguel pelo IGPM?

Para calcular o novo aluguel pelo IGPM: Tenha o aluguel atual e a data do último reajuste/início do contrato. Encontre o IGPM acumulado no período (sites da FGV, Banco Central, etc. ). Converta o IGPM em fator: (Porcentagem / 100) + 1. Multiplique o aluguel atual pelo fator para obter o novo valor. Ou: Encontre o IGPM acumulado. Calcule o valor do reajuste: Aluguel atual (IGPM / 100). Some (ou subtraia) o valor do reajuste ao aluguel atual. Verifique o índice e a periodicidade de reajuste no seu contrato. Use fontes confiáveis para o IGPM.

Como pedir avaliação de imóvel?

Para pedir avaliação de imóvel, você pode: Para venda/compra (valor de mercado): Contatar corretores de imóveis (geralmente gratuito e rápido, mas menos preciso) ou empresas de avaliação imobiliária (pago, mais preciso e formal). Para financiamento: O banco providencia a avaliação (parte do processo, pago). Para fins judiciais: O juiz nomeia um avaliador judicial (pedido pelo advogado). Para fins Contratar avaliadores independentes (pago, formal). Ao pedir, informe o objetivo, forneça detalhes do imóvel, pergunte sobre a metodologia e peça um laudo por escrito (para avaliações formais). Compare orçamentos se for um serviço pago.

O que é valor venal de um imóvel?

O valor venal de um imóvel é uma estimativa oficial do seu preço de mercado, usada principalmente pela prefeitura para calcular impostos como IPTU e ITBI. Ele é determinado por critérios como localização, área, tipo, características, infraestrutura e valores de imóveis semelhantes. Geralmente, é inferior ao valor de mercado e pode ser encontrado no carnê do IPTU ou online na prefeitura. Conhecer o valor venal é importante para calcular impostos e ter uma referência em transações imobiliárias.

Em que momento o inquilino paga o primeiro aluguel?

O primeiro aluguel geralmente é pago antecipadamente, na assinatura do contrato ou entrega das chaves. Outras opções, como pagar no primeiro mês de uso ou um valor proporcional se o contrato não começar no início do mês, podem ser acordadas. O contrato de locação deve especificar claramente o valor, vencimento e o momento do pagamento do primeiro aluguel. A prática mais comum é o pagamento antecipado.

Como saber o número de registro do imóvel?

Para saber o número de registro do imóvel, consulte o Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está. A informação principal está na Matrícula do Imóvel, que você pode obter: Se você é o proprietário, procure sua cópia. Solicite uma Certidão de Matrícula (presencialmente ou online) ao cartório. Em alguns casos, é possível pesquisar por nome ou CPF/CNPJ do proprietário no cartório. Outras fontes que podem conter o número são antigos e algumas contas de IPTU. Para facilitar a busca no cartório, tenha o máximo de informações sobre o imóvel (endereço, nome do proprietário, CPF/CNPJ). Lembre-se que a emissão de certidões tem taxas.

Qual a renda tenho que ter para financiar um terreno de 180.000?

O desdobro de imóvel é a divisão legal de um terreno grande em dois ou mais lotes menores, cada um com sua própria matrícula no cartório. Isso facilita a venda, otimiza o uso do solo e viabiliza projetos. O processo geral prévia na prefeitura. Elaboração do projeto por um profissional. Aprovação do projeto pela prefeitura. Execução de obras de infraestrutura (se necessário). Aprovação final da prefeitura. Registro do desdobro no Cartório de Registro de Imóveis, com abertura de novas matrículas. É crucial seguir o processo legal para evitar problemas futuros com a venda, financiamento e fiscalização. Desdobro irregular gera insegurança jurídica.

Inquilino que não paga condomínio pode ser despejado?

Sim, inquilino que não paga condomínio pode ser despejado no Brasil. A Lei do Inquilinato considera o não pagamento do condomínio uma infração grave, similar à falta de pagamento do aluguel. O processo de despejo Extrajudicial: Proprietário notifica o inquilino para quitar o débito. Ação de Despejo: Se não houver pagamento, o proprietário entra com ação judicial. Citação do Inquilino: Inquilino é citado para se defender. Opções do Inquilino: Pagar o débito integralmente (purgação da mora, uma vez a cada dois anos) ou apresentar defesa. Decisão Judicial: Juiz decide se decreta o despejo. Despejo Compulsório: Se decretado e o inquilino não sair, a Justiça força a desocupação. Pontos importantes: O condomínio é responsabilidade do inquilino (salvo exceções contratuais raras). Mesmo com aluguel em dia, a falta de condomínio gera despejo. O proprietário também pode ser cobrado pelo condomínio e buscar ressarcimento do inquilino. Em resumo, não pagar o condomínio é um risco real de despejo para o inquilino, seguindo um processo legal com etapas definidas.

É possível parcelar o ITCMD em SP?

Sim, é possível parcelar o ITCMD em São Paulo. DÉbitos até 200 mil UFESPs (exceto AIIM): Parcelamento online e automático pelo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. DÉbitos acima de 200 mil UFESPs e AIIM: Simulação online e formalização com apresentação de documentos em posto fiscal. com correção monetária e juros (SELIC). Valor mínimo por parcela: R$ 150, 00. NÚmero máximo de parcelas varia. Para o sistema online. Simule e escolha o parcelamento. Pague a primeira parcela (DARE). Se necessário, apresente documentos no posto fiscal.

×

Envie uma mensagem para Rubem de Rezende

7340 rubem-de-rezende