Pergunta
A lei do inquilinato 8245/91 prevê algumas normativas quanto à venda de um imóvel locado, porém, em nenhum caso proíbe que a venda seja realizada, no artigo 27 a lei determina que caso o locador tenha interesse na venda, ele deve dar preferência ao atual inquilino, este poderá ou não demonstrar interesse na compra.
há 2 anos
8Rubens Antony

Elielson Freitas
Perguntador
há 2 anos
Quais os direitos do inquilino quando o proprietário vende o imóvel?
Sou inquilino, hoje fui informado que a casa que moro vai ser vendida, fiquei sabendo através dos interessados que vieram visitar o imóvel. Questionei a imobiliária que me alugou e eles falaram que é coisa do proprietário e eles não sabiam, por que aqui onde moro agora tem duas imobiliárias que estão administrando o imóvel, uma para locação e outra para venda. Quais meus direitos? Não tive a oportunidade de preferência na venda sendo que estou a 10 anos no mesmo imóvel.
Respostas (8)

Rubens Antony




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 8.007
há 2 anos
A lei do inquilinato 8245/91 prevê algumas normativas quanto à venda de um imóvel locado, porém, em nenhum caso proíbe que a venda seja realizada, no artigo 27 a lei determina que caso o locador tenha interesse na venda, ele deve dar preferência ao atual inquilino, este poderá ou não demonstrar interesse na compra.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.898
há 2 anos
Se o seu contrato já está no prazo indeterminado a melhor opção para o locador é pedir a desocupação do imóvel dando a você um prazo de 30 dias para a desocupação e só então colocar o imóvel à venda. Evidente que antes de ser oficialmente comunicado da intenção da venda e exercer seu direito de preferência você não tem que permitir a entrada de ninguém no imóvel.

M&g Corretores Associados
Corretor de imóveis
Respostas: 707
há 2 anos
Se o inquilino abriu mão da preferência manifestada pelo proprietário em seu favor, não existe direito, porque o imóvel não é propriedade sua.

André Mattos
Corretor de imóveis
Respostas: 986
há 2 anos
Primeiro tem que ter a carta de oferta por ter a preferência, isso cabe na justiça.

Adriano Lázaro
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 2 anos
Você tem o direito a preferência sim! e caso não foi informado pela imobiliaria ou pelos proprietários pode recorrer, a lei do inquilinado lhe fornece a preferência da compra!

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 2 anos
O inquilino tem prioridade se neste caso não foi consultado pode recorrer a justiça.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
A lei do inquilinato garante ao locatário o direito de preferencia. , devendo o mesmo ser informado por escrito, da intenção de venda, tendo um prazo de 30 dias para exercer esse direito. A não ocorrência dessa informação da justa causa para o inquilino solicitar judicialmente a anulação da venda, se tiver real interesse na compra, nas mesmas condições e valor.

Amin Nossabein
Corretor de imóveis
Respostas: 30
há 2 anos
Primeiro ele teria que ter oferecido ao inquilino sob pena de anulação da venda caso o inquilino queira comprar. Se não quiser comprar tem que ter um prazo pra desocupação.