Paulo Rodrigues de Moura
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Colunista desde: 09/2021
Paulo Rodrigues De Moura é Empreendedor está entre os TOP 900 corretores(as) com conhecimentos em Financiamento, Jurídico Imobiliário, Negociação, Imóveis, Documentação e etc, possuindo um total de 4 artigos publicados e mais 191 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2019 atuando principalmente no bairro Em toda cidade de são paulo , e já trabalhou em empresas como: You incorporada e Wa .

Nbr 16747/2020
15/09/2021
Em 2020 houve por partida Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT a publicação de uma nova norma técnica, como sabemos é uma referência nacional,mas é uma associação privada. A norma em questão e a de número 16.747/2020 que tem como objetivo a Inspeção Predial o que é bom para a sociedade como um todo. A questão é como muitas pessoas que prestam consultoria técnica se posicionam sobre muitas normas técnicas, isso também incluí profissionais de outras áreas. Profissionais da engenharia e arquitetura prestam serviços técnicos para ABNT e estão usando da credibilidade da associação para ultrapassem seus respectivos direitos de atuação no mercado de trabalho, inclusive tem até uma representação no Ministério Público cuja autoria é um engenheiro eletrotécnico, porque a norma em um dado momento definia apenas engenheiro civil e arquiteto como os únicos profissionais qualificados para exercer a atividade de Inspetor Predial, isso vai contra as atribuições profissionais, uma vez que os únicos profissionais técnicos habilitados e qualificados para a parte elétrica são o engenheiro eletrotécnico, técnico em eletrotécnica e o mecatrônica engenheiro e arquiteto tem na sua grade curricular pouco mais ou pouco menos de 100 horas aulas de elétrica. Conforme a Constituição Federal o exercício da atividade profissional é livre e deve ser conforme a lei,ou seja quem define a atividade profissional é o governo federal e não a ABNT e menos ainda conselho de classe, conselho de classe atua apenas sobre as atividades profissionais dos seus respectivos associados ,no exercício da sua profissão. Não há legalidade quando a norma cita a atividade de Inspetor Predial e define que só pode ser engenheiro e arquiteto os únicos profissionais qualificados para este fim isso é muito pequeno para o CREA/CAU e leva ao descrédito a ABNT que tem sido usada apenas para publicar estas normas, isso não acontece por exemplo com as normas internacionais que a ABNT tem apenas o direito de traduzir comercializar,não há ingerência dos conselhos acima citados. Fica claro que o objetivo é excluir os demais profissionais técnicos habilitados que também fazem cursos reconhecidos por parte do MEC ( governo federal) e com leis próprias aferindo suas respectivas prerrogativas profissionais. Pela visto já houve uma alteração agora consta na norma inspetor predial profissional técnico habilitado e como não pode faltar registrado no conselho de classe, só que na sequência a norma dá exemplos de conselho de classe citando CREA/ CAU ART e RRT , depois abre espaço para a multidisciplinaridade profissional. Tal exemplo é citado mais de uma vez e isso vai contra a boa ética profissional, leteralmente não fica dúvida que essa norma vai contra a lei que regulamenta a atividade profissional dos técnicos Indústrias. O decreto de n° 90.922 de 06/02/de 1985 dentre outras coisas artigo 4- as atribuições dos técnicos Indústrias de 2° em suas diversas modalidades II prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas,ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras as seguintes atividades: 1- coleta de dados de naturaza técnica; 2- desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos, aqui são apenas uns exemplos. Como podemos observar um técnico Industrial na modalidade Edificações que tem em sua grade curricular engenharia e arquitetura são profissionais técnicos habilitados para fazer toda a gestão da norma e da mesma forma o técnico em eletrotécnica e mecatrônica também são profissionais técnicos habilitados para vistoriar e ser responsáveis por toda a parte elétrica. Como podemos observar a conclusão e que a ABNT tem sido usada para excluir e induzir a sociedade que os únicos profissionais qualificados para fazer as gestões das normas brasileiras são apenas engenheiros e arquitetos.

Mitos e Verdades Sobre a Norma de Reformas Em Condomínios
14/09/2021
Com a justificativa de desabamentos de edificações tendo os dos mais mostrados na mídia na cidade do Rio de Janeiro em 2015 foi publicada uma norma técnica pela Associação Brasileira de Normas Técnica ABNT , isso repercutiu nacionalmente no setor condominial e tudo que ganha grande proporção vem as críticas e elogios. Há quem defenda a relação de consumo para justificar que o Cód de Defesa do Consumidor dá o status de lei a Norma da ABNT,ao mesmo tempo o Cód Civil em seu artigo 1.336 já responsabiliza o proprietário por qualquer danos seja na área comum ou ao vizinho. Em sua primeira versão a norma recomendava que o morador entregasse ao sindico ( a) um plano de reforma ,este com todos os custos por conta do morador, depois o síndico deveria contratar um outro profissional para analisar os documentos, diante de muitas críticas no ano seguinte houve a retirada da tal observação, uma que tudo que o condomínio vier a contratar a conta irá para todos os condôminos, e quem não está reformando tem o que com isso para pagar?. Não podemos ignorar a importância da NBR 16:280 ,mas afirmar que sindico deve exigir o que muitos não sabem é um certo excesso de ignorância no assunto, menos ainda impor despesas a quem não está fazendo de reforma. Muitos profissionais advogados ( a) afirmam que o síndico tem que solicitar tudo que consta na norma, o detalhe é que tem um custo financeiro, para muitos destes profissionais todos os moradores tem poder aquisitivo para contratar este serviço. Questão mercadológica Muitos profissionais técnicos habilitados forem consultado o que precisa eles vão falarem projeto, laudo de reforma e a responsabilidade técnica pela execução do serviço, como podemos observar são três documentos técnico e isso tem um custo. Como não bastassem os muitos profissionais que se intitulam " especialistas" falam que a gestão da norma tem que ser realizada por engenheiro ou arquiteto, isso reforça sua ignorância no que concerne o assunto. A gestão de normas deve ser feita por um profissional técnico habilitado, não pode os profissionais de níveis universitários se intitularem como os únicos profissionais qualificados para tal serviço. As normas técnicas que a ABNT apenas tem o direito de traduzir e comercializar é outra coisa e não tem a influência dos conselhos de classes que tem usado a credibilidade da ABNT para publicar normas e colocar nesta que sua gestão só pode ser feita por profissionais de níveis universitários, isso é uma falta de respeito com as leis que regulamenta outras profissional. Síndico de condomínio não pode impor ao morador o profissional que ele deve contratar , isso é prerrogativa do contratante, se os conselhos de classes de níveis universitários tivessem realmente preocupados com a segurança da sociedade ao defender que só eles devem fazerem tais serviços ,o Brasil não estava em 1° lugar em óbitos na construção civil, não é o que mais tem acidentados em números, mas é na quantidades de óbitos por causa das suas severidades.

Segurança do Trabalho Em Condomínio
11/09/2021
Há quem diga que as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego não são leis , afinal são ou não? A resposta é sim. Lei n° 6.514 de 22/12/1977, portaria n° 3.214/08/1978. Condomínio embora tenha CNPJ não é uma empresa, há também quem defenda que por não ser empresa o condomínio não é obrigado a cumprir as Normas de Segurança, outra inverdade sobre o assunto. A obrigatoriedade da elaboração e implantação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Como podemos observar condomínio contrata funcionários , então deve sim cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. E quais normas são aplicadas nos condomínios? NR-5 ,CIPA ou designado; NR-6 EPI,s NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Primeiro Socorros; NR- 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA; NR-23 esse os bombeiros também tem em seu programa de prevenção de combate ao incêndio. Os condomínios não ficam de fora da má qualidade da mão de obra por parte de quem presta serviço na área e em muitos casos muitos síndicos por falta de conhecimento não investem nada na prevenção, isso pode trazer sérios danos a saúde financeira do condomínio e ainda responder na esfera civil/criminal. NR-5 como poucos condomínios tem acima de 50 funcionários fica fora da obrigatório de implantar um Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ( CIPA) , neste caso o condomínio deve designar um funcionário este então será o cipeiro e assume as responsabilidades que seria da CIPA,a diferença é que não terá estabilidade por ser designado e não eleito como são os os cipeiros . Carga horária do curso a NR 5 define carga horária de 20 horas, mas o que vemos por aí é o funcionário do condomínio quando faz o curso este dificilmente ultrapassa de 6 horas, isso em uma perícia pode dependo do relatório pericial trazer problema para o condomínio por não ter cumprido o que defini a Norma. A de n° 6 ,em uma boa gestão o EPI é deve ser a última opção, o que vamos é o contrário, não há nada de gestão e de qualquer forma já fornece o EPI. N° 7 ao contrário do que se fala por aí não é obrigatório fazer exames anualmente, isso é conforme a idade ,em condomínio que tem o grau de risco 2 , periodicidade entre 18 e 45 anos a cada dois anos, o condomínio deve também ter um quites primeiros socorros e um funcionário treinado para fazer os primeiros atendimentos. N° 9- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( PPRA) o que vemos em muitos casos são apenas cópias das NR,s só para dá a sensação que o serviço está sendo bem feito. O que define a qualidade do serviço não é a quantidades de páginas, mas sim a qualidade do serviço, um PPRA pode conter 10 páginas e ter uma melhor quantidade de um com 40 páginas. Fim do PPRA: no dia 03/01/2022 este passará a ser Programa de Gerenciamento de Riscos ( PGR) ,este exigirá um planejamento maior do responsável, e também aumenta a responsabilidade da organização e consequentemente o responsável pela organização, neste caso tratando-se de condomínio o síndico.

Energia Solar
09/09/2021
Notavelmente o brasileiro só dar atenção a algo quando este lhe trás prejuízo e mexe no seu bolso. Embora seja sempre tema em debate ,este não chega de forma clara a sociedade, somos oportunistas e só passamos informações mediante recompensa financeira. O que agora nos atormenta é risco de apagão, daí vem as respostas prontas de aventureiros e até mesmo de especialistas no assunto, o detalhe é que muitos especialistas parecem que recebe algo do poder público para ficar em silêncio. Diante da situação a onda do momento é a geração da própria energia ou parte dela, o detalhe que muitos não sabem é que precisa ter um pouco de cuidado. A empresa que fornece a energia gera renda para o município, na medida que o munícipe vai gerando ao menos parte da sua energia o município vai perdendo receita , isso potencializa o município a querer tributar sobre a quantidade de energia gerada por parte do munícipio o que na prática pode inviabilizar a ideia mesmo esta sendo ecologicamente correta. Na esfera Estadual há isenção por força de lei federal. Toda essa situação energética vem das incompetências históricas dos governadores, os estados brasileiros deveriam muito bem gerarem no mínimo 30% do seu consumo , isso apenas utilizado a radiação solar, mas não todos ficaram nos seus palácios apenas esperando o governo federal que transposta de incompetência, ao invés de modernizar o sistema logístico de de transporte que por ser obsoleto desperdiça em torno de 30% da energia elétrica gerada, não precisava construir novas hidroelétricas, apenas modernizar o sistema. Um projeto de energia renovável ( solar) deve ser antes de tudo viável financeiramente, logo se faz necessário um estudo técnico/econômico , neste precisa observar também a vizinhança , entorno onde se pretende instalar as placas solares, não fazendo trabalho sistêmico o projeto pode se tornar inviável ,ou demorar muito tempo para ter um retorno satisfatório. As dicas são: analisar o consumo atual; Espaço físico para determinar o tipo de placas; Quantidades de placas e a quantidade de energia estas podem gerarem; Tempo de incidência solar nas placas. Sabendo o consumo e a quantidade geradora já temos aí números para saber algo sobra viabilidade. Outra dica importante e não esquecer de considerar o valor da manutenção do sistema ,no mínimo pós garantia e por último a vida útil dos equipamentos, claro fala-se em torno de 25 anos, mas tal vida útil está condicionada a manutenção dos equipamentos.

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