Nbr 16747/2020

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Nbr 16747/2020

Em 2020 houve por partida Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT a publicação de uma nova norma técnica, como sabemos é uma referência nacional,mas é uma associação privada.

A norma em questão e a de número 16.747/2020 que tem como objetivo a Inspeção Predial o que é bom para a sociedade como um todo.

A questão é como muitas pessoas que prestam consultoria técnica se posicionam sobre muitas normas técnicas, isso também incluí profissionais de outras áreas. 

Profissionais da engenharia e arquitetura prestam serviços técnicos para ABNT e estão usando da credibilidade da associação para ultrapassem seus respectivos direitos de atuação no mercado de trabalho, inclusive tem até uma representação no Ministério Público cuja autoria é um engenheiro eletrotécnico, porque a norma em um dado momento definia apenas engenheiro civil e arquiteto como os únicos profissionais qualificados para exercer a atividade de Inspetor Predial, isso vai contra as atribuições profissionais, uma vez que os únicos profissionais técnicos habilitados e qualificados para a parte elétrica são o engenheiro eletrotécnico, técnico em eletrotécnica e o mecatrônica engenheiro e arquiteto tem na sua grade curricular pouco mais ou pouco menos de 100 horas aulas de elétrica. 

Conforme a Constituição Federal o exercício da atividade profissional é livre e deve ser conforme a lei,ou seja quem define a atividade profissional é o governo federal e não a ABNT e menos ainda conselho de classe, conselho de classe atua apenas sobre as atividades profissionais dos seus respectivos associados ,no exercício da sua profissão. 

Não há legalidade quando a norma cita a atividade de Inspetor Predial e define que só pode ser engenheiro e arquiteto os únicos profissionais qualificados para este fim isso é muito pequeno para o CREA/CAU e leva ao descrédito a ABNT que tem sido usada apenas para publicar estas normas, isso não acontece por exemplo com as normas internacionais que a ABNT tem apenas o direito de traduzir comercializar,não há ingerência dos conselhos acima citados.

Fica claro que o objetivo é excluir os demais profissionais técnicos habilitados que também fazem cursos reconhecidos por parte do MEC  ( governo federal) e com leis próprias aferindo suas respectivas prerrogativas profissionais.

Pela visto já houve uma alteração agora consta na norma inspetor predial profissional técnico habilitado e como não pode faltar registrado no conselho de classe, só que na sequência a norma dá exemplos de conselho de classe citando CREA/ CAU ART e RRT , depois abre espaço para a multidisciplinaridade profissional.

Tal exemplo é citado mais de uma vez e isso vai contra a boa ética profissional, leteralmente não fica dúvida que essa norma vai contra a lei que regulamenta a atividade profissional dos técnicos Indústrias. 

O decreto de n° 90.922 de 06/02/de 1985 dentre outras coisas artigo 4- as atribuições dos técnicos Indústrias de 2° em suas diversas modalidades II prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas,ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras as seguintes atividades: 

1- coleta de dados de naturaza técnica;

2- desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos, aqui são apenas uns exemplos.

Como podemos observar um técnico Industrial na modalidade Edificações que tem em sua grade curricular engenharia e arquitetura são profissionais técnicos habilitados para fazer toda a gestão da norma e da mesma forma o técnico em eletrotécnica e mecatrônica também são profissionais técnicos habilitados para vistoriar e ser responsáveis por toda a parte elétrica. 

Como podemos observar a conclusão e que a ABNT tem sido usada para excluir e induzir a sociedade que os únicos profissionais qualificados para fazer as gestões das normas brasileiras são apenas engenheiros e arquitetos. 

 

 

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Paulo Rodrigues De Moura

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