Publicado em 14/09/2021
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Com a justificativa de desabamentos de edificações tendo os dos mais mostrados na mídia na cidade do Rio de Janeiro em 2015 foi publicada uma norma técnica pela Associação Brasileira de Normas Técnica ABNT , isso repercutiu nacionalmente no setor condominial e tudo que ganha grande proporção vem as críticas e elogios.
Há quem defenda a relação de consumo para justificar que o Cód de Defesa do Consumidor dá o status de lei a Norma da ABNT,ao mesmo tempo o Cód Civil em seu artigo 1.336 já responsabiliza o proprietário por qualquer danos seja na área comum ou ao vizinho.
Em sua primeira versão a norma recomendava que o morador entregasse ao sindico ( a) um plano de reforma ,este com todos os custos por conta do morador, depois o síndico deveria contratar um outro profissional para analisar os documentos, diante de muitas críticas no ano seguinte houve a retirada da tal observação, uma que tudo que o condomínio vier a contratar a conta irá para todos os condôminos, e quem não está reformando tem o que com isso para pagar?.
Não podemos ignorar a importância da NBR 16:280 ,mas afirmar que sindico deve exigir o que muitos não sabem é um certo excesso de ignorância no assunto, menos ainda impor despesas a quem não está fazendo de reforma.
Muitos profissionais advogados ( a) afirmam que o síndico tem que solicitar tudo que consta na norma, o detalhe é que tem um custo financeiro, para muitos destes profissionais todos os moradores tem poder aquisitivo para contratar este serviço.
Questão mercadológica
Muitos profissionais técnicos habilitados forem consultado o que precisa eles vão falarem projeto, laudo de reforma e a responsabilidade técnica pela execução do serviço, como podemos observar são três documentos técnico e isso tem um custo.
Como não bastassem os muitos profissionais que se intitulam " especialistas" falam que a gestão da norma tem que ser realizada por engenheiro ou arquiteto, isso reforça sua ignorância no que concerne o assunto.
A gestão de normas deve ser feita por um profissional técnico habilitado, não pode os profissionais de níveis universitários se intitularem como os únicos profissionais qualificados para tal serviço.
As normas técnicas que a ABNT apenas tem o direito de traduzir e comercializar é outra coisa e não tem a influência dos conselhos de classes que tem usado a credibilidade da ABNT para publicar normas e colocar nesta que sua gestão só pode ser feita por profissionais de níveis universitários, isso é uma falta de respeito com as leis que regulamenta outras profissional.
Síndico de condomínio não pode impor ao morador o profissional que ele deve contratar , isso é prerrogativa do contratante, se os conselhos de classes de níveis universitários tivessem realmente preocupados com a segurança da sociedade ao defender que só eles devem fazerem tais serviços ,o Brasil não estava em 1° lugar em óbitos na construção civil, não é o que mais tem acidentados em números, mas é na quantidades de óbitos por causa das suas severidades.
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