Segurança do Trabalho Em Condomínio

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Segurança do Trabalho Em Condomínio

Há quem diga que as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego não são leis , afinal são ou não? A resposta é sim.

Lei n° 6.514 de 22/12/1977, portaria n° 3.214/08/1978. 

Condomínio embora tenha CNPJ não é uma empresa, há também quem defenda que por não ser empresa o condomínio não é obrigado a cumprir as Normas de Segurança, outra inverdade sobre o assunto.

A obrigatoriedade da elaboração e implantação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Como podemos observar  condomínio contrata funcionários , então deve sim cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

E quais normas são aplicadas nos condomínios? 

NR-5 ,CIPA ou designado;

NR-6 EPI,s 

NR-7  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Primeiro Socorros;

NR- 9  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA;

NR-23 esse os bombeiros também tem em seu programa de prevenção de combate ao incêndio.

Os condomínios não ficam de fora da má qualidade da mão de obra por parte de quem presta serviço na área e em muitos casos muitos síndicos por falta de conhecimento não investem nada na prevenção, isso pode trazer sérios danos a saúde financeira do condomínio e ainda responder na esfera civil/criminal.

NR-5 como poucos condomínios tem acima de 50 funcionários fica fora da obrigatório de implantar um Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ( CIPA) , neste caso o condomínio deve designar um funcionário este então será o cipeiro e assume as responsabilidades que seria da CIPA,a diferença é que não terá estabilidade por ser designado e não eleito como são os os cipeiros .

Carga horária do curso a NR 5 define carga horária de 20 horas, mas o que vemos por aí é o funcionário do condomínio quando faz o curso este dificilmente ultrapassa de 6 horas, isso em uma perícia pode dependo do relatório pericial trazer problema para o condomínio por não ter cumprido o que defini a Norma.

A de n° 6 ,em uma boa gestão o EPI é deve ser a última opção, o que vamos é o contrário, não há nada de gestão e de qualquer forma já fornece o EPI.

N° 7 ao contrário do que se fala por aí não é obrigatório fazer exames anualmente, isso é conforme a idade ,em condomínio que tem o grau de risco 2 , periodicidade entre 18 e 45 anos a cada dois anos, o condomínio deve também ter um quites primeiros socorros e um funcionário treinado para fazer os primeiros atendimentos. 

N° 9- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( PPRA) o que vemos em muitos casos são apenas cópias das NR,s só para dá a sensação que o serviço está sendo bem feito.

O que define a qualidade do serviço não é a quantidades de páginas, mas sim a qualidade do serviço, um PPRA pode conter 10 páginas e ter uma melhor quantidade de um com 40 páginas.

Fim do PPRA: no dia 03/01/2022 este passará a ser Programa de Gerenciamento de Riscos ( PGR) ,este exigirá um planejamento maior do responsável, e também aumenta a responsabilidade da organização e consequentemente o responsável pela organização, neste caso tratando-se de condomínio o síndico.

 

 

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1 Comentários

Gostaria de saber se um condomínio residencial com oito casas tem a necessidade de segurança de trabalho só tem um funcionário que é o zelador são oito casas térreas em praia gostaria de saber isso se é necessário ter segurança do trabalho

Colunista

Paulo Rodrigues De Moura

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