Lista de Artigos

Dicas Para Quem Vai Iniciar Um Inventário
Você que não tem familiaridade com assuntos jurídicos, pode está se fazendo as mais diversas perguntas desde ``o que é um inventário?`` ou até mesmo se precisa de um advogado e coisas do tipo. Tenho o objetivo por meio desse artigo ajuda a você a esclarecer dúvidas. Vamos começar pelo começo, mas afinal o que é um inventário? Inventário é a exposição de forma minuciosa do patrimônio de uma pessoa que falecera, ele serve para que se possa proceder de forma legal à partilha dos bens entre os herdeiros. O inventário pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial, sendo o ultimo amparado pela lei nº 11.441/07, e o primeiro feito por um juiz, sendo mais lento (em torno de um ano) e obrigatório quando existe testamento, herdeiro menor ou incapaz e divergência entre os herdeiros. Você irá precisar de um advogado. O advogado pode representar cada interessado particularmente ou ao grupo de interessados, mas a presença de um profissional da área é obrigatória. Existe meio fazer um inventário gratuito. Procure a defensoria publica. Os documentos necessários para abertura do processo: • Certidão de óbito.• Testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele).• Documentos pessoais do falecido e de cada envolvido na partilha dos bens. • Certidões relativas ao patrimônio deixado, exemplo: escrituras de imóveis, certidões negativas de débitos, documentação de veículos. Se tratando de uma pessoa jurídica com cnpj, é necessária a certidão da junta comercial. Entre outros documentos que podem ser solicitados. É necessária a escolha de um INVENTÁRIANTE. É a pessoa que vai representar a todos envolvidos. Dicas de como apressar o processo: 1. Contrate um advogado especialista em Inventários, ele é a pessoa mais indicada para auxiliar no processo. 2. Junte todos os documentos, faça um levantamento prévio. 3. Negocie as dívidas existentes, dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas, negocia-las com os credores é uma vantagem. 4. Decidam de forma harmônica sobre a divisão dos bens, um acordo entre as partes para evitar conflitos é o caminho mais rápido. 5. Pague os Impostos (ITCMD e ITBI). Por fim, tenha em mente que o prazo para abertura do processo é de 60 dias, após podem ser cobradas multas.
Por Edinaldo Cardoso Jr, em 12/06/2022.

-matricula Do Imóvel
- Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. - Ou também procurar por um Cartório de Registro de imóveis, pois , esses locais são responsável por arquivar e também realizar alteração nas matriculas do imóvel. - E após essa pesquisa com a s informações desejados do imóvel , dar a continuidade na negociação do bem desejado. - - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. - - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. - Ou também procurar por um Cartório de Registro de imóveis, pois , esses locais são responsável por arquivar e também realizar alteração nas matriculas do imóvel. - E após essa pesquisa com a s informações desejados do imóvel , dar a continuidade na negociação do bem desejado. - - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. - Ou também procurar por um Cartório de Registro de imóveis, pois , esses locais são responsável por arquivar e também realizar alteração nas matriculas do imóvel. - E após essa pesquisa com a s informações desejados do imóvel , dar a continuidade na negociação do bem desejado. - - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. - - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. - Ou também procurar por um Cartório de Registro de imóveis, pois , esses locais são responsável por arquivar e também realizar alteração nas matriculas do imóvel. - E após essa pesquisa com a s informações desejados do imóvel , dar a continuidade na negociação do bem desejado. - - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações.
Por Abravanel, em 01/05/2022.

Como Registrar Um Imóvel
Este tem a finalidade de dar uma pequena orientação para aqueles que ainda não deram entrada na Escritura no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do seu imóvel. O que é Registro de uma imóvel ? Para que a pessoa seja declarada dona de um imóvel ou mesmo ter o direita aquela propriedade, tanto na compra como no caso de Herança, é Registro que garante a propriedade ao novo dono. Sem o devido registro, pode acontecer que eventuais dividas, poderão recais sobre o imóvel, acarretando risco de demandas judiciais. Um outro risco que pode acontecer de outra venda para outras pessoas, já que o comprador original não providenciou a transmissão Vamos ao passo a passo para a obtenção do Registro da propriedade (imóvel) : a) procurar um Tabelionato de Notas para lavratura da escritura. b) para que o tabelião faça a lavratura da Escritura será preciso da apresentação dos documentos pessoais do Comprador ( RG,CPF, Certidão de Casamento/Nascimento, etc), assim como o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelo comprador e vendedor (firma reconhecida de ambos). c) o Tabelionato providencia a Minuta da Escritura, sendo este encaminhado para o comprador e vendedor validade. d) após validarem a minuta deverá ser efetuada o pagamento de todas as taxas /impostos correspondentes ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens/Imóveis ) e os custos do Tabelionato. e) Após o pagamento da taxas e impostos o Tabelionato deverá Lavrar a Escritura, fazer a coleta das assinaturas sendo que após essa coleta o Tabelionato entrega ao comprador o Translado da Escritura para o comprador que deverá apresentar esse ao Cartório de Registro de Imóveis. O CRI (Cartório de Registro de Imóveis) deverá ser o da Circunscrição onde Imóvel está localizado. f) o Comprador deve apresentar ao CRI (cartório de registro de imóveis), os comprovantes de pagamento da taxas e do ITBI que que o RGI providencie a devida averbação no registro da Matrícula o Imóvel. Sendo que o CRI (Cartório de Registro e Imóveis) tem um prazo de 30( trinta ) dias para providenciar o registro da Escritura. Por fim, o CRI ( Cartório de Registro de Imóveis ) entregará ao Comprador uma Matrícula atualizada do Imóvel ao Comprador, demonstrando assim o Registro do Imóvel no nome do Comprador. Alguns falam que esse trâmite é demorado e demanda muito tempo, mas veja que, tomando todas essas providências você estará evitando problemas que possam aparecer no Futuro.
Por Carlos Freitas, em 01/02/2022.

Qual A Diferença De Tabelião De Notas E Registro De Imóveis
DIFERENÇA ENTRE TABELIÃO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS Nas cidades grandes, geralmente nas capitais dos estados da Federação, existem mais de um cartório prestador dos serviços notariais e de registro para atender à população. Pois se concentrassem os serviços de toda a cidade num só lugar, ficaria tumultuado e também ficaria longe de determinados bairros e ou regiões, ficando assim um transtorno de locomoção e uso para a população que precisasse fazer uso destes serviços. E como são são serviços essenciais e indispensáveis o cidadão precisa ser bem servido no uso de tais, para assim atender à legalização dos bens, contribuindo para o bom andamento da organização da cidade, dos dados que o município precisa para emitir e cobrar impostos urbanos, distribuir serviços, como coleta de lixo, postos de saúde, escolas, transporte coletivo e etc. Sabendo quantos imóveis existem nos bairros através das informações que existem nos cartórios. A atividade notarial e registral foi regulamentada em 1994 pela Lei Federal 8.935. ... 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. A diferença que existe entre os serviços prestados e executados por um cartório que seja Tabelião de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis, é que no Tabelião de Notas presta-se os serviços de notas, protestos de nomes por dívidas não pagas pelas pessoas sendo elas físicas ou jurídicas, tendo uma central de informações onde o CPF da pessoa física ou CNPJ da pessoa jurídica inadimplente fica registrado como devedor, o famoso "nome sujo", faz reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, registro de contratos, fazer escrituras, fazer documento de união estável, delegar poderes via procuração, transferência de posse de veículos, faz-se inventários e também faz-se divórcios amigáveis quando não estão envolvidos nem direitos de pessoas mores de idade, nem bens a dividir. O Cartório de Registro de Imóveis, como o próprio nome já diz: "registra" a escritura do imóvel feita no outro cartório, dando validade à mesma e formando a matrícula do imóvel. Faz registro nas escrituras de hipotecas, sentenças judiciais e etc.
Por Cláudia Maria Carvalho Lopes, em 17/08/2021.

Qual A Diferença De Tabelião De Notas E Registro De Imóveis
Antes de saber a diferença entre Tabelião de Notas e Registro de Imóveis, vamos saber o que é cada um em separado. Tabelião de Notas: Tabelião de notas tem por competência lavrar escrituras, como as de imóveis e também de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. Cartório de Registro de Imóveis: Cartórios de registro de imóveis tem por competência registrarem os títulos de propriedade de imóveis e suas respectivas averbações. Sendo assim, da para saber quem é o proprietário de um imóvel podendo ser consultado o registro do imóvel nesse cartório. Mas qual a diferença entre eles? O Cartório seja ele de qualquer natureza tem a função de comprovar a situação jurídica de uma pessoa, um bem ou ato, ele serve para concretizar um ato, já o tabelionato tem por função a redação de atos jurídicos, a formalização da vontade das partes e a autenticação de fatos. Os compradores e vendedores precisam saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas ao contrário o imóvel tem que ser registrado no cartório de abrangência do imóvel, ou seja, é necessário saber qual o cartório que o imóvel em questão pode ser registrado. Para abrir um cartório é necessário ser bacharel em direito, ter exercido mais de 10 anos na função, ser brasileiro de nacionalidade, estar quites com o serviço militar (se masculino), além disso é necessário passar por um rigoroso processo de 4 fases para aprovação do candidato: Primeiro é a prova objetiva; prova escrita e prática; prova oral; e exame de títulos. Essa prova objetiva de seleção é de caráter eliminatório, já as demais fases tem caráter eliminatório e classificatório. É considerado o exame de títulos sendo de caráter meramente classificatório. E mesmo que o candidato passe por todas as fases ainda sim precisa passar por uma avaliação de conduta e de aptidão psicológica, moral além de estar em pleno exercício das obrigações civis e políticas e em boa aptidão física para receber a delegação. Quem fiscaliza os cartórios é a Corregedoria-Geral da Justiça.
Por Vanderson Ferri, em 15/04/2021.