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Capa do artigo 'Dicas para Quem Vai Iniciar um Inventário' na categoria Cartório

Dicas Para Quem Vai Iniciar Um Inventário

Você que não tem familiaridade com assuntos jurídicos, pode está se fazendo as mais diversas perguntas desde ``o que é um inventário?`` ou até mesmo se precisa de um advogado e coisas do tipo.  Tenho o objetivo por meio desse artigo ajuda a você a esclarecer dúvidas.   Vamos começar pelo começo, mas afinal o que é um inventário? Inventário é  a exposição de forma minuciosa do patrimônio de uma pessoa que falecera, ele serve para que se possa proceder de forma legal à partilha dos bens entre os herdeiros.  O inventário pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial, sendo o ultimo amparado pela lei nº 11.441/07, e o primeiro feito por um juiz, sendo mais lento (em torno de um ano) e obrigatório quando existe testamento, herdeiro menor ou incapaz e divergência entre os herdeiros.  Você irá precisar de um advogado.   O advogado pode representar cada interessado particularmente ou ao grupo de interessados, mas a presença de um profissional da área é obrigatória.  Existe meio fazer um inventário gratuito.   Procure a defensoria publica. Os documentos necessários para abertura do processo: • Certidão de óbito.• Testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele).• Documentos pessoais do falecido e de cada envolvido na partilha dos bens. • Certidões relativas ao patrimônio deixado, exemplo: escrituras de imóveis, certidões negativas de débitos, documentação de veículos. Se tratando de uma pessoa jurídica com cnpj, é necessária a certidão da junta comercial. Entre outros documentos que podem ser solicitados. É necessária a escolha de um INVENTÁRIANTE.  É  a pessoa que vai representar a todos envolvidos. Dicas de como apressar o processo: 1. Contrate um advogado especialista em Inventários, ele é a pessoa mais indicada para auxiliar no processo.  2. Junte todos os documentos, faça um levantamento prévio.  3. Negocie as dívidas existentes, dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas, negocia-las com os credores é uma vantagem. 4. Decidam de forma harmônica sobre a divisão dos bens, um acordo entre as partes para evitar conflitos é o caminho mais rápido. 5. Pague os Impostos (ITCMD e ITBI).  Por fim, tenha em mente que o prazo para abertura do processo é de 60 dias, após podem ser cobradas multas.   

Por Edinaldo Cardoso Jr, em 12/06/2022.

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-matricula Do Imóvel

- Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. -  Ou também  procurar por um Cartório de Registro de imóveis,  pois , esses locais são responsável por arquivar e também realizar alteração nas matriculas do imóvel. - E após essa pesquisa com a s informações desejados do imóvel , dar a continuidade na negociação do bem desejado. -  - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. -  - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. -  Ou também  procurar por um Cartório de Registro de imóveis,  pois , esses locais são responsável por arquivar e também realizar alteração nas matriculas do imóvel. - E após essa pesquisa com a s informações desejados do imóvel , dar a continuidade na negociação do bem desejado. -  - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. -  Ou também  procurar por um Cartório de Registro de imóveis,  pois , esses locais são responsável por arquivar e também realizar alteração nas matriculas do imóvel. - E após essa pesquisa com a s informações desejados do imóvel , dar a continuidade na negociação do bem desejado. -  - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. -  - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações. -  Ou também  procurar por um Cartório de Registro de imóveis,  pois , esses locais são responsável por arquivar e também realizar alteração nas matriculas do imóvel. - E após essa pesquisa com a s informações desejados do imóvel , dar a continuidade na negociação do bem desejado. -  - Como obter informações para localizar o numero de matricula de um imóvel. - - Uma das formas seria se direcionar até o cartório e através do CEP do endereço procurado iniciar a busca , poís , assim é possível obter maiores informações.

Por Abravanel, em 01/05/2022.

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Como Registrar Um Imóvel

Este tem a finalidade de dar uma pequena orientação para aqueles que ainda não deram entrada na Escritura no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do seu imóvel. O que é Registro de uma imóvel ?  Para que a pessoa seja declarada dona de um imóvel ou mesmo ter o direita aquela propriedade, tanto na compra como no caso de Herança, é  Registro que garante a  propriedade ao novo  dono. Sem o devido registro,  pode acontecer que eventuais dividas, poderão recais sobre o imóvel, acarretando risco de demandas  judiciais. Um outro risco que pode acontecer de outra venda para outras pessoas, já que o comprador original não providenciou a transmissão Vamos ao passo a passo para a obtenção do Registro da propriedade  (imóvel) : a) procurar um Tabelionato de Notas para lavratura da escritura. b) para que o tabelião faça a lavratura da Escritura será preciso da apresentação dos documentos pessoais do Comprador ( RG,CPF, Certidão de  Casamento/Nascimento, etc), assim como o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado  pelo comprador  e vendedor (firma reconhecida de ambos). c) o  Tabelionato providencia  a Minuta da Escritura, sendo este encaminhado para o comprador e vendedor validade. d) após validarem a minuta deverá  ser efetuada o pagamento de todas as taxas /impostos  correspondentes ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens/Imóveis ) e os custos do Tabelionato. e) Após o pagamento da taxas e impostos o Tabelionato  deverá Lavrar a Escritura, fazer a coleta das  assinaturas sendo que após essa coleta o Tabelionato entrega ao  comprador o Translado da Escritura para o comprador que deverá apresentar esse ao Cartório de Registro de  Imóveis. O CRI (Cartório de Registro de Imóveis) deverá ser o da Circunscrição onde Imóvel está localizado. f) o Comprador deve apresentar ao CRI (cartório de registro de  imóveis), os comprovantes de pagamento da taxas e do ITBI que que o RGI providencie a devida averbação no registro da Matrícula o Imóvel. Sendo que o CRI (Cartório de  Registro e Imóveis) tem um prazo de 30( trinta ) dias para  providenciar o registro da Escritura. Por fim, o  CRI ( Cartório de Registro de Imóveis ) entregará ao Comprador uma Matrícula atualizada do Imóvel ao Comprador, demonstrando assim o Registro do Imóvel no nome  do Comprador. Alguns falam que esse trâmite é demorado e demanda muito tempo, mas veja que, tomando todas essas providências você estará evitando problemas que possam aparecer no Futuro.

Por Carlos Freitas, em 01/02/2022.

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Qual A Diferença De Tabelião De Notas E Registro De Imóveis

DIFERENÇA ENTRE TABELIÃO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS   Nas cidades grandes, geralmente nas capitais dos estados da Federação, existem mais de um cartório prestador dos serviços notariais e de registro para atender à população. Pois se concentrassem os serviços de toda a cidade num só lugar, ficaria tumultuado e também ficaria longe de determinados bairros e ou regiões, ficando assim um transtorno de locomoção e uso para a população que precisasse fazer uso destes serviços. E como são são serviços essenciais e indispensáveis o cidadão precisa ser bem servido no uso de tais, para assim atender à legalização dos bens, contribuindo para o bom andamento da organização da cidade, dos dados que o município precisa para emitir e cobrar impostos urbanos, distribuir serviços, como coleta de lixo, postos de saúde, escolas, transporte coletivo e etc. Sabendo quantos imóveis existem nos bairros através das informações que existem nos cartórios.    A atividade notarial e registral foi regulamentada em 1994 pela Lei Federal 8.935. ... 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. A diferença que existe entre os serviços prestados e executados por um cartório que seja Tabelião de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis, é que no Tabelião de Notas presta-se os serviços de notas, protestos de nomes por dívidas não pagas pelas pessoas sendo elas físicas ou jurídicas, tendo uma central de informações onde o CPF da pessoa física ou CNPJ da pessoa jurídica inadimplente fica registrado como devedor, o famoso "nome sujo", faz reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, registro de contratos, fazer escrituras, fazer documento de união estável, delegar poderes via procuração, transferência de posse de veículos, faz-se inventários e também faz-se divórcios amigáveis quando não estão envolvidos nem direitos de pessoas mores de idade, nem bens a dividir. O Cartório de Registro de Imóveis, como o próprio nome já diz: "registra" a escritura do imóvel feita no outro cartório, dando validade à mesma e formando a matrícula do imóvel. Faz registro nas escrituras de hipotecas, sentenças judiciais e etc.  

Por Cláudia Maria Carvalho Lopes, em 17/08/2021.

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Qual A Diferença De Tabelião De Notas E Registro De Imóveis

Antes de saber a diferença entre Tabelião de Notas e Registro de Imóveis, vamos saber o que é cada um em separado. Tabelião de Notas: Tabelião de notas tem por competência lavrar escrituras, como as de imóveis e também de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.  Cartório de Registro de Imóveis: Cartórios de registro de imóveis tem por competência registrarem os títulos de propriedade de imóveis e suas respectivas averbações. Sendo assim, da para saber quem é o proprietário de um imóvel podendo ser consultado o registro do imóvel nesse cartório. Mas qual a diferença entre eles? O Cartório seja ele de qualquer natureza tem a função de comprovar a situação jurídica de uma pessoa, um bem ou ato, ele serve para concretizar um ato, já o tabelionato tem por função a redação de atos jurídicos, a formalização da vontade das partes e a autenticação de fatos. Os compradores e vendedores precisam saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas ao contrário o imóvel tem que ser registrado no cartório de abrangência do imóvel, ou seja, é necessário saber qual o cartório que o imóvel em questão pode ser registrado. Para abrir um cartório é necessário ser bacharel em direito, ter exercido mais de 10 anos na função, ser brasileiro de nacionalidade, estar quites com o serviço militar (se masculino), além disso é necessário passar por um rigoroso processo de 4 fases para aprovação do candidato: Primeiro é a prova objetiva; prova escrita e prática; prova oral; e exame de títulos. Essa prova objetiva de seleção é de caráter eliminatório, já as demais fases tem caráter eliminatório e classificatório. É considerado o exame de títulos sendo de caráter meramente classificatório. E mesmo que o candidato passe por todas as fases ainda sim precisa passar por uma avaliação de conduta e de aptidão psicológica, moral além de estar em pleno exercício das obrigações civis e políticas e em boa aptidão física para receber a delegação. Quem fiscaliza os cartórios é a Corregedoria-Geral da Justiça.

Por Vanderson Ferri, em 15/04/2021.