Publicado em 01/02/2022
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Este tem a finalidade de dar uma pequena orientação para aqueles que ainda não deram entrada na Escritura no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do seu imóvel.
O que é Registro de uma imóvel ?
Para que a pessoa seja declarada dona de um imóvel ou mesmo ter o direita aquela propriedade, tanto na compra como no caso de Herança, é Registro que garante a propriedade ao novo dono.
Sem o devido registro, pode acontecer que eventuais dividas, poderão recais sobre o imóvel, acarretando risco de demandas judiciais.
Um outro risco que pode acontecer de outra venda para outras pessoas, já que o comprador original não providenciou a transmissão
Vamos ao passo a passo para a obtenção do Registro da propriedade (imóvel) :
a) procurar um Tabelionato de Notas para lavratura da escritura.
b) para que o tabelião faça a lavratura da Escritura será preciso da apresentação dos documentos pessoais do Comprador ( RG,CPF, Certidão de Casamento/Nascimento, etc), assim como o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelo comprador e vendedor (firma reconhecida de ambos).
c) o Tabelionato providencia a Minuta da Escritura, sendo este encaminhado para o comprador e vendedor validade.
d) após validarem a minuta deverá ser efetuada o pagamento de todas as taxas /impostos correspondentes ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens/Imóveis ) e os custos do Tabelionato.
e) Após o pagamento da taxas e impostos o Tabelionato deverá Lavrar a Escritura, fazer a coleta das assinaturas sendo que após essa coleta o Tabelionato entrega ao comprador o Translado da Escritura para o comprador que deverá apresentar esse ao Cartório de Registro de Imóveis. O CRI (Cartório de Registro de Imóveis) deverá ser o da Circunscrição onde Imóvel está localizado.
f) o Comprador deve apresentar ao CRI (cartório de registro de imóveis), os comprovantes de pagamento da taxas e do ITBI que que o RGI providencie a devida averbação no registro da Matrícula o Imóvel. Sendo que o CRI (Cartório de Registro e Imóveis) tem um prazo de 30( trinta ) dias para providenciar o registro da Escritura.
Por fim, o CRI ( Cartório de Registro de Imóveis ) entregará ao Comprador uma Matrícula atualizada do Imóvel ao Comprador, demonstrando assim o Registro do Imóvel no nome do Comprador.
Alguns falam que esse trâmite é demorado e demanda muito tempo, mas veja que, tomando todas essas providências você estará evitando problemas que possam aparecer no Futuro.
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