Publicado em 12/06/2022
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Você que não tem familiaridade com assuntos jurídicos, pode está se fazendo as mais diversas perguntas desde ``o que é um inventário?`` ou até mesmo se precisa de um advogado e coisas do tipo.
Tenho o objetivo por meio desse artigo ajuda a você a esclarecer dúvidas.
Vamos começar pelo começo, mas afinal o que é um inventário?
Inventário é a exposição de forma minuciosa do patrimônio de uma pessoa que falecera, ele serve para que se possa proceder de forma legal à partilha dos bens entre os herdeiros.
O inventário pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial, sendo o ultimo amparado pela lei nº 11.441/07, e o primeiro feito por um juiz, sendo mais lento (em torno de um ano) e obrigatório quando existe testamento, herdeiro menor ou incapaz e divergência entre os herdeiros.
Você irá precisar de um advogado.
O advogado pode representar cada interessado particularmente ou ao grupo de interessados, mas a presença de um profissional da área é obrigatória.
Existe meio fazer um inventário gratuito.
Procure a defensoria publica.
Os documentos necessários para abertura do processo:
• Certidão de óbito.
• Testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele).
• Documentos pessoais do falecido e de cada envolvido na partilha dos bens.
• Certidões relativas ao patrimônio deixado, exemplo: escrituras de imóveis, certidões negativas de débitos, documentação de veículos. Se tratando de uma pessoa jurídica com cnpj, é necessária a certidão da junta comercial. Entre outros documentos que podem ser solicitados.
É necessária a escolha de um INVENTÁRIANTE.
É a pessoa que vai representar a todos envolvidos.
Dicas de como apressar o processo:
1. Contrate um advogado especialista em Inventários, ele é a pessoa mais indicada para auxiliar no processo.
2. Junte todos os documentos, faça um levantamento prévio.
3. Negocie as dívidas existentes, dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas, negocia-las com os credores é uma vantagem.
4. Decidam de forma harmônica sobre a divisão dos bens, um acordo entre as partes para evitar conflitos é o caminho mais rápido.
5. Pague os Impostos (ITCMD e ITBI).
Por fim, tenha em mente que o prazo para abertura do processo é de 60 dias, após podem ser cobradas multas.
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