Elita Imobiliária

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Como faço para ver o número do meu IPTU?

Pode variar com o sistema da sua prefeitura, mas normalmente tem um site onde você pode usar seu CPF para descobrir os imóveis cadastrados na prefeitura em seu nome, e assim, terá o número do seu IPTU.

O proprietário pode determinar número de pessoas pra morar em sua casa?

Sim. A lei do inquilinato não estabeleze um limite de moradores para imóveis locados, porém, ela permite que as partes (locador e locatário) negociem e combinem as condições do contrato, incluindo a quantidade de pessoas que usarão o imóvel.

Não assinei o contrato com a caixa ainda, porém recebi uma oferta de trabalho posso trocar de trabalho ou tenho que esperar assinar o contrato?

Sim, o ideal é que assine o contrato. Para ficar mais claro, imagine o seguinte cenário: Eu te pedi emprestado um dinheiro para comprar uma moto. Falo pra você que vou pagar 500 por mês, e você, me conhecendo, pergunta como eu conseguirei esses 500 reais, afinal você sabe meus gastos e meus ganhos porque nos conhecemos bem. Então eu digo que consegui um extra por 700 reais, e 200 eu usarei como segurança financeira, podendo tranquilamente te pagar os 500 por mês. Você me pede 1 semana para tirar o dinheiro de uma aplicação lá e me transferir e então conversamos mais sobre o extra que estou fazendo. Uma semana depois, quando fui falar com você novamente, deixo escapar que aquele extra não deu certo, a pessoa que me contrataria achou outra e eu fiquei sem. Você ainda me emprestaria o dinheiro, ou ficaria receoso que eu não conseguirei pagar a dívida com você? O raciocínio aqui é o mesmo. A diferença brutal é que o banco e você não se conhecem, não são amiguinhos. O banco só faz as coisas com base em dados reais. Sua carteira assinada, seu extrato bancário. São dados. É com base nesses dados que ele te aprovou um financiamento, mas ainda não liberou o dinheiro. Então, até que o imóvel esteja registrado em seu nome, não troque de emprego. E ao fazer a troca, tenha consciência e cuidado também, afinal, é um novo e importante comprometimento que está assumindo. Boa sorte.

Moro de aluguel tem um mês o proprietário quer me cobrar o IPTU, tá certo?

Observe seu contrato. Segundo a lei do inquilinato, a responsabilidade final pelo pagamento do IPTU é do locador, ou seja, proprietário do imóvel. PorÉm, se vocês acordaram isso e firmaram em contrato que você vai pagar como locatário (inquilino), então sim, você deve seguir e cumprir o contrato. Pode ser também uma questão de ajuste de informações. O IPTU é um imposto predial cobrado pela prefeitura, e pode ser pago mensalmente ou uma cota única anual com desconto. Então, depende só do que vocês acordaram em contrato. Se vocês nem tem um contrato ou as cláusulas não estão claras. Aí amigos, busque PRA ONTEM um advogado e resolva isso antes que seja tarde e você fique na rua e sem dinheiro, ou com um processo.

Tenho o saque aniversário ativo até 2025, posso usar o saldo restante do meu FGTS para financiamento de imóvel ?

Sim. O saque aniversário não impede a utilização para financiamento, desde que haja saldo.

Precisa do registro do CREI para trabalhar com locação?

Imagino que tenha perguntado do CRECI. A locação é uma das atividades que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) averigua e controla, então sim. A menos que esteja vendendo ou alugando imóvel próprio, registrado em seu nome, terá que ter o CRECI para não enquadrar como exercício ilegal da profissão, assim como seria ilegal alguém sem a OAB agir como advogado.

Entrei na casa e paguei R$1500, a dona disse q era 1 mês de aluguel e 1 mês de depósito . Como isso funciona? Como faço se eu quiser sair da casa?

Primeiro tem que esclarecer o que é cada coisa, há bastante confusão nos nomes dos valores e por isso as pessoas perdem oportunidades e dinheiro, além de de estressar. Então, observe que a lei do inquilinato fala em "VALOR DO ALUGUEL" e fala em "GARANTIA LOCATÍCIA". É quando misturamos esses dois que costuma dar problema. Não tem aluguel adiantado, o que existe é "caução", que pode ser de 3 vezes o valor do aluguel, então é aqui que começa a confusão. O valor do aluguel na caução confunde as pessoas e chamam isso de aluguel. Então tem que ver o contrato de aluguel de vocês bem certinho para entender o que foi acordado. Se nem existe um contrato de aluguel, corra para um advogado para resolver antes que tenha mais problemas.

Se meu pai for no cartório é possível ele ter a 2ª via? Já que meu avô não quer dar 1ª via e minha avó é falecida.

Então, tá precisando de um advogado pra te auxiliar. Pense assim: contrato de compra e venda só tem validade se um juíz decidir sobre isso. Isso porque, juridicamente falando, um contrato não é oponível a terceiros, ou seja, só tem validade entre as partes que combinaram o contrato e assinaram. E no caso de imóveis, estamos falando de um bem que mais pessoas podem usufruir, comprar e vender, então, para garantir que é seu, somente registrando a escritura de compra e venda no cartório de registro de imóveis. AtÉ porque, contrato de compra e venda não fica no cartório, normalmente apenas é registrada a firma das assinaturas lá realizadas. A menos que esteja falando "contrato de compra e venda" em outros dois cenários: 1. Contrato da que vendeu o lote 2. Escritura de compra e venda No caso 1, quem terá esse contrato, uma via, seria a loteadora, talvez. Já no caso 2 sim, pode ter uma via no cartório, já que eles é que redigiram o documento. Vale lembrar que em nenhum dos dois casos a propriedade real do terreno está garantida, entende? É muito importante procurar ajuda de um advogado especialista em imóveis para te auxiliar. Contrato e escritura não garantem propriedade, só o registro no cartório de registro de imóveis garante.

A vendedora precisa passar a escritura primeiro para o seu nome ou pode ser passado direto para a compradora e ela já fazer a escritura em seu nome?

Na verdade você que financiou o apartamento já tem uma escritura em seu nome. Está acontecendo aqui uma pequena confusão de nomes, ao que parece, e vale esclarecer para que você saiba proceder os próximos passos. Ao entender os nomes, vai entender como é simples ir pra frente. Primeiro, o contrato de financiamento que fez com a CEF, se olhar lá no título, normalmente ele tem "força de escritura pública". Costuma estar escrito, especialemente os mais atuais, algo mais ou menos assim: "Contrato de compra e venda com alienação fiduciária". Essa alienação precisa que tenha força de escritura pública, ou seja, o contrato em si já é a escritura. Vale lembrar também que, escritura não é registro, são duas coisas diferentes. Ou seja, escritura de compra e venda de um imóvel não é a "escritura do imóvel". Escritura é um documento de transação, assim como o recibo de compra e venda do carro, que só vale para poder transferir de uma pessoa ou empresa para outra, sabe? É apenas para transferir. Se não pegar essa escritura e colocar para registrar no cartório de imóveis, a posse do imóvel pode ser sua, mas a propriedade juridicamente ainda é do outro. No seu caso, de um financiamento da CEF, eles não fazem pra perder. Então eles só liberam o dinheiro do financiamento após o REGISTRO do contrato com força de escritura pública em seu nome, onde lá vai dizer que você é a possuidora do imóvel, e sua propriedade dele é conforme você paga a dívida. Explicando de forma meio simples, se você pagou 48% do imóvel, você é PROPRIETÁRIA (O) de 48% dele, e o restante é do banco, como forma de garantia fiduciária que você vai pagar tudo, esse é o jogo. Então, hoje já tem uma "escritura" em seu nome, entende? Se não houvesse você não estaria pagando o financiamento. Então, a pessoa que tá comprando de você, primeiramente tá correndo um risco bem complicado né, espero que tenha um bom contrato. Afinal, ela vai pagar a quitação do seu apartamento e você não tem obrigação nenhuma de transferir para ela depois disso. Caso ela ou você desista, após ela pagar a quitação, nem tem como devolver os valores porque foi pago uma dívida para o banco e ele não vai devolver. Isso posto, pense: o imóvel já é seu até onde você pagou. É você que está quitando o financiamento com o dinheiro da compradora, não é a compradora que está quitando, é você. O banco sabe de você como financiadora desse apartamento, a compradora não importa pra ele. A CEF vai dar o termo de quitação e nesse momento você terá que registrar no cartório a quitação. Ou seja, você chegará com o termo para que o cartório de registro de imóveis pegue a "certidão de nascimento" desse apartamento e coloque lá que você pagou tudo e remova a "alienação fiduciária", tirando o banco da jogada e você se tornando o (a) único (a) proprietário (a), certo? Nesse ponto, se você é a única pessoa que tem a propriedade total do apartamento, a transferência para a compradora se dará de você para ela. Vocês tem que fazer uma escritura de compra e venda no cartório passando de você para a compradora e depois registrar isso no cartório de registro de imóveis. Simples assim. Percebe como entendendo os nomes dos documentos e suas funções fica simples saber o que fazer daqui pra frente? Espero que tenhas um responsável e profissional ou um advogado especialista em imóveis para te auxiliar devidamente.

com quantas parcelas atrasada meu imóvel vai a leilão ?

Normalmente essa informação tem no seu contrato com o banco, se foi com financiamento que você comprou. Se foi loteamento com ou apartamento/casa na planta, aí depende do contrato que firmou. No caso da CEF (Caixa) normalmente a terceira parcela vencida o banco entra com a retomada. Mas ainda assim depende do gerente da agência onde assinou o financiamento. Já vi casos deles estarem muito atarefados na agência, ou ser "coração mole" e deixar passar até 6 meses. Eles cobram antes e tudo mais, carta, e-mail, telefonema, enfim. Fazem o trabalho de casa antes de retomar, e aí sim, pedem a retomada.

consultar score cpf

E se seu te disser que não adianta saber seu Score? Cada instituição financeira "cria" um score de cada CPF para si, como se ela quisesse saber como é sua vida financeira em relação a ela, entende? O que nos confunde é que muitas pequenas empresas usam outras como base, como por exemplo, a vendinha do seu Zé usa o score do Boa Vista SPC, ou Serasa como base para saber se vende fiado para alguém. Lojas de varejo podem usar dessas informações também. Então se quiser saber o seu score perante esses dois que citei, é só baixar o aplicativo deles, o Boa Vista SPC e o Serasa, fazer seu cadastro e ali mesmo vai ter acesso ao seu score. PorÉm, como escrevi no início, não garante nada, é um indicador mas não garante. Digo isso porque já vi pessoas com score alto no Serasa e não aprovou nada na Caixa, por exemplo. E o oposto também. Score baixo no Boa Vista SPC e aprovou financiamento no Bradesco. Isso porque cada instituição financeira, especialmente bancos, que tem acesso a mais dados, como o Banco Central, eles mesmos constróem o próprio sistema de "score" das pessoas. Então importa muito mais o seu relacionamento com o banco do que lá fora. É um indicador o financiamento do Banco Pan que você paga? É um indicador. Mas se você deve pra todo mundo e paga certinho para o Santander, pode ser que o Santander te empreste dinheiro mesmo assim, já vi acontecer. Isso posto, uma forma de ter um indicador de como anda seu crédito junto a determinado banco, como a Caixa, por exemplo, peça um cartão de crédito. É uma forma simples de descobrir. Alguns correspondentes bancários CAIXA AQUI podem até pedir ao gerente do banco para ver seu RATING, que é o nome que a Caixa dá para o SCORE interno deles. Quanto mais próximo do "A" melhor. Se estiver em D ou E, F, essas letras, pode abandonar. Faça um planejamento financeiro, pague tudo, e abra uma conta corrente, transfira salário, peça cartão de crédito, seguro de e pague tudo certo por uns 3 ou 4 meses. Aí tente novamente e veja se o RATING mudou.

Como comprar uma casa usando o FGTS?

1. Usando o app da Caixa do FGTS, consulte seu saldo. 2. Procure uma agência bancária Caixa na sua região e peça quais são os melhores correspondentes bancários deles. 3. Converse com eles sobre o que deseja realizar. 4. Eles te orientarão devidamente nos próximos passos. Por que esse passo a passo? Porque o FGTS possui regras próprias. É possível comprar imóvel com dinheiro + FGTS, sem o financiamento. Dá pra comprar com financiamento bancário + FGTS, tanto pelo programa Minha Casa Minha Vida, quanto pró-cotista e SBPE. A questão são as regrinhas de localização do imóvel em relação à onde você mora atualmente e trabalha. Se já tem financiamento ativo em seu CPF, se o imóvel que quer comprar já teve alguém adquirindo ele e usando o FGTS nos últimos 3 anos. E por aí vai. Então é mais fácil falar com quem entende e te orientar com base no que você deseja.

Promessa de compra e venda de imóvel o que é?

É um tipo de contrato. Pessoas e empresas podem usá-lo para fechar negócios, onde são colocados no papel tudo que foi combinado entre as partes. As partes seriam, o promitente comprador e o promitente vendedor. Por isso seria uma promessa, já que podem ter condições que dependam de tempo para se resolver, como levantamento de documentos para escritura pública de compra e venda, alguma pendência documental do imóvel. Esse contrato selaria o negócio enquanto a escritura não é elaborada.

O que significa um imóvel alienado a uma instituição financeira?

ImÓvel alienado a uma instituição financeira significa que o imóvel serve de garantia para alguma dívida. É como se você fosse pedir um empréstimo a alguém, e essa pessoa não tivesse como acreditar na sua capacidade de pagar, então não iria te emprestar. Para conseguir o empréstimo você daria a essa pessoa um relógio de valor compatível, por exemplo, deixando ela ficar com o relógio caso você não honre com o pagamento da dívida. As taxas de juros são mais baixas para comprar imóveis também por essa razão: se a pessoa não pagar, o imóvel está alienado à instituição financeira que emprestou o dinheiro para a pessoa comprar, e então, ela pode retomar o imóvel para si, como forma de tentar recuperar o valor que emprestou e não teve retorno. A alienação fiduciária seria o termo jurídico que permite isso.

O que é registro da escritura?

Seria a garantia maior de que o imóvel é realmente seu. Explicando melhor, a escritura publica de compra e venda é um documento translativo, ou seja, serve como transição de proprietário. É como se fosse o DUT de um veículo, um documento que você preenche quem tá vendendo e quem tá comprando, para então efetuar de fato a transferência dele. O mesmo ocorre com a escritura no caso de imóveis. A transferência de propriedade ocorre de fato quando você REGISTRA essa escritura no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, é como se você pegasse a certidão de nascimento daquele imóvel e colocasse lá que agora ele é casado com a pessoa X, ao invés da pessoa Y. É o registro dessa escritura que garante que o imóvel é seu, salvo escrituras com algum detalhe, como a escritura com cláusula resolutiva.

Direito de posse e propriedade?

De forma bem simples, a posse é possuir, estar em direito de usar e usufruir. Já a propriedade seria o direito de transmitir, seja vendendo, doando, fazer o que desejar com o bem. Em linhas gerais, quando a gente aluga um imóvel de alguém, não podemos fazer o que quisermos com ele, mas podemos usá-lo. Então, temos uma posse temporária do imóvel, regida por regras de inquilinato, contrato, e etc. Mas o direito de propriedade de fato é do proprietário, e ele pode fazer o que quiser com o bem. Segue ali algumas regras, é claro, mas o direito de propriedade é dele, e não do inquilino. Seria essa basicamente a diferença.

O que é contrato de cessão de direitos possessórios?

Para compreender corretamente é mais fácil entender a diferença entre PROPRIEDADE E POSSE. Possuir o imóvel seria o direito de usar, e propriedade seria de vender ou doar, fazer o que desejar com o bem. Um contrato de cessão de direitos possessórios seria a maneira legal de passar a posse de um bem a outra pessoa. Normalmente as pessoas fazem isso, de forma bem arriscada, diga-se de passagem, para alguém "assumir" o financiamento bancário de um imóvel, sem refinanciá-lo ou transferir o financiamento de fato. Como juridicamente um contrato não é oponível a terceiros, ou seja, ele é o combinado entre as partes, se a pessoa fizer vários contratos de cessão de direitos possessórios com várias pessoas, enquanto uma delas não for à justiça para resolver, haverão várias pessoas com DIREITOS DE USAR aquele bem, gerando as confusões que se vê por aí, de pessoas vendendo várias vezes o mesmo imóvel, e os compradores inocentes achando que estão protegidos por um contrato de cessão de direitos possessórios. Então, em linhas gerais, isso é um contrato desse tipo, e estes são os riscos.

Como se chama apartamento de um cômodo?

Essa resposta pode mudar, dependendo da região, pois não vejo uma definição única e exata. Alguns chamam de kitnet, tendo um único cômodo aberto e um banheiro, mas em alguns lugares a kitnet possui quartos separados. Outros chamam de FLAT, apesar de que, o que define o flat é que o prédio possui serviços de lavanderia e outros, ideal para quem viaja muito. Existe ainda o LOFT, muito utilizado nos EUA para falar de galpões, e no Brasil acabou sendo usado para apartamentos sem divisórias de cômodos e com pé-direito alto, onde se pode construir um mezanino. Resumindo, pode ser uma Kitnet, um Flat ou um Loft.

Qual a forma mais segura de alugar um imóvel?

Com um bom contrato. Se tiver um corretor ou imobiliária que tenha mais de 4 anos de mercado com mais de 10 clientes recorrentes falando bem, e que, de preferência você conheça pessoalmente alguns desses clientes, seria uma forma mais simples de se assegurar um bom negócio, seja você o inquilino ou o locador. Em todo caso, se você puder, o ideal é contratar um advogado especialista na área imobiliária e que tenha histórico e experiência com locação para te auxiliar.

É seguro fazer contrato de gaveta?

Acreditamos que não é seguro. Contrato de gaveta, por definição de CONTRATO, é um acerto entre as partes, ou seja, é a formalização em papel daquilo que duas partes combinaram. Então, esse contrato é válido entre vocês dois apenas, e se tiver um terceiro, vai precisar da justiça para definir as coisas com esse contrato, então não fica seguro, te dá esse trabalho. Dando um exemplo bem comum de problemas com contrato de gaveta é na compra/venda de terrenos. O que garante que você tá comprando o terreno do real proprietário dele é a matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Pegar uma matrícula atualizada lá, com ônus e ações, tirar essas negativas e tal, ajudam a evitar problemas já conhecidos. AÍ o instrumento que permite transferir de fato o terreno para o comprador é a escritura pública, não o contrato. O risco de apenas ter o contrato é que o terreno pode ser vendido para várias pessoas várias vezes sem ter como conferir isso. SÓ com escritura REGISTRADA na matrícula do terreno (imóvel) é que se pode ter essa segurança.

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