Cerigatto

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Cerigatto é Gestor com formação em Engenharia, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Negociação. Imóveis. Condomínio. Financiamento. Locação, entre outras. Possuindo um total de 10 artigos publicados e mais 20.877 respostas em nosso fórum. atuando principalmente no bairro São Caetano Do Sul, e já trabalhou em empresas como: Jacutinga, Gafisa, Lorenzini, Diálogo, Tegra, Patriani, Kallas, Abraham & Gazoni, Cyrela, Mbigucci e Cerigattoimoveis.

Como vender meu apartamento que está financiado?

é possível sim vender um imóvel que está financiado, desde que exista a quitação da dívida, que pode ser realizada com outro financiamento que o comprador poderá obter na Caixa ou com recursos próprios, tanto do vendedor, como do comprador.

Valor documentação de imóvel financiado

Taxa de vistoria do imóvel O pagamento é realizado para o banco, e a taxa fica em torno de R$2.500,00, a serem desembolsados pelo comprador Taxa de seguros O custo geral dos dois seguros fica em torno de 3% a 5% do valor total de cada uma das prestações. Registro do imóvel Os valores variam muito de estado para estado e dependem também do valor total da transação. Para se ter uma ideia, em uma média, as taxas giram em torno de 1%. Escritura A taxa para emissão da escritura de um imóvel vai variar de acordo com o tabelionato responsável. ITBI O seu valor varia de acordo com a cidade onde está localizada a propriedade. Em São Paulo, por exemplo, a taxa de ITBI é de 3% sobre o valor total da transação.

Quantos por cento do salário para aluguel?

Recomenda-se que o percentual gasto com o aluguel não seja superior a 30% do seu salário líquido, ou seja, pouco menos de um terço da sua renda mensal estará comprometida com a moradia.

Tenho que registrar meu contrato de locação?

O registro não é uma imposição ou uma condição para que o contrato surte seus efeitos naturalmente. É apenas uma dica/sugestão para resguardar os direitos de todos os envolvidos na relação locatícia.

Posso pagar o seguro fiança do meu locatário?

sim, voce pode pagar o seguro fiança

Como tirar uma certidão negativa de imóvel?

Para emitir a certidão negativa de imóvel, basta procurar o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel em questão está registrado no site do Cartório 24 Horas e fazer a solicitação da Certidão de Ônus Reais online.

Inquilino precisa enviar os comprovantes todos meses?

Além do aluguel, valor obviamente indispensável a ser pago pelo inquilino, é necessário estar ciente das demais obrigações que possam constar no contrato. Em casos de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário o tem direito a cobrar multa. Além disso, no caso de não pagamento, o locador pode solicitar o despejo a partir do primeiro dia de atraso e a desocupação deverá ocorrer dentro do prazo concedido de até 15 dias. O mesmo ocorre se o locatário não cumprir com o pagamento das taxas de condomínio.

É possível eu comprar uma propriedade em nome do meu filho?

Sim, o pai deve fazer a compra do imóvel e registrá-lo no nome do filho na sequência. No contrato de transmissão, fica a critério dele, enquanto doador, estabelecer regras de utilização do bem de acordo com a modalidade de doação que escolher: Usufruto: o imóvel é registrado no nome do donatário, mas o doador ficará com os proveitos até sua morte. É o caso do valor do aluguel pela locação da propriedade. Inalienabilidade: o beneficiário recebe a doação, mas não poderá vender o imóvel em nenhuma situação.

Consigo ver pendências de um imóvel na matrícula?

Sim, mas não são todas. É necessário tirar diversões certidões para garantir que não tenha pendencias.

Quantos % aumenta o valor de cada andar?

Essa costuma ser a regra adotada por algumas construtoras. Em edifícios mais altos, com mais de 20 andares, essa diferença de preço é menor, diz, em torno de 0,5%

Solicitação de baixa de hipoteca?

Para solicitar a baixa de hipoteca, o interessado deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis munido de uma série de documentos acompanhados do requerimento e procuração, ambos assinados e com firma reconhecida em cartório. Os documentos para fazer a baixa de hipoteca são: Certidão de ônus de inteiro teor da área hipotecada; O título integralmente quitado ou comprovantes de pagamento; Certidão negativa vintenária da empresa, sócios e avalistas tanto na comarca em que o Imóvel está matriculado, como na comarca em que os títulos foram emitidos; Certidão negativa da PGE/MT; CND-e fazendária ou certidão positiva com efeitos de negativa; Certidão negativa de débitos com o município; Por fim, RG, CPF, certidão de nascimento/casamento e comprovação de residência do solicitante e do procurador.

O que é uma escritura de cessão de direitos?

A Escritura de Cessão de Direitos é o instrumento legal por meio do qual se desenvolve a transmissão de direitos sobre determinado bem. Ela ocorre quando o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, chamado de cessionário, direitos sobre o bem (móvel ou imóvel) objeto da cessão.

Se eu não pagar a taxa de condomínio, posso ser despejado?

Em casos de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário o tem direito a cobrar multa. Além disso, no caso de não pagamento, o locador pode solicitar o despejo a partir do primeiro dia de atraso e a desocupação deverá ocorrer dentro do prazo concedido de até 15 dias. O mesmo ocorre se o locatário não cumprir com o pagamento das taxas de condomínio.

O que é preciso para fazer o registro de um imóvel?

O primeiro passo, antes do registro do imóvel, é a emissão da escritura, que também é feita no Cartório de Imóveis. Para isso, você precisará apresentar a cópia do contrato de compra e venda assinado e documentos pessoais do comprador e do vendedor. A partir de então, o tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e a encaminhará para o comprador e o vendedor validarem o documento. Em posse da escritura, o comprador deverá pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do cartório e outros possíveis impostos municipais ou estaduais. Depois de realizar esses pagamentos, o tabelionato fará a lavratura da escritura e coletará a assinatura das partes envolvidas, entregando o traslado de escritura para o comprador. A partir de então, o comprador deverá encaminhar esse traslado, junto dos comprovantes de pagamento dos impostos e taxas para que o Cartório efetue o registro na Matrícula do Imóvel. O prazo para o cartório registrar a escritura é de 30 dias. Após finalizado o processo, o cartório entrega ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, já constando o registro do imóvel no nome do comprador.

Documentos para vender imovel?

1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal. 2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada. Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias. 2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura. 4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador. Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então chegou o momento de passar para a última etapa: o pagamento das taxas. Pagamento de taxas A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais: 1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel. Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS). 2. Registro de compra em cartório Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento. 3. Escritura pública A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui. 4. Jogo de certidões Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos. Os documentos que compõem esse jogo são: • cópia do título aquisitivo; • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores; • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes; • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho; • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente; • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI; • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos; • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás; • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial; • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

Como romper um contrato de aluguel?

romper contrato de aluguel esta relacionada com multa. As multas por quebra de contrato são previstas na Lei do Inquilinato (8.245/91) e é um dos assuntos que mais gera conflito nas relações locatícias. O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, em qualquer momento e independentemente de motivo, desde que pague a multa estabelecida (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, ela deve ser proporcional ao tempo restante da locação. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diferentes daquela do início do contrato, e se notificar por escrito o locador com prazo de antecedência mínimo de trinta dias. Além disso, nos contratos de locação com um prazo de validade indeterminado, tanto locador como locatário podem encerrar o contrato a qualquer momento, sem incorrer multa.

renda para financiar imovel de 200.000

Não é possível falar em renda mínima para financiamento sem que se leve em consideração o prazo do financiamento. Isso porque as instituições financeiras se utilizam da regra dos 30%, ou seja, o valor desembolsado mensalmente para o pagamento das prestações não pode ultrapassar 30% da renda familiar.

Qual a melhor taxa para um financiamento imobiliário?

O Bradesco, Itaú e Santander, Banco do Brasil e Caixa , por exemplo, estão com taxas de juros de financiamento para a linha de crédito imobiliário menor que 0,8%. Além disso, a Caixa disponibilizou recentemente uma nova forma para o financiamento habitacional utilizando o IPCA como fator de correção. Desse modo, é possível ter taxas de juros de financiamento menores, que variam de 2,95% a 4,95% ao ano + IPCA. Seguindo o exemplo da Caixa, o Banco do Brasil também lançou uma nova linha de crédito imobiliário usando o IPCA como fator de correção. Entretanto, a taxa de juros mínima oferecida pelo BB é de 3,45% + IPCA.

Quem paga as certidoes na compra de um imovel?

É dever do vendedor garantir que o imóvel esta livre de ônus. Já a escritura, ITBI, registro sempre é quem esta comprando.

Como o inquilino deve pagar o IPTU?

Esse valor é combinado entre as partes e é pago, muitas vezes, juntamente com o aluguel ou com a taxa de condomínio.

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