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Pergunta

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Você terá que reunir primeiramente as provas uma prova escrita por exemplo é o contrato de compra e venda onde nele vai relatar o valor do imóvel quanto foi dado de sinal Como será pago o valor restante se em parcelas discriminando as parcelas o valor das parcelas que podem ser através de nota promissória enfim. É importante consultar o advogado para maiores detalhes.

há 2 dias

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Walter José Gomes Maciel

imóvel guide usuário

Fausto Brás

Perguntador

há 2 dias

O que fazer para ingressar com a ação monitória de apartamento?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Walter José Gomes Maciel

Corretor de imóveis

Respostas: 1.412

há 2 dias

Você terá que reunir primeiramente as provas uma prova escrita por exemplo é o contrato de compra e venda onde nele vai relatar o valor do imóvel quanto foi dado de sinal Como será pago o valor restante se em parcelas discriminando as parcelas o valor das parcelas que podem ser através de nota promissória enfim. É importante consultar o advogado para maiores detalhes.

Corretor de imóveis

Boom Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 591

há 2 dias

Requisitos para propor a ação monitória - Prova escrita da obrigação: Pode ser um contrato, recibo, nota fiscal, e-mails, mensagens ou qualquer documento que comprove a dívida, mesmo que não tenha força executiva. - Devedor capaz: A ação só pode ser proposta contra pessoa juridicamente capaz. - Memória de cálculo: Se for cobrança de valor, é necessário apresentar o cálculo atualizado da dívida. - Prazo prescricional: O prazo para ajuizar a ação é de 5 anos a partir do vencimento da obrigação. Aplicação no caso de apartamento Se você está cobrando valores relacionados a um apartamento como parcelas de compra, aluguel, condomínio ou taxas a ação monitória pode ser usada quando: - O contrato existe, mas não tem força executiva (ex: sem assinatura de testemunhas). - Há comprovantes de pagamento parcial ou inadimplência. - O devedor reconheceu a dívida por escrito, mesmo informalmente. Etapas para ingressar com a ação - Reunir os documentos que comprovam a dívida. - Elaborar a petição inicial, com base no artigo 700 do CPC, indicando: - Valor da dívida ou obrigação - Prova escrita - Pedido de expedição de mandado monitório - Protocolar a ação no juízo competente (geralmente o da comarca onde está localizado o imóvel). - Aguardar a citação do réu, que terá 15 dias úteis para pagar ou apresentar embargos. Se o réu não se manifestar, o mandado monitório se converte em título executivo judicial, permitindo a execução da dívida.

Corretor de imóveis

Celso Potenza

Corretor de imóveis

Respostas: 91

há 1 dia

O credor precisa apresentar ao juiz uma prova escrita da dívida que não tenha eficácia de título executivo, como um contrato de aluguel não pago, por exemplo. O processo envolve a comprovação da dívida através de documentos e, posteriormente, a citação do devedor para quitar o débito ou apresentar embargos.

Corretor de imóveis

Lenilde Alves De Moura

Corretor de imóveis

Respostas: 5

há 10 horas

Você tem que apresentar uma prova da dívida um contrato um recibo por escrito ter uma petição inicial.

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