Pergunta
O art. 38 da Lei do Inquilinato em seu paragrafo 2º estabelece " a caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do Locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma específica. " Assim, estando o locatório em dia com as obrigações contratuais, a ao final do contrato entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, deverá ter os valores depositados a título de caução devolvidos na forma do citado art. 38 em seu paragrafo 2º.
há 2 anos
4Jose Americo Da Silva

Clóvis P.
Perguntador
há 2 anos
O caução é devolvido?
Respostas (10)

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 2 anos
O art.38 da Lei do Inquilinato em seu paragrafo 2º estabelece " a caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do Locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma específica. " Assim, estando o locatório em dia com as obrigações contratuais, a ao final do contrato entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, deverá ter os valores depositados a título de caução devolvidos na forma do citado art.38 em seu paragrafo 2º.

Charles Pinto Peixoto
Corretor de imóveis
Respostas: 721
há 2 anos
Sim é devolvido no final do contrato, desde que não tenha débitos.

Fernanda Souza

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 218
há 2 anos
O caução é devolvido desde que todas as cláusulas do contrato sejam cumpridas tem alguns casos que é descontado os três últimos meses mas a real utilidade do caução é para possíveis débitos de energia e reparos deixados pelo locatário se ele cumprir todas as cláusulas o caução será devolvido com juros e correção de poupança.

Anderson De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 306
há 2 anos
Sim,.

Luizduarte


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.446
há 2 anos
Sim, no final do contrato se tudo estiver em ordem, sem ter que consertar ou alguma taxas em atraso.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 2 anos
Sim é devido caso não seja necessário utilizar na forma de garantia locatária.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
Deve ser devolvido, caso o imóvel seja entregue conforme contrato.

Milca Miria

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 599
há 2 anos
Se o valor do aluguel foi pago em dia e o imóvel estiver da maneira que estava quando o inquilino entrou no imóvel, o valor do calção deverá ser devolvido integralmente.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 2 anos
Sim e com correção da poupança, mesmo que o locador tenha guardado em casa, utilizado ou deixado na conta dele.

Valeria Lima Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 1.795
há 2 anos
Sim, quando o caução não foi utilizado deverá ser devolvido ao locatário na entrega do imóvel com correção.