Pergunta
Sim consegue fazer e ela deve ser apresentada ao Cartorio. O valor da escritura vai depender do valor do imóvel que deve ficar entre 5 a 7% do valor do seu imovel. Os documentos necessários são, certidão civil, se casados certidão de casamento, RG, CPF, comprovante de propriedade.
há 2 anos
10Carlos Augusto

Darlene Silva De Jesus Ribeiro
Perguntador
há 2 anos
Quero fazer a escritura, com a sessão de direitos eu consigo fazer?
Tenho somente a sessão de direitos do imóvel no meu nome, quero fazer a escritura, com a sessão de direitos eu consigo fazer ? Quais os documentos necessários e qual o valor da escritura no DF ?
Respostas (8)

Carlos Augusto
Corretor de imóveis
Respostas: 713
há 2 anos
Sim consegue fazer e ela deve ser apresentada ao Cartorio. O valor da escritura vai depender do valor do imóvel que deve ficar entre 5 a 7% do valor do seu imovel. Os documentos necessários são, certidão civil, se casados certidão de casamento, RG, CPF, comprovante de propriedade.

Marcelo Osni

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.620
há 2 anos
Prefeitura dda sua cidade.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 2 anos
Para fazer a escritura do imóvel é necessário apresentar a sessão de direitos e outros documentos como RG, CPF, comprovante de residência, certidão negativa de débitos municipais e estaduais entre outros, o valor da escritura no Distrito Federal pode variar de acordo com o valor do imóvel e a tabela de preços do cartório é recomendável entrar em contato com o cartório para obter mais informações sobre a documentação necessária e o valor da escritura.

Dagoberto Pusch Neto
Corretor de imóveis
Respostas: 43
há 2 anos
Favor verificar em qualquer cartório da sua região.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.240
há 2 anos
Pode sim fazer sua escritura, quanto aos documentos serão necessários todos do atual proprietário como RG, CPF, certidão de estado civil, comprovante de residência etc. . . E do imóvel como ITBI pago, IPTU pago, bombeiro pago, certidões negativas do imóvel, lavrar a escritura e registrar.

Douglas Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.277
há 2 anos
O Código Civil prevê em seu artigo 1793 que o direito à sucessão aberta bem como quinhão de disponha e pode ser objeto de cessão pela escritura pública.

Mg Imóveis E Seguros
Corretor de imóveis
Respostas: 340
há 2 anos
Devese apresentar com os documentos no cartório de imóveis e ver o que precisa.

Pusch Imóveis - Imobiliária Top 10 Em Curitiba

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 3.589
há 2 anos
Todas essas informações devem ser sanadas no cartório que irá fazer a sua escritura Necessário analise completa de documentos.