Pergunta
No caso na Imobiliária e depois a mesma vai transferir para o dono, após todas documentação analisada e a vistoria do imóvel efetuada.
há 3 anos
65Nelson João Da Silva

Sonia Maria Magdalena Pauli
Perguntador
há 3 anos
Deposito caução é feito na conta do locador ou da imobiliária. ?
Respostas (11)

Nelson João Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 28
há 3 anos
No caso na Imobiliária e depois a mesma vai transferir para o dono, após todas documentação analisada e a vistoria do imóvel efetuada.

Honda

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 931
há 3 anos
Pode ser feito para o locador ou imobiliária, conforme a negociação estabelecida entre o locatário e imobiliária apos a finalização do processo de locação.

Millenium Imóveis
Imobiliária
Respostas: 349
há 3 anos
Se o imóvel esta sendo administrado por uma empresa imobiliária, o correto é ser na sede da própria empresa ou conta da bancária ou pelo meio que ela estipular, lembrando que o recibo desse pagamento é de suprema importância para garantia a sua devolução ao término do contrato e restituição do imóvel pelo locatário. Se for direto com o proprietário, pode pagar em mãos, depósito bancário ou conforme o proprietário orientar, mas não se esqueça, o recibo que comprova esse pagamento é de extrema necessidade e conserve em local seguro. Para ambas situações, fazer constar em contrato locatício para mais segurança.

Joildo Aquino Ribeiro




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.168
há 3 anos
*Será depositado na conta da imobiliária; dependendo do acordo pode ser depositado na conta do proprietário.

Srv Assessoria Imobiliaria Ltda
Imobiliária
Respostas: 250
há 3 anos
Imobiliaria.

Gleide Evangelista
Corretor de imóveis
Respostas: 153
há 3 anos
LOCADOR E LOCATÁRIO.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 3 anos
Imobiliaria.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
LOCADOR.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.898
há 2 anos
Por lei será aberta uma conta poupança CONJUNTA E NÃO SOLIDÁRIA em nome do locador e do locatário.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Em conta poupança conjunta em nome do Locador ou imobiliária que é representante do locador e locatário, para que havendo necessidade as duas partes vão ao banco para liberar parte referente do saldo, conforma Lei do Inquilinato 8.245/91 artigo 38.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Segundo a lei do inquilinato o depósito da caução deve ser feito em conta poupança, especialmente aberta para esse fim.