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Pergunta

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Sim, o aluguel pode ser cobrado adiantado, mas com limitações. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) permite a cobrança antecipada do aluguel apenas quando a locação não possuir garantia (como fiador, seguro-fiança ou caução). Nesse caso, o proprietário pode exigir o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo. Para contratos com garantia, a cobrança antecipada é proibida.

há 1 ano

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Cristina Wagner Salvadori

imóvel guide usuário

David Ruiz

Perguntador

há 1 ano

O aluguel pode ser cobrado adiantado?

Respostas (14)

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.005

há 1 ano

Sim, o aluguel pode ser cobrado adiantado, mas com limitações. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite a cobrança antecipada do aluguel apenas quando a locação não possuir garantia (como fiador, seguro-fiança ou caução). Nesse caso, o proprietário pode exigir o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo. Para contratos com garantia, a cobrança antecipada é proibida.

Corretor de imóveis

Marcelo Henrique

Corretor de imóveis

Respostas: 275

há 1 ano

Depende o que for acordado em contrato sempre estipulando uma data de pagamento. A não ser que o inquilino queria adiantar o pagamento.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

A lei do inquilinato estabelece que para os contratos de locação que não apresentarem nenhuma das garantias locatícias, pode o locador exigir o pagamento do aluguel de forma antecipada, na modalidade mês a vencer.

Corretor de imóveis

Patrícia Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 614

há 1 ano

O aluguel adiantado pode ser cobrado quando a locação é feita sem nenhum tipo de garantia.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 1 ano

Somente se a locação não tiver garantia locatária ou for locação temporária.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.060

há 1 ano

Em duas situações: locação por temporada e locação sem nenhuma garantia.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.052

há 1 ano

Sim pode ser for contrato sem garantias.

Corretor de imóveis

Zuleide Thiesen

Corretor de imóveis

Respostas: 1.445

há 1 ano

Pode, vai depender do tratado e constado em contrato.

Corretor de imóveis

Abel Andrade Filho

Corretor de imóveis

Respostas: 263

há 1 ano

Pode. É uma modalidade.

Corretor de imóveis

Lolita Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.712

há 1 ano

Sim, o aluguel pode ser cobrado adiantado, desde que haja acordo mútuo entre o proprietário e o inquilino e esteja previsto no contrato de locação. Em muitos casos, é comum cobrar o primeiro mês de aluguel antecipadamente, juntamente com um depósito de segurança. No entanto, as leis locais podem estabelecer limites para a quantidade que pode ser exigida antecipadamente, e é importante que tudo seja formalizado no contrato de locação para evitar mal-entendidos.

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