Publicado em 09/04/2024
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Comprar imóveis na planta pode ser uma estratégia vantajosa para quem busca economizar, mas é importante estar ciente da taxa de evolução de obra, que é uma parte crucial desse tipo de negociação. Essa taxa refere-se aos juros cobrados pelo banco das construtoras e é resultado do empréstimo que a construtora obtém junto ao banco para financiar o empreendimento.
Aqui estão algumas perguntas e respostas para entender melhor a taxa de evolução de obra:
**Quanto custa?**
A taxa de evolução de obra normalmente representa cerca de 2% do valor total do imóvel e é cobrada durante a fase de construção.
**Por que ela é cobrada?**
Essa taxa auxilia no financiamento das despesas da obra e também é usada para abater o saldo final do preço do imóvel. Se a propriedade não for concluída no prazo estipulado em contrato, o comprador pode solicitar à construtora a suspensão do pagamento da taxa enquanto a obra estiver atrasada, independentemente do tempo decorrido.
**E se a cobrança for mantida mesmo com a obra atrasada?**
O comprador tem até três anos após o término do pagamento para contestar judicialmente. Se for determinado em juízo que a cobrança foi indevida, o comprador pode receber o valor pago em dobro, em uma única parcela, dentro de até 15 dias após a decisão judicial.
**Essa taxa é legal?**
Apesar de muitos compradores questionarem sua legalidade devido à falta de esclarecimento por parte das construtoras, a cobrança da taxa de evolução de obra é permitida legalmente, desde que seja devidamente informada e detalhada em uma cláusula do contrato.
**Quando é feito o pagamento?**
A cobrança inicia-se no momento da assinatura do contrato e continua até a conclusão da construção. No modelo de financiamento, o comprador só começa a amortizar a dívida após receber as chaves do imóvel, conforme a data acordada. Antes disso, ele paga apenas os juros dos repasses e, possivelmente, a entrada acordada previamente. A cobrança torna-se ilegal se continuar após a entrega das chaves.
**Os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida também pagam essa taxa?**
Sim, no entanto, uma decisão recente da justiça paulista proibiu a Caixa Econômica Federal de cobrar a taxa de evolução de obra após a data estipulada para a entrega das unidades habitacionais, mesmo em casos de atraso na obra. Isso se deve ao fato de que a Caixa, como gestora do programa, tem a responsabilidade de fiscalizar a obra. Portanto, mesmo que não consiga evitar o atraso, a Caixa não pode mais cobrar essa taxa após o prazo estabelecido.
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