Pró-cotista: o Que É e Como Funciona

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Pró-cotista: o Que É e Como Funciona

A linha de financiamento habitacional Pró-cotista é voltada para trabalhadores que possuem contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em 2019, o Conselho Curador do FGTS aprovou um montante de R$ 4,25 bilhões para ser destinado às linhas de crédito Pró-cotista, o que representa uma redução de 15% em relação aos R$ 5 bilhões disponibilizados em 2018. Apesar disso, essa linha de crédito continua sendo uma opção para aqueles que não se enquadram nos critérios do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). As taxas de juros variam de 8,76% a 9,01% ao ano.

Para acessar essa linha de crédito, os trabalhadores devem cumprir alguns requisitos:

- Ter pelo menos três anos de contribuição ao FGTS.
- Estar empregado e contribuindo regularmente ou possuir saldo na conta do FGTS equivalente a pelo menos 10% do valor do imóvel.
- Não há limite de renda para acessar o Pró-cotista, mas a mensalidade do financiamento não pode comprometer mais do que 30% da renda mensal bruta da família.
- O imóvel a ser adquirido deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis e ser destinado ao uso residencial do comprador em área urbana. Além disso, o comprador não pode possuir outro imóvel residencial onde trabalha ou mora, nem ter financiamento no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Atualmente, tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil oferecem essa linha de financiamento, que permite custear imóveis novos ou usados de até R$ 1,5 milhão. Esse valor é superior aos limites anteriores estabelecidos pelo Banco do Brasil para propriedades no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal, e para os demais estados. O limite para financiamento varia de acordo com o banco, podendo chegar a 80% do valor do imóvel novo ou usado, com prazo de até 30 anos para quitação.

Para solicitar o financiamento pelo Pró-cotista, é necessário apresentar alguns documentos, incluindo carteira de trabalho, extrato atualizado do FGTS e declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com recibo de entrega ou declaração de isento do IRPF.

Autor: Thomas Babini Loreto

Consultor Imobiliário do Estado de Pernambuco.

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