Publicado em 11/09/2023
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A Lei de locação 8.245/1991 prevê como modalidade de garantia de locação o Caução, nele, podendo ser exigido até 3x o valor do aluguel. Importante ressaltar que não pode o proprietário ou a imobiliária exigir mais do que uma modalidade de garantia de locação, caso existir, uma das garantias será considerada nula e punível criminalmente, com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três até 12 meses do ultimo aluguel atualizado.
É comum nos depararmos com locações de imóveis com valores atrativos, chamados de "pacote" nele incluso aluguel e condominio, alguns casos, até o valor do IPTU já esta incluso no pacote.
Ocorre que esses itens inclusos no pacote não são denominados como aluguel e sim como encargos da locação, com isso, não podem ser inclusos no momento de cobrar o caução.
A Lei de locação, em seu artigo 38, paragrafo segundo, diz que a caução em dinheiro, não poderá exceder ao equivalente a três meses de aluguel, note-se que o texto de Lei não trás como sequencia a palavra encargos, assim, por pura interpretação, entende-se que o caução não pode estender aos encargos da locação (condominio, IPTU, agua, luz e etc).
Para tanto, é comum nos depararmos com casos em que proprietários recebem o caução dado em garantia de locação e acabam utilizando esse valor em beneficio próprio, assim, vale ressaltar que o texto de Lei, diz que o valor dado em caução, deve ser depositado em uma caderneta de poupança e, ao final da locação, será revertido ao locatário, corrigido monetariamente.
CONCLUSÂO: ainda que esteja previsto no contrato que o valor da locação compreende o aluguel e alguns encargos, no momento de exigir-se a caução, estes encargos não devem ser somados ao valor que deverá ser depositado em uma caderneta de poupança, ainda, por mais que seja acrescentado uma clausula onde o locatário concorda com a inclusão dos encargos no valor a ser dado como caução, esta clausula, por si só, será nula, conforme depreende da leitura do artigo 45 da Lei 8.245/1991. Por sua vez, erros comuns na locação, pode ensejar em discussão judicial e consequências financeiras, sendo assim, um contrato bem elaborado, conhecimento técnico e uma boa administração, pode evitar sérios prejuízos.

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