
Luiz Carlos da Silva Oliveira

367 Respostas
Agradecimentos: 954 pessoas curtiram suas respostas
Melhores respostas: 25 (7%)
Participante desde: 01/2023
Luiz Carlos da Silva Oliveira é Diretor de Vendas com formação em Gestão em negócios imobiliários - universidade estácio de sá e Despachante documentalista - universidade uniasselvi, está entre os TOP 10 corretores(as) possuindo conhecimento em diversas áreas como: Negociação. Imóveis. Financiamento. Condomínio. Documentação, entre outras. Possuindo um total de 1356 artigos publicados e mais 382 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2016 atuando principalmente nos bairros Botafogo, Barra Da Tijuca, Recreio, Copacabana e Ipanema, e já trabalhou em empresas como: Rjz Cyrela, Cury, Mrv, Tenda, Dimensional, Rossi, Privilégio Imóveis e Patrimóvel.
Tenho como vender a casa com o IPTU atrasado?
OlÁ por sua pergunta. Sim, você pode vender um imóvel com o IPTU atrasado, mais há alguns pontos importantes a serem NEGOCIAÇÃO COM O COMPRADOR: É possível negociar com o comprador para que ele assuma a dívida do IPTU atrasado como parte da venda. No entanto, essa condição deve ser claramente especificada no contrato de compra e venda. 2. IMPACTO NA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: O IPTU atrasado pode influenciar o valor de venda do imóvel, pois muitos compradores poderão exigir um desconto para compensar a dívida que precisa quitar. 3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND): Para efetivar a venda, o cartório de registro de imóveis normalmente exige uma Certidão Negativa de Débitos (CND), que comprova a inexistência de dívidas, incluindo o IPTU. Se o imóvel tiver dívidas de IPTU, a certidão não será emitida, o que pode impedir o registro de venda. 4. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO: Para evitar complicações, uma opção é quitar o IPTU atrasado antes de vender o imóvel. Isso permite que você obtenha a CND e realize a venda sem pendências. Outra possibilidade é renegociar a dívida com a prefeitura, parcelando-a, o que pode facilitar a regularização. 5. HERANÇA E REGULARIZÃO DE INVENTÁRIO: Como o imóvel é uma herança, certifique-se de que o inventário está concluído e que o imóvel já foi devidamente registrado em seu nome ou no nome dos herdeiros, conforme o caso. Isso é necessário para que a venda possa ser realizada legalmente. 6. CONSULTA JURÍDICA: Dada a complexidade, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou sucessório para lhe orientar sobre a melhor forma de proceder, garantindo que a venda seja realizada de maneira segura e dentro da legalidade. Vender um imóvel com IPTU atrasado é possível, mas requer atenção aos detalhes legais e às negociações com o comprador.
Eu consigo comprar uma casa parcelada?
OlÁ por sua pergunta. Sim, você pode comprar uma casa parcelada. Existem várias maneiras de fazer isso, e a escolha depende de suas condições financeiras, o valor do imóvel, e as opções disponíveis no mercado. Abaixo, explico algumas das principais formas de parcelar a compra de um imóvel: 1. FINANCIAMENTO A forma mais comum de comprar uma casa parcelada é através de um financiamento imobiliário oferecido por bancos ou instituições financeiras. Nesse modelo, você faz um empréstimo para pagar o imóvel a vista ao vendedor, e depois quita o valor do empréstimo em parcelas mensais, geralmente com prazo de 30 anos. º As condições do financiamento (juros, prazo, valor das parcelas) dependem de sua renda, score de crédito, e do valor de entrada que você pode dar. 2. CONSÓRCIO O consórcio imobiliário é uma forma de parcelamento onde você paga mensalmente um valor fixo e, ao ser contemplado, recebe uma carta de crédito para comprar o imóvel. A contemplação pode acontecer por sorteio ou lance. º Não há cobrança de juros no consórcio, mais há taxas administrativas. O prazo de pagamento também pode ser longo, e você pode ter que esperar para ser contemplado. 3. COMPRA DIRETA COM O Em alguns casos, o proprietário do imóvel pode aceitar vender a casa parcelada direto para o comprador. Nesse caso, o contrato é feito diretamente entre as partes, estabelecendo as condições de pagamento e os prazos. Essa opção pode ter mais flexibilidade, mais exige cuidados com a formalização do acordo, geralmente com o auxilio de um advogado. 4. PARCELAMENTO COM A Se o imóvel é novo ou na planta, muitas construtoras oferecem a opção de parcelar diretamente com elas. Isso pode incluir parcelas durante a construção e até a entrega das chaves. Após a entrega das chaves, o saldo devedor pode ser financiado ou quitado a vista. 5. USO DE FGTS: º Se você tem saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pode utilizá-lo para dar entrada em um financiamento imobiliário, diminuindo o valor a ser parcelado. O QUE CONSIDERAR: º Juros e Taxas: Analise as taxas de juros e demais encargos em cada modalidade. No financiamento, por exemplo, os juros podem aumentar bastante o valor total pago pelo imóvel. º Entrada: O valor de entrada pode influenciar diretamente no valor das parcelas e na aprovação do financiamento. º Capacidade de Pagamento: Certifique-se de que as parcelas cabem no seu orçamento, evitando comprometer sua saúde financeira. Se você estiver considerando a compra de um imóvel parcelado, recomendo que faça uma simulação de financiamento ou consórcio, e consulte um especialista para orientá-lo(a) sobre as melhores opções disponíveis conforme sua situação financeira.
Teria alguma dificuldade em financiar uma casa de construção mista ?
Sim, pode haver dificuldades em financiar uma casa de construção mista (parte em alvenaria e parte em madeira) porque bancos e instituições financeiras tendem a ser mais cautelosos com esse tipo de imóvel. Essas construções são consideradas de maior risco, especialmente se a parte de madeira não estiver em boas condições ou for majoritária. A Caixa, por exemplo, pode exigir uma avaliação rigorosa para verificar a segurança e durabilidade do imóvel. AlÉm disso, dependendo da localização e da aceitação desse tipo de construção no mercado, o financiamento pode ter restrições, como menor percentual de crédito ou taxas de juros mais altas. Consultar o banco e realizar uma vistoria prévia são passos recomendado.
Preciso das 2° vias dos laudos de avaliação da caixa e vistoria do imóvel, é possivel conseguir essa documentação?
OlÁ por sua pergunta. Sim, é possível conseguir as segundas vias dos laudos de avaliação e vistoria do imóvel, mais o processo pode envolver alguns passos e depende de onde os documentos foram originalmente emitidos. Aqui como você pode proceder: 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Laudo de Avaliação: Se o laudo de avaliação foi emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), você pode solicitar uma segunda via diretamente na agência onde o financiamento foi realizado. É possível que você precise apresentar um documento de identificação e, em alguns casos, o número do contrato de financiamento. Contato com a Agência: Entre em contato com a agência da Caixa onde o processo de financiamento foi feito para verificar os procedimentos específicos. Eles podem orientar sobre como solicitar a segunda via e se há alguma taxa envolvida. 2. EMPRESA DE VISTORIA OU ENGENHEIRO Laudo de Vistoria: Se o laudo de vistoria foi realizado por uma empresa terceirizada ou um engenheiro contratado pela Caixa, você pode tentar obter a segunda via diretamente com eles. Contate a empresa ou o profissional responsável pela vistoria e solicite a segunda via do documento. Intermediação pela Caixa: Caso você não saiba qual a empresa ou o profissional realizou a vistoria, a Caixa pode auxiliar, fornecendo informações sobre quem foi contratado para a tarefa. 3. Informe a seguradora que você está em processo de obtenção das segundas vias dos documentos e pergunte se há algum prazo específico para apresentá-los. Em alguns casos, as seguradoras podem fornecer orientação adicional sobre como conseguir esses documentos. 4. DOCUMENTAÇÃO Ao solicitar as segundas vias, esteja preparado para fornecer cópias de documentos de identificação, como RG e CPF, além de qualquer informação ou documentação relacionada ao imóvel, como o número do contrato de financiamento. 5. POSSÍVEIS Em alguns casos, pode haver dificuldade na obtenção das segundas vias, especialmente se o laudo original for muito antigo. No entanto, se você estiver enfrentando obstáculos, considere envolver um advogado para auxiliar no processo, especialmente se a obtenção desses documentos for essencial para acionar o seguro. Com persistência e seguindo os passos acima, você deve conseguir os documentos necessários para dar seguimento a sua solicitação junto a seguradora. Espero ter contribuído e esclarecido suas dúvidas. Boa sorte.
A quem pertence os custos do desmembramento de lotes para chácara rura?
Os custos de desmembramentos de lotes para uma chácara rural geralmente são responsabilidade do proprietário atual do imóvel. No entanto, essa responsabilidade pode ser negociada entre as partes envolvidas, especialmente se houver um contrato de gaveta que mencione quem arcará com esses custos. A regularização do imóvel é essencial para garantir a titularidade e segurança jurídica. É recomendável formalizar qualquer acordo sobre os custos e consultar um advogado especializado para evitar problemas futuros.
Passei o dinheiro de uma kitnet para a dona, porém no dia seguinte desisti de alugar, tenho direito ao meu dinheiro de volta?
O direito de ter o dinheiro devolvido depende do que foi acordado no momento do pagamento e se há um contrato formal. Se não houve ocupação do imóvel e a desistência foi imediata, é razoável solicitar a devolução, embora a proprietária possa reter uma parte para cobrir eventuais prejuízos, como perda de outros potenciais inquilinos. Sem cláusula de retenção específica no contrato, você pode exigir a devolução total. Recomendo tentar uma negociação amigável, explicando a desistência. Se não houver acordo, você pode buscar orientação jurídica, considerando que, em desistências rápidas, o entendimento comum é que a retenção integral do valor não é justa.
Tenho que pagar multa ou eles tem obrigação de devolver o caução? No caso eu pagaria só o mês que fique a mais ?
Nessa situação alguns pontos devem ser CONTRATO ORIGINAL E RENOVAÇÃO Se o contrato original de um (1) ano terminou e você continuou no imóvel sem assinar uma renovação formal, a locação pode ter se convertido em um contrato por prazo indeterminado. Nesse caso, você pode desocupar o imóvel a qualquer momento, mais deve avisar o locador com mínimo de 30 dias de antecedência para evitar o pagamento de multa. Nesse cenário, você pagaria apenas os dias ou meses que permaneceu no imóvel após o término do contrato original. 2. MULTA POR RESCISÃO Se, de alguma forma, o contrato foi entendido como renovado por mais um (1) ano, mesmo sem assinatura formal, é possível que uma multa por rescisão antecipada seja aplicada. No entanto, como não houve assinatura da renovação, a obrigação de pagar a multa pode ser questionada, dependendo das circunstancias e da boa fé de ambas as partes. 3. DEVOLÇÃO DO CAUÇÃO: A caução, que geralmente equivale a três (3) meses do aluguel, deve ser devolvida ao final da locação, desde que não haja pendências como aluguel em atraso, contas não pagas, ou danos ao imóvel. A devolução do caução não depende de multa, mas sim da condição como o imóvel é devolvido. 4. ACORDO AMIGÁVEL: Recomenda-se tentar um acordo amigável com o proprietário ou imobiliária, explicando sua intenção de desocupar o imóvel e negociando a melhor forma de proceder, considerando a falta de assinatura de uma nova renovação formal. 5. CONSULTA JURÍDICA: Se houver qualquer conflito ou dúvida, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que você não pague mais do que o necessário. Em resumo, sem a assinatura da renovação, a obrigação de pagar multa é discutível, e você provavelmente deverá pagar apenas pelos dias em que ficou no imóvel após o término do contrato original. A caução deve ser devolvida, descontando-se apenas possíveis pendências. Espero poder ter contribuído com o esclarecimento de suas dúvidas. Boa sorte.
Onde eu encontrar o número da matrícula do meu imóvel financiado?
O numero da matrícula do seu imóvel financiado pode ser encontrado em: 1. Escritura de Compra e Venda: Presente no documento lavrado em cartório. 2. Contrato de Financiamento: Detalhado no contrato assinado com o banco. 3. Certidão de Ônus Reais: Solicitada no Cartório do Registro de Imóveis. 4. Cartório do Registro de Imóveis: Pode ser obtido diretamente no cartório com os dados do imóvel. 5. Carnê de IPTU: Em alguns casos, o número pode estar no boleto do IPTU. Se tiver dificuldades, contate o banco ou cartório para assistência.
Como funciona o pagamento da taxa de ITBI?
O ITBI deve ser pago antes da assinatura do contrato de financiamento com a Caixa. Normalmente, você recebe a guia de pagamento após a aprovação do financiamento e antes de registrar o imóvel no cartório. Após pagar o ITBI na prefeitura, você pode proceder com o registro no cartório. O contrato com a Caixa só é assinado depois que o ITBI e as taxas cartoriais são pagos e o registro do imóvel é efetivado.
Qual seria a melhor forma de efetuar esta transação de forma segura para mim?
A situação que você está enfrentando é relativamente comum no mercado imobiliário, mais exige cuidados adicionais para garantir que a transação seja segura para você. Aqui está um passo a passo sobre como proceder de maneira segura: 1. CONSULTORIA JURÍDICA: Contrate um advogado especializado em direito imobiliário para elaborar um contrato que proteja seus interesses. 2. ASSINATURA CONDICIONAL: Assine o contrato de compra e venda com cláusulas claras sobre o pagamento parcial (valor financiado) e saldo restante, estabelecendo um prazo para pagamento. 3. GARANTIAS E MULTA: Inclua garantias adicionais e uma multa por atraso no pagamento do saldo. 4. REGISTRO E AVERBAÇÃO: Registre a condição suspensiva na matrícula do imóvel, estipulando que a transferência de propriedade ocorrerá após o pagamento integral. 5. MONITORAMENTO: Acompanhe a venda do imóvel do comprador e só conceda a posse após receber o pagamento completo. Seguindo esses passos, você minimiza os riscos e assegura uma transação mais segura.
sindico tem o direito de cobra a mensalidade do condominio ?
O síndico tem o direito e o dever de cobrar as mensalidades do condomínio, conforme estabelecido pelo Código Civil e pela convenção do condomínio. Essa cobrança é essencial para a manutenção das áreas comuns e para o pagamento de despesas do condomínio. Inicialmente, a cobrança deve ser amigável, mas, em caso de inadimplência, o síndico pode recorrer a cobrança judicial. É importante que o síndico siga os procedimentos legais e atue de maneira justa e transparente.
o que te torna a ser um bom sindico ?
Ser um bom síndico, requer conhecimento das leis, transparência, boa comunicação, gestão financeira eficaz, organização, imparcialidade, habilidade em resolver conflitos e comprometimento. Essas qualidades garantem uma administração eficiente e harmoniosa no condomínio.
tem um limites de vicitantes que pode visitar o condominio ?
Não há uma lei federal que estabeleça um limite específico para o número de visitantes em um condomínio. No entanto, a convenção do condomínio ou o regimento interno podem definir regras sobre o controle de visitantes, como número máximo de visitantes por unidade, horários de visita, e procedimentos de segurança. Essas regras são estabelecidas para garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores. Se o condomínio tem regras sobre visitantes, elas devem ser seguidas por todos os condôminos e seus convidados. Se o regimento interno não especifica um limite, geralmente não há restrição, desde de que a visitação não cause transtornos ou viole outras normas do condomínio.
posso ter mais de uma vaga no estacionamento ?
Ter mais de uma vaga no estacionamento depende das regras do condomínio. Verifique a convenção ou o regimento interno, pois algumas permitem a compra ou locação de vagas adicionais, se houver disponibilidade. Em alguns casos, pode ser necessário aprovação em assembleia. Consulte o síndico ou a administradora para mais detalhes.
Quero comprar um ap retomado pela caixa, como devo prosseguir?
Para comprar um apartamento retomado pela Caixa, siga estes passos: Acesse o Site da Caixa: Vá ao portal "Caixa Imóveis" e busque por imóveis na sua região. Filtre pela opção de imóveis retomados. Escolha o Imóvel: Analise a descrição, fotos, valor e condições de pagamento do apartamento desejado. Visita e Avaliação: É recomendável visitar o imóvel, pois ele é vendido no estado em que se encontra. Você pode agendar visitas através do site ou diretamente com a Caixa. Leilão ou Venda Direta: Verifique se o imóvel será vendido por leilão ou venda direta. No leilão, o maior lance ganha. Na venda direta, a Caixa aceita propostas. Financiamento e FGTS: Se necessário, avalie as condições de financiamento pela Caixa ou uso do FGTS para parte do pagamento. Proposta e Documentação: Envie sua proposta e, caso seja aceita, prepare a documentação exigida. Assinatura e Registro: Após a aprovação, assine o contrato e registre o imóvel no cartório de registro de imóveis. Sempre leia com atenção as condições e consulte um advogado se precisar de orientação adicional.
O que é uma convenção de condomínio ?
A convenção de condomínio é o documento legal que estabelece as regras de convivência, direitos e deveres dos condôminos, além de regular a administração do condomínio. Ela define questões como o uso das áreas comuns, participação nas assembleias, critérios para eleição de síndico, rateio das despesas e penalidades por infrações. A convenção deve ser registrada em cartório para ter validade jurídica e, para ser alterada, geralmente exige a aprovação de dois terços dos condôminos. Esse documento é essencial para a organização e gestão do condomínio, servindo como uma "constituição" que todos os moradores e proprietários devem seguir.
Tenho que declara imposts de renda sobre a venda do imóvel?
Sim, você precisa declarar a venda do imóvel no Imposto de Renda, mesmo sendo de baixa renda. No entanto, você pode estar isento do pagamento de imposto sobre o ganho de capital (a diferença entre o valor de compra e venda). Há isenção se todo o valor da venda for usado para adquirir outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias ou se for seu único imóvel e a venda for por até R$ 440 mil. Como o imóvel foi adquirido por R$ 56 mil e será vendido por R$ 120 mil, é importante calcular o ganho de capital, mas, dependendo das condições, você pode se enquadrar em uma dessas isenções. Recomendo utilizar o programa de Ganho de Capital da Receita Federal para verificar sua situação específica.
Banco com melhor taxa de juros para financiamento imobiliário?
A escolha do banco com a melhor taxas de juros para financiamento imobiliário pode variar de acordo com diversos fatores, incluindo o perfil do cliente, o valor do imóvel, o prazo de pagamentos e até mesmo as condições econômicas do momento. No entanto, alguns bancos costumam se destacar no mercado por oferecerem taxas competitivas e condições favoráveis para seus clientes. No Brasil, os principais bancos que oferecem financiamento imobiliário são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander, entre outros. Cada um desses bancos possui suas próprias políticas de crédito e taxas de juros, que podem ser fixas e variáveis. Para encontrar o banco com a melhor taxa de juros, é importante realizar uma pesquisa detalhada e comparar as condições oferecidas por diferente instituições financeiras. AlÉm da taxa de juros, é fundamental considerar outros aspectos, como o valor da entrada exigida, as tarifas e custos adicionais, a flexibilidade de pagamento e o atendimento ao cliente. TambÉm é válido verificar se o banco oferece algum tipo de programa de subsídio ou financiamento com recurso do governo, como o Programa Minha Casa Minha Vida, que pode tornar o financiamento mais acessível para algumas faixas de renda. Portanto, recomendo que você pesquise junto a esses bancos, compare as condições oferecidas e avalie qual atende melhor as suas necessidades e expectativas em termos de financiamento imobiliário. Lembre-se de ler atentamente todas as cláusulas do contrato e, se possível, contar com o auxílio de um profissional especializado para orientá-lo nesse processo.
Nome sujo pode financiar imóvel caixa?
Quando se trata de financiamento imobiliário, ter o nome sujo pode ser um obstáculo significativo. Geralmente, instituições financeiras como a Caixa Econômica Federal, que é uma das principais instituições no Brasil para esse tipo de financiamento, realizam uma análise de crédito rigorosa antes de aprovar um empréstimo. Se o seu nome estiver negativado, isso indica que você possui pendencias financeiras não resolvidas, o que pode impactar negativamente sua pontuação de crédito "SCORE"' e, consequentemente, suas chances de obter um financiamento imobiliário. Ter o nome sujo pode resultar na negativa do pedido de financiamento ou, em alguns casos, pode levar a condições desfavoráveis, como taxas de juros mais altas ou exigências adicionais de garantias. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e pode depender de vários fatores, incluindo o histórico de crédito do indivíduo, a renda mensal, o valor do imóvel, entre outras. AlÉm disso, algumas instituições podem ter politicas mais flexíveis do que outras. Se você estiver com o nome sujo e estiver interessado em financiar um imóvel pela Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição financeira, é recomendável que você entre contato diretamente com eles para obter informações específicas sobre as condições de financiamento disponíveis para o seu caso. AlÉm disso, é importante buscar regularizar sua situação financeira, negociando e quitando suas dívidas, para melhorar suas chances de obter aprovação para o financiamento desejado.
Onde solicitar a certidão de ônus de imóveis?
Para solicitar a certidão de ônus de imóveis, você normalmente precisa entrar em contato com o cartório de registro de imóveis da cidade onde o imóvel está localizado. No Brasil, cada município possui um cartório de registro de imóveis responsável por manter os registros das transações imobiliárias, incluindo hipoteca, penhoras, usufrutos e outras restrições que possam afetar a propriedade. A certidão de ônus é um documento importante que fornece informações sobre a situação jurídica do imóvel, ou seja, se há ônus ou gravame registrado sobre ele. Isso inclui, por exemplo, hipotecas, penhoras, usufrutos, ações judiciais, entre outros. Ao solicitar a certidão de ônus, você precisará fornecer informações básicas sobre o imóvel, como sua localização e matrícula do registro de imóveis. O cartório geralmente cobra uma taxa pelo serviço, e o prazo para a emissão da certidão pode variar de acordo com a demanda e os procedimentos do cartório local. Portanto, recomendo que entre em contato com o cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está situado para obter informações especificas sobre como solicitar a certidão de ônus e os documentos necessários para o processo. Geralmente, você pode fazer isso pessoalmente no cartório, por telefone ou até mesmo pela internet, dependendo dos serviços oferecidos pelo cartório em questão.
×
Envie uma mensagem para LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA