
Jose Franco
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Tenho um imóvel financiado posso ser fiador?
Sim, você pode ser fiador mesmo tendo um imóvel financiado, desde que atenda a alguns requisitos. O fato de ter um financiamento não impede que você atue como fiador, mas é importante considerar alguns pontos: 1. **Capacidade de endividamento:** O banco ou a instituição financeira pode avaliar sua capacidade de assumir novos compromissos, levando em conta o valor das parcelas do seu financiamento. 2. **Imóvel como garantia:** No caso de ser fiador, o seu imóvel financiado pode ser considerado parte do seu patrimônio, mas ele não poderá ser utilizado como garantia em outro contrato de fiança. Isso significa que, caso haja inadimplência, o imóvel financiado pode não ser o primeiro bem a ser executado. 3. **Situação financeira estável:** O fiador precisa comprovar que tem uma situação financeira estável e capaz de honrar com a fiança em caso de inadimplência do locatário. Portanto, se você estiver em dia com o financiamento e a instituição não ver problemas em sua capacidade de pagamento, pode sim ser fiador. **Caso precise de orientações mais específicas, entre em contato com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.
Quais as exigências para comprar casa?
Para comprar uma casa, algumas exigências básicas são **Renda compatível:** O valor das parcelas do financiamento não pode ultrapassar 30% da sua renda mensal. Os bancos geralmente exigem uma comprovação de renda estável. 2. **Documentação pessoal:** CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de renda e, se for casado, documentos do cônjuge. 3. **Documentação do imóvel:** Certidão de matrícula atualizada, escritura pública, e, se for o caso, o **Habite-se**. 4. **Entrada:** Em financiamento, normalmente é exigido que você pague uma entrada, que pode variar entre 20% a 30% do valor do imóvel. 5. **HistÓrico de crédito:** O banco ou instituição financeira vai verificar seu histórico de crédito (será necessário não ter restrições). 6. **Regularidade fiscal e trabalhista:** Se for financiar, o banco pode exigir que você esteja em dia com os impostos e contribuições sociais. Essas são as principais exigências, mas cada caso pode variar dependendo da instituição e do tipo de financiamento. **Para orientações detalhadas, entre em contato com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.
Quais índices podem ser usados para ajuste de aluguel?
Existem alguns índices bastante comuns para o ajuste de aluguel, e o mais utilizado é o **IGP-M** (Índice Geral de Preços do Mercado), que reflete a variação de preços na economia. Outro índice que pode ser usado é o **IPCA** (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do Brasil. O **INCC** (Índice Nacional de Custo da Construção) também é uma opção, especialmente para contratos ligados à construção civil. Cada contrato pode especificar qual índice será utilizado, então, é importante conferir as cláusulas para garantir que está tudo conforme o acordado. **Se precisar de ajuda com ajustes ou cláusulas contratuais, entre em contato com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.
Como eu faço para comprar imóvel direto com proprietário?
Ah, claro! Comprar um imóvel diretamente com o proprietário é bem simples. Não precisa de intermediários, corretor, ou aquele "arroz com feijão" todo de contratos. Basta apenas negociar diretamente com o proprietário, certificar-se de que tudo está regularizado, pedir uma ajudinha para verificar a documentação e o estado do imóvel, e pronto! Caso queira evitar dores de cabeça no futuro, não se esqueça de fazer o contrato de compra e venda, registrar no cartório e pagar todos os impostos devidos. Super simples, né? **Mas se quiser uma mãozinha para garantir que tudo corra bem, é só contactar josefranco@creci. Gov. Br ou acessar Online). **.
Como verificar habite-se?
O **Habite-se** é um documento que comprova que a construção foi concluída conforme as normas exigidas pela prefeitura. Para verificá-lo, siga os passos: **1. Consulte a Prefeitura** - Dirija-se ao setor de urbanismo ou obras da prefeitura onde o imóvel está localizado. - Solicite a consulta ao **Habite-se** do imóvel fornecendo o endereço ou número do IPTU. **2. Verifique no Cartório de Registro de Imóveis** - O Habite-se pode estar registrado junto com a matrícula do imóvel. Solicite uma certidão de matrícula atualizada. **3. Peça ao proprietário ou incorporador** - Em caso de compra de imóvel novo ou usado, peça diretamente o Habite-se como parte da documentação antes da negociação. **Atenção** A ausência do Habite-se pode dificultar financiamentos e regularizações futuras. **Precisa de ajuda com documentação imobiliária? Contacte josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.
Qual é a renda para financiar um imóvel de 100 mil?
Para financiar um imóvel de **R$ 100. 000, 00**, a renda necessária depende do valor da entrada, do prazo de pagamento e das condições do banco. Geralmente, os bancos exigem que a parcela não ultrapasse **30% da renda familiar bruta**. **Simulação aproximada** - **Entrada de 20% (R$ 20. 000, 00):** - Valor financiado: R$ 80. 000, 00 - Prazo: 30 anos (360 meses) - Parcela inicial: Aproximadamente R$ 650, 00 (a depender dos juros) - Renda mínima necessária: **R$ 2. 200, 00** **O que considerar?** 1. **Taxa de juros:** Variam entre os bancos e afetam diretamente o valor das parcelas. 2. **Programas habitacionais:** Em programas como o Minha Casa Minha Vida, as condições são mais acessíveis e a renda exigida pode ser menor. 3. **Simulação no banco:** É importante fazer uma simulação personalizada para ter valores mais exatos. **Precisa de orientação para financiar? Contacte josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.
Pode usar o FGTS como entrada no financiamento?
Sim, o **FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)** pode ser usado como entrada no financiamento imobiliário, desde que você atenda a alguns requisitos: **Condições para usar o FGTS** 1. **Imóvel:** Deve ser residêncial, urbano e destinado à sua moradia própria. O valor deve respeitar o limite estabelecido pela Caixa ou pelo sistema de financiamento na sua região. 2. **Tempo de trabalho:** É necessário ter, pelo menos, 3 anos de trabalho com registro em carteira, mesmo que não sejam consecutivos. 3. **Sem outro imóvel:** Você não pode ser proprietário de outro imóvel residêncial na mesma cidade onde pretende comprar o imóvel. 4. **Regularidade:** O imóvel deve estar com a documentação regular e não pode ter pendências jurídicas. **Como usar o FGTS?** 1. **Consulte seu saldo:** Verifique quanto está disponível no seu FGTS. 2. **Simule o financiamento:** Leve a documentação ao banco para calcular quanto do FGTS será aplicado na entrada ou amortização. 3. O banco usará o saldo para abater o valor da entrada no momento da assinatura do contrato. **Quer ajuda com o financiamento ou dúvidas no processo? Contacte josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.
Como faço para registrar imóvel residencial no cartório?
Registrar um imóvel residêncial no cartório é essencial para garantir a sua propriedade legal. Veja os passos: 1. **Documentos necessários:** - Escritura pública (emitida em cartório de notas). - Documentos pessoais do comprador e vendedor (RG, CPF, comprovante de endereço). - Certidão negativa de débitos do imóvel (IPTU, condomínio, etc. ). - Matrícula atualizada do imóvel. 2. **Vá ao Cartório de Registro de Imóveis:** - Solicite o registro da escritura pública. - O cartório verificará a documentação e fará o registro no nome do novo proprietário. 3. **Pague as taxas:** - Inclui a taxa de registro e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), cobrado pela prefeitura. 4. **Aguarde a finalização:** - O processo pode levar de alguns dias a semanas, dependendo do cartório. **Precisa de ajuda com o processo? Contacte josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.
Valor de transferência de escritura de imóvel?
O valor para transferência de escritura de um imóvel varia de acordo com o estado e o valor do imóvel. Aqui estão os principais custos envolvidos: 1. **Escritura Pública:** A taxa do cartório é calculada com base no valor do imóvel e segue uma tabela regulamentada por cada estado. Pode custar entre **1% e 2% do valor do imóvel**. 2. **Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):** Geralmente, o ITBI varia entre **2% e 5% do valor do imóvel** (dependendo do município). 3. **Registro do Imóvel:** Após obter a escritura, o registro no Cartório de Registro de Imóveis também segue uma tabela fixa. **Dica:** Consulte diretamente o cartório ou a prefeitura da região para obter uma estimativa mais precisa. **Para ajuda com os trâmites, contacte josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.
Apartamento de R$ 1.000.000,00 com condomínio de R$ 1.700,00 está caro?
O valor de R$ 1. 700, 00 para condomínio pode ser considerado alto ou razoável, dependendo de alguns fatores: 1. **Infraestrutura oferecida:** O condomínio inclui academia, piscina, segurança 24h, áreas de lazer ou serviços exclusivos? Mais serviços justificam taxas mais altas. 2. Em bairros nobres, os custos de manutenção e segurança tendem a ser mais altos. 3. **Número de unidades:** Condomínios com poucos apartamentos dividem os custos por menos moradores, o que aumenta o valor. 4. **Gestão do condomínio:** Taxas altas podem indicar má gestão ou necessidade de obras (consulte as atas das reuniões para verificar). **Dica:** Compare com outros condomínios semelhantes na região para entender se o valor está dentro da média. **Quer ajuda para avaliar o custo-benefício? Contacte josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.
Como consigo fazer permuta de imóveis?
A permuta de imóveis é um processo de troca entre dois bens, com ou sem complementação financeira. Aqui está o passo a passo para realizá-la: 1. **Identifique o imóvel para troca:** Certifique-se de que ambos os imóveis atendem às necessidades e expectativas das partes envolvidas. 2. **Avaliação dos imóveis:** Contrate um profissional para avaliar o valor de mercado de ambos os bens e determinar se haverá compensação financeira. 3. **Verificação de documentação:** Garanta que os imóveis estejam regularizados, com matrícula atualizada e sem dívidas (IPTU, condomínio, etc. ). 4. **Contrato de permuta:** Elabore um contrato claro especificando os detalhes da troca, valores envolvidos (se houver diferença), prazos e 5. **Escritura pública:** Formalize a permuta no cartório, indicando as condições acordadas. 6. **Registro no Cartório de Imóveis:** Registre a permuta para transferir a titularidade de cada imóvel às partes envolvidas. **Precisa de ajuda para organizar a permuta? Contacte josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.
documentação de um terreno
Para regularizar a documentação de um terreno adquirido por doação, siga os passos abaixo: 1. **Localize qualquer comprovação de posse:** Reúna comprovantes como IPTU pago, declaração de doação, contrato informal ou testemunhas que confirmem a posse. 2. **Solicite a escritura pública de doação:** Vá ao cartório e peça ao doador para formalizar a doação por escritura pública. Se o doador já faleceu, será necessário entrar com um processo judicial. 3. **Regularize o registro do terreno:** Após obter a escritura, registre o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da região, oficializando a transferência para o seu nome. 4. **Usucapião (se não houver escritura):** Caso não seja possível formalizar a doação, você pode ingressar com uma ação judicial de usucapião para reconhecer a posse e obter o registro. **Precisa de assistência jurídica ou na regularização? Contacte josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.
imóvel mais barato em outra imobiliária
Sim, você pode comprar o imóvel com outra imobiliária, desde que não tenha assinado nenhum contrato de exclusividade ou termo de intermediação com o primeiro corretor. No entanto, é importante considerar: 1. **Confirme a procedência do preço:** Certifique-se de que o valor anunciado pela segunda imobiliária é legítimo e que o imóvel ainda está disponível. 2. **Verifique a documentação:** Avalie se há diferenças nos serviços oferecidos, como suporte jurídico ou taxas adicionais. 3. **Ética e transparência:** Embora não seja obrigatório, informar ao primeiro corretor pode evitar conflitos futuros, especialmente se ele tiver apresentado o imóvel primeiro. **Dúvidas sobre procedimentos ou documentação? Contacte josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.
quais as comissões que as imobiliária tem direito
Boa tarde, Deborah! A comissão e as taxas cobradas por imobiliárias dependem do contrato assinado com o proprietário, mas aqui estão os pontos principais: 1. **Comissão de Normalmente, as imobiliárias cobram entre **8% e 12% do valor do aluguel** por gerirem o contrato e cuidarem dos pagamentos. 2. **Multa por atraso do aluguel:** A multa é destinada ao proprietário, salvo se o contrato prever que uma parte seja da imobiliária como forma de remuneração adicional. 3. **Taxas extras:** Algumas imobiliárias cobram taxas de serviços como vistorias, renovação de contrato ou emissão de boletos, mas isso deve estar detalhado no contrato. Se houver abusos ou dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado ou o **Procon** para verificar seus direitos. **Caso precise de orientação adicional, contacte josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.
Como posso fazer para financiar a entrada de um imóvel?
Para financiar a entrada de um imóvel, você pode considerar as seguintes opções: 1. **Uso de FGTS:** Se estiver comprando seu primeiro imóvel e atender aos critérios, pode usar o saldo do FGTS para complementar a entrada. 2. **ConsÓrcios:** Algumas administradoras permitem usar a carta de crédito contemplada para a entrada. 3. **EmprÉstimo pessoal ou crédito consignado:** Embora tenha juros mais altos, pode ser uma solução para financiar a entrada. 4. **Negociação com o vendedor:** Alguns vendedores aceitam parcelar a entrada diretamente, sem a intermediação de bancos. **Quer ajuda para avaliar a melhor solução? Contacte josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.
Quantos dias o locatário tem para deixar o imóvel?
O prazo para o locatário deixar o imóvel varia conforme o tipo de contrato e situação: 1. **Contrato com prazo determinado:** O locatário deve desocupar o imóvel ao final do contrato, sem necessidade de aviso prévio. Caso queira sair antes, deve negociar com o locador. 2. **Contrato com prazo indeterminado:** O locador deve conceder **30 dias de aviso prévio** ao locatário para desocupar o imóvel. 3. **Pedido de desocupação pelo locador:** Se o locador precisar do imóvel para uso próprio ou outros motivos, o prazo de aviso prévio é de **90 dias**. Se não houver acordo, o locador pode buscar ação judicial para despejo. **Tem dúvidas ou precisa de assistência no processo? Entre em contacto com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.
Consigo meu primeiro terreno pelo Santander?
A Sim, é possível financiar seu primeiro terreno pelo Santander, desde que atenda aos requisitos do banco. Para isso, você precisa: 1. **Comprovação de Renda:** O banco exigirá documentos que provem sua capacidade de pagamento. 2. **Avaliação do Imóvel:** O terreno será avaliado pelo banco, que determinará o valor máximo do financiamento. 3. **Taxas e Juros:** Verifique as taxas de juros e as condições de parcelamento, que variam conforme o perfil do cliente. 4. **Entrada:** Normalmente, é necessário pagar uma entrada, que pode variar de acordo com o tipo de financiamento. **Entre em contacto com o Santander ou consulte um especialista em financiamento pelo email josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online) para mais detalhes. **.
Qual é o prazo para desocupar imóvel comercial?
Sabia O prazo para desocupar um imóvel comercial depende do que foi acordado no contrato de locação. Geralmente, ele pode ser: 1. **Se o contrato tiver prazo determinado:** O locatário deve desocupar o imóvel até o final do período estipulado, sem necessidade de notificação. 2. **Se o contrato for por prazo indeterminado:** O locador deve dar um aviso prévio de pelo menos **30 dias** para a desocupação. 3. **Se o imóvel for requerido por necessidade do locador:** O aviso prévio pode ser de **90 dias**, se for o caso. Caso haja cláusulas específicas no contrato, é importante segui-las. **Para assistência jurídica ou informações detalhadas, entre em contacto com josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.
Como faço para negociar imóvel na planta?
A Negociar um imóvel na planta envolve alguns passos importantes: 1. **Pesquise sobre a construtora:** Verifique a reputação da empresa responsável pela obra. 2. **Escolha do imóvel:** Avalie o projeto, localização, preço e financiamento oferecido. 3. **Negociação de preço e condições:** Converse sobre descontos, valores de entrada, prazos e formas de pagamento. 4. **Verificação da documentação:** Certifique-se de que a construtora tem o projeto aprovado e o empreendimento regularizado. 5. **Assinatura do contrato:** Leia atentamente o contrato, incluindo cláusulas sobre prazos, reajustes e condições de entrega. **Tem dúvidas ou precisa de ajuda na negociação? Entre em contacto via josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.
Como conseguir para transferir imóvel usado?
Para transferir um imóvel usado, siga estes passos: 1. **Certidão de Matrícula Atualizada:** Solicite no Cartório de Registro de Imóveis. 2. **Documentação das Partes:** RG, CPF, comprovante de residência e certidões negativas do vendedor (tributárias e cíveis). 3. **Contrato de Compra e Venda:** Elabore o contrato com detalhes do imóvel e condições de pagamento. 4. **Pagamento de ITBI:** Recolha o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na prefeitura. 5. **Registro da Escritura:** Após pagar o ITBI, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis para concluir a transferência. **Precisa de ajuda no processo? Contacte josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.
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