Jose Franco

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SOBRE O RESPONDEDOR:

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Como funciona o consórcio imobiliário no banco do Santander?

O consórcio imobiliário no Banco Santander é uma modalidade de compra planejada, sem juros, que funciona por meio da formação de grupos de pessoas com o objetivo de adquirir imóveis. Aqui estão os detalhes de como ele funciona: **1. Adesão ao Consórcio** - Escolha o valor do imóvel que deseja adquirir e a duração do consórcio (prazos podem variar entre 15 e 20 anos). - O valor total é dividido em parcelas mensais, que você paga ao longo do prazo. **2. - A contemplação ocorre por **sorteio mensal** ou por **lance** (adiantamento de parcelas). - Após ser contemplado, você recebe uma carta de crédito, que pode ser usada para comprar qualquer imóvel residêncial ou comercial, novo ou usado. **3. Benefícios do Consórcio** - **Sem juros:** Não há cobrança de juros, apenas uma taxa de administração. - Você pode usar o FGTS para complementar o valor do imóvel ou pagar parte das parcelas. - **Planejamento:** Ideal para quem não tem pressa em adquirir o imóvel e deseja evitar financiamentos com altos custos de juros. **4. Pagamento** - Durante o período do consórcio, você paga parcelas mensais que incluem o fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva (se houver) e seguro. **5. Uso da Carta de Crédito** - A carta pode ser usada para: - Compra de imóveis prontos ou na planta; - Terrenos; - Construção ou reforma. **Como contratar?** - Procure uma agência do Santander ou entre no site oficial para verificar planos e condições. Um consultor irá ajudá-lo a escolher o grupo mais adequado às suas necessidades. Para mais informações ou suporte no processo de adesão, entre em contato comigo em Gov. Br** ou visite Online).

Como faço para tirar a escritura do meu imóvel?

Para obter a **escritura de um imóvel**, você precisa seguir os seguintes passos: 1. **Verificar a Situação do Imóvel**: - Se o imóvel já está registrado em cartório, a escritura pode ser retirada diretamente após o pagamento do preço de venda e a regularização de todos os documentos. - Caso o imóvel tenha sido adquirido recentemente e você não tenha a escritura, é necessário formalizar a **compra e venda** por meio de uma **escritura pública** no cartório de notas. 2. **Documentos Necessários**: Para emitir a escritura de compra e venda ou qualquer outra escritura, geralmente são necessários os seguintes documentos: - **Documentos pessoais**: RG, CPF e comprovante de residência do comprador e do vendedor. - **Documentação do imóvel**: matrícula atualizada do imóvel (obtenha no cartório de registro de imóveis), comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais) dos vendedores. - **Certidão de casamento ou nascimento**: Se os envolvidos forem casados, a certidão de casamento será necessária. 3. **Escolha do Cartório**: - A escritura pode ser feita no **Cartório de Notas**, que é o responsável por lavrar a escritura pública. O cartório também pode fazer a dos documentos e garantir a legalidade da transação. 4. **Lavratura da Escritura**: - Após reunir toda a documentação, agende uma visita ao cartório e forneça os dados necessários para a lavratura da escritura. O cartório redigirá o documento com os detalhes da transação e as partes envolvidas. 5. **Registro da Escritura**: - Após a lavratura da escritura, você precisará registrar o documento no **Cartório de Registro de Imóveis**. O cartório de registro de imóveis será o responsável por garantir que a transferência de propriedade do imóvel seja formalizada e conste no registro público. 6. **Pagamento de Custos**: - Para o processo de escritura e registro, você precisará pagar as taxas cartoriais, que variam conforme o estado e o valor do imóvel. 7. **Recebimento da Escritura**: - Após o registro, você receberá a escritura definitiva do imóvel, que é o documento que formaliza a transferência de propriedade. Se precisar de ajuda em qualquer uma dessas etapas ou para verificar a documentação necessária, você pode contar comigo através do Gov. Br** ou acessar Online).

Como saber se um imóvel esta bloqueado pela justiça?

Para saber se um imóvel está bloqueado pela Justiça, você pode seguir os seguintes passos: 1. **Consulta ao Cartório de Registro de Imóveis**: - A primeira ação é consultar o **Cartório de Registro de Imóveis** onde o imóvel está registrado. Lá, você pode solicitar uma **certidão de matrícula atualizada** do imóvel. Essa certidão irá informar se há **gravações ou ônus** sobre a propriedade, como penhoras, bloqueios ou outros impedimentos legais. 2. **Ação Judicial**: - Verifique no **site do Tribunal de Justiça** do estado onde o imóvel está localizado, se há ações judiciais envolvendo o imóvel. Geralmente, em casos de penhoras, arrestos ou outras medidas cautelares, o imóvel pode ser bloqueado para garantir o cumprimento de uma decisão judicial. 3. **Consulta ao Sistema de Distribuição de Processos**: - Você pode acessar o **site do Tribunal** e realizar uma pesquisa no sistema de distribuição de processos, informando os dados do imóvel ou do proprietário. Isso permitirá verificar se existem processos judiciais pendentes que possam ter bloqueado o imóvel. Esses são alguns passos mais comuns para verificar se um imóvel está bloqueado pela Justiça. Se precisar de ajuda com esse tipo de consulta, entre em contato através do Gov. Br** ou visite Online).

Como faço para registrar posse de imóvel na planta no cartório?

Na verdade, **não é possível registrar a posse de um imóvel na planta** diretamente no cartório de registro de imóveis, pois o imóvel ainda não está pronto para ser registrado em nome do comprador. O que ocorre na prática: Quando você compra um imóvel na planta, o que é registrado inicialmente é a **incorporação imobiliária** (se for um empreendimento novo), o que assegura que o imóvel está legalmente registrado e que o construtor ou incorporadora tem autorização para construir e vender as unidades. Nesse momento, o imóvel ainda não tem uma matrícula definitiva. Etapas corretas para a compra de um imóvel na planta: 1. **Registro da incorporação no cartório**: - A construtora ou incorporadora registra a **incorporação imobiliária** no cartório de registro de imóveis. Isso dá início ao processo de venda das unidades do empreendimento. 2. **Contrato de compra e venda**: - Você, como comprador, assina o **contrato de compra e venda** ou **promessa de compra e venda** com a incorporadora. - Esse contrato serve para formalizar a negociação e garantir que, assim que a obra for concluída, o imóvel será transferido para o seu nome. 3. **Escritura definitiva**: - Quando o imóvel estiver pronto, o passo seguinte é a **escritura definitiva** de compra e venda, que será registrada no cartório de registro de imóveis, passando a ser a matrícula do imóvel em seu nome. - Somente após a conclusão da obra e a entrega do imóvel você conseguirá fazer o **registro definitivo da propriedade** no cartório. O que pode ser feito enquanto o imóvel ainda está na planta: Embora não seja possível registrar a posse, você deve guardar todos os **documentos relacionados à compra**, como o **contrato** e os **comprovantes de pagamento**, pois esses documentos são importantes para comprovar o seu direito sobre o imóvel até que ele esteja pronto para a escritura definitiva. Portanto, **não é possível registrar a posse de um imóvel na planta** no cartório de registro de imóveis, mas o contrato de compra e venda já assegura seus direitos até a conclusão do imóvel e a efetiva escritura. Se precisar de mais informações ou assistência no processo, entre em contato com Gov. Br** ou acesse Online).

Como faço para comprar casas?

Para **comprar uma casa**, seja nova ou usada, há alguns passos essenciais que você deve seguir para garantir que a compra seja segura e bem-sucedida. Aqui está um guia simples: Passos para comprar uma casa: 1. **Defina seu orçamento**: - Avalie sua **capacidade financeira** para determinar quanto pode gastar. Considere a entrada, parcelas mensais e outros custos (impostos, taxas de escritura, etc. ). 2. **Pesquise opções de imóveis**: - **Defina as suas preferências**: Como localização, tamanho, número de quartos, e outros critérios. - **Visite imóveis**: Você pode procurar por anúncios online, em imobiliárias ou até mesmo verificar imóveis na região de interesse. 3. **Verifique a - Certifique-se de que o imóvel tem **todas as documentações regularizadas**, como matrícula atualizada, escritura, certidões negativas de ônus e impostos em dia. - Se for um imóvel usado, o **vendedor** deve garantir que o imóvel esteja livre de dívidas. 4. **Negocie o preço**: - **Negocie o valor** do imóvel com o vendedor. Seja claro sobre o valor que está disposto a pagar e não tenha receio de buscar um preço justo. 5. **Financiamento ou pagamento à vista**: - Se optar por **financiar**: Verifique as melhores condições de financiamento junto a bancos ou instituições financeiras. - Se pagar à vista: Certifique-se de que o pagamento seja realizado de forma segura, com recibo e transferência de propriedade oficial. 6. **Assine o contrato de compra e venda**: - Após chegar a um acordo, você e o vendedor assinam o contrato de compra e venda, com todos os detalhes da transação. - **Testemunhas** podem ser necessárias, dependendo da exigência do cartório. 7. **Registre o imóvel no cartório de registro de imóveis**: - Após assinar o contrato, o próximo passo é registrar a **escritura** no cartório de registro de imóveis para formalizar a transferência de propriedade. 8. **Receba as chaves e faça a mudança**: - Com o **registro concluído**, o imóvel será oficialmente seu, e você poderá agendar a entrega das chaves e se mudar. Se precisar de mais informações ou assistência durante o processo, entre em contato com Gov. Br** ou acesse Online).

Como é feito contrato de compra e venda de imóvel usado?

O **contrato de compra e venda de imóvel usado** é um documento legal que formaliza a transação entre o comprador e o vendedor, com todos os detalhes do negócio. Ele deve ser elaborado com atenção, pois garante que ambas as partes cumpram suas obrigações e que a transação seja segura. Como é feito o contrato de compra e venda de imóvel usado: 1. **Identificação das partes**: - **Vendedor**: Nome completo, CPF/CNPJ, estado civil, profissão e endereço do vendedor. - **Comprador**: Nome completo, CPF, estado civil, profissão e endereço do comprador. 2. **Descrição do imóvel**: - Endereço completo do imóvel, com informações precisas (como número de matrícula, registro no cartório, etc. ). - **Dados do imóvel**: Tamanho, número de quartos, área construída, entre outros detalhes. 3. **Valor e condições de pagamento**: - **Preço**: Valor total acordado para o imóvel. - **Forma de pagamento**: Se o pagamento será à vista, parcelado ou por financiamento. No caso de financiamento, deve-se especificar as condições (valor da entrada, prazos, taxas de juros, etc. ). 4. **Possíveis encargos**: - Descrição de dívidas, taxas e impostos relacionados ao imóvel que precisam ser quitados antes ou após a venda (por exemplo, IPTU, taxas de condomínio, etc. ). 5. **Data de entrega**: - Definir quando o imóvel será entregue ao comprador, com ou sem a desocupação. 6. **Obrigações do vendedor**: - O vendedor deve garantir que o imóvel está livre de ônus, dívidas ou pendências legais, e que a venda é legítima. 7. **Obrigações do comprador**: - O comprador deve se comprometer a pagar o valor acordado no tempo e forma definidos e a cumprir com todas as obrigações contratuais. 8. **Cláusulas adicionais**: - **Multa por descumprimento**: Caso uma das partes não cumpra o contrato, deve-se prever uma multa. - **Condições de rescisão**: Se alguma das partes desejar cancelar a transação, deve especificar as condições para isso. 9. - Ambas as partes devem assinar o contrato, com a presença de **duas testemunhas** identificadas com documentos). ApÓs assinado, o contrato de compra e venda deve ser registrado em cartório, onde a escritura será lavrada e o imóvel será transferido oficialmente para o nome do comprador. Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com Gov. Br** ou acesse Online).

Aluguel social quem tem direito?

O **aluguel social** é um benefício destinado a pessoas ou famílias que estão em situações de vulnerabilidade social, como aquelas que foram **despejadas**, **afetadas por desastres naturais** ou em casos de para obras públicas**. Ele visa garantir uma moradia temporária até que a situação seja regularizada. Quem tem direito ao aluguel social? 1. **Famílias em situação de risco social**: Pessoas ou famílias que se encontram em situação de risco, como aquelas que vivem em condições precárias, sem acesso à moradia digna. 2. **Pessoas afetadas por desastres naturais**: Aqueles que perderam suas casas devido a desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra, entre outros. 3. **Despejados sem alternativa de moradia**: Em algumas situações, como no caso de despejos forçados, o governo pode conceder o benefício como forma de evitar que a família fique sem teto. 4. para obras públicas**: Pessoas que perderam suas propriedades devido a desapropriações por conta de obras públicas e não têm outra residência adequada para morar. Como funciona? - **Valor do aluguel**: O valor do aluguel social pode variar de acordo com a localidade, e a **administração pública** pode definir o valor com base na renda e na necessidade da família. - **Duração**: O benefício é temporário e dura enquanto a família não conseguir se regularizar, encontrar uma moradia própria ou resolver a situação que gerou a necessidade do aluguel social. A solicitação do aluguel social deve ser feita junto à **Prefeitura Municipal** ou órgão competente da cidade em questão, que vai avaliar a situação da família para conceder o benefício. Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com Gov. Br** ou acesse Online).

Somente o proprietário pode pegar a cópia da escritura do imóvel?

Não, **somente o proprietário** do imóvel não é a única pessoa que pode solicitar a **cópia da escritura**. Outras pessoas podem obter a cópia, mas, para isso, será necessário que haja uma **autorização por escrito** do proprietário ou que a pessoa tenha **interesse legítimo** no imóvel, como por exemplo: 1. **Procuradores**: Caso o proprietário tenha nomeado um procurador para realizar essa solicitação, o procurador pode solicitar a cópia da escritura com a devida **procuração registrada**. 2. **Compradores**: Caso esteja no processo de compra do imóvel, o **comprador** pode pedir a cópia da escritura para verificar os detalhes legais do imóvel, como a regularidade da propriedade. 3. **Advogados**: Se você estiver representando alguém, o **advogado** pode solicitar a cópia mediante procuração específica para esse fim. 4. **Credores**: Pessoas que possuem algum tipo de **dívida** garantida com o imóvel (como em casos de penhor, hipoteca, etc. ) também podem solicitar cópias da escritura para se assegurar de sua posição legal. O processo é simples e normalmente exige apenas a identificação do imóvel e os dados do proprietário, além do pagamento das taxas correspondentes ao cartório. Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com Gov. Br** ou acesse Online).

Quanto cobrar de multa por atraso de aluguel?

O valor da **multa por atraso de aluguel** deve estar previamente estipulado no **contrato de locação**. De acordo com a **Lei do Inquilinato** (Lei nº 8. 245/91), a multa por atraso de aluguel não pode ser superior a **10% do valor do aluguel**. Regras para cobrança de multa por atraso: 1. **Limite máximo de 10%**: A multa por atraso pode ser de até 10% sobre o valor do aluguel, mas isso deve estar explicitado no contrato. 2. **Juros e correção**: Além da multa, é possível cobrar **juros de mora** (normalmente de 1% ao mês) e a **correção monetária** (geralmente com base no índice acordado entre as partes, como o IGP-M ou IPCA). 3. **Prazos para cobrança**: A multa só é cobrada após o **vencimento** do aluguel, ou seja, após o **não pagamento** na data estipulada. Exemplo: Se o aluguel mensal for R$ 1. 000, 00, a multa por atraso poderá ser de até **R$ 100, 00** (10% do valor do aluguel), além dos juros e correção, se previstos. Lembre-se que essas condições devem estar claramente definidas no contrato de locação, para evitar problemas futuros. Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com Gov. Br** ou acesse Online).

Qual o custo de uma escritura de apartamento?

O custo de uma **escritura de apartamento** pode variar dependendo de alguns fatores, como o **valor do imóvel** e o **cartório** onde será realizada a escritura. Aqui estão alguns custos a considerar: 1. **Emolumentos de Escritura Pública**: A **taxa dos emolumentos** (taxa cobrada pelo cartório para lavrar a escritura) varia conforme o estado e o valor do imóvel. Em média, pode variar de **0, 5% a 1% do valor do imóvel**. Por exemplo, para um apartamento de R$ 200. 000, 00, o custo da escritura pode ficar entre **R$ 1. 000, 00 e R$ 2. 000, 00**, mas isso pode mudar conforme a tabela de cada cartório. 2. **Taxa de Registro de Imóvel**: Após a escritura, a **matrícula do imóvel** precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis. O custo dessa **taxa de registro** também depende do valor do imóvel e da localidade. O custo médio pode variar entre **R$ 300, 00 a R$ 1. 000, 00**. 3. **Impostos e Custos Adicionais**: - **ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)**: Esse imposto é cobrado pelo município e o valor depende da localidade. Ele geralmente gira em torno de **2% a 3%** do valor do imóvel. - **Certidões e outros documentos**: Caso seja necessário, certidões como a de **débitos de IPTU**, **certidão negativa de ônus**, entre outras, podem ser exigidas, o que pode gerar custos adicionais. 4. **Despesas com Despachante (se houver)**: Caso você utilize um **despachante imobiliário** para ajudar com os trâmites, o custo varia conforme o serviço prestado, geralmente entre **R$ 500, 00 a R$ 1. 500, 00**. Recomendo consultar o **cartório de registro de imóveis local** e o **município** para obter informações mais precisas sobre os valores. Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com Gov. Br** ou acesse Online).

Como posso expedir segunda via de escritura de imóvel?

Para **expedir a segunda via de uma escritura de imóvel**, você deve seguir os seguintes passos: 1. **Localize o Cartório de Registro de Imóveis**: A escritura do imóvel é registrada no **cartório de registro de imóveis** correspondente à localidade onde o imóvel está situado. Se você não souber qual é o cartório, consulte a **matrícula do imóvel**, pois ela contém as informações sobre o cartório onde a escritura foi registrada. 2. **Reúna os Documentos para solicitar a segunda via da escritura, você precisará dos seguintes documentos: - **Documentos pessoais** (RG e CPF do solicitante). - **Comprovante de residência**. - **Dados do imóvel** (endereço completo e matrícula do imóvel). - **Comprovante de pagamento de taxas** do cartório (a taxa varia conforme o cartório e o valor do imóvel). 3. **Solicite a Segunda Via no Cartório**: Vá até o **cartório de registro de imóveis** responsável e faça a solicitação da segunda via da escritura. Em alguns casos, é possível **solicitar online**, através do site do cartório, caso ele ofereça esse serviço. 4. **Pagamento das Taxas**: Haverá uma **taxa** para a emissão da segunda via, que pode variar de acordo com o cartório e o valor do imóvel. Esse pagamento é feito no próprio cartório. 5. **Aguarde o Prazo de a solicitação e pagamento, o cartório emitirá a segunda via da escritura. O prazo para a entrega pode variar, mas geralmente leva alguns dias úteis. 6. **Retire a Segunda Via**: Após o prazo estabelecido, retire a **segunda via da escritura** no cartório. Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com Gov. Br** ou acesse Online).

O que é necessário para fazer um financiamento?

Para realizar um **financiamento de imóvel**, há uma documentação padrão que deve ser apresentada, além de alguns requisitos para comprovar sua capacidade de pagamento. Aqui está uma lista geral do que você vai precisar: 1. **Documentos Pessoais**: - **RG** (ou outro documento de identificação oficial com foto). - **CPF**. - **Comprovante de estado civil** (certidão de casamento, nascimento ou divórcio, se for o caso). - **Comprovante de residência atual** (conta de luz, água ou telefone, preferencialmente recente). - **Comprovante de rendimento** (holerites, extrato bancário, imposto de renda, contracheque, etc. ). 2. **Comprovação de Renda**: - Para **autônomos**: **declaração de imposto de renda** ou **extratos bancários**. - Para **empregados**: **holerites** ou **contracheques** dos últimos meses, **extrato bancário**. - Para **empresas**: **Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)** ou **demonstrativo de lucros e perdas**. 3. **Certidão de Matrícula do Imóvel**: - **Certidão de matrícula atualizada** do imóvel que será financiado, obtida no **cartório de registro de imóveis**. 4. **Avaliação do Imóvel**: - O **banco** realizará uma avaliação do imóvel para garantir que ele vale o valor financiado. 5. **Declaração de Dívidas (se for o caso)**: - Se o financiamento for usado para quitar ou negociar dívidas, o banco pode solicitar uma **declaração de dívidas**. 6. **Referências de Crédito**: - O banco pode solicitar informações sobre o seu histórico de crédito, como **consultas ao SPC e Serasa**, para avaliar sua **capacidade de pagamento**. 7. **Outros Documentos Específicos (se Se você for **casado**, o banco pode solicitar documentos adicionais do cônjuge, como **comprovante de renda** e **documento de identidade**. - Para **imóveis em consórcio**, a documentação pode variar um pouco dependendo do contrato específico. A documentação pode variar dependendo da instituição financeira, então é sempre bom **consultar diretamente o banco** para garantir que você tem todos os documentos corretos. Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com Gov. Br** ou acesse Online).

Como que funciona o Minha Casa Minha Vida?

O **Minha Casa Minha Vida** (MCMV) é um programa do Governo Federal criado para facilitar o acesso à casa própria para famílias de baixa e média renda. Ele oferece **subvenções**, **taxas de juros mais baixas** e **prazo maior** para o pagamento do imóvel, dependendo da faixa de renda do comprador. O programa funciona da seguinte maneira: 1. **Faixas de Renda**: O MCMV divide os beneficiários em **faixas de renda**, e os benefícios variam conforme essa divisão: - **Faixa 1**: Renda familiar de até R$ 1. 800, 00. O financiamento pode ser quase integralmente subsidiado, com possibilidade de isenção de pagamento de parcelas por um período. - **Faixa 1, 5**: Renda familiar de até R$ 2. 600, 00. Oferece condições facilitadas com juros mais baixos e possibilidade de subsídio. - **Faixa 2**: Renda familiar de até R$ 4. 000, 00. Taxas de juros mais acessíveis, com um subsídio parcial. - **Faixa 3**: Renda familiar de até R$ 9. 000, 00. Financiamento com condições vantajosas, mas sem subsídios diretos. 2. **Condições de programa oferece **juros mais baixos**, que podem variar de acordo com a faixa de renda, além de **prazo de pagamento** de até 35 anos. As parcelas são calculadas conforme a capacidade de pagamento da família, tornando o financiamento acessível. 3. **Subsidios e da renda, o programa oferece **subsídios** que podem diminuir o valor a ser financiado. Para a **Faixa 1**, por exemplo, o governo pode subsidiar até 90% do valor do imóvel. 4. se inscrever, o interessado deve apresentar documentos como **comprovante de renda**, **documentos pessoais** (RG, CPF, comprovante de residência) e, em alguns casos, a **comprovação de não possuir imóvel**. 5. **Inscrição e Seleção**: A inscrição pode ser feita nos **sistemas da Caixa Econômica Federal** ou por meio de parcerias com prefeituras. A seleção dos candidatos é feita com base em critérios como a **renda familiar**, a **necessidade habitacional** e a **situação cadastral**. 6. **Imóveis**: Os imóveis adquiridos pelo Minha Casa Minha Vida são, geralmente, **apartamentos ou casas novas**, em empreendimentos financiados pelo programa, com preços acessíveis. O valor do imóvel varia de acordo com a localidade e a faixa de renda do comprador. Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com Gov. Br** ou acesse Online).

Quais documentos preciso para reajustar aluguel de imóvel?

Para **reajustar o aluguel de um imóvel**, é necessário ter alguns documentos e informações à mão para garantir que o processo seja realizado de acordo com a legislação e o contrato firmado entre as partes. Os documentos essenciais incluem: 1. **Contrato de Locação**: O documento principal, que deve especificar a cláusula de reajuste e o índice utilizado para o cálculo (como o **IGP-M**, **IPCA**, ou outro acordado entre as partes). 2. **Índice de Reajuste**: Você precisa apresentar o índice de reajuste acordado no contrato (por exemplo, **IGP-M** ou **IPCA**) e fazer a atualização conforme a variação do índice nos meses anteriores. 3. **Comprovante do Índice de Reajuste**: Para comprovar o valor exato do reajuste, você precisa dos **documentos oficiais** que indicam o valor do índice nos períodos estipulados, como publicações do **IBGE** ou **FGV**. 4. **Documentos de Pagamento Anterior**: Ter as **comprovantes de pagamento** dos aluguéis anteriores ajuda a garantir que o reajuste seja feito corretamente, conforme o valor pago anteriormente. 5. **Notificação ao Inquilino**: Caso o contrato estipule, é necessário enviar uma **notificação por escrito** ao inquilino informando sobre o novo valor do aluguel com o reajuste, com antecedência prevista no contrato (geralmente 30 dias). 6. **Comprovante de Recebimento (se for por Caso a notificação seja feita por correio ou e-mail, é importante ter o **comprovante de recebimento** para garantir que a parte locatária tenha sido informada. Esses documentos e procedimentos ajudam a garantir que o reajuste de aluguel seja feito de maneira legal e transparente, evitando problemas futuros. **Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.

Como saber qual o custo para quitar um financiamento do Banco do Bradesco?

Para saber o **custo de quitação de um financiamento** no **Banco do Bradesco**, você deve seguir alguns passos simples: 1. **Consulta online**: Acesse a plataforma de **internet banking** do Bradesco ou o **Bradesco Celular** (app). No menu de **Empréstimos e Financiamentos**, você pode consultar o valor de **quitação antecipada** do financiamento. 2. **Central de atendimento**: Você também pode entrar em contato com o **telefone de atendimento** do Bradesco (4004-0022 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800-704-8383 para outras localidades) para solicitar o valor de quitação do financiamento. Eles fornecerão o valor total, incluindo o saldo devedor, juros, e possíveis taxas para quitação antecipada. 3. **Agência física**: Caso prefira, você pode ir até a agência Bradesco onde o financiamento foi contratado e solicitar o valor de quitação diretamente com um gerente. Lembre-se de que, dependendo do tempo que falta para terminar o financiamento, pode haver **descontos** ou **multas** associadas à quitação antecipada. **Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.

Como funciona o financiamento de uma casa?

O **financiamento de uma casa** é um processo em que uma instituição financeira empresta dinheiro ao comprador para que ele possa adquirir o imóvel, com o compromisso de pagar o valor emprestado em parcelas ao longo do tempo. O processo de financiamento de uma casa envolve as seguintes etapas: 1. **Simulação e aprovação de crédito**: O primeiro passo é simular o financiamento junto ao banco, informando o valor do imóvel, a quantidade de parcelas desejada, sua renda e outras informações. O banco analisa seu perfil e, se aprovado, o valor do empréstimo é determinado. 2. **Entrada (sinal)**: Normalmente, é exigido um valor de entrada, que pode variar de 20% a 30% do valor do imóvel. O restante é financiado pelo banco. 3. Após a aprovação do crédito, são solicitados documentos do comprador (como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda) e do imóvel (como escritura e certidão de matrícula atualizada). 4. **Taxa de juros**: O banco cobra uma taxa de juros, que pode ser fixa ou variável. Ela incide sobre o saldo devedor do financiamento, influenciando o valor das parcelas. 5. **Aprovação final e assinatura do contrato**: Após a análise de toda a documentação, o contrato de financiamento é elaborado. O comprador assina o contrato, formalizando o compromisso de pagar as parcelas mensais. 6. **Pagamento das parcelas**: O comprador paga o financiamento em parcelas mensais durante o período estipulado no contrato (que pode variar de 10 a 30 anos). O valor das parcelas depende do valor financiado, da taxa de juros e do prazo de pagamento. 7. **Quitação do financiamento**: Ao final do financiamento, o imóvel será totalmente quitado e o comprador se torna o proprietário legal. Se houver atraso nos pagamentos, o banco pode cobrar juros adicionais e até mesmo solicitar a retomada do imóvel, caso a dívida não seja regularizada. **Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.

Quais os direitos de um avalista?

Um **avalista** é uma pessoa que assume a responsabilidade de pagar uma dívida caso o devedor principal não o faça. No contexto imobiliário, isso ocorre frequentemente em contratos de aluguel ou financiamentos. Os direitos de um avalista são limitados, mas existem algumas garantias **Direito de regresso**: Se o avalista precisar pagar a dívida do devedor principal, ele tem o direito de cobrar essa quantia do devedor original. Isso é chamado de **direito de regresso**, permitindo que o avalista busque reembolso. 2. **Limitação de A responsabilidade do avalista geralmente é proporcional ao valor do empréstimo ou do contrato, ou seja, ele só responderá pela quantia estabelecida no contrato de aval. 3. **Direito de ser informado**: O avalista tem o direito de ser informado sobre o andamento da dívida, principalmente se houver inadimplência ou qualquer ação judicial relacionada. 4. **Direito a prazos de pagamento**: Em caso de cobrança judicial, o avalista também pode solicitar prazos razoáveis para efetuar o pagamento, caso seja necessário. 5. **Direito de defesa**: O avalista tem o direito de contestar o valor da dívida ou o fato de ser responsabilizado por ela, caso haja algum erro ou irregularidade no contrato. É importante lembrar que, ao assinar como avalista, a pessoa assume um compromisso significativo e deve estar ciente das implicações jurídicas, já que, se o devedor não cumprir sua obrigação, o avalista será cobrado. **Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.

Para que existe uma escritura de um apartamento?

A **escritura de um apartamento** é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade do imóvel entre o vendedor e o comprador. Ela é essencial para garantir que a transação imobiliária seja reconhecida oficialmente e registrada no cartório de registro de imóveis, conferindo segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. A escritura tem as seguintes funções: 1. **Transferência de propriedade**: Ela é a base legal para que a propriedade do imóvel passe de uma pessoa para outra, assegurando que o comprador se torne o novo proprietário. 2. **Segurança jurídica**: A escritura evita problemas legais futuros, pois registra de forma oficial as condições da compra e venda, como o valor, as partes envolvidas e o imóvel transacionado. 3. **Registro no cartório**: Para que a venda seja totalmente válida, a escritura deve ser levada ao cartório de registro de imóveis para ser registrada. SÓ após o registro é que o comprador se torna o proprietário legal do imóvel. 4. **Prova documental**: A escritura serve como prova documental da transação e é necessária em casos de disputa, herança ou venda futura do imóvel. Em resumo, a escritura é um passo fundamental no processo de compra e venda de um apartamento, garantindo que a transação seja legalmente reconhecida e que o comprador adquira a plena propriedade do imóvel. **Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.

Qual a maneira de limpar o nome para financiar imóvel novo?

1Para limpar o nome e conseguir financiar um imóvel novo, é necessário resolver as pendências financeiras e regularizar a situação junto aos órgãos de proteção ao crédito. Aqui estão os passos que você pode seguir: 1. **Consulta ao SPC e Serasa**: Primeiro, consulte os órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e outros) para verificar se há restrições no seu nome. Isso pode ser feito gratuitamente pela internet. 2. **Negociar dívidas**: Caso haja dívidas em atraso, entre em contato com os credores para negociar a forma de pagamento. Muitas empresas oferecem descontos ou parcelamentos facilitados para quitar o débito. 3. **Acordos de pagamento**: Formalize os acordos de pagamento por escrito, seja por meio de boletos ou termos de negociação. Após o pagamento ou a regularização do acordo, solicite um **recibo de quitação** da dívida. 4. **Atualização do seu nome**: Depois de quitar as dívidas, a empresa ou instituição financeira deve atualizar seu nome nos cadastros de inadimplentes. Esse processo pode levar de 5 a 10 dias úteis. 5. **Acompanhamento de crédito**: Após a regularização, acompanhe o seu nome nos sistemas de proteção ao crédito para garantir que a dívida foi de fato removida. 6. **Comprovação de renda**: Ao solicitar o financiamento, tenha em mãos documentos que comprovem sua renda e a capacidade de pagamento das parcelas, pois isso também é analisado pelas instituições financeiras. Com o nome limpo e as condições adequadas, fica mais fácil obter a aprovação de um financiamento imobiliário. **Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.

Como é calculada a taxa de juros da Tabela Price?

A **taxa de juros da Tabela Price** é calculada com base em uma fórmula financeira que determina o valor das parcelas fixas durante o período do financiamento. Ela leva em consideração o valor financiado, o número de parcelas e a taxa de juros acordada. FÓrmula para calcular a parcela na Tabela Price: A fórmula utilizada para calcular a parcela fixa é a = P times frac(i times (1 + i)n)(1 + i)n - 1 Onde: - **PMT** é o valor da parcela (que será fixo ao longo do financiamento). - **P** é o valor financiado (principal). - **i** é a taxa de juros mensal (a taxa anual dividida por 12). - **n** é o número total de parcelas. Como funciona: - **Parcelas fixas**: A principal característica da Tabela Price é que as parcelas são fixas ao longo de todo o financiamento. - A parte do pagamento que corresponde à amortização do principal (o valor do empréstimo) aumenta com o tempo, enquanto a parte que corresponde aos juros diminui. - **Juros compostos**: Os juros são compostos, ou seja, são calculados sobre o saldo devedor que vai sendo reduzido ao longo do tempo, mas o valor da parcela permanece o mesmo. No início do financiamento, uma maior parte da parcela vai para o pagamento dos juros, e com o tempo, a parcela começa a ser destinada mais para a amortização da dívida. **Se precisar de mais informações ou ajuda, entre em contato com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.

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