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Pergunta

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Boa tarde, Deborah! A comissão e as taxas cobradas por imobiliárias dependem do contrato assinado com o proprietário, mas aqui estão os pontos principais: 1. **Comissão de Normalmente, as imobiliárias cobram entre **8% e 12% do valor do aluguel** por gerirem o contrato e cuidarem dos pagamentos. 2. **Multa por atraso do aluguel:** A multa é destinada ao proprietário, salvo se o contrato prever que uma parte seja da imobiliária como forma de remuneração adicional. 3. **Taxas extras:** Algumas imobiliárias cobram taxas de serviços como vistorias, renovação de contrato ou emissão de boletos, mas isso deve estar detalhado no contrato. Se houver abusos ou dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado ou o **Procon** para verificar seus direitos. **Caso precise de orientação adicional, contacte josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.

há 4 meses

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Jose Franco

imóvel guide usuário

Deborah Rosa Dos Santos.

Perguntador

há 4 meses

Quais as comissões que as imobiliária tem direito.

Boa tarde ! as imobiliária além de cobrar 100 por cento do aluguel , ainda cobra outras da de administração , e se acham no direito e ficar com dinheiro da multa por atraso do aluguel. a imobília pode ficar com alguma porcentagem por atraso do aluguel. atenciosamente deborah.

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Jose Franco

Corretor de imóveis

Respostas: 87

há 4 meses

Boa tarde, Deborah! A comissão e as taxas cobradas por imobiliárias dependem do contrato assinado com o proprietário, mas aqui estão os pontos principais: 1. **Comissão de Normalmente, as imobiliárias cobram entre **8% e 12% do valor do aluguel** por gerirem o contrato e cuidarem dos pagamentos.2. **Multa por atraso do aluguel:** A multa é destinada ao proprietário, salvo se o contrato prever que uma parte seja da imobiliária como forma de remuneração adicional.3. **Taxas extras:** Algumas imobiliárias cobram taxas de serviços como vistorias, renovação de contrato ou emissão de boletos, mas isso deve estar detalhado no contrato. Se houver abusos ou dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado ou o **Procon** para verificar seus direitos. **Caso precise de orientação adicional, contacte josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.

Corretor de imóveis

Heloísa

Corretor de imóveis

Respostas: 102

há 3 meses

100 do primeiro aluguel + taxa da administracao. Multa por atraso.

Corretor de imóveis

Vm Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 311

há 2 meses

Infelizmente temos algumas situações que não fazem parte na minha visão do setor imobiliário e não estamos de acordo e uma das principais e com relação a comissão de locação de imóvel em condômino que somos contra o profissional ou imobiliária ter direito a 100% do valor do aluguel sem abater o valor do condômino onde em nossa visão como Imobiliária e profissional o justo a se praticar caso o valor do aluguel seja R$ 3.000,00 e se nesse valor estiver incluso o valor do condomínio ou seja se o valor do condômino for R$ 1.000,00 em nossa visão e pratica da nossa Imobiliária nos recolhemos apenas R$ 2.000,00 pois o valor do condomínio deverá ser abatido para que o proprietário possa pagar o condomínio do 1 mês sem que haja prejuízos essa e nossa visão e como atuamos e quanto a ter direitos sobre o valor de multa para a imobiliária também não atuamos desta forma e nem concordamos pois o valor e para o Imóvel.

Corretor de imóveis

Vinicius Mendes Bh

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 4.054

há 4 dias

A imobiliária pode de locação (geralmente o 1º aluguel). Taxa de administração mensal (geralmente 8% a 12%). Multa por atraso: o valor pertence ao proprietário, mas a imobiliária pode reter parte se previsto em contrato.

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