Pergunta
Boa tarde, Deborah! A comissão e as taxas cobradas por imobiliárias dependem do contrato assinado com o proprietário, mas aqui estão os pontos principais: 1. **Comissão de Normalmente, as imobiliárias cobram entre **8% e 12% do valor do aluguel** por gerirem o contrato e cuidarem dos pagamentos. 2. **Multa por atraso do aluguel:** A multa é destinada ao proprietário, salvo se o contrato prever que uma parte seja da imobiliária como forma de remuneração adicional. 3. **Taxas extras:** Algumas imobiliárias cobram taxas de serviços como vistorias, renovação de contrato ou emissão de boletos, mas isso deve estar detalhado no contrato. Se houver abusos ou dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado ou o **Procon** para verificar seus direitos. **Caso precise de orientação adicional, contacte josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.
há 4 meses
0Jose Franco

Deborah Rosa Dos Santos.
Perguntador
há 4 meses
Quais as comissões que as imobiliária tem direito.
Boa tarde ! as imobiliária além de cobrar 100 por cento do aluguel , ainda cobra outras da de administração , e se acham no direito e ficar com dinheiro da multa por atraso do aluguel. a imobília pode ficar com alguma porcentagem por atraso do aluguel. atenciosamente deborah.
Respostas (4)

Jose Franco
Corretor de imóveis
Respostas: 87
há 4 meses
Boa tarde, Deborah! A comissão e as taxas cobradas por imobiliárias dependem do contrato assinado com o proprietário, mas aqui estão os pontos principais: 1. **Comissão de Normalmente, as imobiliárias cobram entre **8% e 12% do valor do aluguel** por gerirem o contrato e cuidarem dos pagamentos.2. **Multa por atraso do aluguel:** A multa é destinada ao proprietário, salvo se o contrato prever que uma parte seja da imobiliária como forma de remuneração adicional.3. **Taxas extras:** Algumas imobiliárias cobram taxas de serviços como vistorias, renovação de contrato ou emissão de boletos, mas isso deve estar detalhado no contrato. Se houver abusos ou dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado ou o **Procon** para verificar seus direitos. **Caso precise de orientação adicional, contacte josefranco@creci. Gov. Br ou visite Online). **.

Heloísa
Corretor de imóveis
Respostas: 102
há 3 meses
100 do primeiro aluguel + taxa da administracao. Multa por atraso.

Vm Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 311
há 2 meses
Infelizmente temos algumas situações que não fazem parte na minha visão do setor imobiliário e não estamos de acordo e uma das principais e com relação a comissão de locação de imóvel em condômino que somos contra o profissional ou imobiliária ter direito a 100% do valor do aluguel sem abater o valor do condômino onde em nossa visão como Imobiliária e profissional o justo a se praticar caso o valor do aluguel seja R$ 3.000,00 e se nesse valor estiver incluso o valor do condomínio ou seja se o valor do condômino for R$ 1.000,00 em nossa visão e pratica da nossa Imobiliária nos recolhemos apenas R$ 2.000,00 pois o valor do condomínio deverá ser abatido para que o proprietário possa pagar o condomínio do 1 mês sem que haja prejuízos essa e nossa visão e como atuamos e quanto a ter direitos sobre o valor de multa para a imobiliária também não atuamos desta forma e nem concordamos pois o valor e para o Imóvel.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 4.054
há 4 dias
A imobiliária pode de locação (geralmente o 1º aluguel). Taxa de administração mensal (geralmente 8% a 12%). Multa por atraso: o valor pertence ao proprietário, mas a imobiliária pode reter parte se previsto em contrato.