
Casa Mais Imóveis
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Como consigo registrar escritura de imóvel comercial?
Para registrar a escritura de um imóvel comercial, você precisa seguir os seguintes a escritura pública: A escritura pública é o documento que formaliza a transferência de propriedade do imóvel comercial. Ela é lavrada em cartório por um tabelião e deve ser obtida junto ao vendedor do imóvel. ReÚna a documentação necessária: Além da escritura pública, você precisará reunir outros documentos que serão exigidos pelo cartório de registro de imóveis. Esses documentos podem incluir, por exemplo, cópia do documento de identidade e CPF do comprador, comprovante de endereço, certidão de casamento (se aplicável), entre outros. É importante verificar com antecedência quais documentos específicos são exigidos pelo cartório local. Escolha o cartório de registro de imóveis: O próximo passo é escolher o cartório de registro de imóveis competente para registrar a escritura. Geralmente, o cartório de registro de imóveis é determinado pela localização do imóvel. Verifique qual é o cartório responsável pela região onde o imóvel comercial está situado. Agende o atendimento no cartório: Entre em contato com o cartório de registro de imóveis e agende um horário para apresentar a documentação e registrar a escritura. Verifique se há algum formulário ou requerimento específico que precise ser preenchido e providencie isso com antecedência, se necessário. Compareça ao cartório e registre a escritura: No dia e horário agendados, compareça ao cartório de registro de imóveis levando todos os documentos necessários. Apresente a escritura pública e siga as instruções fornecidas pelo tabelião responsável. Será realizado o registro da escritura, atualizando os registros do imóvel e formalizando a transferência de propriedade. ApÓs o registro, você receberá uma certidão de registro que comprova a propriedade do imóvel comercial em seu nome. Essa certidão é um documento importante que deve ser guardado em local seguro. Vale ressaltar que os procedimentos e requisitos podem variar de acordo com a legislação e os procedimentos do país e do cartório específico onde o imóvel está localizado. É recomendável consultar um advogado especializado ou um profissional de serviços imobiliários para obter orientações precisas e atualizadas sobre o processo de registro de escritura de imóvel comercial na sua região.
Qual é a renda mínima para financiar um imóvel de 350 mil?
A renda mínima necessária para financiar um imóvel de 350 mil reais pode variar dependendo de vários fatores, entre eles, o prazo de financiamento. É preciso levar em consideração que, no mês de Junho de 2023, o valor para compra de imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida, subiu para R$350mil, oferecendo assim juros menores para aqueles que adquirem um imóvel pelo programa. De forma geral, as instituições financeiras costumam exigir que a parcela do financiamento não ultrapasse um determinado percentual da renda mensal do comprador. Esse percentual pode variar, mas é comum que fique entre 25% e 35% da renda mensal.
Onde consigo registrar imóvel?
O registro de imóveis pode ser feito em cartórios de registro de imóveis. Essas são as instituições responsáveis por manter o registro público de todas as transações imobiliárias que ocorrem dentro de sua jurisdição. Procurando no Google, é possível descobrir o cartório de registro de imóveis responsável por cada região de todas as cidades.
Quantos score para ter crédito aprovado?
Não existe um score de crédito específico que garanta a aprovação de um crédito, uma vez que cada instituição financeira ou credor possui seus próprios critérios de avaliação e políticas internas. O score de crédito é uma pontuação calculada com base em diversos fatores, como histórico de pagamentos, tempo de crédito, tipos de crédito utilizados e níveis de endividamento. Em geral, quanto maior for o score de crédito, maiores são as chances de obter aprovação para empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito. PorÉm, outros fatores também são considerados, como a renda, histórico de emprego, capacidade de pagamento e políticas de crédito da instituição. Cada credor estabelece seus próprios critérios de aprovação, levando em conta diferentes faixas de score. Alguns credores podem aprovar crédito para clientes com scores mais baixos, enquanto outros podem ter critérios mais rigorosos e exigir scores mais altos. Portanto, embora o score de crédito seja um fator importante na avaliação do crédito, ele não é o único elemento considerado. Outros fatores individuais e a política de crédito da instituição desempenham um papel significativo na aprovação ou recusa do crédito. É recomendado manter um bom histórico de crédito, pagar as contas em dia, evitar atrasos nos pagamentos e manter um nível de endividamento adequado. Isso ajudará a melhorar seu score de crédito e aumentar suas chances de aprovação em futuras solicitações de crédito.
O que é uma escritura averbada?
Uma escritura averbada é uma modificação ou adição feita em uma escritura pública já existente, que é registrada nos livros do cartório de registro de imóveis. A averbação é um ato formal que tem como objetivo atualizar as informações referentes ao imóvel ou à situação jurídica do mesmo. A averbação é utilizada para registrar eventos que afetam o imóvel, tais de estado civil: Se houver mudança no estado civil do proprietário, como casamento, divórcio ou viuvez, é necessário averbar essa informação na escritura do imóvel. Mudança de nome: Caso o proprietário tenha alterado seu nome legalmente, por razões como casamento, separação ou adoção, é necessário fazer a averbação da mudança na escritura. Alienação ou transferência de propriedade: Quando ocorre a venda, doação, permuta ou qualquer outro tipo de transferência de propriedade do imóvel, é necessário averbar essa alteração na escritura, registrando o novo proprietário. Constituição de ônus ou gravames: Caso seja estabelecida uma hipoteca, penhora, usufruto ou qualquer outro ônus sobre o imóvel, é necessário fazer a averbação na escritura para registrar a existência dessas restrições ou obrigações. Modificação da descrição do imóvel: Se houver alterações na descrição do imóvel, como retificação de área, inclusão de benfeitorias ou divisão de lotes, é necessário fazer a averbação correspondente na escritura. A averbação é importante para manter o registro imobiliário atualizado e garantir a segurança jurídica das transações e direitos relacionados ao imóvel. A realização da averbação é feita mediante a apresentação dos documentos necessários e o pagamento das taxas correspondentes ao cartório de registro de imóveis.
Como elaborar uma peça de ação revisional?
Uma peça de ação revisional é uma tarefa complexa que precisa de conhecimento jurídico específico e análise detalhada do caso em questão. A seguir, temos uma estrutura básica para a elaboração de uma peça de ação revisional, mas é importante ressaltar que a consulta a um advogado especializado é fundamental para adequar a peça à legislação e jurisprudência vigentes: 1. Identificação do caso 2. Exposição dos fatos 3. Fundamentação jurídica 4. Pedido 5. Requerimentos 6. Valor da causa. Lembre-se que é necessário consultar um advogado especializado para garantir que a peça esteja de acordo com a legislação aplicável e as particularidades do caso em questão.
Posso ter problemas para vender imóvel tendo dívida ativa na receita?
Sim, ter uma dívida ativa na Receita Federal ou em qualquer órgão fiscal pode causar problemas ao vender um imóvel. A dívida ativa é uma situação em que o contribuinte possui débitos tributários pendentes junto ao órgão fiscal, como impostos não pagos, multas ou outras obrigações não cumpridas. Quando um imóvel está vinculado a uma dívida ativa, a Receita Federal ou outro órgão competente pode adotar medidas para garantir o pagamento dessa dívida. Isso pode incluir ações como o bloqueio de venda do imóvel ou a sua penhora, impedindo a transferência de propriedade até que a dívida seja regularizada. Ao tentar vender um imóvel com dívida ativa, o comprador pode se deparar com essas restrições e se recusar a prosseguir com a transação. AlÉm disso, a existência da dívida pode afetar negativamente o valor de mercado do imóvel, tornando mais difícil a venda pelo preço desejado.
Posso usar averbação no lugar da escritura como provas pra locação?
A averbação e a escritura têm finalidades diferentes e são utilizadas em contextos distintos. Enquanto a escritura é um documento que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, a averbação é um registro realizado no cartório de registro de imóveis para registrar alterações ou informações adicionais sobre a propriedade. No contexto de locação de imóveis, é comum que o proprietário solicite ao inquilino a apresentação de documentos que comprovem a propriedade do imóvel e a capacidade do proprietário de realizar a locação. Nesse caso, a escritura é geralmente aceita como prova da propriedade. A averbação, por sua vez, pode ser utilizada para comprovar alterações na situação jurídica do imóvel, como a inclusão de uma cláusula de locação, a hipoteca ou qualquer outra informação relevante. A averbação em si não é suficiente para comprovar a propriedade do imóvel. Portanto, para fins de locação, a escritura é geralmente considerada uma prova mais robusta da propriedade do imóvel. No entanto, é importante ressaltar que as práticas e os requisitos podem variar dependendo da legislação local e do acordo entre as partes envolvidas. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientações específicas sobre as práticas aceitas em sua localidade e no contexto da locação de imóveis.
Qual prazo o inquilino tem para desocupar imóvel comercial?
O prazo para desocupação de um imóvel comercial pode variar dependendo das circunstâncias específicas, das leis locais e do contrato de locação firmado entre o proprietário e o inquilino. Geralmente, o prazo para desocupação é estabelecido no contrato de locação comercial. No Brasil, por exemplo, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/1991) prevê algumas regras específicas para a desocupação de imóveis comerciais. De acordo com a legislação brasileira, na ausência de prazo estipulado no contrato de locação, o prazo mínimo para desocupação é de 30 dias após a notificação do proprietário ao inquilino. No entanto, é comum que os contratos de locação comercial estabeleçam prazos mais longos, como 60, 90 ou até mesmo 180 dias para desocupação do imóvel, dependendo das negociações entre as partes. É importante ressaltar que as cláusulas contratuais e as leis locais podem determinar prazos diferentes, por isso é fundamental revisar o contrato de locação e consultar a legislação específica do país ou estado em que o imóvel está localizado para obter informações precisas sobre os prazos de desocupação de imóveis comerciais.
posso cancelar usofruto sem registro ?
A escritura de uso fruto, também conhecida como escritura de doação com reserva de usufruto, é um documento que transfere a propriedade de um imóvel, mas permite que o doador (usufrutuário) continue usufruindo do imóvel por um determinado período de tempo. Se você possui uma escritura de uso fruto que não foi registrada em cartório, é importante entender que o registro da escritura é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação e a efetiva transferência da propriedade. Sem o registro, a escritura não possui validade perante terceiros. Nesse caso, é recomendado consultar um advogado ou um tabelião de notas para avaliar a situação específica e as possibilidades de regularização. Em alguns casos, é possível realizar o registro retroativo da escritura, mediante o pagamento de multas e a apresentação dos documentos necessários. Quanto à possibilidade de cancelar a escritura não registrada e lavrar outra no cartório de notas, é necessário avaliar as leis e os procedimentos específicos do país em que o imóvel está localizado. Em alguns casos, é possível retificar ou substituir a escritura original, mas isso dependerá das leis locais e das circunstâncias específicas do caso.
Esta correto pagar novamente o ITBI?
Normalmente, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é pago no momento da primeira transferência do imóvel, quando ocorre a transmissão da propriedade. Se você já pagou o ITBI em relação à escritura de uso fruto não registrada, geralmente não será necessário pagar novamente ao registrar uma nova escritura no cartório de notas. No entanto, é importante ressaltar que as regras e os procedimentos podem variar de acordo com a legislação específica do país ou região em que o imóvel está localizado. Recomenda-se consultar um advogado ou entrar em contato com o órgão responsável pela cobrança de impostos imobiliários na sua região para obter orientações precisas sobre a situação específica do seu caso. O advogado ou o órgão responsável poderá avaliar a documentação existente, verificar se o ITBI já foi pago corretamente e fornecer informações sobre os procedimentos necessários para regularizar a situação da escritura de uso fruto, sem a necessidade de pagar novamente o imposto. Portanto, é fundamental obter orientação jurídica adequada para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar problemas futuros relacionados à transação imobiliária.
Proprietário pode tirar o inquilino sem ordem de despejo?
Não, o proprietário não pode simplesmente retirar o inquilino de um imóvel sem seguir o devido processo legal, a menos que haja uma situação de acordo mútuo entre as partes. O despejo de um inquilino requer uma ordem de despejo emitida por um juiz, após um processo judicial adequado. No Brasil, o despejo de um inquilino é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) e, em caso de descumprimento do contrato de locação, o proprietário deve entrar com uma ação de despejo perante o Poder Judiciário. O processo de despejo envolve notificações legais, prazos estabelecidos pela lei e a necessidade de apresentar motivos legítimos para o despejo, como falta de pagamento do aluguel ou descumprimento de cláusulas contratuais. É importante respeitar os direitos do inquilino e seguir o procedimento legal adequado para realizar um despejo. Agir de forma ilegal, tentando retirar o inquilino sem uma ordem de despejo válida, pode acarretar em consequências legais para o proprietário, como o pagamento de indenizações e até mesmo ações criminais. Em caso de dúvidas ou situações específicas, é sempre recomendado buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
É feito novo contrato quando há reajuste?
Sim, quando há reajuste nos valores de aluguel, é necessário fazer um novo contrato de locação ou aditar o contrato existente para refletir essas alterações. O reajuste no valor do aluguel geralmente ocorre anualmente, de acordo com o índice de correção estipulado no contrato ou com base em outros critérios estabelecidos pela legislação local. Ao realizar um reajuste no valor do aluguel, as partes envolvidas devem formalizar a mudança por escrito para evitar possíveis disputas no futuro. Isso pode ser feito por meio de um aditamento contratual, onde as partes concordam com o novo valor e quaisquer outros termos ou condições relacionados ao reajuste. No aditamento contratual ou novo contrato, devem constar informações como o valor reajustado do aluguel, a data a partir da qual o novo valor entrará em vigor e a forma de pagamento. É importante que ambas as partes assinem o documento para confirmar o consentimento e a concordância com as mudanças. Essa prática é importante para manter a transparência e a legalidade nas relações locatícias, proporcionando segurança para o locador e o locatário. Recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os procedimentos estejam de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis à sua localidade.
Aluguel pago antecipadamente deve ser abatido no final do contrato?
O abatimento do aluguel pago antecipadamente no final do contrato pode variar de acordo com as leis e regulamentos locais, bem como os termos e condições estabelecidos no contrato de locação. Geralmente, o abatimento do aluguel antecipado no final do contrato depende do que foi acordado entre o locador e o locatário. Em alguns casos, o contrato de locação pode estipular que o aluguel pago antecipadamente seja abatido das últimas mensalidades do contrato, reduzindo o valor a ser pago pelo locatário no período correspondente. Isso significa que o locatário não precisaria efetuar pagamentos adicionais durante os meses em que o aluguel já foi antecipadamente quitado. No entanto, é importante ler atentamente o contrato de locação para verificar se há alguma cláusula específica relacionada ao abatimento do aluguel pago antecipadamente. Caso não haja disposições claras no contrato, é recomendado entrar em contato com o locador para discutir a questão e chegar a um acordo mútuo sobre como o aluguel antecipado será tratado no final do contrato. Em qualquer situação, é sempre recomendado manter registros detalhados dos pagamentos realizados, incluindo recibos e comprovantes de pagamento, para facilitar a verificação e garantir que não ocorram mal-entendidos ao final do contrato. Caso haja dúvidas específicas sobre a legislação local ou a interpretação do contrato de locação, é aconselhável buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito imobiliário.
Qual tabela usar para custa de baixa de hipoteca no rj?
A tabela de custas para baixa de hipoteca no Rio de Janeiro pode variar ao longo do tempo e é determinada pela legislação local. Recomenda-se consultar diretamente o site oficial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ou o site do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Rio de Janeiro (IEPTB-RJ) para obter informações atualizadas sobre as tabelas de custas em vigor. Esses órgãos geralmente disponibilizam informações detalhadas sobre as custas judiciais e extrajudiciais, incluindo a baixa de hipoteca. No site do TJRJ, é possível encontrar informações sobre os custos associados ao processo judicial de baixa de hipoteca. Já no site do IEPTB-RJ, você pode encontrar informações sobre os emolumentos extrajudiciais para a baixa de hipoteca em cartório.
Quanto vale o aluguel de uma vaga de garagem?
HÁ localizações onde o valor do aluguel da vaga de garagem pode ser 5% do valor do imóvel e em outros lugares, apenas 1%. Tudo depende de determinados fatores, entre eles a infraestrutura da vaga: se há cobertura, o tamanho, o acesso (acesso durante 24h por dia, 7 dias por semana?), iluminação, entre outros. TambÉm precisamos levar em conta a demanda por vagas na sua região. Se houver uma escassez de vagas disponíveis, é esperado que o valor da vaga suba. De modo geral, incentivamos que faça uma rápida pesquisa com os vizinhos que alugam suas vagas e se atualize sobre as condições das mesmas a fim de que você possa estabelecer um preço competitivo.
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