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Pergunta

9

Não, o cancelamento se dá através de escritura pública de renúncia de usufruto lavrada por um Tabelião de Notas!

há 1 ano

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Anderson De Oliveira

imóvel guide usuário

Francisco.

Perguntador

há 1 ano

Posso cancelar usofruto sem registro ?

Tenho uma escritura de uso fruto e que não foi registrada em cartório , posso cancelar e lavrar outra no cartório de notas ?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Anderson De Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 309

há 1 ano

Não, o cancelamento se dá através de escritura pública de renúncia de usufruto lavrada por um Tabelião de Notas!

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.052

há 1 ano

Pode renunciar sim por escritura publica.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 1 ano

Sim, se não foi registrada as partes podem solicitar o cancelamento para fazer outra.

Corretor de imóveis

Rubens Antony

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 8.007

há 1 ano

Enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao direito de usufruto. PorÉm, essa renúncia somente poderá ser formalizada por meio de escritura pública de renúncia de usufruto, lavrada por Tabelião de Notas.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 6.240

há 1 ano

Não, a escritura tem que ser registrada no cartório de imóveis, se desejar cancelar o usufruto tem que dar entrada na SEFAZ solicitando o usufruto e após sair a certidão de quitação levar ao cartório e averbar o cancelamento.

Corretor de imóveis

Charles Pinto Peixoto

Corretor de imóveis

Respostas: 721

há 1 ano

Sim, os usufrutuários podem renunciar o usufruto. Oque se dará por meio de escritura pública. Este procedimento é feito no tabelionato de notas.

Corretor de imóveis

Esequiel Alves Pimenta

Corretor de imóveis

Respostas: 124

há 1 ano

Sim, pode cancelar desde que não haja contrato superveniente que trate da questão. Pois o usufrutuário devera ser comunicado formalmente. Sugiro abrir uma negociação com o usufrutuário, para evitar desgastes e ações judicial.

Corretor de imóveis

Casa Mais Imóveis

Imobiliária

Respostas: 76

há 1 ano

A escritura de uso fruto, também conhecida como escritura de doação com reserva de usufruto, é um documento que transfere a propriedade de um imóvel, mas permite que o doador (usufrutuário) continue usufruindo do imóvel por um determinado período de tempo. Se você possui uma escritura de uso fruto que não foi registrada em cartório, é importante entender que o registro da escritura é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação e a efetiva transferência da propriedade. Sem o registro, a escritura não possui validade perante terceiros. Nesse caso, é recomendado consultar um advogado ou um tabelião de notas para avaliar a situação específica e as possibilidades de regularização. Em alguns casos, é possível realizar o registro retroativo da escritura, mediante o pagamento de multas e a apresentação dos documentos necessários. Quanto à possibilidade de cancelar a escritura não registrada e lavrar outra no cartório de notas, é necessário avaliar as leis e os procedimentos específicos do país em que o imóvel está localizado. Em alguns casos, é possível retificar ou substituir a escritura original, mas isso dependerá das leis locais e das circunstâncias específicas do caso.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.916

há 1 ano

Não, isso não é aconselhável. Existe uma escritura pública, certo? Facilmente o usufrutuário lesado em seu direito ao usufruto pode processa-lo. AlÉm de que, você só conseguiria emitir uma nova escritura com a cumplicidade do vendedor, será que ele se arriscaria?

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