Pergunta
Não, o cancelamento se dá através de escritura pública de renúncia de usufruto lavrada por um Tabelião de Notas!
há 1 ano
13Anderson De Oliveira

Francisco.
Perguntador
há 1 ano
Posso cancelar usofruto sem registro ?
Tenho uma escritura de uso fruto e que não foi registrada em cartório , posso cancelar e lavrar outra no cartório de notas ?
Respostas (9)

Anderson De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 309
há 1 ano
Não, o cancelamento se dá através de escritura pública de renúncia de usufruto lavrada por um Tabelião de Notas!

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 1 ano
Pode renunciar sim por escritura publica.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 1 ano
Sim, se não foi registrada as partes podem solicitar o cancelamento para fazer outra.

Rubens Antony




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 8.007
há 1 ano
Enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao direito de usufruto. PorÉm, essa renúncia somente poderá ser formalizada por meio de escritura pública de renúncia de usufruto, lavrada por Tabelião de Notas.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.240
há 1 ano
Não, a escritura tem que ser registrada no cartório de imóveis, se desejar cancelar o usufruto tem que dar entrada na SEFAZ solicitando o usufruto e após sair a certidão de quitação levar ao cartório e averbar o cancelamento.

Charles Pinto Peixoto
Corretor de imóveis
Respostas: 721
há 1 ano
Sim, os usufrutuários podem renunciar o usufruto. Oque se dará por meio de escritura pública. Este procedimento é feito no tabelionato de notas.

Esequiel Alves Pimenta
Corretor de imóveis
Respostas: 124
há 1 ano
Sim, pode cancelar desde que não haja contrato superveniente que trate da questão. Pois o usufrutuário devera ser comunicado formalmente. Sugiro abrir uma negociação com o usufrutuário, para evitar desgastes e ações judicial.

Casa Mais Imóveis
Imobiliária
Respostas: 76
há 1 ano
A escritura de uso fruto, também conhecida como escritura de doação com reserva de usufruto, é um documento que transfere a propriedade de um imóvel, mas permite que o doador (usufrutuário) continue usufruindo do imóvel por um determinado período de tempo. Se você possui uma escritura de uso fruto que não foi registrada em cartório, é importante entender que o registro da escritura é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação e a efetiva transferência da propriedade. Sem o registro, a escritura não possui validade perante terceiros. Nesse caso, é recomendado consultar um advogado ou um tabelião de notas para avaliar a situação específica e as possibilidades de regularização. Em alguns casos, é possível realizar o registro retroativo da escritura, mediante o pagamento de multas e a apresentação dos documentos necessários. Quanto à possibilidade de cancelar a escritura não registrada e lavrar outra no cartório de notas, é necessário avaliar as leis e os procedimentos específicos do país em que o imóvel está localizado. Em alguns casos, é possível retificar ou substituir a escritura original, mas isso dependerá das leis locais e das circunstâncias específicas do caso.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.916
há 1 ano
Não, isso não é aconselhável. Existe uma escritura pública, certo? Facilmente o usufrutuário lesado em seu direito ao usufruto pode processa-lo. AlÉm de que, você só conseguiria emitir uma nova escritura com a cumplicidade do vendedor, será que ele se arriscaria?