Pergunta
Eh feito através de escritura ou contrato de financiamentos E para registro não eh necessário a presente das partes
há 4 anos
179Alcidemir Francisco De Oliveira

Luzia Bittar
Perguntador
há 4 anos
Como faço a transferência de nome de um imóvel?
Existe alguma formalização? Precisa estar presente o comprador e vendedor na hora do registro?
Respostas (10)

Alcidemir Francisco De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 13
há 4 anos
Eh feito através de escritura ou contrato de financiamentos E para registro não eh necessário a presente das partes.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Para que você passe um apartamento para o nome do seu filho será necessário que seja realizada uma escritura de doação em um Cartório de Notas. Depois, esta escritura precisará ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra a matrícula do imóvel doado.

Penha Sewell


Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 333
há 4 anos
No cartorio, sim precisam estar presentes ou com procuração o representante.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Munido de toda documentação necessária vá ao cartório e faça a transferência.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O primeiro passo para iniciar o processo de transferência de um imóvel é o levantamento dos documentos necessários. São diversos os documentos que precisam ser apresentados, sendo relevante que o corretor entregue a lista completa ao cliente. São eles: Documentos do vendedor (pessoa física): • cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; • certidão de casamento atualizada; • pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; • endereço; • profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são: • Contrato Social Consolidado; • Inscrição no CNPJ; • RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões; • Certidão Simplificada da Junta Comercial; • Certidão negativa de tributos federais; • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador: • RG e CPF (quando casado, do cônjuge também); • certidão de nascimento ou de casamento; • pacto antenupcial registrado; • endereço completo e profissão. Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano: • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); • Matrícula atualizada do imóvel; • Certidões negativas de ônus e ações; • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel; • no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural: • ITR (Imposto Territorial Rural); • CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural); • Matrícula atualizada do imóvel; • Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos.2. Documentos extras para aumento da segurança Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles: • Certidão da Justiça Federal; • Certidão da Justiça do Trabalho; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata; • Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
No ato do registro somente o comprador com escritura pública e imposto pago.

Idalécio Soares Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 18
há 4 anos
Sim. é preciso levar a Escritura Pública para que o Cartório de Registro de Imóveis fazer o averbamento de mudança de proprietários. Que passará a constar na Certidão de ônus reais.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Para que você passe um apartamento para o nome do seu filho será necessário que seja realizada uma escritura de doação em um Cartório de Notas. Depois, esta escritura precisará ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra a matrícula do imóvel doado.

Botelho

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 305
há 4 anos
Sim estando o Comprador e vendedor na hora do registro no cartório , ou tendo uma procuração por algum dos envolvidos na negociação.

Imóvel Guide
há 4 anos
Outro detalhe importante é saber qual será o custo para transferir um imóvel, faça a simulação de valor no link abaixo. www.imovelguide.com.br/simulador/simulador-de-valor-de-transferencia-de-imovel