Pergunta
Só se tiver procuração do proprietário.
há 3 anos
77Link Cia Imobiliaria

Léa F.
Perguntador
há 3 anos
Inquilino pode votar para sindico?
Respostas (11)

Link Cia Imobiliaria

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 262
há 3 anos
Só se tiver procuração do proprietário.

Aline De Fatima Da Silva E Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 31
há 3 anos
Para poder votar precisa ter uma procuraçao assinada pelo proprietario do imovel.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Esse assunto é controverso. Pessoalmente eu entendo que não estando presente na assembleia o proprietário do imóvel o inquilino vota em todas as matérias que não representem despesas extraordinárias, com base na lei 4591/64,Art.24,§ 4º. Mas existe entendimento de que a lei 4591/64 não vigora mais portanto se você quer garantir cabalmente sua participação na assembleia consiga uma procuração do locador.

Rogerio Lagoa
Respostas: 23
há 3 anos
Somente com procuração do proprietario.

Leandro Actis




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.168
há 3 anos
Não, somente o proprietário tem direito ao voto.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
A maioria das convenções de condomínio somente autoriza se tiver procuração do proprietário. Na prática, não.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Resposta é sim. Não existe nenhum empecilho legal que proíba um inquilino de ser eleito síndico do condomínio. Inclusive, o Art.1.347 do Código Civil.

P Aulo Alcantra
Respostas: 21
há 2 anos
Não só proprietário.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
A depender do regimento interno de cada condomínio, alguns poderão abrir para inquilinos votarem, outros, apenas proprietários, já vi inquilino com procuração do proprietário para que possas votar nas assembleias, mas, no geral, a grande maioria não deixa o inquilino votar, pois, acabando o contrato dele, ele vai embora.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Somente se tiver procuração dada pelo proprietário do imóvel. Não tendo a procuração ele somente pode participar da assemblei como ouvinte, não tendo direito a voto.