Pergunta
Para iniciar o processo de lavratura da Escritura, é necessário procurar um Tabelionato de confiança. Para a elaboração do documento, o comprador deve apresentar uma cópia do Contrato de Compra e Venda já assinado, seus documentos pessoais (como RG, CPF e Certidão de Casamento ou Nascimento, conforme aplicável), além das certidões do vendedor. ApÓs a entrega da documentação, o Tabelionato prepara a minuta de Escritura e a encaminha para análise e validação tanto do comprador quanto do vendedor. Uma vez aprovada, o comprador deverá arcar com o pagamento das taxas e impostos necessários, incluindo o Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do próprio Tabelionato. Com os pagamentos efetuados, o Tabelionato procede à lavratura da Escritura, coletando as assinaturas das partes envolvidas. Em seguida, o comprador recebe o traslado do documento, que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da circunscrição do imóvel, juntamente com as guias de pagamento do Funrejus e do ITBI. O CRI tem um prazo de 30 dias para realizar o registro da Escritura na matrícula do imóvel. Finalizando o registro, o CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada, comprovando que o imóvel está oficialmente registrado em seu nome. Documentação adicional para imóveis urbanos: No caso de imóveis urbanos, é necessário apresentar atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais. AlÉm disso, devem ser fornecidas certidões de distribuidorees cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça do Trabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CNDs de tributos municpais e estaduais, CND de IPTU e certidão de inexistência de débitos condominiais (para apartamentos ou imóveis que tenham taxas de condomínios).
há 7 horas
0Edilson Silveira Imóveis

Jairo Almeida
Perguntador
há 11 horas
Como posso fazer o registro de uma casa?
Respostas (3)

Edilson Silveira Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 7 horas
Para iniciar o processo de lavratura da Escritura, é necessário procurar um Tabelionato de confiança. Para a elaboração do documento, o comprador deve apresentar uma cópia do Contrato de Compra e Venda já assinado, seus documentos pessoais (como RG, CPF e Certidão de Casamento ou Nascimento, conforme aplicável), além das certidões do vendedor. ApÓs a entrega da documentação, o Tabelionato prepara a minuta de Escritura e a encaminha para análise e validação tanto do comprador quanto do vendedor. Uma vez aprovada, o comprador deverá arcar com o pagamento das taxas e impostos necessários, incluindo o Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do próprio Tabelionato. Com os pagamentos efetuados, o Tabelionato procede à lavratura da Escritura, coletando as assinaturas das partes envolvidas. Em seguida, o comprador recebe o traslado do documento, que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da circunscrição do imóvel, juntamente com as guias de pagamento do Funrejus e do ITBI. O CRI tem um prazo de 30 dias para realizar o registro da Escritura na matrícula do imóvel. Finalizando o registro, o CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada, comprovando que o imóvel está oficialmente registrado em seu nome. Documentação adicional para imóveis urbanos: No caso de imóveis urbanos, é necessário apresentar atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais. AlÉm disso, devem ser fornecidas certidões de distribuidorees cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça do Trabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CNDs de tributos municpais e estaduais, CND de IPTU e certidão de inexistência de débitos condominiais (para apartamentos ou imóveis que tenham taxas de condomínios).

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 4.117
há 6 horas
Para registrar uma casa, você precisa da escritura pública do imóvel e levar ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado, pagando as taxas correspondentes.

Corretor Rubens Cavallieri
Corretor de imóveis
Respostas: 149
há 6 horas
Obtenha os documentos de compra e venda Registro de propriedade (Título de de habite-se Cópia do RGI (Registro Geral de Imóveis) Outros documentos relacionados à as taxas: você precisará pagar taxas e impostos relacionados ao registro da propriedade.