Pergunta
OlÁ Maria Edarda Se você permaneceu no imóvel apos novembro, mesmo que por poucos dias, pode- se considerar que houve uma prorrogação tácita do contrato. A falta de contrato da imobiliária para formalizar um novo contrato pode ser um indicativo de que a locação foi prorrogada tacitamente.
há 5 meses
1Vinicius Mendes Bh

Maria Eduarda.
Perguntador
há 5 meses
Prorrogação tácita.
O meu contrato de locação tinha vigência de 12 meses , encerrando - se em novembro. no contrato , está estipulado que após o término da vigência eu poderia rescindir sem multa. durante o período , a imobiliária informou que enviaria um novo contrato para assinatura , mas até o momento não houve contato para formalizar isso. agora , por questões familiares , preciso sair do imóvel. minha dúvida é : posso alegar “ prorrogação tácita ” e rescindir o contrato sem pagar multa ?
Respostas (5)

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 4.128
há 5 meses
OlÁ Maria Edarda Se você permaneceu no imóvel apos novembro, mesmo que por poucos dias, pode- se considerar que houve uma prorrogação tácita do contrato. A falta de contrato da imobiliária para formalizar um novo contrato pode ser um indicativo de que a locação foi prorrogada tacitamente.

Viviany_imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.464
há 5 meses
Sim, você pode alegar prorrogação tácita se não houve um novo contrato formalizado após o término do contrato inicial. Isso significa que o contrato continua válido automaticamente, e você pode rescindir sem multa desde que respeite o aviso prévio estipulado.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 meses
Terminado o prazo contratado o contrato se prorroga por prazo indeterminado. Sua unica obrigação é notificar que ira desocupar daqui 30 dias. Se a imobiliária queria novo contrato deveria ter enviado o mesmo até 30 dias antes do término para assinatura. /não o fez, está em vigor o prazo indeterminado.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 2 meses
Da interpretação do art 47 combinado com o art.6º, quando o prazo contratual for inferior a 30 meses, findo esse prazo o contrato se prorroga automaticamente por prazo indeterminado, podendo o locatário denunciar (rescindir) o contrato mediante aviso prévio de 30 dias. Não incorrendo em multa. Caso não faça o aviso o Locador pode exigir o pagamento equivalente a um mês de aluguel.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.453
há 1 semana
Se o contrato já venceu isso significa que ele está no prazo indeterminado, Você não precisa alegar nada, apenas dê ao locador o aviso prévio legal de 30 dias.