Pergunta
E legal,mas nada que uma boa conversa não resolva.Coloque a situação, com certeza chegará a um acordo.
há 2 anos
49Ana Lucia Bandeira De Macedo

Emilly
Perguntador
há 2 anos
Posso fazer a quebra de contrato?
Moro em uma aprt através de imobiliária. Paguei o primeiro mês antes de morar, mas quero urgentemente sair daqui, meu vizinho de porta é usuário de drogas, a casa dele parece depósito de lixo, tem um mau cheiro horrível que tem entrado dentro da minha casa e está tendo uma peste de baratas dentro da minha casa por causa dele, estou ficando doente físico e emocionalmente, minha imobiliária quer que eu pague a quebre de contrato mesmo que com 30 dias de antecedência. Isso é legal? Não quero pagar nada, estou sendo a mais prejudicada.
Respostas (9)

Ana Lucia Bandeira De Macedo
Corretor de imóveis
Respostas: 224
há 2 anos
E legal,mas nada que uma boa conversa não resolva. Coloque a situação, com certeza chegará a um acordo.

Lorran Satuchengo
Corretor de imóveis
Respostas: 101
há 2 anos
Isso é legal, oque vc pagou foi o aluguel adiantado e a multa será calcula pelo periodo restante. de fato deveria ter tomado conhecimento da vizinhança antes da assinatura do contrato. .
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.916
há 2 anos
Infelizmente as atitudes do seu vizinho fogem ao controle do seu locador de forma que o seu locador não será penalizado por isso. A multa é devida. Já falou com o síndico? Outros vizinhos também estão incomodados?

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 2 anos
Então, vamos lá: problemas com vizinhança não são responsabilidade do dono do imóvel nem da imobiliária, e sim, há meios legais para resolver isto de forma amigável ou judicial. Como sua decisão de sair vem do problema com vizinhos, o que foi combinado em contrato continua vigendo, exemplo: seu contrato vale por 30 meses mas quer sair antes por conta do problema relatado e há previsão de multa por sair antes: ela deverá ser calculada e paga, pois o problema com vizinhança não influencia neste tópico.

Marcelo Dos Santos Fiel
Corretor de imóveis
Respostas: 16
há 2 anos
Neste caso, você pode provar para a imobiliária mandando fotos e vídeos dos acontecimentos relatando que o imóvel não está apto para moradia, assim pode ser quebrado o contrato sem ter que pagar multa.

Brandi Imóveis
Imobiliária
Respostas: 8
há 2 anos
O locatário pode encaminhar comprovações a imobiliária referente aos problemas vivenciados. Por lei o locatário deve pagar a multa proporcional pelo período não utilizado, porém, em alguns casos pode ser tratado um acordo com o locador para que ambas as partes não sejam prejudicadas.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Veja já falou com síndico do prédio sobre o assunto. Arcar com a multa contratual.

Silvana Pedrozo
Corretor de imóveis
Respostas: 5
há 2 anos
Para quebrar o contrato, é precisa pagar a multa proporcional, em relação ao período que não foi concluído.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 2 anos
- A. Quebra de contrato pode ocorrer , quando uma das partes optar por essa condições em comum acordo. E por razões diversas.