Pergunta
Sim essa informação procede.
há 3 anos
32Ramachandra Gustavo Belizan

Saulo
Perguntador
há 3 anos
Qual tempo para deixar o imóvel?
Meu contrário de aluguel vence no dia 09/02/2022 e estávamos para assinar a renovação do contrato. . PorÉm no dia 05/01/2022 fui informado que a proprietária vendeu o imóvel e que tenho até o fim do contrato vigente 09/02/2022 para deixar o imóvel. Essa informação procede ou eu realmente tenho 90dias pra sair do imóvel.
Respostas (9)

Ramachandra Gustavo Belizan
Corretor de imóveis
Respostas: 27
há 3 anos
Sim essa informação procede.

Honda

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 931
há 3 anos
Você deve ser entregar no dia 09.02.2022,após o novo dono pode solicitar a posse via judicial.

Leila Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 649
há 3 anos
NÃOTRABALHO COM ALUGUEL.

Andre Mariano Muniz
Corretor de imóveis
Respostas: 16
há 3 anos
Inicialmente o proprietario deveria informar que o imovel estava sendo vendido, voce tem o direito de preferencia. Mas caso voce não queira o imovel, voce tem um prazo para sair do imovel após tudo ficar concluido de 90 dias.

Rogério Pires Da Silva

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 156
há 3 anos
PROCURA A LEI CO INQUILINATO E VC VAI SABER MELHOR SOBRE ESSE ASSUNTO.
Rodrigo

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 918
há 2 anos
Você tinha o direito de ser o primeiro a ser ofertado em caso da venda. Você foi notificado em prazo hábil, 30 dias antes.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Seu contrato ainda está no prazo determinado de forma que você tem 30 dias a contar do vencimento do contrato. E tem direito a preferência na compra desse imóvel.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Procede. Mais conversa com o novo proprietário sobre o assunto.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
Se ela vendeu, não é mais a proprietária e portanto quem tem que te pedir o imóvel é o novo proprietário concendendo a você 90 dias para desocupação. Artigo 8 da lei do inquilinato 8.245/91.